ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.
1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.
Passo a passo
Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.
2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.
- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.
- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “
Órgão Gestor: Ministério Público Federal - MPF
Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.
Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)
Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o juiz com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento.
Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.
Observação 1:O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário logar no ambiente "RDP>GoogleChrome" para conseguir ter acesso ao sistema.
Observação 2:Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.
Órgão Gestor: BANCO CENTRAL
Descrição: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF emite Relatório de Inteligência Financeira (RIF) informando as movimentações bancárias suspeitas realizadas por uma pessoa física e/ou jurídica (CPF ou CNPJ). Para consulta ao sistema é necessário o prévio afastamento de sigilo bancário.
Acesso: mediante senha pessoal.
Ainda não tem acesso? Encaminhe a solicitação de cadastramento ao COAF, acompanhada do formulário de credenciamento ao SEI. O referido formulário deverá conter a assinatura e o carimbo do Juiz. Caso o formulário contenha os dados do servidor designado, tanto o servidor, quanto o magistrado deverão assinar a solicitação.
O formulário de cadastramento ao SEI deverá ser encaminhado via e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.". Em caso de dúvidas, entre em contato com o COAF por meio dos telefones: 61 2025-4001 / 4002 / 4008
Observação: Por conter informações altamente sensíveis e sigilosas, recomendamos que o acesso seja limitado a 1 (um) servidor por cada Vara do Trabalho.
Após o processamento pelo COAF, o usuário a ser cadastrado receberá, via e-mail institucional, sua senha provisória, a qual deverá ser trocada no primeiro acesso.
Em razão do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) conter dados já analisados, bem como por ser utilizado em órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, dentre outros, é VEDADO juntar a íntegra do relatório no processo, ainda que em segredo de justiça, a fim de garantir que a execução trabalhista não prejudique outras possíveis investigações em curso.
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)
Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).
A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).
Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.
Ainda não tem acesso? O juiz tem acesso automático. Quanto aos servidores, é necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail, informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.
Observação: A pesquisa no SNIPER deve ser realizada mediante prévia decisão processual nos autos de quebra de sigilo de dados (quebra de sigilo digital). O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.
Órgão Gestor: Instituto Nacional do Seguro Social
Descrição: O PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP). Tal ferramenta, embora não seja para prática de atos executórios, ela auxilia no fornecimento de dados atualizados relativos ao vínculo empregatício do trabalhador.
Acesso: por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Os magistrados estão devidamente cadastrados para utilização do PREVJUD. Já o cadastramento de servidores (que é restrito aos diretores das Varas do Trabalho e assistentes de diretores) é realizado mediante solicitação encaminhada à DIPEP.
Órgão Gestor: Receita Federal Brasileira
Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal.
Observação: A exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.
Acesso: mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.
Órgão Gestor: Secretaria Nacional de Segurança Pública
Descrição: É uma rede integrada de dados compartilhados entre as Secretarias de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização de todo o país. Permite consultar a existência de porte de armas em nome do executado, a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos automotores (com indicação de alienação fiduciária, se houver), as empresas vinculadas ao CPF pesquisado, bem como outras informações.
Acesso: mediante senha pessoal. (Caso o usuário tenha esquecido a senha ou tenha expirado o prazo da senha enviada via sistema, deverá clicar em "esqueci a senha", digitar o CPF e o texto informado para gerar nova senha)
Em 23/06/2023 - ATUALIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA MANTER ACESSO A PLATAFORMA SINESP/INFOSEG:
A Plataforma Sinesp/Infoseg anunciou que está iniciando uma migração crucial da autenticação de segundo fator para o OTP (One True Pairing).Para habilitar o OTP, os usuários precisam baixar em seu dispositivo móvel um aplicativo de autenticação, que no caso do nosso Regional recomendamos o app Google Authenticator, em razão do e-mail institucional ser de uma conta do Google.
Após a instalação do App, o usuário deverá habilitar o acesso no sistema, conforme informações constantes no Manual https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp