A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) é um canal de comunicação entre o cidadão, os servidores, magistrados e a sociedade em geral com o tribunal.Ela atende a diversas manifestações, como denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de informação.

 

Funções:

 

Receber manifestações:
A Ouvidoria recebe diversas formas de manifestação, como denúncias, elogios, reclamações, sugestões, solicitações e pedidos de informação. 
 

Atendimento ao público:

A Ouvidoria oferece atendimento presencial, por telefone, e-mail, balcão virtual e correspondência. 

 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
A Ouvidoria também funciona como o SIC do TRT11, fornecendo informações sobre o funcionamento do tribunal, localização, dados de contato, entre outras questões. 
 

Tramitação processual:

A Ouvidoria também recebe consultas sobre tramitação processual e reclamações sobre andamento de processos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). 

 

Melhoria dos serviços:

A Ouvidoria busca a melhoria dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 11ª Região, atendendo às demandas e buscando soluções. 

 

 

 

ACOMPANHE A SUA MANIFESTAÇÃO

Após o recebimento da manifestação e seu respectivo registro no sistema informatizado, o(a) usuário(a) receberá o número do processo administrativo (CÓDIGO DE ACESSO), bem como orientações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua demanda, por meio do e-mail, ressalvada a hipótese de denúncia anônima, nos termos do art. 11 da Resolução nº 268/2022.

O pedido de acesso a informações será respondido pela Ouvidoria no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 

Clique aqui para visualizar o andamento de sua manifestação

 

O que é uma manifestação?

A manifestação é um meio pelo qual o cidadão pode comunicar à ouvidoria seus desejos, preocupações, perguntas, denúcias e opiniões. Dessa forma, ele pode ajudar o Poder Público a melhorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater ações ilegais.

Sua opinião é fundamental para que possamos melhorar nossos serviços e garantir uma Ouvidoria Regional mais ativa e eficiente no atendimento das suas demandas. Por isso, contamos com suas sugestões, críticas e ideias para aprimorar o nosso trabalho.

Formulário de Manifestação Sigilosa

 

 

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Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins

Eulaide Maria Vilela Lins foi Juíza Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus. Formou-se em Administração e Direito pela Universidade Federal do Amazonas e exerceu diversos cargos técnicos e de magistério antes de ingressar na Justiça do Trabalho. Entre suas principais designações no TRT da 11ª Região, destacam-se: Juíza Substituta da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari e, posteriormente, de Humaitá, Diretora e Vice-Diretora do Fórum Trabalhista de Manaus, Supervisora do CEJUSC Manaus e membro de vários comitês e grupos de trabalho relacionados à administração da Justiça do Trabalho.

Eulaide também ocupou cargos de liderança em associações de magistrados, como AMATRA XI e ANAMATRA, e recebeu diversas premiações por seu desempenho e contribuições, incluindo elogios formais do TRT da 11ª Região e prêmios de boas práticas na corregedoria.
Ela possui experiência docente em Administração e Direito do Trabalho e envolvimento ativo na implementação de sistemas e políticas judiciárias, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a gestão de tecnologia da informação no poder judiciário.

Denúncia de Assédio Eleitoral

A Ouvidoria do TRT11 atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Nos termos da Resolução CSJT Nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.
Para denúncias relacionadas a tal natureza, clique no link abaixo. Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

 

Manual de Cadastro de Manifestação

Cadastrar Manifestação

Formulário para exercício dos direitos do titular dos dados pessoais

OUVIDORA
DESEMBARGADORA ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES

VICE-OUVIDORA E OUVIDORA DA MULHER
DESEMBARGADORA EULAIDE MARIA VILELA LINS

DIRETORA  
CLAUDIA MARIA CHÃ JACOB

SERVIDORES  
MÁRIO VALMIR DE AZEVEDO NUNES  
ARÃO SOARES MIRANDA (Segurança)

