Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado do Amazonas

Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.

Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)

Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado.

 

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Órgão Gestor:  Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Descrição:  Informa a existência de procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, escrituras de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil (exceto do Estado de São Paulo, o qual possui um sistema próprio para tal finalidade, denominado CANP).  

Caso a Unidade Judiciária precise consultar atos notariais registrados no Estado de São Paulo, favor entrar em contato com a Divisão de Pesquisa Patrimonial, via e-mail, para mais informações.

Observação: O sistema não informa o teor da procuração e/ou escritura, mas sim a existência destas, com indicação do livro e folha do registro. Dessa forma, após verificada a existência de um ato, o inteiro teor deverá ser solicitado mediante Ofício à respectiva serventia. (Por ora, não há como solicitar certidões por meio do módulo CENPROC)

Os dados dos cartórios podem ser localizados na própria CENSEC ou no site do CNJ (vide link)

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso?O Ofício de solicitação de cadastro deve ser dirigido ao(a) Presidente do Colégio Notarial do Brasil, indicando o nome do(a) servidor(a), CPF, e-mail, data de nascimento e matrícula. O documento deverá ser assinado pelo Juiz responsável da Vara e encaminhado à DIPEP, juntamente com a identidade funcional do juiz ou portaria de nomeação ao cargo. 

 

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Órgão Gestor:  Banco Central do Brasil 

Descrição: Permite verificar os relacionamentos e o detalhamento de um CPF ou CNPJ com as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamentos, seja como titular, representante legal ou procurador, a fim de identificar o(s) sócio(s) "laranja" ou de fato, bem como a formação de grupo econômico.

Acesso: Mediante senha cadastrada.

Ainda não tem acessoSolicite o cadastramento à Secretaria Judiciária de 1º Grau, mediante o envio de expediente devidamente assinado pelo(a) magistrado(a). A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado.Outra forma de solicitação é o magistrado ou a magistrada, por meio de seu e-mail institucional, indicar os dados do servidor a ser cadastrado, hipótese em que será dispensável o envio de expediente.

FIQUE ATENTO! Os dados solicitados dentro do Sisbajud não é o mesmo que no CCS, enquanto aquele fornece apenas o relacionamento bancário, o CCS apresenta o relacionamento e o detalhamento bancário, ou seja, mostra os representantes e/ou procuradores.

 

Acesse o sistema Manual Informações

Órgão Gestor:  Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL

Descrição:  Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil.

Acesso: mediante certificado digital 

Ainda não tem acesso? O cadastro do magistrado e servidor na CRC é feito pela DIPEP.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Órgão Gestor:  Serasa Experian

Descrição: Permite que sejam encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição em nome de um CPF/CNPJ, solicitação de informações cadastrais, bem como envio de outros tipos de ordens judiciais, não havendo solicitações enviadas em papel, apenas eletronicamente, via sistema.

Acesso: mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso?Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome do servidor, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado.

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP

Descrição:É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. 

Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.

Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? Os magistrados  já estão devidamente cadastrados para utilização do SERP-JUD. 

 

Acesse o sistema Manual

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados  do país (exceto Minas Gerais). Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.

Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.

Observação²:  Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel. 

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara que possui acesso de “administrador” que realiza sua ativação.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Acesso aos convênios judiciais e ferramentas eletrônicas disponibilizados às unidades jurisdicionais do TRT 11.

 

Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR

Descrição:  Permite verificar o registro de bens imóveis de titularidade de uma pessoa física ou jurídica, podendo incluir, cancelar (total ou parcialmente) ou consultar as indisponibilidades cadastradas no imóvel.

Observação: O sistema lança a indisponibilidade sobre o imóvel, o que apenas impede que o executado se desfaça do bem. Após a indisponibilidade, recomenda-se a efetivação da penhora para fins de garantir a prelação da penhora, se for o caso.

Acesso: Mediante certificado digital.

Ainda não tem acesso? O cadastro do servidor na CNIB é feito pelo magistrado da unidade de lotação do servidor. O servidor também poderá acessar o site OFICIOELETRONICO.COM.BR, utilizando o certificado digital e realizar o próprio cadastro, devendo comunicar o ato a DIPEP para que esta realize a ativação do servidor.

Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.

 

Acesse o sistema Manual Regulamento

Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça

Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Observação:  A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.

Acesso: mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Ainda não tem acesso? O juiz tem acesso automático.

Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".

 

Acesse o sistema Manual Regulamento Link PDPJ Manual PDPJ

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