Como não há vagas disponíveis, o certame visa à formação de cadastro de interessados

Em razão da recente regulamentação do 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) abriu processo de remoção para aproveitamento futuro. Como não há vagas disponíveis, o certame se destina à formação de um cadastro de interessados.

De acordo com o edital, o procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os interessados em participar do processo devem formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal, diretamente ou por Sedex, junto com certidão do Tribunal de origem comunicando interesse em remoção futura e informando a posição de antiguidade na carreira.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) será informada da relação de inscritos. Quando surgir vaga para o TRT10, a Enamat informará quais candidatos estão aptos à remoção, respeitando o critério de antiguidade na carreira. O resultado final do processo será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do TRT10.

Outros regionais

Além do TRT10, mais sete Tribunais Regionais do Trabalho acabam de lançar editais de processo de remoção para o cargo de juiz do trabalho substituto. São eles: Minas Gerais (TRT3), Mato Grosso do Sul (TRT24), Rondônia e Acre (TRT14), Paraná (TRT9), Rio Grande do Sul (TRT4), Bahia (TRT5) e Amazonas e Roraima (TRT11).

Para Minas Gerais, são 27 cargos vagos de juiz do trabalho substituto. O Mato Grosso do Sul oferta apenas uma vaga. O Tribunal de Rondônia e Acre, cinco. O TRT de Amazonas e Roraima dispõe de 13 cargos vagos. Já Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná lançaram editais visando ao aproveitamento futuro, por não possuírem vagas abertas.

Confira AQUI o edital de remoção do TRT10.

Fonte: TRT10

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