155

A decisão baseou-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e  na comprovada falta  grave da empregadora

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve rescisão indireta e indenização por danos morais a uma ex-funcionária da Unimed Manaus que comprovou ter sido vítima de assédio moral por parte do superior hierárquico, resultando em transtornos psíquico-emocionais.
A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada apenas para reduzir o valor indenizatório de reparação por danos morais de R$ 60 mil para R$ 10 mil, baseando-se no entendimento de que, embora evidenciado o assédio moral sofrido pela autora, a condenação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.  
A relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, salientou que a prova testemunhal deixou claro que a reclamante era tratada por seu superior hierárquico com rigor excessivo, grosseria, ofensas verbais e de forma desrespeitosa, o que caracteriza "um meio ambiente intimidador, hostil, degradante e humilhante" violando o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Ela explicou que, conforme os atestados médicos que confirmam o diagnóstico de estresse pós-traumático e transtornos de adaptação, bem como o comunicado do deferimento de benefício previdenciário por incapacidade (código 91), além da prova testemunhal, ficou comprovado que houve no curso do contrato de trabalho falta grave imputável à reclamada, nos termos do artigo 483 da  CLT, o que dá causa à rescisão indireta e ao dever de reparação por parte do empregador.
Apesar de configurado o dano moral, a relatora ponderou que o valor deve ser arbitrado com prudência e equilíbrio. "Quanto à fixação dos valores, estes devem ser razoáveis e adequados a reparar o dano à honra causado pela empresa, não podendo servir de instrumento para enriquecimento da reclamante à custa da reclamada", concluiu a relatora, em seu voto, ao fixar em R$ 10 mil o novo valor indenizatório.

 

Entenda o caso

Em agosto de 2013, a reclamante ajuizou na Justiça do Trabalho ação com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais. De acordo com a petição inicial, ela trabalhou para a Unimed no período de fevereiro de 1989 a março de 2013, sempre no setor financeiro, exercendo, por último, a função de supervisora financeira com salário de R$ 4,1 mil.  
Após 24 anos de serviço, ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura contratual, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, sustentando ter sido submetida, reiteradamente, a agressões verbais e tratamento humilhante por parte do diretor financeiro, o que teria afetado sua saúde mental e resultado em afastamento previdenciário no período de novembro de 2012 a fevereiro de 2013.
Em decisão proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Manaus, em junho de 2015, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, declarando a rescisão indireta e condenando a reclamada a registrar baixa na CTPS da reclamante, pagar as verbas rescisórias decorrentes (aviso prévio, saldo de salário, FGTS com multa de 40%, férias, 13º salário e seguro-desemprego), além da indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, tudo com incidência de juros e correção monetária.
Inconformada, a Unimed recorreu da sentença, sustentando a não comprovação de que a supervisora financeira foi destratada ou humilhada em seu ambiente de trabalho, e que "os fatos isolados" narrados pela testemunha da reclamante caracterizariam apenas "mero aborrecimento".

Processo nº 0002054-03.2013.5.11.0017

Justiça do Trabalho realiza ação itinerante em Manacapuru com serviços gratuitos de cidadania e saúde em 22 de maio
Image is not available

A iniciativa do Cejusc-JT em parceria com a prefeitura local, oferecerá atendimentos trabalhistas, além da emissão da carteira de identidade, consultas odontológicas, médicas e de enfermagem, entre outras atividades A Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Benedito Gomes, localizada no quilômetro 62 da rodovia AM-070, zona rural de Manacapuru, receberá no dia 22 de maio, das 8h às 12h, uma

Ouvidoria da Justiça do Trabalho coordena em Manaus mutirão para pessoas em situação de rua
Image is not available

Evento ocorre nesta sexta-feira (15), com serviços de saúde, cidadania e justiça O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Ouvidoria Regional, coordena nesta sexta-feira (15) um mutirão social na região centro-sul de Manaus. A ação interinstitucional que ocorre na Casa Restaura-me, visa ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços

PJe e outros serviços da Plataforma Digital do Judiciário vão exigir autenticação em dois fatores a partir de 18 de maio
Image is not available

Autenticação multifator substituirá o envio de códigos por e-mail, garantindo maior segurança Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de maio, sistemas como o Processo Judicial eletrônico (PJe) e os serviços integrados ao PDPJ-Br, disponíveis no portal Jus.br,

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026
banner para Mutirão PopRuaJud Manaus
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026

semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026

semana da conciliaçao trabalhista - maio 2026
Mutirão PopRuaJud Manaus

Mutirão PopRuaJud Manaus

Mutirão PopRuaJud Manaus
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO