Os prazos serão contados exclusivamente com base nas publicações no DJE ou no DJEN

299A partir do próximo dia 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. Com as novas regras, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 569/2024, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

De acordo com a Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio de 2025. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.


Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
    ➡️ Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
    ➡️ Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
  • Demais intimações e comunicações processuais:
    ➡️ Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
    ➡️ Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

 

Contagem de prazos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

 

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

 

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


#ParaTodosVerem: arte gráfica nas cores branco e vermelho, no topo a frase: Comunicado do CNJ sobre prazos processuais. Ao lado, a logo do CNJ. Abaixo as informações contidas no texto.

 

Notícia relacionada:

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CNJ
Edição de texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ

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