Palestra O Conflito entre o Novo CPC e o Processo do Trabalho


O evento foi aberto pela desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, e pela Juíza Sandra Di Maulo, vice-diretora da EJUD11 e Titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus.

112O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, por meio da EJUD11, realizou na última sexta-feira, 18/03, uma palestra sobre “o Conflito entre o Novo CPC e a Justiça do Trabalho”, ministrada pelo juiz titular da 3a Vara do Trabalho de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior. O evento, voltado a servidores e magistrados, aconteceu das 13h30 às 15h30, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. A chegada do Novo Código de Processo Civil, aguardada com ansiedade por todo o judiciário, entrou em vigor no dia da realização da palestra, sexta-feira passada.


O magistrado iniciou a palestra falando que a Justiça do Trabalho tem um instrumento processual próprio, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e que esta não deve ser deixada de lado em momento algum, pois se trata de um instrumento bem completo e que foge das amarras do Processo Civil.


Ele destacou as diferenças existentes entre o Processo Civil e o Processo do Trabalho, reforçando que a CLT é suficiente pra sua finalidade específica. Ele sugeriu que fossem aprimorados os estudos da CLT e do Processo do Trabalho, da extração das suas potencialidades, ao invés de se socorrer no Processo Civil, o que, na visão dele, vai trazer mais complicadores para dentro do Processo do Trabalho. Para o palestrante, os juízes trabalhistas devem refletir sobre o Processo do Trabalho a partir do Direito Trabalhista e não a partir do Civil.


Ele ainda afirmou que um novo posicionamento de ideias pode causar um impacto positivo ou negativo devido às essências distintas. “Às vezes um monstro é criado quando, aleatoriamente, pegamos uma coisa daqui e dali, achando que algo é bom pra um não é bom pro outro. A consequência disso é a criação de um modelo processual confuso”, explicou.


Para o magistrado, quanto menos transposições forem feitas de um direito no outro (Direito Civil no Direito do Trabalho), menos implicações e menos conflitos vão haver. E, desta forma, mais "puro" o sistema poderá atuar. Ele defende que o processo é pra ser uma coisa simples e não uma coisa complexa. "A multiplicidade de normas transforma algo que seria simples em complexo, ainda que as normas existam para tentar fazer com que fique simples. Mas a complexidade histórica criada é de uma deficiência da aplicação do processo do trabalho, e do processo como um todo. Aí, vem o legislador criando normas para desobstruir um processo que foi obstruído mentalmente", finalizou.


Sobre o palestrante


O juiz Jorge Luiz Souto Maior é graduação em Direito pela Faculdade de Direito Sul de Minas (1986), Mestrado (1995) e Doutorado (1997) em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisa, em nível de pós-doutorado, realizada na França em 2001, financiada pela CAPES, sob orientação do Prof. Jean-Claude Javillier, professor da Universidade de Paris-II. Atualmente é professor livre docente da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito do Trabalho, História do Direito do Trabalho, Direitos Humanos, Processo do Trabalho e Justiça do Trabalho.


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