NÚMERO DO TEMARECURSO RESUMO DO TEMASITUAÇÃODECISÃO
1 Rcl 73295 Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período.

Acórdão publicado em 4/3/2026

 

Decisão de admissão em 19/11/2025

 

Ata de julgamento publicada da decisão de admissão 1º/12/2025

 

SUSPENSÃO NACIONAL (Decisão 19/11/2025)

 

INFO Tema 25 IRR/TST

EMENTA: "RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA E DOS PROCESSOS ORIGINÁRIOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE  OBRIGATÓRIOS E CUMULATIVOS: (I) PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO OU PROCESSO ORIGINÁRIO; (II) MATÉRIA EM DISCUSSÃO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE JURÍDICA; (III) RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO (REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO: (IV) CONVENIÊNCIA DE PREVENÇÃO OU COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INSTAURAÇÃO DO IAC. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS PENDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido formulado pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, visando à instauração do incidente de assunção de competência no âmbito do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível instaurar, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, incidente de assunção de competência; (ii) saber quais os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iii) saber se estão presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iv) saber se é admissível a suspensão nacional de processos no âmbito do IAC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instauração do incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. O Código de Processo Civil criou institutos que, além de valorizarem os pronunciamentos jurisdicionais, estão orientados à promoção de mais segurança jurídica, à garantia de maior isonomia e à salvaguarda da tutela judicial efetiva, com observância à duração razoável do processo. O incidente de assunção de competência, que consubstancia instrumento de maximização de princípios constitucionais, pode ser instaurado, perante o Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de competência originária ou recursal ordinária, sendo, por outro lado, incompatível quando se cuidar da competência recursal extraordinária desta Corte. 4. Pressupostos de admissibilidade do incidente de assunção de competência . A instauração do incidente de assunção de competência, em regra, pressupõe: ( i) a pendência de julgamento de mérito de recurso ordinário ou de processo de competência originária; (ii) a predominância jurídica da matéria em discussão; (iii) a presença de circunstâncias que denotem relevante interesse público e social. Na hipótese específica do art. 947, § 4º, do CPC, revela-se necessária, ainda, (iv) a demonstração da conveniência de prevenir ou compor divergência a respeito de relevante questão de direito. 5. Instauração do incidente de assunção de competência. Inadmissibilidade de recurso. Consubstancia faculdade do Relator propor, de ofício ou a requerimento, a instauração do incidente de assunção de competência, sendo certo que, inexistindo concordância expressa ou implícita do Relator, não se mostra possível o manejo de qualquer espécie recursal. 6. Suspensão nacional de processos no âmbito do incidente de assunção de competência. Possibilidade. Embora inexista, na parte referente ao incidente de assunção de competência do Código de Processo Civil, previsão legal acerca da possibilidade de suspensão de processos pendentes, revela-se admissível a adoção de tal providência, mesmo porque presente disciplina normativa em relação a outros mecanismos componentes do microssistema de formação de precedentes (CPC, arts. 982, I; 1.035, § 5º; 1.037, II). 7. Análise do preenchimento, no caso, dos pressupostos de admissibilidade . Na hipótese, ( i) estamos diante de uma ação de competência originária (reclamação) ainda pendente de julgamento, sendo certo que (ii) a matéria veiculada é predominantemente de direito (competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito). Ademais, (iii) há nítido e indisfarçável repercussão social e interesse público na clara definição da controvérsia. Por fim, (iv) há divergência entre os Ministros desta Corte sobre a solução da controvérsia posta nos autos. IV. DISPOSITIVO 8. Admitido o incidente de assunção de competência. Suspensa a tramitação dos processos pendentes."

 

"Decisão: O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências: (i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF; (ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e (iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. O Tribunal também assentou, na hipótese de não ser proposto o incidente pelo Relator, o não cabimento de recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Flávio Dino. Plenário, 19.11.2025."

ejud10

 

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Tutorial para "Público Interno" (Magistrados, servidores e estagiários do TRT-7) -  Acesse aqui.
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 TRT7

 

Modalidade do evento: híbrida.

Inscrição para o público externo até o dia 27 de fevereiro, observando as etapas:

1) Cadastro no sistema da Ejud15: https://sigep.trt15.jus.br/ejud

2) Inscrição para a modalidade Presencial ou Telepresencial

A palestra será transmitida pelo canal da Escola Judicial no YouTube bastando acessá-lo pelo computador ou celular, no dia e horário da transmissão.  

Oportunamente os certificados dos participantes serão disponibilizados via sistema da Ejud-15 (Sisejud/ Portal do aluno/ Meus cursos). O próprio aluno deverá fazer o download do seu certificado. 

