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Muito é dito sobre salvar a Floresta Amazônica, mas pouco é falado sobre o povo que lá vive e as dificuldades que enfrenta. A constatação dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT11) veio com os percalços de levar a Justiça Itinerante a ribeirinhos. No lugar da situação desanimar os servidores, eles arregaçaram as mangas e criaram o Projeto Barco-Escola para aproximar a Justiça do Trabalho das camadas mais vulneráveis da sociedade.  A iniciativa do TRT-11, em parceria com a startup Tree Earth, está entre as quatro vencedoras do Prêmio Juízo Verde, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho deste ano.

O projeto foi desenhado para incentivar o replantio de 1.000 mudas de árvores nativas, em parceria com estudantes de escolas públicas rurais, ofertar cursos a esses alunos e incentivar a preservação da Floresta Amazônica por meio da troca de conhecimento com comunidades ribeirinhas. As atividades iniciaram no ano passado, mas, devido à severa estiagem ocorrida na região, foram suspensas e retomadas em março deste ano.

A primeira ação de 2024 ocorreu no fim do primeiro semestre. A bordo do barco regional Tree Earth, os organizadores saíram do Viveiro no Lago do Puraquequara, na capital amazonense, em direção à Comunidade Menino Jesus, na Zona Rural de Manaus, para o plantio de 50 mudas, como mogno, cumaru, açaí, ipê-branco, ipê-roxo e ipê-amarelo.

Ao participar da atividade, a estudante Dafne Kelen Monteiro lembrou que a região sofre com o desmatamento. “Esse plantio é um incentivo para que os jovens participem de projetos sobre a importância de cuidar da natureza e do lugar onde nós vivemos”, disse a menina que cursa o ensino fundamental.

“Estamos reunindo crianças, que vão ser as grandes cuidadoras do meio ambiente amanhã, e as gerações capazes de apontar um bom caminho”, salientou Vicente Fernandes Tino, autor do Projeto Barco Escola TRT11 e servidor da Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão do tribunal. Ele destaca que a iniciativa só pode ser concretizada com a parceria da Startup Tree Earth, proprietária do barco-escola. “No primeiro trimestre de 2023, coletamos informações sobre a startup, as comunidades, as escolas e principalmente os itens de segurança”, informa.

Paralelamente os organizadores definiram com a Secretaria Municipal de Educação as escolas e a melhor estratégia para não prejudicar as aulas curriculares dos alunos. O projeto ainda foi apresentado a empresas do Polo Industrial de Manaus.

Programado para ser executado durante dois anos, o projeto vai levar capacitação a estudantes das escolas de nove dos 62 municípios do Amazonas onde só é possível chegar por meio do transporte aquaviário. As primeiras escolas foram selecionadas por estarem mais próximas do porto onde fica ancorado o barco e o Viveiro de Mudas Nativas da Startup Tree Earth.

Expansão 

Porém, Vicente lembra que Manaus possui pouco mais de 80 escolas municipais rurais, por isso, após o encerramento do projeto, previsto para o fim deste ano, a intenção é “expandir a iniciativa para as demais escolas rurais também acessíveis somente por barco”, explica.

O autor da iniciativa ressalta que a estratégia é focada no enfrentamento à vulnerabilidade das crianças das localidades atendidas. “Atuamos com foco no enfrentamento à vulnerabilidade de crianças dessas localidades, em áreas ribeirinhas, com atenção especial para a entrada no mercado de trabalho dos adolescentes”, informa.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o projeto também é sobre como aproximar a Justiça do Trabalho das camadas mais vulneráveis da sociedade. “De olho no futuro, o tribunal contribui para difundir a conscientização sobre a temática ambiental, com ações que envolvem a rede pública de ensino”, destaca o dirigente da Corte.  Ele lembra que as ações envolvidas no projeto “estão diretamente alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) propostos pela ONU por meio do Pacto Global”.

O desembargador ressalta que as potencialidades regionais aliadas ao respeito à natureza e a troca de conhecimento com as comunidades locais dão o tom dessa sinergia para garantir um futuro mais sustentável e menos desigual. “A nossa ideia é conscientizar as pessoas para preservar, manter o meio ambiente, porque isso é fundamental para a preservação da flora, fauna, da biodiversidade e da própria sobrevivência do planeta”, disse o dirigente do tribunal ao receber o prêmio em Brasília. Ele ressaltou, ainda, que o TRT-11 vivencia a questão ambiental por reunir dois estados amazônicos, ambos com grandes dimensões, riqueza inestimável e povos indígenas que, juntos, falam mais de 60 línguas.

Próximos passos 

Além do plantio de mudas nativas envolvendo as comunidades ribeirinhas, também serão oferecidos cursos de capacitação para alunos das escolas municipais de Manaus. A programação prevê a oferta de cursos como Mídias Digitais, Artesanato e Biojoias, bem como palestras sobre Trabalho Legal e Educação Ambiental.

Outra ação programada é a capacitação ESG In Boat para magistrados e servidores do TRT-11, assim como para empresários, diretores e gerentes do Polo Industrial de Manaus.

A sigla em inglês ESG significa Environmental, Social and Governance e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ESG estão relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). São conceitos que reúnem políticas de meio ambiente, responsabilidade social e governança.

Texto: CNJ

Fotos: TRT-11

488A partir de hoje, 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal. É o que preconiza o artigo 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 77/2023, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 14/2024.

Durante os meses de maio até o final de julho deste ano, o funcionamento do DEJT e do DJEN ocorreu de forma simultânea, período em que as publicações no DJEN tiveram caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas, no mencionado período, apenas as publicações no DEJT.

A partir de 1º de agosto, à exceção de pautas de sessões de julgamento e de todas as matérias originárias de processos físicos, que continuarão a ser disponibilizadas no Caderno Judiciário do DEJT até a migração completa para o DJEN, as demais publicações deixarão de ser simultâneas e serão realizadas exclusivamente pelo DJEN.

A disponibilização dos atos judiciais será feita no DJEN no dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe, alterando a regra atual do DEJT de disponibilização a partir das 19h do mesmo dia do envio da matéria.

O DJEN está disponível para consulta no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no seguinte endereço https://comunica.pje.jus.br/. Em breve o TRT-11 disponibilizará uma nova página para que os usuários acessem o endereço do DJEN através do portal institucional.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: SGJ 

 
 

A pesquisa poderá ser respondida até 15 de agosto. A participação é confidencial e anônima.
 

4871º/8/2024 - Começa nesta quinta-feira (1º) e vai até 15 de agosto o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho. A pesquisa visa obter informações para implementar políticas públicas realmente efetivas destinadas ao acolhimento, à ambientação e à inclusão do público interno da instituição.

O objetivo do levantamento é mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno.

  Quem pode participar?

 O levantamento deve ser respondido por magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho que tenham alguma deficiência, necessidade  especial ou doença grave, e/ou dependentes com as mesmas condições. A pesquisa é confidencial e as respostas são  anônimas.

Sua participação é fundamental para tornar a Justiça do Trabalho mais inclusiva! Responda ao questionário!

   Saiba quais são as deficiências, as necessidades especiais e as doenças graves:

  • Deficiência: física, visual, auditiva ou surdez, surdocegueira, intelectual, mental ou psicossocial, síndrome de down (trissomia do cromossomo 21) e/ou transtorno do espectro autista (TEA);
  • Necessidades Especiais: transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do processamento sensorial – visual, auditivo, tátil, gustativo, olfativo – (TPS), dislexia, obesidade, redução temporária de mobilidade, fibromialgia, lúpus, epilepsia, lactante, gestante; e
  • Doença Grave: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Políticas públicas com dados

As respostas vão contribuir para identificar o  quantitativo de pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave. O levantamento também busca analisar as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e seu entorno para a realização das atribuições funcionais e da acessibilidade comunicacional.

