Relação de Entes Públicos

ESTADO DO AMAZONAS
Município de Coari
Município de Manaus (optante pelo acordo direto)
ESTADO DE RORAIMA
Estado de Roraima (optante pelo acordo direto)
Município de Cantá

Editais de Acordo Direto

  • 2024

Município de Manaus

Edital n.°02/2024 (Vigente até 15/10/2024)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.°02/2024

        Lista de Habilitados - Edital n°02/2024

 

Estado de Roraima

Edital n.°01/2024 (Vigente até 15/10/2024)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.°01/2024

        Lista de Habilitados - Edital n°01/2024

 

  • 2023 

Município de Manaus

Edital n.º 03/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 03/2023

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Edital n.º 11/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 11/2023

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Edital n.º 06/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 06/2023

Decreto nº 4.169, de 05 de outubro de 2018 - Acordo Direto

Lista de Habilitado - Edital nº 06/2023

 

Estado de Roraima

Edital n.º 02/2023 (Vigente até 12/12/2023)

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital n.º 02/2023

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Edital n.º 10/2023

Requerimento de Adesão a Acordo - Edital nº 10/2023

Lei nº 1.691, de 21 de junho de 2022 - Acordo Direto

Aportes Financeiros do Ente Público ao Tribunal de Justiça

Aportes Financeiros do Tribunal de Justiça ao TRT da 11ª Região (AM/RR)

Saldos de Contas

Saldo das contas 

  • 2021

Estado do Amazonas

Estado de Roraima

 

Competência funcional do Presidente do TRT

Orientação Jurisprudencial nº 02 do TST:

  • PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT.

O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 08 do TST:

  • PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO.

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 10 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.

É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

Observação: DJ 25.04.2007

 

Orientação Jurisprudencial nº 12 do TST:

  • PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.

O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Sequestro de valores

Orientação Jurisprudencial nº 03 do TST:

  • PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.

O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

Observação: DJ 09.12.2003

 

Orientação Jurisprudencial nº 13 do TST:

  • PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Observação: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

 

Limite do Teto de RPV

Orientação Jurisprudencial nº 01 do TST:

  • PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02.

Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

Observação: DJ 09.12.2003PRECATÓRIO.

 

Orientação Jurisprudencial nº 09 do TST:

  • PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

Observação: DJ 25.04.2007 

 

Incidência de juros moratórios

Súmula vinculante N.º 17 do STF:

Enunciado: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

 

Recurso Extraordinário no Processamento de Precatórios - Não cabimento

Súmula 733/STF:

Enunciado: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

Ordem cronológica de precatórios

Súmula 655/STF:

Enunciado: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

 

Tema 521 da sistemática da repercussão geral - STF:

  • Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Súmula 144/STJ:

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. 

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O que é precatório? 


É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso.
Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.
A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Para conferir a lista, clique aqui

 

 


Quais os tipos de regimes de pagamento de precatórios? 


Regime Geral: neste tipo de regime o ente devedor deve efetuar o pagamento do precatório até o final do ano de seu vencimento. Nesse contexto, os precatórios que tenham sido inscritos até o dia 02 de abril de 2022 deverão ser pagos até 31 de dezembro de 2023. Não havendo o pagamento até a data do vencimento, o beneficiário poderá requerer ao Desembargador Presidente do Tribunal o sequestro dos valores devidamente atualizados, com fundamento no § 6º do art. 100 CF/88.
Regime Especial: neste regime, o ente público dispõe de um prazo maior para pagar seus precatórios, fazendo o pagamento de sua dívida consolidada por meio de depósitos mensais com base em plano de pagamento anual acordado com o Tribunal de Justiça do Estado. Se for observado que o ente público não está realizando os depósitos mensais previstos, o sequestro dos valores devidos e não depositados pode ser efetuado de ofício pelo Presidente do Tribunal de Justiça local (art. 104, inciso I do ADCT, da CF/88), não sendo necessário requerimento ao juiz da execução da dívida.
Caso queira saber quais entes devedores fazem parte do Regime Especial clique aqui.

 

 

Qual a previsão para o pagamento do meu precatório? 


 A previsão de pagamento varia de acordo com o ente devedor e seu regime de pagamento.
Caso o ente público faça parte do Regime Geral, a previsão de pagamento é até 31 de dezembro do ano correspondente ao vencimento da dívida. Se expedido até 2 de abril de um ano, deve ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
Caso o seu precatório seja de um ente submetido ao Regime Especial, não há uma previsão para pagamento, pois depende dos repasses constitucionalmente devidos pelos entes devedores para adimplemento de sua dívida inscrita em precatórios.
O ente devedor tem até 31 de dezembro de 2029, por força do art. 101 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 109/2021, para quitar seus precatórios vencidos.
Quando os repasses dos Tribunais de Justiça são recebidos, o TRT11 atualiza o valor do precatório e promove o seu pagamento respeitando-se a lista de ordem prioritária e cronológica de apresentação dos precatórios do ente público.

 

 

 

Como é feito o pagamento do precatório?


Após a disponibilização de recursos pelo ente devedor, o precatório é remetido concluso para análise do Presidente do Tribunal, a quem competirá prolatar uma decisão acerca do pagamento do crédito. A expedição de alvará judicial será realizada pelo Presidente e/ou Juízo Auxiliar de Precatórios, observando-se as condições estabelecidas na decisão, bem como as informações prestadas pelo juízo de origem na Requisição de Pagamento de Precatório, como dados bancários e retenções legais. Os valores são transferidos para a conta bancária indicada na Requisição de Pagamento de Precatório ou aquela informada em novo peticionamento por parte do beneficiário.

 

 

O que é uma Requisição de Pequeno Valor?


A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o meio pelo qual são quitadas as dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas cujos valores ficam abaixo do limite definido em lei. Ultrapassado o limite legal, a quitação das dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas deve ocorrer por meio de Precatório.

Qual é o limite de valor para RPV?


O limite para RPV varia de acordo com a lei publicada pelo ente devedor. Não pode ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 100, §4º da CF).
Caso não seja publicada lei própria estabelecendo os limites para RPV, observam-se aqueles definidos no art. 100,§3º da CF e art. 87 do ADCT, quais sejam:
 

  •  30 Salários Mínimos para Municípios;
  •  40 Salários Mínimos para Estados e Distrito Federal;
  •  60 Salários Mínimos para a União.  
    Para observância aos limites, os valores requisitados devem considerar a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento (art. 47, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019)
    Caso seja do interesse do beneficiário, poderá renunciar ao valor excedente para receber seu pagamento por meio de RPV.

 

 

O que é número da RP? De onde surge esse número e pra quê serve? 


 A “RP” é nomenclatura para Requisição de Pagamento. Quando não cabe mais recurso dentro do processo trabalhista, a Vara do Trabalho expede o Precatório ou Requisição de Pequeno Valor e faz a remessa dos autos para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública. Após a realização da triagem e verificação da regularidade formal pelo Presidente, a RP é autuada no Sistema GPrec, bem como a classe processual Precatório é autuada no Sistema Pje 2º grau.
Para cada crédito individualizado por beneficiário, será gerado um número de RP e um número de processo. São através desses números que o credor pode acompanhar a sua posição na ordem cronológica

 

 

Como consulto meu precatório? 


Conforme disposto no art. 5º, inciso X, da CF/88 e art. 12, § 3º da Resolução CNJ nº 303/2019, é vedada a divulgação de dados da identificação do credor beneficiário.
Por isso, é importante saber o número da sua Requisição de Pagamento (RP) para acompanhar a sua posição na ordem cronológica.

 

 

Qual a diferença entre precatório de natureza alimentar e precatório de natureza comum?


Os precatórios de natureza alimentar decorrem de salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e têm previsão no art. 100, §1º da CF/88. Eles são pagos com preferência sobre todos os demais.
Os precatórios de natureza comum são os demais débitos provenientes de sentença judicial transitada em julgado e são pagos por lista de ordem cronológica, mas não observam critérios preferenciais de pagamento.

 

 

O precatório pode ser fracionado?


Em regra, não. A Constituição Federal (art. 100, §8º) veda o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução de precatório. A exceção é o pagamento da parcela superpreferencial, sendo possível seu fracionamento, por permissão do parágrafo 2º do art. 100 da CF/88.

 

 

O que é parcela superpreferencial?


São os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.

 

 

Quais credores fazem jus à preferência de pagamento prevista no art. 100, §2º, da CF?


São os beneficiários, originários ou por sucessão hereditária, idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei,

 

 

Quais são as doenças consideradas graves para o efeito de preferência?


Considera-se portador de doença grave, o beneficiário acometido de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida

 

 

Quais procedimentos são necessários para a inclusão na lista de ordem preferencial de portadores de doença grave ou deficiência?


Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório.
Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, assegurando-se o contraditório. É permitida a delegação da análise ao juízo do cumprimento de sentença.

 

 

Caso o meu Precatório não seja integralmente quitado com o pagamento preferencial, quando receberei a parte restante?


