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O juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara de Tabatinga, condenou a empresa Kairos Construtora Ltda a pagar uma indenização de R$20.753,40 para um trabalhador que teve seu polegar direito amputado após o fechamento abrupto da tampa traseira de um caminhão onde se encontravam 250 sacos de cimento. Após o acidente, o funcionário ainda foi conduzido a um hospital, onde, no nono dia de internação, foi tomada a decisão para amputar o dedo. O reclamante alegou danos material, estético e moral, pleiteando inicialmente a indenização de R$ 103.767,00.

Em sua decisão, o juiz do trabalho afirmou que “no caso do dano moral decorrente da relação trabalhista, é preciso analisar a situação do empregado, mas também considerar que as indenizações em valor estratosférico implicam um perigo de ordem social, pois a quebra da empresa é contrária ao interesse público, por colocar em perigo empregos de outras pessoas”.

A partir da prova dos autos, o magistrado concluiu que o reclamante, embora tenha sofrido danos físicos definitivos, ainda é capaz de exercer outras  atividades laborais. Assim, o juiz decidiu que o reclamante era merecedor de reparação, mas deu provimento apenas parcial ao pedido de indenização, deferindo-lhe o valor equivalente a 20 remunerações declaradas na inicial.

Processo n° 00490-83.2015.5.11.0351

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai julgar, nesta quinta-feira, 30 de junho, o Dissídio Coletivo Econômico dos rodoviários de Manaus. O processo está na pauta de julgamento da sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que terá início às 9h.

O Dissídio Coletivo Econômico trata sobre condições de trabalho e reajuste salarial e foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 30 de abril. A ação foi a julgamento após terminar sem acordo a audiência de conciliação entre Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), realizada no dia 13 de maio, na sede do Tribunal.

Ao todo, os desembargadores do TRT11 vão julgar as 67 cláusulas do documento, que reivindica, entre outros ajustes um aumento percentual de 20% nos salários, ticket alimentação no valor de R$ 15 reais e vale lanche de R$ 9 reais, e cesta básica no valor de R$252,72. O processo tem como relator o desembargador Lairto José Veloso; e como revisor, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

 

 

 

 

 

657A Rádio Onze, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, vai estrear, nesta terça-feira, 28 de junho, o seu primeiro programa jornalístico. A nova atração da rádio web é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do Regional e será veiculada semanalmente, sempre às terças-feiras, 11h, com reprise às quartas, 21h; e às quintas, 15h.

O programa vai destacar as principais decisões do TRT11, além das atividades, ações e serviços prestados pelo Regional. Nesta primeira edição, os destaques serão: os resultados da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 13 a 17 de junho; o lançamento do Pauta Digital Web; a nova consulta jurisprudencial; o acordo firmado com a Junta Comercial de Roraima; além de decisões proferidas pelas Varas do Trabalho de Tabatinga/AM e Boa Vista/RR.

Sobre a Rádio Onze
A Rádio Onze é uma plataforma de rádio web do Tribunal Regional do Trabalho a 11ª Região. É uma radio digital que realiza sua transmissão via Internet utilizando serviço de transmissão de áudio/som em tempo real, através de um servidor.


A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Regional e entrou no ar, em caráter experimental, no dia 11 de agosto de 2015, com a transmissão de uma programação variada de músicas de diversos gêneros: MPB, Samba, Pagode, Rock, Eletrônica, POP, entre outros.

A partir deste mês de julho, a Assessoria de Comunicação Social estará responsável integralmente pela programação da rádio, que passará também a veicular notícias de interesse público, destacando as decisões, ações, atividades e serviços prestados pelo Regional.

A Rádio Onze pode ser acessada pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu "Comunicação" ou em "Acesso Rápido". A ferramenta conta ainda com um aplicativo disponível para download em dispositivos móveis que utilizam os sistemas Android e iOS.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ouça AQUI  a Rádio Onze.

656A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (Cemed) assinou o compromisso de pagar R$ 278 mil a técnico em radiologia contratado como pessoa jurídica e que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na 3ª Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra.

O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e aos sábados, das 7h às 12h.

Em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do autor foram julgados improcedentes, com base em prova testemunhal que afirmava ser o reclamante sócio de empresa que também atendia a outras clínicas, caracterizando a ausência de pessoalidade na prestação de serviço.

A sentença foi reformada em acórdão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região, que julgou que a contratação de prestação de serviços por pessoa jurídica apenas serviu para fraudar a legislação trabalhista, pois era o reclamante quem prestava serviços de técnico em radiologia, de forma onerosa, pessoal, não-eventual e com subordinação jurídica. Com isso, a reclamada foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas a título de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.

O acordo foi firmado em R$ 278 mil, durante a II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, e pôs fim ao litígio.

 

 

655A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 300 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor da viúva de empregado morto em decorrência de acidente de trabalho.

A vítima do acidente, de 31 anos, era piloto de aeronave agrícola. O acidente aconteceu em março de 2008, na região de Ivinhema, em Mato Grosso do Sul, onde o empregado prestava serviços. A aeronave, que fazia a pulverização de lavouras da região, teria atingido fios de alta tensão, caído e se incendiado.

A ação trabalhista para a reparação dos danos morais e materiais foi ajuizada em 2009 e distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Manaus, mas tendo em vista que o empregado prestava serviços em outro estado, a empresa reclamada arguiu a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar. O processo ficou aguardando recurso no Tribunal Superior do Trabalho e, em janeiro de 2016, foi firmada a competência da Justiça do Trabalho de Manaus, tendo em vista que a família do piloto tem domicílio na capital amazonense e não teria como arcar com o processo em algum dos locais de prestação de serviço. Com isso, os autos retornaram à 7ª Vara.

O processo encontrava-se em fase de instrução. Em março deste ano, foi realizada uma primeira tentativa de acordo entre as partes sem sucesso. O processo aguardava o cumprimento de Carta Precatória Inquiritória para oitiva de testemunhas.
A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo fez parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e foi conduzida pela da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM e coordenadora da Semana no âmbito do 1º grau.

 

 

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