ESTAGIÁRIA
GIULLIANA CONSENTINI GARCIA

 

CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA REGIONAL

 

A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) tem como objetivos principais a comunicação direta com os cidadãos e a mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Compete à Ouvidoria, dentre outras, receber críticas, elogios, reclamações, sugestões de aprimoramento ou informações a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal; receber e catalogar sugestões e informações referentes ao atendimento concedido às partes e aos advogados, pelos servidores e terceirizados; receber e catalogar indícios de irregularidades na prestação de serviços que lhe forem comunicados.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

Os atendimentos podem ser realizados por:

  • Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30; 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Portal da Ouvidoria: https://portal.trt11.jus.br/index.php/formmanifestacao;
  • Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
  • Telefones: (92) 3261-7402/7400 e 0800 923 6210; 
  • Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região: Diretamente na Ouvidoria (Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM) ou na Seção de Documentação (Protocolo) localizados na Sede Administrativa, Av. Tefé, nº 930, Praça 14 de Janeiro - Térreo, CEP: 69020-130, Manaus/AM.
  • Ouvidoria da MulherEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Canal de Whatsapp: (92) 98620-4668
  • Acompanhamento da tramitação de seu atendimento: pode ser acessado pelo Portal da Ouvidoria / “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

 

SERVIÇOS:

 

  • SIC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: atende e orienta o público quanto ao acesso à informação, informa sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidade, e protocoliza documentos e requerimentos de acesso à informações, nos termos da Lei de Acesso à informação –LAI (Lei 12.527/2011) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).

Para garantir que a Ouvidoria possa atender ao pedido, é recomendado as seguintes informações:

-Descrição clara e precisa da informação desejada;

-Dados de contato

  • Consultas à tramitação processual, reclamações sobre o andamento processual e outras informações processuais:

Determinadas solicitações necessitam comprovação de que o manifestante seja parte ou procurador.

A atuação da ouvidoria não suspende ou interrompe prazo, e nem interfere nas decisões processuais ou nas medidas correicionais.

  • Denúncia: a Ouvidoria recebe o relato de uma possível irregularidade, visando a apuração dos fatos – infrações, crimes, outras condutas irregulares, onde o denunciante se identifica, tendo o direito a acompanhar o andamento da matéria, podendo ter sua identidade preservada em alguns casos.
  • Notícia de Irregularidade Anônima: o manifestante, ao alertar sobre uma possível irregularidade, não se identifica, não podendo acompanhar sua manifestação

Em Denúncia e em Notícia de Irregularidade Anônima, enquadram-se também os crimes de Trabalho análogo ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

  • Denúncia – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho: a comunicação formal à Justiça do Trabalho, relatando condutas que configuram assédio eleitoral no ambiente do Trabalho, é um ato importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a garantia de um processo eleitoral livre e justo.
  • Ouvidoria da Mulher: os tipos de assédio ou violência no ambiente de trabalho, quando envolverem a mulher como vítima, serão encaminhados à Ouvidoria da Mulher.

2022-2024

Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela

 

2020-2022

Desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa

 

2019-2020
Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

 

2017-2018
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

 

2015-2016
Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes

 

2013-2014
Desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

 

 

A Ouvidoria do TRT 11 também disponibiliza a Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria, para avaliar a qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo atendidos na Seção de Ouvidoria.

 

Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?

As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online.

  OU
 

 

 

 

Quem pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

 

Onde e como posso apresentar reclamações, denúncias, sugestões e solicitar informações?

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal.

A Ouvidoria atende presencialmente na sede do Fórum Trabalhista de Manaus e no Tribunal, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico.

 

Quais são os requisitos para ser atendido pela Ouvidoria?

É necessária a identificação do requerente.

Qual o prazo para ser atendido pela Ouvidoria?

A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.

Caso haja necessidade de manifestação de outra(s) unidade(s) do Tribunal, a resposta deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa (art. 10 e § 1º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 095/2013).

Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa 

Onde posso apresentar denúncias sobre condições de trabalho irregulares?

As denúncias e dúvidas sobre condição de trabalho irregular deverão ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

 

Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?

Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, sobre a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da categoria,advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço.

Onde encontro os telefones de contato do TRT11?

Na página Fones TRT

Qual a diferença entre Justiça do Trabalho (JT), Ministério do Trabalho (MPTS) e Ministério Público do Trabalho (MPT)?

·         A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem o papel de pacificar conflitos trabalhistas e atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, através da Ouvidoria. A JT não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas.

·         O Ministério do Trabalho e Previdência social (MPTS) é um Órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de CTPS, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.

·         Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um Órgão independente dos três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, entre outros.

O propósito da Ouvidoria é a busca da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com a participação da comunidade, Magistrados e Servidores do Tribunal, promovendo, com isso, o exercício da cidadania.

 

Para alcançar esse objetivo, deverá:

  • Promover o intercâmbio entre a comunidade e a Justiça do Trabalho, e dos Magistrados e Servidores do Tribunal com a Administração;
  • Detectar falhas nos serviços da Justiça do Trabalho e atuar na busca de soluções, encaminhando os problemas ou sugestões, aos canais competentes;
  • Divulgar as práticas que atendem aos anseios da comunidade, visando sua extensão aos demais setores do Tribunal;
  • Responder às dúvidas dos cidadãos, Magistrados e Servidores do Tribunal acerca dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho;
  • Propiciar as diversas formas de participação, facilitando o acesso do cidadão comum à Ouvidoria e à própria Justiça do Trabalho.

 

 

 

09/2001 - A origem da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deu-se na gestão da Desembargadora do Trabalho VERA LÚCIA CÂMARA DE SÁ PEIXOTO como Presidente da Corte, com a instalação do SISTEMA DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO ALÔ TRT 0800-704-8893, subordinado à Secretaria da Corregedoria (Ato TRT 11ª Região nº 039/2001 de 28.9.2001).

08/2002 - A Desembargadora do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Vice-Presidente do TRT da 11ª Região, no exercício da Presidência, criou o SETOR DE TELEATENDIMENTO "ALÔ TRT", absorvendo o sistema telefônico 0800-7048893 (Ato TRT 11ª Região nº 064/2002).

2004 - A OUVIDORIA DO TRT11, vinculada à Corregedoria, foi criada através do Ato TRT 11ª Região nº 043/2004, de 08.10.2004, absorvendo o Setor de Teleatendimento "Alô TRT".

A Desembargadora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS foi a primeira Presidente, Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região.

03/2005, durante a gestão do Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, o referido Ato foi alterado pelo Ato TRT 11ª Região nº 015/2005.

2006 - A Ouvidoria foi reestruturada em 9.1.2006, sob a gestão do Desembargador do Trabalho JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Presidente e Corregedor do TRT da 11ª Região (Ato TRT 11ª Região nº 001/2006).

07/2007 – Foi instituído o Relatório Estatístico da Ouvidoria, enviado mensalmente à Corregedoria e divulgado por todos os meio disponíveis, conforme Ato TRT da 11ª Região nº 73/2007, assinado pela Exma. Desembargadora do Trabalho FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE.

2010 – A Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, à época, Desembargadora do Trabalho LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA, alterou o Formulário Estatístico da Ouvidoria, acrescentando o tipo de “atendimento eletrônico”.

03/2013 – Foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC como atribuição da Ouvidoria, no âmbito do TRT11, durante a gestão do Exmo. Desembargador do Trabalho DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Resolução Administrativa nº 057/2013.

2013/2014 - A Corregedoria era coordenada pela Exma. Desembargadora do Trabalho ELEONORA DE SOUZA SAUNIER, bem como respondia pela Ouvidoria.

