750

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em relação aos processos de dissídios coletivos de greve e à vista da matéria publicada no jornal A Crítica do dia 11.6.2018, esclarece:

No tocante à paralisação iniciada no dia 25.5.2018, a ordem de bloqueio no valor de R$90 mil, efetuada por meio do sistema BACENJUD, não teve êxito em razão da ausência de saldo nas contas bancárias do Sindicato dos Rodoviários.

Em alguns processos as multas não foram executadas em face da celebração de acordo entre os sindicatos dissidentes. Os demais processos, nos quais houve a cominação de multa, seguem tramitação normal, aguardando a realização de audiência de conciliação, do julgamento do mérito ou de recursos interpostos.

O cálculo e execução das multas só podem ser ultimados após o julgamento de cada processo, no qual serão analisados e definidos os períodos de paralisação e respectivos valores.

O TRT11 reafirma que busca sempre a solução pacífica dos conflitos envolvendo empregados e trabalhadores.

Manaus, 11 de junho de 2018. 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2