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A Escola Judicial do TRT-5 está com inscrições abertas para o Grupo de Estudos e Pesquisa de Direitos Sociais na Jurisprudência Interamericana. A iniciativa aprofunda o estudo das decisões e entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua aplicação prática no âmbito da Justiça do Trabalho, tema cada vez mais relevante para a atuação jurisdicional e para a proteção efetiva dos direitos sociais.
 
O diálogo entre o direito interno e o sistema interamericano vem ganhando força nos últimos anos, com recomendações do CNJ e diretrizes do TST que incentivam a observância dos tratados internacionais de direitos humanos e o uso do controle de convencionalidade nas decisões judiciais. Estudar essa jurisprudência amplia a qualidade da fundamentação, fortalece a proteção de grupos vulneráveis e contribui para decisões mais alinhadas com padrões internacionais de direitos humanos.
 
O grupo foi criado em 2025 e chega agora ao seu segundo ano de atividades, consolidando um espaço de estudo, troca de experiências e produção de conhecimento. A proposta é reunir pessoas interessadas em aprofundar o tema, discutir textos e materiais especializados, analisar casos e desenvolver reflexões que dialoguem com a prática profissional.

 

Confira o edital no site da Escola Judicial.

COORDENAÇÃO:
Grupo coordenado pela Juíza do TRT-5: Monique Fernandes Matos.

PÚBLICO-ALVO:
Qualquer pessoa interessada na temática de Direitos Sociais na Jurisprudência Interamericana, que deseje ampliar seus conhecimentos, trocar experiências e contribuir para o aprimoramento da prática jurisdicional.


NÚMERO DE VAGAS: 
40 vagas, sendo: 
● 30 vagas para o público do TRT-5 e de outros Regionais 
● 10 vagas para o público externo

ENCONTROS:
● Reuniões mensais até dezembro de 2026, com possibilidade de renovação. 
● Preferencialmente às sextas-feiras, das 9h às 11h. 
● Modalidade telepresencial, com possibilidade de encontros presenciais ou híbridos.
● Início previsto: 27 de março.

INSCRIÇÃO:
● Inscrição aberta, até o dia 17 de março, no site da Escola Judicial
● A relação dos(as) contemplados(as) será divulgada, até o dia 20 de março, no site da Escola Judicial

 

 

Com o objetivo de promover o desenvolvimento contínuo dos(as) servidores(as) da Justiça do Trabalho, informamos a disponibilização de novo curso autoinstrucional na plataforma EV.G, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

A iniciativa decorre da parceria estabelecida entre a Justiça do Trabalho e a Enap — Enap/JusTrabalho, com o objetivo de abordar temas estratégicos que contribuam para a melhoria da eficiência e da qualidade das atividades institucionais, sem gerar ônus para a Justiça do Trabalho.

O curso “Reforma Tributária do Consumo”, com carga horária de 20 horas, traz uma visão da Reforma Tributária, com abordagem acerca dos novos impostos, mudanças na competência tributária e seus impactos em empresas e consumidores.

Está disponível na plataforma Enap/JusTrabalho, por meio do link:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1425/justrabalho

Esclarecimentos adicionais constam do informativo: https://drive.google.com/file/d/18VodUPjYhfIE-C1IRNMkhG6xQ4CaLo-S/view?usp=sharing

Para demais informações, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CSJT está à disposição, no endereço eletrônico ou no telefone (61) 3043-3391.

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (EJud-15), em alinhamento às diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) quanto ao compartilhamento de ações formativas, informa a disponibilização de vagas remanescentes para magistradas e magistrados.

Estão sendo ofertadas cinco vagas remanescentes para o curso “O Direito da Criança e Adolescente e a Justiça do Trabalho”, promovido pela EJud-15.

O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem de inscrição, observando-se o limite máximo de uma vaga por Tribunal Regional do Trabalho.

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📅Período do curso: 25 de fevereiro a 10 de abril de 2026.

 📚Modalidade: A distância (Plataforma Moodle), modelo colaborativo. 

🎯Público-alvo: Magistradas e magistrados de outros regionais.

🔎Número de vagascinco

📌Inscrições: 10 a 13 de fevereiro de 2026.

 

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região promoverá, no dia 6 de março de 2026, ação formativa presencial voltada a Magistradas e Magistrados, em conformidade com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).

O evento contará com a participação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho, Diretor da ENAMAT, que ministrará palestra sobre “Os novos precedentes vinculantes do TST e seus impactos nas relações de trabalho”, abordando aspectos relevantes e atuais acerca da temática.

A programação também inclui a participação do Dr. Fausto Gaia, Juiz do TRT da 17ª Região, que apresentará o tema “Desenvolvimento de Prompt”, e do Juiz Xerxes Gusmão, também do TRT da 17ª Região, que tratará sobre “As preocupações e a aplicabilidade dos novos precedentes”.

Considerando a relevância do tema para o aprimoramento da atuação jurisdicional, a Escola Judicial disponibiliza vagas para Magistradas e Magistrados de outros Tribunais Regionais do Trabalho.

Informações do evento

Data: 6 de março de 2026 (sexta-feira)
Carga horária: 4 horas/aula
Modalidade: Presencial
Local: Auditório do TRT

As inscrições deverão ser feitas acessando o QR code constante na arte de divulgação abaixo (Público Externo) ou pelo link: https://drive.google.com/file/d/1T8FlxqDdc8RmzePg4Pr_CRHFOh8k4NaR/view?usp=drive_link (Seguir os passos do TUTORIAL)
aulamagnatrt17
 
 

 

 

Convite para participarem de forma telepresencial da Aula Inaugural - Dia Internacional da Mulher: Gênero, Raça e as Jurisvivências dos corpos diante da Lei
 
Informações: 

aula ejud12

 

 

INSCRIÇÕES ABERTAS

Quando:  no período de 23 a 27/2 de 2026, das 14 às 18h (horário Manaus)

Formatoonline, com carga horária de 40h/aula

Público Alvo: magistrados, servidores, acadêmicos e operadores do Direito

Inscriçõeshttps://esmam.tjam.jus.br/moodle_esmam/

InformaçõesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Saiba maishttps://tinyurl.com/5cw63wt9

Módulo 1

direito eleitoral

NÚMERO DO TEMARECURSO RESUMO DO TEMASITUAÇÃODECISÃO
1 Rcl 73295 Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período.

Acórdão publicado em 4/3/2026

 

Decisão de admissão em 19/11/2025

 

Ata de julgamento publicada da decisão de admissão 1º/12/2025

 

SUSPENSÃO NACIONAL (Decisão 19/11/2025)

 

INFO Tema 25 IRR/TST

EMENTA: "RECLAMAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA E DOS PROCESSOS ORIGINÁRIOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE  OBRIGATÓRIOS E CUMULATIVOS: (I) PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO OU PROCESSO ORIGINÁRIO; (II) MATÉRIA EM DISCUSSÃO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE JURÍDICA; (III) RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO (REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO: (IV) CONVENIÊNCIA DE PREVENÇÃO OU COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INSTAURAÇÃO DO IAC. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS PENDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido formulado pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, visando à instauração do incidente de assunção de competência no âmbito do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível instaurar, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, incidente de assunção de competência; (ii) saber quais os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iii) saber se estão presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade do IAC; (iv) saber se é admissível a suspensão nacional de processos no âmbito do IAC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instauração do incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. O Código de Processo Civil criou institutos que, além de valorizarem os pronunciamentos jurisdicionais, estão orientados à promoção de mais segurança jurídica, à garantia de maior isonomia e à salvaguarda da tutela judicial efetiva, com observância à duração razoável do processo. O incidente de assunção de competência, que consubstancia instrumento de maximização de princípios constitucionais, pode ser instaurado, perante o Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de competência originária ou recursal ordinária, sendo, por outro lado, incompatível quando se cuidar da competência recursal extraordinária desta Corte. 4. Pressupostos de admissibilidade do incidente de assunção de competência . A instauração do incidente de assunção de competência, em regra, pressupõe: ( i) a pendência de julgamento de mérito de recurso ordinário ou de processo de competência originária; (ii) a predominância jurídica da matéria em discussão; (iii) a presença de circunstâncias que denotem relevante interesse público e social. Na hipótese específica do art. 947, § 4º, do CPC, revela-se necessária, ainda, (iv) a demonstração da conveniência de prevenir ou compor divergência a respeito de relevante questão de direito. 5. Instauração do incidente de assunção de competência. Inadmissibilidade de recurso. Consubstancia faculdade do Relator propor, de ofício ou a requerimento, a instauração do incidente de assunção de competência, sendo certo que, inexistindo concordância expressa ou implícita do Relator, não se mostra possível o manejo de qualquer espécie recursal. 6. Suspensão nacional de processos no âmbito do incidente de assunção de competência. Possibilidade. Embora inexista, na parte referente ao incidente de assunção de competência do Código de Processo Civil, previsão legal acerca da possibilidade de suspensão de processos pendentes, revela-se admissível a adoção de tal providência, mesmo porque presente disciplina normativa em relação a outros mecanismos componentes do microssistema de formação de precedentes (CPC, arts. 982, I; 1.035, § 5º; 1.037, II). 7. Análise do preenchimento, no caso, dos pressupostos de admissibilidade . Na hipótese, ( i) estamos diante de uma ação de competência originária (reclamação) ainda pendente de julgamento, sendo certo que (ii) a matéria veiculada é predominantemente de direito (competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito). Ademais, (iii) há nítido e indisfarçável repercussão social e interesse público na clara definição da controvérsia. Por fim, (iv) há divergência entre os Ministros desta Corte sobre a solução da controvérsia posta nos autos. IV. DISPOSITIVO 8. Admitido o incidente de assunção de competência. Suspensa a tramitação dos processos pendentes."

 

"Decisão: O Tribunal, por maioria, admitiu o incidente de assunção de competência na presente reclamação, para dirimir a controvérsia referente à competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre todo o período, observando-se as seguintes providências: (i) suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF; (ii) comunicação, mediante envio de cópia do acórdão, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão providenciar a comunicação aos juízes de primeiro grau a eles vinculados; e (iii) intimação da Procuradoria-Geral da República. O Tribunal também assentou, na hipótese de não ser proposto o incidente pelo Relator, o não cabimento de recurso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente) e Flávio Dino. Plenário, 19.11.2025."

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📍 Palestra Política Judiciária da Pessoa Idosa: aplicação prática dos Protocolos de Atuação e Julgamento
 
📆 Data: 20 de fevereiro, sexta-feira
 
🕑🕓 Horário: das 14h às 16h
ID da Reunião: 889 7804 6681
Senha: 946280
 
🖋️✅ Inscrições: até 18 de fevereiro, pelo SisEJud TRT10 (https://sigep.trt10.jus.br/ejud/) para certificação
 
 

Prezados(as), boa tarde!
A Escola Judicial do TRT da 7ª Região (EJUD7) promoverá o curso "Acesso à Justiça, Processo Eletrônico e Inteligência Artificial", no período de 23 de fevereiro a 23 de abril de 2026, na modalidade EAD - Autoinstrucional, por meio da plataforma Moodle.

O curso tem como objetivo abordar a transformação digital do sistema de justiça, com foco no acesso à justiça, no processo judicial eletrônico, na inteligência artificial aplicada ao Direito e nos desafios éticos e regulatórios emergentes.

Voltado a Magistrados(as) e Servidores(as) da Justiça do Trabalho, o curso busca compreender o impacto da digitalização e da inteligência artificial no sistema de justiça, analisar os fundamentos normativos do processo eletrônico no Brasil em diálogo com o caso paradigma da União Europeia, avaliar os riscos, limites e potencialidades da IA no Judiciário e desenvolver uma visão crítica sobre ética, regulação e o futuro do processo judicial.

Inscrições:   Acesse aqui
Tutorial para "Público Interno" (Magistrados, servidores e estagiários do TRT-7) -  Acesse aqui.
Tutorial para "Público Externo (Alunos)" (demais interessados)  -Acesse aqui.

 TRT7

 

Modalidade do evento: híbrida.

Inscrição para o público externo até o dia 27 de fevereiro, observando as etapas:

1) Cadastro no sistema da Ejud15: https://sigep.trt15.jus.br/ejud

2) Inscrição para a modalidade Presencial ou Telepresencial

A palestra será transmitida pelo canal da Escola Judicial no YouTube bastando acessá-lo pelo computador ou celular, no dia e horário da transmissão.  

Oportunamente os certificados dos participantes serão disponibilizados via sistema da Ejud-15 (Sisejud/ Portal do aluno/ Meus cursos). O próprio aluno deverá fazer o download do seu certificado. 

Segue link com tutorial para auxiliar no cadastro e inscrição via sistema: https://drive.google.com/file/d/15MpKaoRAT_HfdI27TCKHgrHvJnsA6lTH/view?usp=sharing

 

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