O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC) são institutos trazidos pelo novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987; art. 947), com o objetivo primordial de oferecer maior isonomia e segurança jurídica aos julgados. Enquanto o primeiro cuida da uniformização de jurisprudência para causas repetitivas existentes no âmbito do Tribunal, o segundo tem por foco matérias de grande relevância social. Importante ressaltar que ambos não são recursos, nem sucedâneos recursais, mas incidentes processuais.

No âmbito do TRT da 11ª Região, temos atualmente 9 IRDRs, dos quais três já possuem tese firmada; um está com recurso de revista pendente de análise pelo TST; três estão aguardando julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno; e, um está na fase de admissibilidade, cujos detalhes podem ser extraídos da Tabela de Precedentes contida na Aba "Precedentes e Ações Coletivas".

O Regimento Interno do Regional traz mais especificações acerca dos referidos institutos jurídicos (arts. 139 a 151), com base no qual elaboramos uma Cartilha, um Modelo de Petição e um FAQ (Perguntas e Respostas), a fim de auxiliar a sociedade na melhor compreensão dos temas.

 

 

FORMULÁRIO

Envie sugestão de temas para IRDR e IAC e colabore com a uniformização de jurisprudência no TRT11! 

 

 

CARTILHA

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, juntamente com a Comissão Gestora, elaborou CARTILHA informativa acerca dos PROCEDIMENTOS adotados pelo Regional para as fases de propositura, admissibilidade e julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Tire suas dúvidas!

 

 

MODELO DE PETIÇÃO

Para facilitar a elaboração de petição para propositura de IRDR, nos autos de processo trabalhista em curso no âmbito do Regional, elaboramos MODELO que pode servir como base para advogados:

Modelo de petição de IRDR voltado para as partes que desejam suscitar o incidente nos seus processos, observados os requisitos legais.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

1) O que é o IRDR?

O IRDR é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Trata-se de incidente processual apto a conferir solução uniforme a causas com repetição massiva, com risco de divergência (violação da isonomia e segurança jurídica), cujo julgamento terá efeito vinculante a todos os casos presentes e futuros sobre a mesma questão de direito, na abrangência territorial do Tribunal.

Está previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil e nos artigos 139 a 150 do Regimento Interno do TRT11.

 

2) O IRDR é um recurso?

Não é recurso, nem sucedâneo recursal. É um incidente processual direcionado aos tribunais de segunda instância.

 

3) Quais são os requisitos para instaurar o IRDR?

O artigo 976 do CPC exige simultaneamente:

  1. efetiva repetição de processos: demonstrada com a existência de múltiplos processos (recursos ou ações originárias pendentes de julgamento);
  2. mesma questão unicamente de direito: não estão sujeitas as questões meramente fáticas;
  3. risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica;
  4. não ter sido o tema afetado nos tribunais superiores abrangendo a controvérsia que se visa pacificar (§ 4º).

 

4) Em qual momento processual cabe a proposição?

Enquanto o recurso ou a ação originária estiver pendente de julgamento nos órgãos fracionários do Tribunal.

 

5) Para quem deve ser endereçado?

O endereçamento deve ser ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

 

6) Quem pode propor a instauração?

O artigo 977 do CPC confere legitimidade para solicitar a instauração do incidente:

  1. Ao Juiz ou Relator, por ofício;
  2. Às Partes, por petição;
  3. Ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, por petição.

 

7) Há incidência de custas?

Não há custas (artigo 976, § 5º do CPC).

 

8) Pode haver desistência do incidente? Qual efeito?

A desistência ou abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente, cabendo ao Ministério Público a obrigação de intervir, assumindo sua titularidade, quando não for o requerente (art. 976, § 1º, CPC).

 

9) Quais as fases do processamento?

1º Fase – Admissibilidade

2º Fase – Mérito

 

10) Quem julga?

O Tribunal Pleno (art. 140 do Regimento Interno).

 

11) Qual prazo para julgar?

O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos (art. 980 do CPC).

 

12) Os processos pendentes ficam suspensos? Por qual prazo?

Sim, os processos ficam suspensos até o julgamento de mérito. Se não houver o julgamento no prazo de 1 (um) ano, encerra a suspensão, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

 

13) Da decisão de admissibilidade cabe recurso?

Não, a decisão de admissibilidade é irrecorrível.

 

14) Qual o quórum exigido para fixar tese jurídica no IRDR do TRT11?

Maioria simples (art. 14 do Regimento Interno).

 

15) Do julgamento de mérito cabe recurso?

Sim, recurso de revista ou recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme a causa-piloto seja, respectivamente, recurso/remessa necessária ou ação de competência originária do Tribunal.

 

16) Pode haver revisão da tese jurídica firmada?

É possível a revisão da tese jurídica firmada no incidente, pelo mesmo órgão, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados para propositura (artigo 986 do CPC).

 

17) Qual a base normativa do IRDR?

Art. 976 e seguintes do CPC; art. 134 do Regimento Interno; Resolução Administrativa nº 222, de 6 de agosto de 2025.

 

FLUXOGRAMA

 

 

 - Incidente de Assunção de Competência

1) O que é o IAC?

IAC é o Incidente de Assunção de Competência.

Trata-se de um incidente processual que desloca a competência de julgamento de um recurso ou ação originária para o Tribunal Pleno.

 

2) Quais os requisitos e hipoteses de cabimento?

Existência de recurso ou ação originária pendente de julgamento, sem repetição em múltiplos processos, versando sobre releante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre órgãos fracionários do Tribunal ou relevante questão de direito com grande repercussão social. A admissibilidade pelo Tribunal Pleno pressupõe a existência de interesse público.

 

3) Se não for admitido por ausência de interesse público, o que acontece com o recurso que deu origem ao incidente?

O recurso ou a ação originária terá a questão jurídica decidida pelo órgão fracionário de origem, cujo processo volta a tramitar normalmente.

 

4) E se mérito do incidente for julgado?

A ação originária ou o recruso será julgado pelo Tribunal Pleno, fixando-se a tese jurídica vinculante com base nas razões de decidir (ratio decidendi).

 

5) Qual a base normativa do IAC?

Art. 947 do CPC; art. 134 do Regimento Interno; Resolução Administrativa nº 222, de 6 de agosto de 2025.

 

 FLUXOGRAMA

 

 

 

 

 

 

 

O Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) foi regulamentado pela Portaria Presidência nº. 187, de 19 de julho de 2023, em atendimento à Resolução Administrativa 339/2020 do CNJ. Nos termos da portaria, a Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas deve consultar, monitorar  e divulgar continuamente as ações coletivas, com base nos dados disponívels no CACOL, bem como disponibilizar nos portais na internet cadastros próprios de processos coletivos. Os referidos cadastros podem ser substituídos pelo link de acesso ao CACOL, sem prejuízo da divulgação periódica de dados estruturados a respeito das demandas em tramitação.

 

Seguem os links para consulta atualizada dos processos ajuizados no âmbito do TRT11 que possuam vínculo a precedentes qualificados e a ações coletivas:

 

  • Painel do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL)

https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=1d54bc4d-81c7-45ae-b110-7794758c17b2&sheet=87f1a661-cf86-4bda-afe4-61dfc6778cd4&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel

 

  • Painel do CNJ contendo os Maiores Litigantes

https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-litigantes/

 

 

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 ESTRUTURA

 

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é integrado por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo.

 

- Grupo Decisório

Desembargador PRESIDENTE (Coordenador)
Desembargador VICE-PRESIDENTE
Desembargador CORREGEDOR

 

- Membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência


Desembargador DAVI ALVES DE MELO JÚNIOR - Vice-Presidente

Desembargadora ELEONORA DE SOUZA SAUNIER - Representante SEII

Desembargadora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Representante da 1ª Turma

Desembargadora MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA - Representante da 2ª Turma

Desembargador AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA - Representante da 3ª Turma 

 

- Grupo Operacional

Desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO - Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal, nos termos do §3º do Art. 2º da RA 234/2022  

Juíza Auxiliar da Presidência

Juiz Auxiliar da Corregedoria-Regional

Juiz Titular Djalma Monteiro de Almeida - Juiz de 1o Grau, de Manaus, escolhido pelo Presidente do Tribunal, nos termos do inciso III do §2o do art. 2o da RA 234/2022.

Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Boa Vista Gleydson Ney Silva da Rocha - Juiz de 1o Grau, de Boa Vista, escolhido pelo Presidente do Tribunal, nos termos do inciso III do §2o do art. 2o da RA 234/2022.

Diretor da Secretária-Geral da Presidência

Diretor da Secretária-Geral Judiciária

Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica

Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação

Diretor da Secretaria da Corregedoria

Chefe da Seção de Gerenciamento de Precedentes - SEPRAC

Diretor(a) da Coordenadoria de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas - COONUPEMEC.

 

 

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 ATOS NORMATIVOS

- Resoluções:

Resolução 349/2020/CNJ - Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução 312/2021/CSJT - Dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho.

Resolução 95/2021/TRT11 - Institui o Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Resolução 234/2022/TRT11 - Altera e republica a Resolução Administrativa nº 95/2021, a fim de adequar o normativo à Resolução nº 312/2021/CSJT.