2015/2016 A Ouvidora Regional, Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, cria o Plano Estratégico, prevendo o desmembramento entre a Ouvidoria e Corregedoria, a fim de fosse criada a figura do Ouvidor. Até a data de 3/2020, o (a) Corregedor (a) atuava como Ouvidor(a).

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região, à época, representada pela Exma. Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, deu início a uma pesquisa permanente de satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Houve participação da Ouvidoria do TRT-11 juntamente com as instituições que integram a Rede Amazonense de Ouvidorias Públicas (Rede Ouvir-AM) em ações informativas junto aos jurisdicionados e servidores no Fórum Trabalhista de Manaus sobre os recursos de acesso relacionados a sugestões, elogios, informações, solicitações, reclamações e denúncias envolvendo os serviços prestados pelo TRT da 11ª Região;

No biênio, além dos atendimentos e prestação de informações, também foi realizada Pesquisa de Satisfação dos usuários bem como Avaliação de Clima Organizacional dos magistrados;

Na época desempenhando as funções de Corregedora e Ouvidora, a Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, foi a primeira ouvidora a participar ativamente do Colégio de Ouvidores – COLEOUV – em Brasília e no Rio de Janeiro, a fim de buscar referências para a modernização e diversificação da unidade, visando a implementar uma Ouvidoria eficaz no atendimento ao público usuário da Justiça do Trabalho e a integração
com as 23 Ouvidorias dos TRT’s.

Foram realizadas também visitas técnicas a outros Tribunais Regionais do Trabalho, tais como os da 4ª, 12ª e 15ª Regiões, realizando intercâmbio de informações e conhecendo as realidades e programas das Ouvidorias acima citadas, suas práticas e modelos, sempre buscando uma Ouvidoria atuante e eficaz para a modernização do serviço público.

2017/2018 – O Exmo. Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, Corregedor Regional, estabeleceu 5 metas para a Ouvidoria:

1 - Expandir a estrutura da Ouvidoria Regional;

2 - Promover ampla divulgação da Ouvidoria Regional;

3 - Propor soluções coletivas a partir de demandas individuais;

4 - Contribuir na busca de soluções adequadas e respostas rápidas aos jurisdicionados;

5 - Desenvolver pesquisas de opinião para mensurar a imagem da Justiça do Trabalho.

05/2017 – Deu-se o lançamento da Cartilha da Ouvidoria, da figura do Ouvídio e do aplicativo Ouvidoria TRT11, destinado a acompanhar status de manifestações, disponível na plataforma web e por dispositivos móveis.

11/2017 – Foi instituída a Ouvidoria Itinerante do TRT11, por meio do Ato TRT 11ª Região nº 1/2017/OUV.REG, alterado pelo Ato TRT 11ª Região nº 2/2019/OUV.REG.

07/2019 – Deu-se a assinatura do Termo de Adesão à Rede de Ouvidorias do Amazonas pela então Ouvidora Regional, Exma. Desembargadora do Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.

Lançamento do Projeto Ouvidoria Viva, como mais um canal de acesso à disposição da sociedade. O projeto Ouvidoria Viva é composto de pesquisa de satisfação com o público externo mediante questionário online e presencial, bem como de realização da atividade denominada “Momentos de Diálogos com a Ouvidoria”, ocasião em que a Ouvidoria Regional do TRT11 realiza reuniões com os gestores das unidades visando apresentar seu trabalho, competência e objetivos.

08/2019 – Adesão do TRT11, como membro pleno, à Rede Nacional de Ouvidoria, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU).

09/2019 – O TRT11 realiza eleição inédita para o cargo de Ouvidor e respectivo suplente, sendo escolhidos pelo voto aberto dos membros do Tribunal Pleno os Desembargadores do Trabalho DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, como Ouvidor Regional, e JOSÉ DANTAS DE GÓES, como Ouvidor Regional Suplente, para m mandato de dois anos (2020-2022).

