No dia 17 de julho de 2024, a Corregedora Regional, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, conduziu a correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, acompanhada por sua equipe, com a presença da Juíza Titular, Samira Márcia Zamagna, e da Juíza Substituta, Vanessa Maia de Queiroz Matta.
Desempenho das Magistradas:
A Juíza Samira Márcia Zamagna: Julgou 739 processos na fase de conhecimento e 388 na fase de execução, totalizando 1.127 processos. Sua abordagem híbrida, combinando atividades presenciais e telepresenciais, tem otimizado a gestão de tempo e recursos. A Juíza Substituta Vanessa Maia: Julgou 468 processos na fase de conhecimento e 18 na fase de execução, totalizando 486 processos no último ano.
Equipe de Servidores:
A equipe de 11 servidores, com um em teletrabalho, mantém a produtividade elevada através de rigorosos sistemas de monitoramento interno.
Indicadores Estatísticos e iGest:
A Vara ocupa a 2ª posição regional e 26ª nacional no iGest, uma melhoria em relação ao ano anterior. O Painel Luz reflete uma tendência contínua de melhoria.
Metas do CNJ e Acervo Processual:
A Vara está trabalhando para cumprir as metas do CNJ para 2024, com foco em aumentar a quantidade de processos resolvidos e melhorar índices de conciliação e redução da taxa de congestionamento. O acervo processual aumentou para 1.482 processos, um crescimento de 281 processos em relação ao final de 2022.
Conciliações:
Em 2024, a Vara alcançou um índice de conciliação de 42,71%, com 322 processos conciliados de um total de 754 resolvidos. Projetos como o Projeto Garimpo e ações itinerantes têm sido implementados para agilizar processos.
Reconhecimento:
A Vara recebeu o Selo 11, Mérito Corregedoria, Categoria Diamante, após revisão dos critérios de pontuação.
Agradecimentos e Encerramento:
A Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, agradeceu a todos os envolvidos pela dedicação durante a correição, reforçando o compromisso com a excelência na prestação jurisdicional. O encerramento contou com a presença do Presidente da AMATRA11, Juiz Adelson Silva dos Santos, das magistradas e dos servidores lotados na unidade judiciária.
A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.
Relação dos Profissionais Cadastrados no sistema AJ/JT - Planilha
Relação dos Profissionais ou Órgãos Cadastrados no sistema AJ/JT - PDF
O TRT da 11ª Região disponibiliza ferramenta de pesquisa de precedentes qualificados denominada Pangea.
O sistema, desenvolvido pelo TRT da 4ª Região e compartilhado mediante acordo de cooperação técnica, permite que os jurisdicionados desta Justiça Especializada nos Estados do Amazonas e de Roraima, além dos profissionais da área trabalhista, consultem os precedentes qualificados nacionais e/ou regionais.
Precedentes qualificados são decisões de eficácia vinculativa ou observância obrigatória (art. 927 do Código de Processo Civil), que desempenham o importante papel de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
O Pangea, destarte, reúne os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, inclusive, conta com os precedentes qualificados do TRT da 11ª Região, a exemplo dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas suscitados no Regional. Comparando com a “junção de continentes” ou “Pangea geológica”, os criadores definem o sistema como uma ferramenta que integra o que até então estava disperso pelas dificuldades da pesquisa e de conhecimento de todos os precedentes qualificados em matéria trabalhista.
A ferramenta é intuitiva e de fácil utilização, assemelhando-se às ferramentas de busca pela internet, porém com opções avançadas de pesquisa por órgão de origem, espécies de precedentes, dentre outros critérios.
O Pangea é gerenciado pelo CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal.
Para acessar a ferramenta, basta clicar no ícone.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Balcão Virtual https://meet.google.com/uvo-icnr-soo
Telefones (ligação gratuita): (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210
Canal de WhatsApp:(92) 98620 4668
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.
COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.
Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;
Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:
Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;
Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM
Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668
Lei n.º 12.527/2011
Art. 15 :
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Ato TRT 11ª Região nº 102/2023/SGP - Dispõe sobre a atuação da equipe de planejamento da contratação, do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e a atuação dos gestores(as) e fiscais de contratos, com base na Lei n. 14.133/2021, no âmbito do TRT 11.
Ato TRT 11ª Região nº 103/2023/SGP - Dispõe os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Ato TRT 11ª Região nº 06/2024/SGP - Institui o Regulamento do Plano de Contratações e Aquisições do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (PCA - TRT11).
Portaria nº 69/2024/SGP - Designa a composição dos membros do Comitê Gestor do Plano de Contratações e Aquisições no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Resolução Administrativa nº 72/2024 - Institui e regulamenta a Política de Governança das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Resolução Administrativa nº 146/2024- Implementa o Programa de Integridade das Contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Ato TRT 11ª Região nº 39/2024/SGP - Institui e Regulamenta o Prêmio "Plano Anual de Contratações Awards - Prêmio P.A.C.A 2024", como forma de incentivar e reconhecer bons gestores das contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Resolução Administrativa nº 215/2024 - Altera o art. 12 da Resolução Administrativa nº 146/2024 (Programa de Integridade) e determina sua republicação.
Portaria n.º 660/2018/SGP - Altera o anexo da Portaria n.º 617/2018/SGP, que homologa e publica o Manual de Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.
O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.
A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.