A efetividade na fase de execução ainda constitui um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro não sendo diferente na Justiça do Trabalho.

Embora esta especializada apresente uma taxa de congestionamento menor que a demonstrada na justiça comum, ainda está muito distante do objetivo precípuo pelo qual o trabalhador busca o acesso à justiça que é a entrega efetiva do fruto de seu trabalho reconhecido em titulo executivo judicial.


São muitos os desafios: blindagem patrimonial, interposição de pessoas, fraude à execução, ausência de patrimônio e dificuldade para localização de bens.


Neste contexto, a DIPEP elaborou um manual com o objetivo de facilitar o uso operacional dos convênios de pesquisa patrimonial que constituem uma poderosa ferramenta de busca, localização e constrição de bens, bem como demonstram relações entre envolvidos e investigados, o que certamente auxiliará na satisfação efetiva da execução.


O Objetivo é proporcionar ao servidor uma visão operacional sistêmica do uso efetivo das ferramentas de forma pormenorizada e fidedigna. O download pode ser efetuado clicando no link abaixo. 

Manual

 
 
 
 
 

 

Órgão Gestor: Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Amazonas - IEPTB AM
 
Descrição: Permite, por meio eletrônico, a remessa a protesto das Certidões da Dívida exeqüenda decorrentes de créditos trabalhistas, acordos inadimplidos, sentenças judiciais transitadas em julgado com execução frustrada, créditos recorrentes das contribuições sociais e custas processuais.
 
Acesso: O acesso ao sistema se dá por meio do link: https://craam.crabr.com.br/craam/site/admin.php
 
Cadastro: Enviar solicitação para o e-mail da DIPEP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Em caso de dúvida operacional: Caso haja necessidade de redefinir a senha, por exemplo, entre em contato com a equipe do IEPTB AM: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (92) 3622-0620; (92) 99491-2676

 


ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.

 

1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.

Passo a passo

  1. Acesse o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista.
  2. Preencha e transmita a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - no eSocial
  3. Acesse o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias (código nº 6092)

Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.

 

2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.

- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.

- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “

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