Conciliação na 13ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o pagamento à viúva e ao filho pequeno, encerrando processo após sete meses de tramitação.
Resumo:
• Trabalhador de 31 anos morreu em acidente em porto de Manaus após desvio de função e ausência de treinamento adequado para atividades de risco.
• Defesa apontou negligência da empresa por ação e omissão, destacando falta de capacitação tanto para o empregado quanto para o operador da máquina envolvida.
• Conciliação homologada pela 13ª VT de Manaus garantiu R$ 220 mil à viúva e ao filho e encerrou o processo em sete meses.
A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto de Manaus, receberá R$ 220 mil após conciliação realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Firmado com a empresa Navegação de Nóbrega, o acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, e beneficiará a viúva e o filho de 11 anos do trabalhador falecido.
Conforme consta no processo, o trabalhador foi contratado em 2024 para exercer o cargo de agente de portaria. Contudo, logo após a admissão, passou a desempenhar outras funções, como a de soldador, atuando em embarcações e áreas portuárias na capital amazonense. Mesmo desempenhando atividades de risco, o empregado não teria tido treinamento, além dos que envolvem a atividade para a qual foi contratado: agente de portaria.
Em junho de 2025, o trabalhador foi vítima de um grave acidente de trabalho, quando acabou imprensado por uma pá carregadeira contra uma balsa e lançado à água, sendo retirado já sem vida. A certidão de óbito registrou como causa da morte um trauma torácico, decorrente do impacto sofrido.
Alegação da defesa
A defesa do trabalhador sustentou no processo que a responsabilidade da empresa decorre de sua culpa, caracterizada pela negligência em não oferecer treinamento adequado para a função de soldador nem para o operador da máquina envolvida no acidente. Essa falha teria contribuído diretamente para o ocorrido, resultando na morte do empregado. Também foram apontados três tipos de culpa: culpa por ação, quando a empresa faz algo que causa o acidente; culpa por omissão, quando deixa de cumprir obrigações como dar treinamento; e culpa presumida, que se aplica quando o trabalhador exerce uma atividade de risco maior que o normal.
Conciliação
Com a conciliação realizada na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, o processo iniciado em agosto de 2025 foi encerrado em março deste ano, após apenas sete meses de tramitação. O acordo foi obtido por meio do método consensual, utilizado para resolver conflitos na Justiça do Trabalho. No caso de descumprimento do acordo, o valor será acrescido em 50%, conforme o artigo 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o magistrado Gabriel Coelho, a conciliação permite o encerramento antecipado do processo trabalhista, com redução de custo, energia e tempo. “A conciliação, além de reduzir custo, energia e tempo de tramitação, cumpre um papel humano essencial: garantir amparo célere à família do trabalhador falecido, oferecendo segurança financeira à viúva e ao filho menor e, por fim, pacificação social", destacou.
* Esta matéria integra a Campanha Abril Verde do TRT-11, que durante o mês de abril repercute acordos, decisões e temas relacionados à saúde e segurança no trabalho.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Diego Campos/Flickr
