O TRT11 disponibiliza este canal para o recebimento de denúncias de situações de racismo e discriminação racial ocorridas no ambiente institucional, reafirmando seu compromisso com a promoção da igualdade racial, da diversidade e de um ambiente de trabalho livre de preconceito e discriminação.


Como denunciar
As denúncias poderão ser apresentadas diretamente ao Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade pelos seguintes canais:
Canal Virtual: https://meet.google.com/mfd-zncg-xap
Horário de atendimento: das 7h30 às 14h
E-mails institucionais:
    • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para resguardar o sigilo no atendimento virtual, recomenda-se o acesso em janela anônima do navegador.
A pessoa denunciante poderá utilizar pseudônimo, optar pelo atendimento sem uso de câmera e microfone e apresentar documentos ou outras informações que auxiliem na apuração.


Sigilo e confidencialidade
As denúncias serão tratadas sob sigilo, observados os compromissos de confidencialidade e a proteção da identidade da pessoa denunciante.
O TRT11 assegura o tratamento reservado das informações, o acesso restrito às pessoas necessárias à condução da apuração e a preservação da identidade do denunciante, quando solicitado.

Fluxo de tramitação
1. Recebimento e acolhimento: o Comitê recebe a denúncia e realiza o acolhimento inicial da pessoa denunciante.
2. Orientação e análise preliminar: o Comitê presta orientações e realiza a análise inicial dos fatos, podendo solicitar informações complementares.
3. Apuração: o Comitê promove a apuração da denúncia e adota as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
4. Encaminhamento: constatados indícios de maior gravidade ou a necessidade de medidas disciplinares, a denúncia será encaminhada à Corregedoria Regional para adoção das providências cabíveis.


Estratégias de responsabilização
Quando a apuração indicar a ocorrência de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, poderão ser adotadas medidas administrativas e disciplinares cabíveis, inclusive encaminhamento à Corregedoria Regional e às autoridades competentes, quando necessário.

Fluxo simplificado:
Denúncia → Acolhimento pelo Comitê → Análise Preliminar → Apuração → Encaminhamento à Corregedoria (quando cabível) → Medidas Institucionais.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO