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II - CARLOS EDUARDO MANCUSO - Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na qualidade de representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI
Portarias de Designação
PORTARIA N° 122/2025/SGP - Designa membros para compor o Comitê Gestor de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau no âmbito do TRT11.
A efetividade na fase de execução ainda constitui um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro não sendo diferente na Justiça do Trabalho.
Embora esta especializada apresente uma taxa de congestionamento menor que a demonstrada na justiça comum, ainda está muito distante do objetivo precípuo pelo qual o trabalhador busca o acesso à justiça que é a entrega efetiva do fruto de seu trabalho reconhecido em titulo executivo judicial.
São muitos os desafios: blindagem patrimonial, interposição de pessoas, fraude à execução, ausência de patrimônio e dificuldade para localização de bens.
Neste contexto, a DIPEP elaborou um manual com o objetivo de facilitar o uso operacional dos convênios de pesquisa patrimonial que constituem uma poderosa ferramenta de busca, localização e constrição de bens, bem como demonstram relações entre envolvidos e investigados, o que certamente auxiliará na satisfação efetiva da execução.
O Objetivo é proporcionar ao servidor uma visão operacional sistêmica do uso efetivo das ferramentas de forma pormenorizada e fidedigna. O download pode ser efetuado clicando no link abaixo.
ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.
1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.
Passo a passo
Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.
2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)
- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.
- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.
- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “
Órgão Gestor: Ministério Público Federal - MPF
Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.
Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)
Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o Juiz(a) Coordenador(a) com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento.
Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.
Observação 1: O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário utilizar a VPN para conseguir ter acesso ao sistema.
Observação 2: Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.
Órgão Gestor: BANCO CENTRAL
Descrição: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF emite Relatório de Inteligência Financeira (RIF) informando as movimentações bancárias suspeitas realizadas por uma pessoa física e/ou jurídica (CPF ou CNPJ). Para consulta ao sistema é necessário o prévio afastamento de sigilo bancário.
Acesso: mediante senha pessoal.
Ainda não tem acesso? O Formulário de Credenciamento para acesso ao SEI-C está disponível na página:https://seic.coaf.gov.br/FormularioMain.asp.
Caso a autoridade competente não seja cadastrada no SEI-C, o formulário deve ser preenchido e assinado pela própria autoridade, e enviado ao COAF para efetuarmos o cadastramento.
Caso seja interesse da autoridade competente, poderá indicar servidor para administrar sua pasta. Assim, o formulário deverá ser assinado pelo servidor indicado e pela autoridade responsável pela pasta no SEI-C.
O formulário de cadastramento ao SEI deverá ser encaminhado via e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.". Em caso de dúvidas, entre em contato com o COAF por meio dos telefones: 61 2025-4001 / 4002 / 4008
Após o processamento pelo COAF, o usuário a ser cadastrado receberá, via e-mail institucional, sua senha provisória, a qual deverá ser trocada no primeiro acesso.
Em razão do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) conter dados já analisados, bem como por ser utilizado em órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, dentre outros, é VEDADO juntar a íntegra do relatório no processo, ainda que em segredo de justiça, a fim de garantir que a execução trabalhista não prejudique outras possíveis investigações em curso.
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Programa Justiça 4.0)
Descrição: O Sniper é uma solução tecnológica que efetua o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos).
A consulta, por ora, traz resultados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Controladoria-Geral da União - CGU, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Tribunal Marítimo e Conselho Nacional da Justiça - CNJ (informações de processos).
Acesso: Mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário - JUS.BR, a qual pode ser acessada pelo link abaixo disponível (acesse o sistema) ou por dentro do PJe, caso em que o usuário deverá selecionar a guia PDPJ (Marketplace) no acesso rápido.
Ainda não tem acesso? É necessário que o magistrado da Unidade encaminhe solicitação à DIPEP, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome, CPF e e-mail institucional dos servidores que serão cadastrados no SNIPER.
Observação: O SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não tem avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias.
