Acesso aos convênios judiciais e ferramentas eletrônicas disponibilizados às unidades jurisdicionais do TRT 11.
Acesso aos convênios judiciais e ferramentas eletrônicas disponibilizados às unidades jurisdicionais do TRT 11.
Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR
Descrição: Permite verificar o registro de bens imóveis de titularidade de uma pessoa física ou jurídica, podendo incluir (total ou parcialmente), cancelar (total ou parcialmente) ou consultar as indisponibilidades cadastradas no imóvel.
Observação: O sistema lança a indisponibilidade sobre o imóvel, o que apenas impede que o executado se desfaça do bem. Após a indisponibilidade, recomenda-se a efetivação da penhora para fins de garantir a prelação da penhora, se for o caso.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? O cadastro do servidor na CNIB é feito pelo magistrado da unidade de lotação do servidor. O cadastro de Magistrado é feito pela DIPEP através de solicitação pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando Nome, CPF, email institucional, lotação e Telefone.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Órgão Gestor: Conselho Nacional de Justiça
Descrição: O sistema RENAJUD WS (que substituiu o antigo Renajud Web) disponibiliza a consulta e bloqueio de veículos automotores junto ao Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e também a consulta e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor junto ao Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Observação: A funcionalidade de bloqueio de CNH é restrita ao perfil de magistrado.
Acesso: Mediante certificado digital ou login e senha cadastrada na Plataforma do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Ainda não tem acesso? Solicite à DIPEP através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Informe o Nome, CPF, Email institucional e Telefone.
Delegação de servidores: A delegação de servidores no novo Renajud deve ser feita pelo magistrado mediante acesso na PDPJ (Marketplace), no campo "Delegação de Perfis".
Acesse o sistema Manual Regulamento Renajud PDPJ Manual PDPJ
Orgão Gestor: Banco Central do Brasil
Descrição: Permite protocolizar ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Com o SISBAJUD é possível bloquear tanto os valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, sendo que as ordens são dirigidas diretamente ao sistema financeiro, deixando de passar pelo tratamento do Banco Central. O novo sistema conta, ainda, com o módulo de afastamento bancário o qual possibilita ter acesso a diversas informações financeiras de forma virtual, sem a necessidade de remessa via correios, diferente do que ocorria no extinto BACENJUD.
FIQUE ATENTO! No Módulo de Afastamento Bancário, é possível requisitar dados bancários com identificação do nº de caso Simba.
Lembre-se! A mera solicitação de movimentação bancária (sem ser nos moldes da Carta Circular Bacen 3454/2010), contribui apenas para alguns casos específicos, haja vista que a mesma não trará a identificação da origem e destino das transações.
Acesso: Através da PDPJ, atual Portal Jus.br.
Ainda não tem acesso? Ocadastro de novos usuários (magistrado ou servidor) deverá ser encaminhado à DIPEP, através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo nome, CPF, e-mail institucional e telefone de contato.
Ressalta-se que após o cadastro, deve ser efetuada a delegação do servidor pelo juiz da Vara a qual está vinculado. O procedimento opercional para a delegação está na página 33 do manual cujo link segue abaixo.
O SISBAJUD alcança somente as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, ou seja, aquelas relacionadas no relatório CCS. Logo, é possível que algumas instituições de pagamento (também denominada de "arranjos de pagamento" ou "Fintechs") não sejam alcançadas. Caso o Juízo entenda necessário, deve-se expedir mandado/ofício às demais instituições de pagamento, intimando-as para a realização de penhora de créditos do executado, se houver.
Como saber quais instituições são autorizadas pelo Banco Central (obrigadas a integrarem o CCS)? Por meio do relatório CCS, o qual informa em quais instituições o executado possui relacionamento. Também é possível verificar pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), sendo que neste caso, a consulta será feita de forma individual pelo nome ou CNPJ da instituição de pagamento a qual o usuário deseja saber se é autorizada pelo Órgão regulador.
Acesse o sistema Manual Regulamento
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Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes
Desembargador do Trabalho José Dantas De Góes
Desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio
Ildefonso Rocha de Souza - Diretor-Geral
Aldo JoséPereira Rodrigues - Secretário de Administração
Lucas Ribeiro Prado - Diretor da CODEP
José Ricardo Ribeiro dos Santos - Chefe da NUEA
Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES
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📍 PORTARIA VIGENTE:
PORTARIA 345/2025/SGP Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau (biênio 2024-2026) e revoga as Portarias 274/2024/SGP e 540/2024/SGP. PORTARIA 540/2024/SGP Designa membros para compor o Comitê de Orçamento e Finanças de 2º Grau no âmbito do TRT11, para o biênio 2024-2026.A SETIC reitera a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso ao e-mail, informando que as contas de e-mail corporativo que não ativarem a autenticação em 2 etapas serão automaticamente bloqueadas a partir do dia 20 de dezembro de 2024. Seguem links de instruções:
Acesse o guia rápido de cadastro Acesso Manual completo
A portaria 140 do CNJ determina aos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro, a implementação de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais sensíveis.