Os precatórios liquidados parcialmente manterão a posição na ordem cronológica de pagamento, não sendo admitido novo pedido de pagamento preferencial para recebimento da parte restante, ainda que por outro motivo.

 

O(a) advogado(a) pode receber honorários sucumbenciais antes do pagamento ao beneficiário?

Sim. O(a) advogado(a) pode receber antecipadamente, caso tenha havido a expedição de Requisição de pagamento individualizada correspondente ao valor dos seus honorários sucumbenciais. A antecipação poderá ocorrer nos casos em que o crédito do advogado esteja dentro dos limites para expedição de RPV e o crédito do reclamante seja cobrado por meio de Precatório.

 

 

Quando o precatório é incluído na lista de ordem cronológica?


A inclusão do precatório na lista de ordem cronológica de pagamento ocorre quando a Secretaria de Execução da Fazenda Pública registra, no Sistema GPrec, a data da ciência do ente público devedor.

 

 

Quando o precatório é retirado da lista de ordem cronológica?


O precatório é retirado da lista de ordem cronológica quando há recurso disponível na conta bancária vinculada ao processo e a Secretaria de Execução da Fazenda Pública autoriza o seu pagamento no Sistema GPrec.
A saída do precatório da lista também pode decorrer do cancelamento de sua expedição por algum motivo, como por exemplo, quando o credor renuncia parte de seus créditos para recebimento mais célere por meio de RPV.

 

 

Como ocorre o peticionamento para precatórios?


O peticionamento em precatórios é eletrônico e deve ocorrer no Sistema PJe 2º grau.

 

 

O que fazer se o precatório não for pago dentro do prazo estabelecido em lei?


Se o ente devedor estiver inserido no Regime Geral de pagamento de precatórios, o credor pode requerer o sequestro de valores nos autos do precatório (Sistema PJe 2º grau). O pedido deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal, competente para o processamento e análise do sequestro.
No caso dos devedores do Regime Especial, não há necessidade de o beneficiário do crédito tomar qualquer providência pois, caso não sejam liberados recursos dentro do prazo estabelecido no art. 101 do ADCT, o Presidente do Tribunal de Justiça deverá, de ofício, instaurar o procedimento de sequestro.

 

 

É possível a cessão de créditos?


Sim. O credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, cabendo ao Presidente do Tribunal o registro junto ao Precatório.
Antes da apresentação da requisição ao tribunal, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao juízo da execução sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. Deferido pelo juízo da execução o registro da cessão, será cientificada a entidade devedora, antes da elaboração do ofício precatório.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.

 

 

Como proceder quando ocorrer o falecimento do beneficiário do precatório, ou outro motivo de sucessão processual?


No caso de falecimento do credor, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caberá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual. Após definidos os sucessores e homologada a partilha dos valores requisitados, o Presidente do Tribunal deverá ser comunicado acerca dos novos beneficiários e respectivos honorários contratuais, para que seja promovida a troca de titularidade do crédito.

Secretaria de Execução da Fazenda Pública - SECEFAP

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO 

 

REGULAMENTAÇÃO INTERNA

 

Divisão de Pesquisa Patrimonial - TRT 11


1. O que é?

A Divisão de Pesquisa Patrimonial (DIPEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região tem como principal objetivo auxiliar as unidades judiciárias na fase de execução, por meio da identificação de patrimônio de determinados devedores trabalhistas, a fim de garantir a efetividade da execução e a satisfação do direito do credor reconhecido judicialmente.

A DIPEP atua de forma técnica, utilizando diversas ferramentas e convênios para otimizar a investigação patrimonial e facilitar o cumprimento das decisões judiciais.


2. Serviços Realizados

A DIPEP do TRT 11 oferece suporte às Varas do Trabalho no seguinte âmbito:

🔍 Utilização de sistemas especializados de pesquisa patrimonial para localizar bens e ativos

🔎 Auxílio na identificação de indícios de ocultação patrimonial e fraude à execução;

🎓 Treinamento e capacitação de servidores sobre as ferramentas de pesquisa;

📊 Suporte técnico na análise de grandes e médios devedores


3. Ferramentas e Convênios Disponíveis

Mais importante do que conhecer os convênios e sistemas disponíveis é saber exatamente qual informação você precisa obter. Buscar um dado no local inadequado pode gerar retrabalho e atrasar a execução.

Além disso, as ferramentas são constantemente atualizadas - novos sistemas são implementados e outros podem ser descontinuados, como orcorreu quando o BACENJUD foi substituído pelo SISBAJUD.

💡 Fique atento a dois pontos essenciais a considerar:

✔ A execução é mais eficaz quando envolve a penhora de valores em espécie, pois elimina a necessidade de atos expropriatórios, garantindo maior celeridade na satisfação do crédito;

✔ Cada convênio possui um tempo de resposta e um grau de complexidade na interpretação dos resultados. Essas dificuldades decorrem principalmente do volume e do formato dos dados apresentados, mas também podem variar conforme o nível de detalhamento das informações fornecidas.

Diante desse cenário, apresentamos abaixo a relação dos convênios disponíveis, indicando suas principais funcionalidades.


💰 Pesquisa Financeira e Bancária

SISBAJUD – Sistema de Bloqueio Judicial de Ativos Financeiros. Permite o bloqueio de valores ininterruptamente por até 30 dias (teimosinha) e também a requisição de afastamento de sigilo bancário. Importante ressaltar que o afastamento de sigilo bancário é medida excepcional e deverá ser requerida quando houver indícios de fraude ou blindagem patrimonial.

CCS-BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Permite identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos, datas de início e, se houver, de fim do relacionamento com a instituição. Não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

SEI COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Permite consultar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) das investigações já realizadas.

SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Permite o tráfego, pela internet, de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial. Importante ressaltar que o afastamento de sigilo bancário é medida excepcional e deverá ser requerida quando houver indícios de fraude ou blindagem patrimonial.


🚗🏠 Pesquisa de Veículos e Imóveis

RENAJUD – Restrição de veículos em nome do executado (transferência, licenciamento ou circulação), bem como registro de penhora e bloqueio de CNH. Identificação de endereços, proprietários, constrições anteriores e outros dados de veículos.

INFOJUD – Consulta a Declarações do Imposto de Renda. Identificação de imóveis adquiridos ou alienados (declaração de operações imobiliárias). Também identifica endereços e telefones e representantes de pessoas jurídicas.

SERPJUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. É uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos eletrônico dos atos e negócios jurídicos que fornece Pesquisa de Bens e Visualização de Matrículas. Outras funcionalidades: a) Registro Civil - Pesquisa e emissões de certidões do Registro Civil do Brasil; b) Pesquisa Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Base de Pessoas Jurídicas; c) Consulta Nacional no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

PENHORA ONLINE – Permite realizar pesquisa de imóveis pelo CPF/CNPJ ou pedir uma certidão digital através do número da matrícula. Também permite encaminhar ordens de penhora, arresto ou sequestro de forma eletrônica. Estão conectados todos os cartórios do país.


🏢 Pesquisa Empresarial

Junta Comercial (JUCEA e JUCERR) – Consulta de vínculos societários.

SINESP INFOSEG – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. Permite a consulta ao cadastro de indivíduos, veículos, armas, condutores e dados cadastrais da Receita Federal.

SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Permite identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, dados cadastrais por CPF e CNPJ, bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores.


📜 Pesquisa de Registros Civis e Escrituras Públicas

CENSEC – Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Divide-se em quatro módulos de pesquisa, dois públicos (não necessitam de cadastro): Central de escrituras de separações, divórcios e inventários (CESDI) e Central de Testamento Vital (DAV); e dois restritos ao Judiciário: Central de Escrituras e Procurações (CEP) e; Registro Central de Testamentos Online (RCTO).

CRC-JUD – Central de Informações do Registro Civil. Permite realizar buscas de registros de nascimentos, casamentos, óbitos, e solicitar certidões eletrônicas do Registro Civil.

SERPJUD – Consulta Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Permite a consulta e obtenção de 2ª via de certidões e registros civis (nascimento, casamento e óbito). Também está disponível a pesquisa de Registro Civil de Pessoa Jurídica (sociedades simples e simples limitadas, associações civis, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, EIRELIs de natureza simples, jornais e empresas de notícias (pesquisas limitadas, devendo estar completas ao fim do prazo normativo estabelecido pelo CNJ).


📑 Pesquisa e Inclusão de Indisponibilidade de Bens e Restrições Cadastrais

BNDT – Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Permite a inclusão no cadastro de inadimplentes da Justiça do Trabalho.

SERASAJUD – Banco de dados do SERASA. Possibilita a inclusão, por decisão judicial, do nome de devedores ao Banco de Inadimplentes bem como a consulta aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas.

PROTESTOJUD – Instituto de Protestos – IEPTB. Permite a inclusão de títulos a protestos aos Tabelionatos.

CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Permite a inclusão, cancelamento e consulta de registros de indisponibilidades de bens imóveis


Outros

PREVJUD – Serviço de Informação e Automação Previdenciária. Permite o acesso às informações previdenciárias relacionadas ao caso no dossiê médico e dossiê previdenciário.


📋 Pesquisa de Dados Cadastrais, Endereços e Eventualmente Telefones

INFOJUD – Sistema de Informações ao Judiciário da RFB.

SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.

SINESP INFOSEG – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

PORTALJUD (VIVO/TELEFÔNICA) – dados cadastrais dos clientes da operadora VIVO.

SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.

SISBAJUD – Sistema de Bloqueio Judicial de Ativos Financeiros.


Posso pedir a utilização de todos os convênios de uma vez?

⚠️Não é recomendado solicitar a utilização simultânea de todos os convênios, pois o volume de resultados pode dificultar a sua interpretação.

Além disso, as informações que estão presentes em um convênio podem superar a necessidade de utilização dos demais.

Lembre-se: O sigilo bancário e fiscal faz parte do direito fundamental à intimidade, e só pode ser afastado de forma motivada e excepcional.


🌐 E tem alguma pesquisa que eu tenha acesso?

Sim! Existem diversas fontes públicas que revelar indícios de patrimônio, fraudes, existência de grupo econômico ou ocultação de bens.

Por exemplo, consultando o Facebook é possível identificar fotografias das pessoas utilizando determinados bens (automóveis ou embarcações, por exemplo), empresas, além de identificar o grupo familiar, que por vezes é utilizado na ocultação de bens.

 

Aqui estão algumas sugestões úteis:

Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Instagram, X (antigo Twitter) e outras;

Pesquisa de Domínios: Utilize o WHO IS para identificar responsáveis por sites - https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/

Marcas e Patentes: INPI (Pesquisa em Propriedade Industrial);

Ferramentas de pesquisa: Google, Duckduckgo, Yahoo e outras;

Pesquisa de empresas: SEFAZ-AM, JUCEA, JUCERR;

Veículos e infrações do condutor: DETRAN-AM;

Créditos junto a entes públicos: Portais da Transparência nacional, estaduais e municipais, TCE-AM;

Divórcios, inventários, precatórios e outras ações: CENSEC-CESDI;

Aeronaves: Certidão de propriedade de aeronaves na ANAC;

https://www.redecnpj.com.br/rede/ 


📞 Contatos

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CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:

- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;

- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;

- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;

- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;

- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;

- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;

- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;

- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.

O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?

São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.

O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?

São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.

Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.

Links de consulta:

Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia

O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/sistema-de-gerenciamento-de-precedentes

As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Contatos:

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30

Telefone: (92) 3621-7282

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE DISPUTAS (NUPEMEC)

1. Serviços
Coordenação das ações voltadas à Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses;
Promoção, divulgação e realização de eventos de conciliação;
Realização de cursos de capacitação e treinamento em resolução consensual de conflito com apoio da Escola Judicial;
Propor e gerir convênios e parcerias técnicas com outras instituições;
Registrar dados dos conciliadores e mediadores atuantes habilitados;
Registrar os dados estatísticos dos resultados e pesquisa de satisfação aplicada no âmbito dos CEJUSCs.

2.Estrutura Organizacional
No âmbito do TRT da 11ª Região, o NUPEMEC é uma unidade judiciária vinculada à Presidência e funciona conjuntamente com CEJUSC 2º grau, possuindo atualmente a seguinte composição:
I - o Desembargador (a) do Trabalho Coordenador;
II - o Diretor da Coordenadoria do NUPEMEC (COONUPEMEC);
III – o Assistente da Coordenadoria do NUPEMEC e;
IV – Conciliadores.

3. Competências
O NUPEMEC é resposnável por desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região, estabelecida na Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 174/2016 e Resolução CSJT nº 288/2021; planejar, definir e aperfeiçoar as ações e eventos voltados ao cumprimento da política e suas metas; atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho; promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos; incentivar e promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de solução de conflitos, junto à Escola Juducial, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa; propor a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta Resolução; manter atualizado o cadastro de mediadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e registro dos dados estatísiticos dos acordos celebrados nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCs.

4. Canais de Comunicação

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefone: (92) 3627-2118 / Gabinete (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar/ sala de audiências presenciais no 9º andar (Fórum Trabalhista)

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Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho -CEJUSCs de 1º grau e 2º grau

1. Serviços

Nos CEJUSCs-JT são realizadas audiências de mediação e conciliação em processos tramitando em qualquer fase (conhecimento, liquidação ou execução) ou grau de jurisdição, inclusive processos que estejam pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os CEJUSCs proporcionam um ambiente neutro, no qual os interessados em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador” ou “mediador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.

Também são realizadas audiências de mediação pré-processual no âmbito dos CEJUSCs. A mediação Pré-Processual é uma modalidade de solução consensual de litígios que busca evitar ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos individuais ou de dissídio coletivo nos conflitos coletivos. Por meio dela, em reuniões conduzidas por um magistrado, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, sem a necessidade de ingressar com uma demanda judicial. O procedimento no âmbito do TRT da 11ª Região é regulamentado pela Resolução Administrativa nº 10/2023.

O agendamento de audiências de conciliação ou mediação nos CEJUSCs ocorrem da seguinte forma:
Se a parte já possui um processo em tramitação:
a) Por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal da Conciliação: na aba lateral do Portal do TRT11 “conciliação” – “solicite uma audiência” no Portal TRT11 – link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao ;

b) Por meio de solicitação escrita, formulada no processo por advogado ou por manifestação da parte mediante comparecimento ao balcão da vara onde tramita o processo;

c) Por e-mail ou presencialmente, na sede do CEJUSC. Neste caso, o interessado deverá comparecer ao CEJUSC munido do documento de identificação pessoal (cédula de identidade, CPF, carteira de motorista ou carteira de identificação profissional), e do número do processo judicial em curso.

Se a parte não possui um processo em tramitação:

a) as partes poderão ingressar com a reclamatória ou procedimento da mediação pré-processual (Reclamação Pré-Processual), por meio de peticionamento do advogado ou através do setor de atermação, localizado no Fórum Trabalhista de Manaus, no 2º andar, Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC para realizar audiência de conciliação e mediação.


2.Estrutura Organizacional

No âmbito do TRT da 11ª Região, o CEJUSC 2º grau é uma unidade judiciária que funciona conjuntamente com o NUPEMEC, possuindo a seguinte composição:
I - o Desembargador (a) do Trabalho Coordenador;
II - o Diretor da Coordenadoria do NUPEMEC (COONUPEMEC);
III – o Assistente da Coordenadoria do NUPEMEC e;
IV – Conciliadores.

Os CEJUSCs de 1º grau são unidades judiciárias autônomas, vinculados ao NUPEMEC/CEJUC 2º grau. Há dois CEJUSCs de 1º grau no âmbito do TRT da 11ª Região. Um que atende processos remetidos pelas varas do Trabalho do Amazonas, localizado em Manaus (Divisão CEJUSC do Fórum Trabalhista de Manaus DIVCEJFTM) e outro que atende processos remetidos pelas varas do Trabalho de Roraima (Divisão CEJUSC do Fórum Trabalhista de Boa Vista – DIVCEJFTBV).

Cada CEJUSC de 1º grau é composto da seguinte forma:
I – um Juiz (a) do Trabalho Coordenador e respectivo suplente;
II – um Assessor da Divisão do CEJUSC (DIVCEJ);
III – um Assistente da Divisão do CEJUSC;
IV – Conciliadores e Mediadores.

3. Competências

O CEJUSC de 2º grau é competente para realizar audiências de conciliação e mediação em demandas em curso em segundo grau de jurisdição, em fase recursal, tanto em fase de conhecimento, quanto em fase de execução, inclusive aquelas de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho – TST, e que se encontram em fase de admissibilidade de recurso de revista, bem como as demandas de competência originária do Regional.

As conciliações e mediações em dissídios coletivos serão realizadas em pautas de dias previamente agendados no CEJUSC 2º grau, sendo que na fase pré-processual deverá ser observada a norma interna respectiva (Resolução Administrativa nº 10/2023).

Cabe ao CEJUSC 2º grau acompanhar a regularidade dos dados estatísticos quanto à movimentação processual e acordos realizados no âmbito do CEJUSC 2º grau; aplicar a pesquisa de satisfação aos usuários ao finalizar as audiências; e adotar as rotinas necessárias para o recebimento e remessa dos autos à unidade de origem em tempo razoável.

Os CEJUSCs de 1º grau são responsáveis por: realizar audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase processual, no âmbito de sua jurisdição, bem como mediação pré-processual, sob a supervisão de um magistrado, observando a aplicação de técnicas específicas para essa finalidade; acompanhar a regularidade dos dados estatísticos quanto à movimentação processual e acordos realizados no âmbito do CEJUSC; aplicar a pesquisa de satisfação aos usuários ao finalizar as audiências; e adotar as rotinas necessárias para o recebimento e remessa dos autos à unidade de origem em tempo razoável.

