Atenção : Somente para consulta de processos fisicos
Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:
Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000
1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:
-> (00) na primeira autuação do processo;
-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;
-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;
-> (70) a (84), autos apartados no TST.
Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.
Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124
2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.
3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.
4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.
5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.
6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.