Resolução 112/2023/TRT11 e Anexo - Aprova a proposta de reestruturação organizacional e funcional do TRT da 11ª Região, conforme Regulamento Geral e Organograma. Criação do Centro de Inteligência como unidade autônoma, vinculado à Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (CIPAC)

Resolução 362/2023/CSJT - Altera a Resolução CSJT n. 312, de 22 de outubro de 2021.

 

- Portarias:

PORTARIA 291/2025/SGP - Altera a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, para o biênio 2024/2026 e revoga a Portaria 570/2024/SGP.

Portaria 570/2024/SGP - Altera a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, para o biênio 2024/2026 e revoga a Portaria 321/2024/SGP.

Portaria 539/2024/TRT11 - Altera a composição do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para o biênio 2024/2026 e revoga a Portaria 321/2024/SGP.

Portaria 321/2024/TRT11 - Altera membro do Grupo Operacional do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2022/2024.

Portaria 126/2023/TRT11 - Designa novos membros do Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2022/2024.

Portaria 526/2023/TRT11 - Altera a Portaria 126/2023/SGP

 

 

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 NOTAS TÉCNICAS

NÚMERO
TEMA
Nota Técnica 01/2022

Adesão à nota técnica n. 01/2022 TRT14/CI (Otimização do cumprimento de Sentença, por meio de unificação de processos de execução).

Nota Técnica 02/2022

Atribuições e competências do presidente, juízo auxiliar e juízo da execução no processamento de precatórios e requisições de pequeno valor.

Nota Técnica 03/2022

Cadastro de processos com as classes "cumprimento provisório de sentença” e “cumprimento de sentença”.

Nota Técnica 04/2022

Processamento de ações coletivas no âmbito deste tribunal regional do trabalho da 11a região.

Nota Técnica 05/2023

Padronização de ementas na elaboração de acórdãos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidente de Assunção de Competência.

Nota Técnica 06/2023

Orientação sobre a necessidade de cientificar a Seção de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (SEPRAC) sobre a instauração, admissibilidade e julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e/ou de Incidente de Assunção de Competência (IAC); a prolação de qualquer decisão de observância obrigatória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região; a propositura de ação popular e ação civil pública; e a impetração de mandado de segurança coletivo.
Nota Técnica 07/2023 Conscientização de Membros e Servidores do TRT11 acerca da necessidade de identificação de demandas repetitivas para fins de redução e prevenção de processos, por meio do tratamento das demandas predatórias e da propositura de IRDR.
Nota Técnica 08/2023 Momento adequado para determinar o sobrestamento de processos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, decorrente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do próprio Regional. Orientações quanto ao conteúdo do despacho que determina a suspensão processual e quanto ao movimento de sobrestamento e complementos a serem utilizados no PJE.
Nota Técnica 09/2023 Padronização da contagem dos prazos dos processos administrativos e dos processos administrativos disciplinares no âmbito do TRT da 11ª Região.
Nota Técnica 10/2024 Linguagem Simples
Nota Técnica 11/2024 Litigância Predatória
Nota Técnica 12/2024 Etiqueta Virtual de Litigância Predatória no GIGS do PJe
Nota Técnica 13/2024 Critérios para envio de processos ao CEJUSC do TRT11
Nota Técnica 14/2025 Procedimento para tramitação de incidente de assunção de competência (IAC)

 

 

 

 

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O Centro de Inteligência foi instituído pela Resolução Administrativa 095/2021, de 14 de abril de 2021 (com alterações dadas pela RA 234/2022), na busca pela excelência na gestão e no planejamento do Tribunal, em consonância ao Prêmio Nacional de Qualidade do CNJ - Eixo da Governança. 

Possui a atribuição principal de monitoramento das demandas judiciais repetitivas, de massa e dos grandes litigantes, tendo por objetivo a proposição de soluções para os referidos conflitos e a prevenção de futuros litígios, o que é feito mediante a emissão de notas técnicas, modernização de rotinas processuais e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas.

 

Dúvidas e sugestões, entrar em contato com a Unidade de Apoio ao Centro de Inteligência

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (92) 3621-7282

 

Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas

 

 

PANGEA

 

 TABELAS DE PRECEDENTES

 

 SISTEMA DE GESTÃO DE PRECEDENTES

 

 BOLETIM MENSAL DE PRECEDENTES

 

 AÇÕES COLETIVAS

 

 IRDR/IAC

 

CUJ

 

 SOBRE O CIPAC

 

 

CONTATOS:

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(92) 3621-7282 (Ramal 7282)

 

 

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