4. Canais de Comunicação

NUPEMEC/CEJUSC 2º grau AM/RR

Telefone: (92) 3627-2118 / Gabinete (92) 3627-2119
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar/ sala de audiências presenciais no 9º andar (Fórum Trabalhista)

CEJUSC 1º grau AM (Manaus)

Telefones (92) 3627-2118
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM, Cep: 69010-140, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista).


CEJUSC 1º grau RR (Boa Vista)

Telefone (95) 3621-7269
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: End: Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro. Boa Vista/RR, CEP: 69305-670, (Fórum Trabalhista, 4º andar).

"A inovação é a capacidade de ver a mudança como uma oportunidade – não uma ameaça." - Steve Jobs

Introdução

O Laboratório de Inovação do TRT11 - LIODS11 foi concebido em razão da Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do CNJ, que instituiu a política de inovação no âmbito do Judiciário.

O LIODS11 é um ambiente colaborativo de aprendizagem, criação e experimentação, que utiliza metodologias ágeis e práticas (Exemplo: Design Thinking, Kanban, Scrum), a fim de promover ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes de soluções inovadoras, com ações alinhadas ao atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU.

Com foco intenso no usuário dos serviços ofertados pelo Tribunal, o laboratório busca responder aos desafios atuais e também antecipar necessidades futuras, empenhando-se para que as soluções desenvolvidas sejam relevantes, eficazes e sustentáveis.

Quanto ao ambiente, o Laboratório propicia uma dinâmica de trabalho que valoriza a participação ativa de todos os envolvidos, incentivando a troca de conhecimentos e experiências, entre profissionais de diversas áreas que colaboram em projetos que possam aprimorar a prestação jurisdicional e a gestão do Tribunal, sempre com o objetivo de promover justiça, eficiência e acessibilidade.

Destacamos ainda que “Inovar é a nossa missão; transformar é nossa visão” e que juntos “Transformamos desafios em oportunidades inovadoras”, e, além disso, destacamos como objetivos os seguintes:

  • Fomentar a cultura de inovação no âmbito do Judiciário.
  • Contribuir para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
  • Desenvolver projetos e soluções inovadoras para desafios identificados no contexto da Justiça do Trabalho.

           

Compromisso com a Sustentabilidade

"O futuro depende do que fazemos no presente." - Mahatma Gandhi

O TRT11 se compromete a integrar práticas sustentáveis em todas as suas atividades e projetos, buscando não apenas atender às necessidades presentes, mas também preservar os recursos para as futuras gerações, em conformidade com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, conforme Agenda 2030 da ONU.

Contato e Participação

Convidamos todos os interessados a se engajarem com o Laboratório de Inovação, seja participando de nossos eventos, contribuindo com ideias ou estabelecendo parcerias, para tanto, informamos que o LIODS 11 está situado na Av. Tefé n° 930 - Praça 14 de Janeiro – 1º andar - Manaus - AM, e maiores informações podem ser obtidas por meio do portal: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/governanca/laboratorio-de-inovacao
e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CENTRO DE INTELIGÊNCIA – COORDENADORIA DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

 

O CIPAC - Centro de Inteligência/Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas é unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria-Geral Judiciária e realiza os principais serviços:

- identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e dos grandes litigantes;

- elaboração de minutas de notas técnicas sobre temas repetitivos;

- proposição de soluções para conflitos trabalhistas predatórios, abusivos e/ou fraudulentos;

- gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de demandas repetitivas e de assunção de competência;

- manutenção de banco de dados no Portal do TRT11 para registro dos temas repetitivos de observância obrigatória na Justiça do Trabalho e suas principais fases processuais;

- controle do Sistema de Gestão de Precedentes, contendo os processos sobrestados no âmbito do Regional, identificados por tema e processo paradigma;

- auxílio aos órgãos julgados na gestão do acervo sobrestado;

- monitoramento das ações coletivas ajuizadas no Regional.

 

O que são demandas repetitivas? Quem são os grandes litigantes?

São processos nos quais existe controvérsia sobre idêntica questão de direito material ou processual, permitindo uma solução única sob risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Para uniformização de tese jurídica, pode-se suscitar o incidente processual nos autos da causa-piloto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Chamamos de grandes litigantes as partes de um litígio que possuem muitos processos em andamento no Judiciário Brasileiro, a exemplo da Petrobras e do Estado do Amazonas.

 

O que são demandas predatórias, abusivas e/ou fraudulentas?