A partir dos dados obtidos, será possível incrementar ou aprimorar as políticas públicas já adotadas e ampliar a efetividade do processo de inclusão e concessão de condições especiais, por meio da identificação das diversas particularidades e necessidades existentes. O objetivo final é acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais.

Os dados obtidos permitirão:

  • Identificar o quantitativo de pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
  • Avaliar as condições de acessibilidade atuais e identificar áreas de melhoria;
  • Incrementar e aprimorar as políticas públicas para promover a inclusão e concessão de condições especiais;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho mais acolhedor e compreensivo, potencializando as competências e o bem-estar de cada servidor (a) e magistrado (a).

    Contamos com a sua participação para construir um ambiente mais inclusivo e acessível para todas e todos.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST/CSJT 

 

 

A decisão da turma recursal confirmou a sentença da vara de origem

486A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre a limitação de carga horária de trabalhador com filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA), em 25%. Uma redução de 40 horas para 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sem diminuição da remuneração.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo de origem de redução de carga horária do funcionário enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento do filho menor com deficiência, condicionada à apresentação de laudo médico a cada seis meses.

Saiba mais sobre o processo

A ação, protegida por segredo de justiça, foi distribuída para uma das Varas do Trabalho de Manaus. O profissional de sociedade civil sem fins lucrativos pediu redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Segundo o funcionário, o tratamento multidisciplinar do filho requer sua disponibilidade para acompanhamento do menor às consultas e realização das atividades terapêuticas indicadas pelos especialistas, em conformidade com a orientação do médico neurologista.

A sentença acolheu a hipótese de igualdade de redução da carga horária do profissional tal qual previsão do Estatuto do Servidor Público, e julgou parcialmente procedente a reclamatória para determinar a diminuição da carga horária do empregado em 25% enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho menor.

O trabalhador recorreu da decisão para buscar o aumento da redução com base nos mesmos argumentos do pedido inicial. O recurso foi distribuído para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Junior, que recusou o pedido de acréscimo da limitação de carga horária para 50% e manteve a sentença.

Para o relator, o empregado tem direito à redução da carga horária, por aplicação analógica da Lei 8.112/90 e de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, conforme o desembargador David Mello, o conjunto das provas dos autos demonstra que a redução da carga horária em 25%, deferida na sentença, está de acordo com a necessidade terapêutica de tratamento do filho do trabalhador, que além do suporte do pai conta a participação também da mãe da criança.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

484Promover o cuidado da saúde mental entre magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes é prioridade para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e, por este motivo, a Coordenadoria de Saúde do Tribunal (Codsau) delimitou um espaço apropriado para a melhora da qualidade de vida da força de trabalho do TRT-11. Trata-se da ‘Sala de Bem-Estar’ que será inaugurada no dia 1º de agosto, ás 11h, na sede do TRT-11, na Avenida Visconde de Porto Alegre, bairro Praça 14, zona sul de Manaus.

O espaço, idealizado pela atual presidência do TRT-11, será equipado com poltronas massageadoras, aparelhos de massagem individuais para os pés, costas, pernas e outros e puffs para descansar os pés. A proposta é que o colaborador da Justiça do Trabalho tenha um momento de desaceleração e promova o auto-cuidado. “Um estudo denominado ‘Mental health and productivity at work: Does what you do matter?’descobriu que as taxas de ausência são aproximadamente 5% maiores entre os trabalhadores que relatam ter problemas de saúde mental”, diz a diretora da Coordenadoria de Saúde (Codsau), médica Karla Cristina Petruccelli Israel destacando que a sala atende a uma necessidade real .

Os equipamentos foram doados pela Procorpofisio, empresa distribuidora dos itens e especialista em montagem desses ambientes que buscam promover o bem estar no dia a dia dos trabalhadores. Segundo a Procorpofisio os espaços oferecem experiência sensorial, alívio do estresse, relaxamento, alivio das tensões musculares e melhoria da qualidade de vida.

A sala funcionará no mesmo horário regular do TRT-11 e os aparelhos serão manuseados pelos próprios servidores do regional.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina Foto:

Banco de imagens 

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