Órgão Gestor: Instituto Nacional do Seguro Social
Descrição: O PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP). Tal ferramenta, embora não seja para prática de atos executórios, ela auxilia no fornecimento de dados atualizados relativos ao vínculo empregatício do trabalhador.
Acesso: por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? O acesso deve ser solicitado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o envio do nome, CPF, email institucional e Telefone. Após a confirmação do cadastro, o servidor deve solicitar a delegação ao Magistrado. Para verificar o procedimento de delegação, clique aqui.
Órgão Gestor: Receita Federal Brasileira
Descrição: É uma ferramenta de interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal do Brasil a qual fornece informações acerca da Declaração de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) dos contribuintes, Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de operações com cartão de crédito (DECRED), e-Financeira, bem como permite identificar os responsáveis pela empresa perante a Receita Federal.
Observação: À exceção da DOI, as pesquisas no INFOJUD são resguardadas por sigilo fiscal, portanto, deve haver a determinação de quebra e as respostas devem ser juntadas aos autos sob sigilo.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? O acesso é fornecido pelo magistrado, o qual delega ao servidor.
Órgão Gestor: Secretaria Nacional de Segurança Pública
Descrição: É uma rede integrada de dados compartilhados entre as Secretarias de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização de todo o país. Permite consultar a existência de porte de armas em nome do executado, a Carteira Nacional de Habilitação, os veículos automotores (com indicação de alienação fiduciária, se houver), as empresas vinculadas ao CPF pesquisado, bem como outras informações.
A ferramenta é um sistema de pesquisa inovador que funcionará em plataforma WEB e em dispositivos móveis, cuja
metodologia permitirá a realização de pesquisa a partir de vários argumentos simultaneamente.
A base de conhecimento é nacional única e íntegra, divididas em tipos específicos, composta por:
1. Pessoas – Interpol, índice Nacional, Receita Federal CPF e cnpj, condutores BNMP(CNJ), SUS,MTE,SISME (MERCOSUL).
2. Veículos – SINIVEM, SISME (MERCOSUL), OCR, placa, ANTT, Embarcações, Aeronaves;.
3. Armas – SINARM (Policia federal), SIGMA (Exercito), SINAD, SISME (MERCOSUL), Desarma.
Acesso: O usuário deve efetuar o pré-cadastro e aguardar avalição pelo autorizador do Regional. (Caso o usuário tenha esquecido a senha ou tenha expirado o prazo da senha enviada via sistema, deverá clicar em "esqueci a senha", digitar o CPF e o texto informado para gerar nova senha)
Órgão Gestor: Junta Comercial do Estado do Amazonas
Descrição: Permite, através da visualização dos atos constitutivos disponíveis no sistema, verificar a atividade econômica, o quadro societário e as alterações contratuais das empresas registradas na Junta Comercial do Estado do Amazonas. A pesquisa pode ser realizada através de CPF, CNPJ ou nome empresarial.
Acesso: mediante senha pessoal. (o usuário é o e-mail institucional)
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, mediante expediente devidamente assinado pelo magistrado, o cadastramento no referido sistema. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do servidor a ser cadastrado. Acesse o formulario aqui.
Órgão Gestor: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Descrição: Informa a existência de procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, escrituras de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil (exceto do Estado de São Paulo, o qual possui um sistema próprio para tal finalidade, denominado CANP).
Caso a Unidade Judiciária precise consultar atos notariais registrados no Estado de São Paulo, favor entrar em contato com a Divisão de Pesquisa Patrimonial, via e-mail, para mais informações.
Observação: O sistema não informa o teor da procuração e/ou escritura, mas sim a existência destas, com indicação do livro e folha do registro. Dessa forma, após verificada a existência de um ato, o inteiro teor deverá ser solicitado mediante Ofício à respectiva serventia. (Por ora, não há como solicitar certidões por meio do módulo CENPROC)
Os dados dos cartórios podem ser localizados na própria CENSEC ou no site do CNJ (vide link)
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso?O Ofício de solicitação de cadastro deve ser dirigido à Juiza Coordenadora da DIPEP, indicando o nome do(a) servidor(a), CPF, e-mail, data de nascimento e matrícula. O documento deverá ser assinado pelo Juiz responsável da Vara e encaminhado à DIPEP, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com a identidade funcional do juiz ou portaria de nomeação ao cargo.
