A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.
O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.
A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.
É um documento aprovado pelo Pleno do TRT 11ª Região que relaciona as obras necessárias à prestação jurisdicional, agrupadas pelo porte da obra, em ordem de prioridade. Sua elaboração inicia-se a partir do levantamento das necessidades e dos objetivos estratégicos do TRT 11ª Região, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo CSJT e pelo CNJ.
O Plano Plurianual de Obras (PPO) 2024/2025 foi aprovado pelo Pleno do Tribunal conforme Resolução Administrativa nº 1, de 7/02/2024, publicada no DEJT de 20/02/2024. Acesse aqui o anexo da resolução que publicou o PPO 2024/2025.
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