As alterações foram promovidas pela Resolução nº 226/2026

359O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) alerta para novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processamento de recursos de revista, estabelecidas pela Resolução 226, de 17 de abril de 2026. A referida norma altera a Instrução Normativa nº 40/2016, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista na Justiça do Trabalho.

Segundo o TST, a mudança busca tornar mais rápida a aplicação das decisões já definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), evitando que questões constitucionais já resolvidas continuem paradas nos Tribunais Regionais. Com a alteração foram incluídos dois novos artigos na Instrução Normativa nº 40 e alteradas as regras para apresentação de recursos.

A principal mudança da Resolução nº 226/2026 define qual recurso deve ser usado de acordo com a decisão que fundamentou a negativa do recurso de revista pela Presidência do TRT-11. Há novas diretrizes que modificam a aplicação do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, exigindo atenção redobrada quanto à origem do precedente citado na decisão negativa.

Entenda o que muda nos recursos

Quando a negativa estiver baseada em entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso cabível será o agravo de instrumento (AIRR), que será enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já nos casos em que a negativa tiver como base apenas decisões do próprio TST em recursos repetitivos ou incidente de assunção de competência (IAC), continuará sendo cabível o agravo interno, analisado pelo Tribunal Pleno do TRT-11.

Decisões que envolvem temas diferentes

Nos casos em que a decisão negativa tratar de diferentes temas, alguns baseados em decisões do STF e outros em entendimentos do TST ou em matérias comuns, a parte deverá apresentar, ao mesmo tempo, o agravo de instrumento e o agravo interno. Se o recurso correto não for apresentado para cada ponto discutido, a matéria poderá deixar de ser analisada.

Aplicação imediata

A Resolução TST n° 226/2026 possui aplicação imediata, independente de atualizações no Regimento Interno dos Regionais. A própria resolução também criou uma regra de transição: pelo prazo de 60 dias contados da publicação da norma, ocorrida em 22 de abril de 2026, os agravos internos já apresentados e ainda pendentes de julgamento serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento. Após a conversão, os processos serão encaminhados ao TST para análise.

#ParaTodosVerem: Imagem vista de cima mostra uma mesa escura com objetos ligados ao universo jurídico e tecnológico. À esquerda, parte de um notebook prateado e uma xícara de café. No centro, mãos seguram uma caneta sobre um livro aberto, com óculos apoiados nas páginas. Na parte superior, há uma balança dourada da Justiça e, à direita, um martelo de madeira. Elementos gráficos digitais aparecem sobrepostos à cena.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da SGJ
Foto: Banco de Imagens

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