Conciliação na 13ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o pagamento à viúva e ao filho pequeno, encerrando processo após sete meses de tramitação.

Resumo:
• Trabalhador de 31 anos morreu em acidente em porto de Manaus após desvio de função e ausência de treinamento adequado para atividades de risco.
• Defesa apontou negligência da empresa por ação e omissão, destacando falta de capacitação tanto para o empregado quanto para o operador da máquina envolvida.
• Conciliação homologada pela 13ª VT de Manaus garantiu R$ 220 mil à viúva e ao filho e encerrou o processo em sete meses.


210A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto de Manaus, receberá R$ 220 mil após conciliação realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Firmado com a empresa Navegação de Nóbrega, o acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, e beneficiará a viúva e o filho de 11 anos do trabalhador falecido.

Conforme consta no processo, o trabalhador foi contratado em 2024 para exercer o cargo de agente de portaria. Contudo, logo após a admissão, passou a desempenhar outras funções, como a de soldador, atuando em embarcações e áreas portuárias na capital amazonense. Mesmo desempenhando atividades de risco, o empregado não teria tido treinamento, além dos que envolvem a atividade para a qual foi contratado: agente de portaria.

Em junho de 2025, o trabalhador foi vítima de um grave acidente de trabalho, quando acabou imprensado por uma pá carregadeira contra uma balsa e lançado à água, sendo retirado já sem vida. A certidão de óbito registrou como causa da morte um trauma torácico, decorrente do impacto sofrido.

Alegação da defesa

A defesa do trabalhador sustentou no processo que a responsabilidade da empresa decorre de sua culpa, caracterizada pela negligência em não oferecer treinamento adequado para a função de soldador nem para o operador da máquina envolvida no acidente. Essa falha teria contribuído diretamente para o ocorrido, resultando na morte do empregado. Também foram apontados três tipos de culpa: culpa por ação, quando a empresa faz algo que causa o acidente; culpa por omissão, quando deixa de cumprir obrigações como dar treinamento; e culpa presumida, que se aplica quando o trabalhador exerce uma atividade de risco maior que o normal.

Conciliação

Com a conciliação realizada na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, o processo iniciado em agosto de 2025 foi encerrado em março deste ano, após apenas sete meses de tramitação. O acordo foi obtido por meio do método consensual, utilizado para resolver conflitos na Justiça do Trabalho. No caso de descumprimento do acordo, o valor será acrescido em 50%, conforme o artigo 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o magistrado Gabriel Coelho, a conciliação permite o encerramento antecipado do processo trabalhista, com redução de custo, energia e tempo. “A conciliação, além de reduzir custo, energia e tempo de tramitação, cumpre um papel humano essencial: garantir amparo célere à família do trabalhador falecido, oferecendo segurança financeira à viúva e ao filho menor e, por fim, pacificação social", destacou.

* Esta matéria integra a Campanha Abril Verde do TRT-11, que durante o mês de abril repercute acordos, decisões e temas relacionados à saúde e segurança no trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Diego Campos/Flickr

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