Órgão Gestor: Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - ONR
Descrição: Permite solicitar a certidão de inteiro teor¹ de imóveis registrados em todos os Estados do país. Permite, ainda, efetuar o registro de penhora, arresto ou sequestro.
Observação¹: O registro de penhora no sistema Penhora Online é realizado somente após a efetivação da penhora efetuada pelo Oficial de Justiça, ocasião em que este fica dispensado de comparecer ao Cartório de Imóveis a fim de proceder o referido registro, sendo tal ato realizado pelo próprio Oficial de Justiça ou pela Secretaria da Vara, a depender do entendimento do Juízo da Unidade Judiciária.
Observação²: Para eventual cancelamento do registro de penhora é necessário o encaminhamento de Ofício ao Cartório que se encontra registrado o imóvel.
Acesso: Mediante certificado digital.
Ainda não tem acesso? Para acesso ao sistema, é necessário realizar o cadastro no site penhoraonline.org.br utilizando o certificado digital. Após a realização do cadastro, solicitar ao Diretor de Secretaria da Vara, que possui acesso de “administrador” , que realize sua ativação.
Em caso de dúvidas no cadastramento, entre em contato com a DIPEP.
Acesse o sistema Manual Regulamento
Os períodos de indisponibilidade do PROAD , decorrentes de atualização da versão do sistema ou de problemas técnicos, serão divulgados nesta seção do Portal.
| Início | Término | Motivo |
|---|---|---|
| 09/01/2026 às 14h30 | 09/01/2026 às 15h30 | Manutenção Programada: Atualização para versão 4.13.12-2. |
| 28/10/2025 às 15h00 | 28/10/2025 às 17h00 | Manutenção Programada: Atualização para versão 4.13. |
A Resolução CSJT nº 365, de 29/07/2023 instituiu a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Conforme o art. 8º da Resolução, o Plano de Manutenção Predial é um dos instrumentos da Política de Manutenção Predial, o qual deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, garantindo que as atividades de manutenção contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Tribunal, além de assegurar a conservação e o bom funcionamento das instalações.
O Plano de Manutenção Predial é o detalhamento dos métodos de trabalho, atividades essenciais de manutenção, sua periodicidade, responsáveis pela execução, documentos de referência, referências normativas e recursos necessários, todos referidos individualmente aos sistemas e, quando aplicável, aos elementos componentes e equipamentos.
A Portaria nº 700/2023/SGP designou servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, dentre outros, o Plano de Manutenção Predial no âmbito deste Tribunal.
A Resolução Administrativa nº 175/2026 Instituiu a Política de Manutenção Predial (PMP) do TRT da 11ª Região.
A Portaria nº 271/2026/SGP aprovou e publicou o Plano de Gestão da Manutenção Predial, no âmbito do TRT da 11ª Região.