São as ações produzidas em massa, em grande quantidade, utilizando-se de petições padrões, com teses genéricas, sem as particularidades do caso concreto, com alterações apenas das informações pessoais do reclamante. Apresentam iniciais quase idênticas, que fabricam um conflito de interesse com vistas ao enriquecimento da parte, mediante a criação de obstáculos ao contraditório e à ampla defesa da reclamada. A parte pode se utilizar de fraude para ajuizamento da ação, mediante o uso de documentos manipulados (como comprovantes de residência falsos), omissão de informações processuais relevantes, endereço incorreto da reclamada para gerar revelia, dentre outros.

Não se confundem com as demandas repetitivas, que tratam da mesma questão de direito, porém com direitos legítimos.

 

Links de consulta:

Os temas repetitivos do TRT11, TST, STJ e STF, cujas teses jurídicas são de observância obrigatória nos processos trabalhistas, estão dispostos em Tabelas de Precedentes elaboradas pelo setor, que podem ser consultados pelo link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia

O acervo sobrestado por ser consultado no Sistema de Gestão de Precedentes no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/sistema-de-gerenciamento-de-precedentes

As Notas Técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência podem ser verificadas no link:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

Contatos:

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 1º andar, Praça 14 de Janeiro – Manaus/AM

Horário: segunda a sexta-feira, das 7h30 as 14h30

Telefone: (92) 3621-7282

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac

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 Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo - SECJAD

 

Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo - SECJAD é vinculada à Presidência e possui as seguintes competências: 

  • Prestar assessoramento jurídico em processos administrativos quando solicitado pela Presidência;
  • Emitir parecer nos processos de natureza administrativos e jurídicos submetidos ao seu exame pela Presidência ou Diretoria-Geral;
  • Analisar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros ajustes, para efeito do controle da legalidade dos atos administrativos, nos termos do art. 38 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de1993;
  • Assessorar a Presidência do Tribunal na elaboração de informações em mandados de segurança contra ato administrativo em que o Presidente ou o Tribunal Pleno figure como coator, em reclamações administrativas oriundas dos órgãos superiores, em ações correcionais e outros instrumentos administrativos em que o Presidente figure como autoridade reclamada;
  • Assessorar os diretores de unidades do Tribunal, que poderão demandar assessoramento desta Secretaria, por meio da Diretoria-Geral ou Presidência, para elaboração de informação em mandados de segurança contra atos seus ou dos gestores das unidades subordinadas;
  • Auxiliar a Presidência na elaboração de atos e resoluções, quando envolverem matérias de maior complexidade, sem prejuízo da iniciativa e cooperação/participação da unidade administrativa especificamente competente para a execução direta do ato administrativo regulamentar;
  • Acompanhar a atualização da legislação e da jurisprudência dos Tribunais e Conselhos Superiores e do Tribunal de Contas da União, em matéria administrativa e judicial;
  • Elaborar e manter arquivo atualizado com dados referentes aos trabalhos realizados pelo setor, para apresentação à autoridade superior, quando solicitado;
  • Elaborar informações relativas aos atos e procedimentos adotados pelo Tribunal, com o objetivo de oferecer subsídios de fato e de direito à defesa da União em ações judiciais, podendo diligenciar diretamente junto às unidades para instruir adequadamente suas manifestações; e
  • Sempre que necessário, a Secretaria de Apoio Jurídico Administrativo, sem prejuízo de suas atribuições regulamentares, prestará serviços de assessoramento à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria-geral.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro.

Manaus/AM. CEP: 69.020-130.

Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 3621 – 7207 e 3621 – 7319

A Diretoria-Geral possui a seguinte estrutura organizacional: 

  • Gabinete de Apoio à Diretoria-Geral – GABDG
  • Assessoria de Ordenança – ASSORD
  • Coordenadoria de Saúde – CODSAU
  • Assessoria de Apoio a Gestão de Saúde - ASSAGES

Suas atribuições estão previstas no artigo 128 e seguintes do Regulamento Geral do TRT11. 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

DIRETORIA-GERAL DO TRT11

Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM. 

CEP: 69.020-130.

Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 3621 – 7210

 

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL – GABDG

Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM. 

CEP: 69.020-130.

Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 3621 – 7359/ 7274

 

ASSESSORIA DE ORDENANÇA – ASSORD

Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 4º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM. 

CEP: 69.020-130.

Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 3621 – 7325/7204

 

COORDENADORIA DE SAÚDE – CODSAU

Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 3º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM. 

CEP: 69.020-130.

Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 3621-7262/ 7263

 

ASSESSORIA DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE – ASSAGES

Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, 3º Andar - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM. 

CEP: 69.020-130.

Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: 3621-7280

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