A SETIC implementará a alteração para o webmail corporativo a partir do dia 20 de dezembro de 2024 para as contas ainda não cadastradas. Dessa forma, as contas de e-mail que não realizarem a alteração serão automaticamente bloqueadas.
Para realizar o desbloqueio, será necessário entrar em contato com a central de serviços de TIC, no ramal 3621 7474. O usuário terá apenas 10 minutos para acessar o e-mail e fazer o cadastro do número para autenticação em 2 etapas.
Tabelas atualizadas até 8/7/2026
| ÓRGÃO | NÚMERO DO TEMA | DESCRIÇÃO DO TEMA | DATA DA SUSPENSÃO |
|---|---|---|---|
| TRT 11 | IRDR 16 (0001040-15.2025.5.11.0000) | O direito à 'gratificação de férias complemento', correspondente a 36,67% sobre o terço constitucional, instituído pelo Manual de Pessoal (MANPES) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, aderiu ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da alteração normativa que condicionou o benefício à previsão em norma coletiva, à luz do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST? Se sim, as sentenças normativas proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos dos Dissídios Coletivos de Greve nº 1001203-57.2020.5.00.0000 e nº 1000662-58.2019.5.00.0000 suprimiram esse direito? | Determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TRT11 e que tratem da mesma questão jurídica objeto do Incidente, até o julgamento final. (Acórdão de admissibilidade 13/2/2026) |
| TRT 11 | IRDR 17 (0001077-42.2025.5.11.0000) | A comprovação de incapacidade laborativa constitui requisito para a configuração do direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese jurídica nacionalmente fixada pelo TST no IRR 125? | Determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TRT11 e que tratem da mesma questão jurídica objeto do Incidente, até o julgamento final. (Acórdão de admissibilidade 29/4/2026) |
| TST | IRDR 1 (1000907-30.2023.5.00.0000) | A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? Tese fixada: “A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções nº 98 e nº 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (distinguishing ao Tema 841 do STF).” | Tese jurídica com efeitos suspensos. O Tribunal Pleno do TST, em sessão de 27/5/2026, determinou a suspensão dos efeitos e da eficácia da tese fixada no IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000, em virtude da determinação do Ex.mo Ministro Gilmar Mendes, Relator do Processo nº ARE 1563175/RJ, no Supremo Tribunal Federal, em 20/5/2026, de revisão da tese fixada no IRDR - 1000907-30.2023.5.00.0000, sob o fundamento de estar em descompasso com o entendimento firmado pelo STF sobre a matéria. Além disso, determinou o envio dos autos ao Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, para que promova a instauração de incidente de superação do entendimento anteriormente firmado. (Decisão de 27/5/2026) |
| TST | TEMA 30 (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 | É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada? | Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 (Tema 1389 de Repercussão Geral) Suspensão do incidente até o julgamento pelo STF do Tema 1389 (Decisão de 1/7/2025) |
| TST | TEMA 92 (IncJulgRREmbRep-0010271-25.2022.5.03.0055) | A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs |
| TST | TEMA 93 (IncJulgRREmbRep-0010310-27.2022.5.03.0021) | Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? | Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs |
| TST | IRDR 2 | Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. | Determinada a suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Jstiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame. Suspensão determinada em 23/4/2024 |
| STF | RG 1209 (RE 1368225) | Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. | "DETERMINO a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional". Suspensão: DJE nº 78, divulgado em 25/04/2022 |
| STF | RG 1389 (ARE 1532603) | Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. | Decisão Monocática (23/6/2026): "[...] Com a finalidade de assegurar a aplicação uniforme da decisão que levantou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, bem como resguardar a segurança jurídica e a coerência da atuação jurisdicional, cumpre esclarecer aspecto operacional relevante. Destaco que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes. [...]" Decisão Monocática (19/6/2026): "[...] Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte. [...]" |
| STF | RG 1423 (RE 1.415.115) | Constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federa | Determinada a suspensão do processamento de processos pendentes Acórdão publicado em 2/3/2026 |
| STF | IAC 1 (Rcl 73.295/BA) | Competência para julgamento das ações em que se discute a validade do vínculo estatutário dos servidores da FUNASA decorrente da transmudação ocorrida em 1990, com a consequente condenação ao pagamento de FGTS sobre o período. | Suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF. Acórdão publicado em 4/3/2026 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1169 (REsp 1978629/RJ, REsp | Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. | Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Suspensão: DJe 18/10/2022 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1225 (REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ e REsp 2050880/RJ) | I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. | Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Suspensão: Dje 12/12/2023 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1285 (REsp 201593/PR, REsp 2020425/RS) | Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. | Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Suspensão: Dje 7/10/2024 |
| STJ | TEMA REPETITIVO 1366 (REsp 2124922/RJ, REsp 2164976/RJ) | Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. | Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. |