Órgão Gestor: Banco Central do Brasil
Descrição:O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus clientes: CPFs, CNPJs e representantes legais. Esses relacionamentos são materializados nas contas, investimentos e bens guardados pelos clientes nas instituições, designados em norma de “bem/direito/valor”. Permite analise de possível sócio oculto ou grupo econômico.
Acesso: Mediante senha cadastrada.
Ainda não tem acesso? Solicite o cadastramento à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A solicitação deverá conter o nome, CPF e e-mail institucional do Magistrado a ser cadastrado.
FIQUE ATENTO! O CCS não contém informações sobre valores, movimentação financeira, saldo de contas, de aplicações ou de bens guardados.
Acesse o sistema Manual Informações
Órgão Gestor: Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - ARPEN BRASIL
Descrição: Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil.
Acesso: Mediante certificado digital
Ainda não tem acesso? O cadastro do magistrado é na CRC é feito pela DIPEP. O Cadastro do Servidor é efetuado pelo Magistrado de Vinculação. Para acessar o passo a passo operacional para cadastro do servidor clique aqui.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Órgão Gestor: Serasa Experian
Descrição: Permite que sejam encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição em nome de um CPF/CNPJ, solicitação de informações cadastrais, bem como envio de outros tipos de ordens judiciais, de forma exclusivamente eletronica, via sistema.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Solicite o acesso diretamente à SERASA através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O Serasajud tem três perfis de usuários: Dirigente (Diretor da Unidade), Magistrado e Servidor Designado.
A solicitação deverá conter o perifl solicitado, Nome, CPF, e-mail institucional da Vara, Comarca e Vara. No caso de Dirigente ou Servidor Designado deve ser informado o Magistrado de vinculação. As solicitações devem ser efetuadas pelo email institucional da Vara.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - ONSERP
Descrição: É um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, o qual conecta todas as serventias de registros públicos do país e suas informações em uma única rede. Permite acessar, de forma instântanea e unificada, os serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registro do Brasil, entre eles o Registro Civil , Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Ressalta-se que a maioria dos serviços disponíveis no SERP-JUD já eram disponibilizados pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema Penhora Online, sistemas estes que permanecerão em funcionamento até serem totalmente absorvidos pelo SERP-JUD.
Acesso:por meio da Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional e Telefone.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR
Descrição: Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados do país. Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.
Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.
Observação²: Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site penhoraonline.org.br utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara, que possui acesso de “administrador” , que realize sua ativação.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Acesso aos convênios judiciais e ferramentas eletrônicas disponibilizados às unidades jurisdicionais do TRT 11.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR
Descrição: Permite verificar o registro de bens imóveis de titularidade de uma pessoa física ou jurídica, podendo incluir (total ou parcialmente), cancelar (total ou parcialmente) ou consultar as indisponibilidades cadastradas no imóvel.
Observação: O sistema lança a indisponibilidade sobre o imóvel, o que apenas impede que o executado se desfaça do bem. Após a indisponibilidade, recomenda-se a efetivação da penhora para fins de garantir a prelação da penhora, se for o caso.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? O cadastro do servidor na CNIB é feito pelo magistrado da unidade de lotação do servidor. O cadastro de Magistrado é feito pela DIPEP através de solicitação pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional, lotação e Telefone.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça
Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Observação: A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.
Acesso: Mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Informe o Nome, CPF, Email institucional e Telefone.
Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".
Acesse o sistema Manual Regulamento Link PDPJ Manual PDPJ
Orgão Gestor: Banco Central do Brasil
Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central. O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.
FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba.
Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma não trará a identificação da origem e destino das transações.
Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.
Ainda não tem acesso? Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.
Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.
O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.
Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador.
Acesse o sistema Manual Regulamento
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