Segue link com tutorial para auxiliar no cadastro e inscrição via sistema: https://drive.google.com/file/d/15MpKaoRAT_HfdI27TCKHgrHvJnsA6lTH/view?usp=sharing

 

ejud15

 

 

 
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Prezadas magistradas e servidoras, prezados magistrados e servidores,


Encaminhamos o Clipping da semana, o qual inclui a divulgação das próximas atividades formativas e o informe consolidado das atividades compartilhadas 

pelas demais Escolas Judiciais.


Escola Judicial do TRT da 1ª Região

 
 
Veja o Clipping aqui

O edital abre prazo para submissão de artigos científicos voltados para as áreas do Direito do Trabalho, com as seguintes temáticas: 

Edição 112 da Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região“TRABALHO E SAÚDE MENTAL”.

O prazo para envio de artigos científicos e decisões judiciais para a edição 112 se encerra em 03.05.2026.

Edição 113 da Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região“LITIGÂNCIA RESPONSÁVEL”.

O prazo para envio de artigos científicos e decisões judiciais para a edição 113 se encerra em 30.08.2026.

Através da valorização da interdisciplinaridade científica e jurídica, a Revista tem como objetivo a ampla divulgação das decisões judiciais exaradas pelos órgãos da Justiça do Trabalho, além da disseminação de pensamentos doutrinários nacionais e internacionais atinentes ao mundo laboral.

Os artigos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O edital: https://drive.google.com/file/d/15hDszDcCsvZKf-hxD_P6vmdij-rhHhtn/view?usp=sharing

A participação de colaboradores de todo o Brasil é muito bem-vinda e engrandece o nosso periódico.

TRT 3 MG EDITAL

 

 

 

Composição
 

REVISTA TRT 14

 

A Comissão Especial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, coordenada pela Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, divulgou, em 23 de janeiro, o edital do Processo de Seleção de Artigos Científicos e Decisões Judiciais para publicação na nova edição da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
 A Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tem como linha editorial o tema "Direito do Trabalho Contemporâneo e Governança", explorando suas múltiplas dimensões nas relações laborais e na gestão judiciária e administrativa."  
 
Poderão participar da presente edição dos artigos, acórdãos e sentenças escritos por profissionais e acadêmicos da área jurídica ou afins, preferencialmente magistrados(as), procuradores(as), professores(as), servidores(as), advogados(as) e acadêmicos(as) que atuam na área trabalhista. Somente serão aceitos artigos de autoria do próprio interessado, as peças (artigos acadêmicos, sentenças e acórdãos) deverão ser enviados até o dia 30 de junho de 2026, para o endereço eletrônico - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Escola Judicial do TRT14).
O autor deverá enviar, junto com seu artigo, o respectivo Termo de Autorização para Publicação, devidamente assinado, conforme o modelo disponível no Anexo 2 do Edital. O documento deve ser digitalizado e encaminhado por correio eletrônico para o mesmo endereço.  
Todos os autores devem assinar o Termo de Autorização, inclusive em casos de coautoria e/ou orientação académica. O envio dos artigos e sua eventual publicação não gerarão indenização por direitos autorais nem qualquer tipo de remuneração aos autores, conforme autorizado pelos interessados.
 
 

ejud 14

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (EJUD14) convida magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) do Tribunal e a sociedade em geral a participarem da 1ª edição do Projeto Antologia Poética de 2026, uma iniciativa que une sensibilidade artística e responsabilidade social.

O projeto tem como objetivo incentivar a produção poética e literária sobre temas de interesse da Justiça do Trabalho, estimulando a reflexão e a conscientização sobre questões sociais, institucionais e laborais por meio da escrita criativa.

Nesta edição, a Antologia contará com capítulos especiais dedicados aos temas "Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem" e "Trabalho Seguro", reafirmando o compromisso do TRT14 com a proteção dos direitos fundamentais e a promoção de ambientes de trabalho mais humanos, seguros e inclusivos.

📌 Como participar
Interessados(as) devem acessar o formulário de inscrição até o dia 30 de abril de 2026 (quinta-feira), no link abaixo:

👉 [FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO]

Após o preenchimento do formulário, solicitamos o envio do texto (poesia, crônica ou soneto), uma minibiografia do(a) autor(a) e, se desejar, uma foto/imagem que represente visualmente a temática da sua criação literária, para o e-mail: , com o assunto: PROJETO ANTOLOGIA POÉTICA 2026.

📘 Os textos selecionados integrarão uma publicação digital (ebook), sob a coordenação da EJUD14, como expressão do poder da arte na transformação de realidades.

Estamos ansiosos pela sua participação nessa jornada literária que celebra a palavra como instrumento de mudança, empatia e consciência.

Vamos juntos transformar poesia em justiça!

 

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