Consulta Unificada

Consulta de Processos - Numeração Única de Processos (CNJ)
NúmeroDígitoAnoJustiçaRegiãoVara
- . . . .
Consulta de Processo - Numeração Antiga
NúmeroAnoVara
/
 
Entenda sobre a nova Numeração Única CNJ

Para visualizar este conteúdo é
necessário instalar o Flash Player 10.
Clique na imagem abaixo para fazer o download.

Baixar o Adobe   Flash player

 

Atenção : Somente para consulta de processos fisicos



Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:


Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000


1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:

-> (00) na primeira autuação do processo;

-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;

-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;

-> (70) a (84), autos apartados no TST.


Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.

Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124


2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.


3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.


4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.


5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.


6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.

Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2