03/2020 - Criação da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região como órgão autônomo, desmembrado da Corregedoria e vinculado à Presidência, por meio da RA 071/2020.

 

03/2020 - Lançamento do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD/OUV), sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista.

03/2020–Inauguração das novas instalações da Ouvidoria, que passou a funcionar no Fórum Trabalhista de Manaus.

03/2020 – Atendimento presencial da Ouvidoria foi suspenso. A unidade continuou mantendo atendimento ao cidadão por meio do trabalho remoto: e-mail, PROAD/OUV; telefones e pelo portal da Ouvidoria.

03/2021 – A Ouvidoria e demais unidades judiciárias, passam a utilizar o balcão virtual como alternativa de atendimento ao jurisdicionado durante pandemia de COVID-19, conforme Ato Conjunto nº 09/2021/SGP/SCE.

11/2021 – O Ouvidor Regional, Exmo. Desembargador do TRABALHO DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR é eleito Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho – COLEOUV para mandato de um ano, durante 2022.

 


 A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região atua como um canal de comunicação direta entre o cidadão, os servidores, os Magistrados e a sociedade em geral com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, recebendo denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões. A Ouvidoria também é a responsável pelo atendimento de pedido de informações, relativo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 

  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Os atendimentos podem ser realizados por:

Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210; 

Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM 

Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

Acompanhamento da tramitação de seu atendimento, podendo acessá-lo pelo Portal da Ouvidoria/ “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link:

https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

 

Denúncia de situação de racismo: CLIQUE AQUI

 

  • SERVIÇOS: 

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

RECEBIMENTO DE CONSULTAS SOBRE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL e reclamações sobre andamentos processuais – Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo e CPF – Cadastro de Pessoa Física; endereço eletrônico ou telefone do manifestante; identificação do processo (numeração completa).

 

RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE CONTIVER INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR DO TRIBUNAL, deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional para adoção de medidas pertinentes.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

DENÚNCIAS recebidas por esta Ouvidoria do TRT 11 são as que se referem aos “serviços prestados por integrantes do TRT11-AM/RR, bem como denúncia de trabalho infantil, inseguro ou análogo ao de escravo.” (fonte: Cartilha da Ouvidoria, Portal TRT 11).

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

 

PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TRT 11:

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

COMPROMISSO COM ATENDIMENTO:

 

Atendimento cortês e respeitoso ao cidadão (empatia, acolhimento e autonomia).

 

Recebimento e análise: A manifestação será recebida pela Ouvidoria por meio dos canais de acesso disponibilizados ao cidadão e com atendimento no tempo estimado de até 30 minutos, salvo situações excepcionais (resposta imediata). Além de observar o atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoas idosas e portadores de necessidades especiais.

 

Em outros casos, a Ouvidoria fará uma análise do conteúdo da manifestação e prestará informação clara e objetiva, sem a necessidade de entrar em contato com outra unidade do Tribunal, em um prazo de até 5 dias úteis.  

 

Por outro lado, na hipótese de a manifestação não ser de simples solução, a Ouvidoria encaminhará a questão para a unidade administrativa ou judiciária competente em até 10 dias (art. 5º, §2º da RA TRT11 nº 71/2020). As áreas responsáveis pela tomada de providências e envio das informações, deverão responder aos pedidos da Ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento na unidade, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos. Caso não haja retorno, o contato será reiterado à unidade demandada. O cidadão será informado de todos os trâmites de sua manifestação. 

 

Em quaisquer das situações, esclarecemos que caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido, conforme previsto no art. 7º, inciso I da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Encerramento: A manifestação somente será encerrada mediante uma resposta satisfatória ao manifestante, o que não significa necessariamente o atendimento ao pleito formulado, mas sim uma resposta esclarecedora, fundamentada e completa.

 

Ressaltamos que a Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos – de abrangência Nacional, prevê que as Ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do recebimento. 

 

 


Ouvidio 08

 

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