165

De acordo com a decisão da Segunda Turma do TRT11, as faltas e atrasos injustificados configuram comportamento desidioso do empregado

As faltas e atrasos reiterados ao serviço são graves o suficiente para autorizar a rescisão contratual. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deu provimento ao recurso ordinário da reclamada Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança para manter a justa causa aplicada a um vigilante, que já havia sido punido por faltas e atrasos injustificados. Ao prover o recurso da empresa, a decisão colegiada reformou a sentença de origem e julgou improcedentes todos os pedidos contidos na petição inicial.
A controvérsia foi analisada nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada em dezembro de 2016, na qual o autor pediu a anulação da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e danos morais, argumentando que havia sido vítima de represália por parte da empregadora por haver pedido mudança na jornada de trabalho para conciliar com os estudos.
De acordo com a petição inicial, o autor foi admitido em maio de 2009 para exercer a função de vigilante patrimonial e demitido em agosto de 2014. Ele narrou que desempenhava suas atividades em agências bancárias e empresas privadas, mediante salário de R$ 905 e, inicialmente, trabalhava 10 horas diárias de segunda a sexta-feira, mudando para jornada de compensação (12 horas de trabalho por 36 de descanso) a partir de julho de 2013, após insistentes pedidos de sua parte. O vigilante alegou que sempre manteve conduta exemplar, mas, apesar de ter sido atendido no pedido de alteração de jornada, passou a ser tratado com rigor excessivo no ambiente de trabalho.
Segundo o reclamante, ele teria sido impedido de trabalhar nos dias 3, 5 e 7 de agosto de 2014, apesar de ter comparecido ao serviço, vindo posteriormente a ser demitido por justa causa em razão das faltas nas datas mencionadas. Ele alegou, finalmente, que a empresa não tinha ponto eletrônico e que era obrigado a anotar o horário pré-estabelecido no livro de ponto manual, o que não retrataria a realidade dos horários trabalhados, pois costumava extrapolar a jornada.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que, conforme as provas apresentadas nos autos, a sequência de duas suspensões seguidas de uma advertência configura perdão tácito, pois ao retornar a uma penalidade mais branda, a reclamada não poderia aplicar imediatamente a penalidade máxima. A sentença parcialmente procedente reverteu a justa causa para dispensa imotivada e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais correspondente ao dobro do salário do autor.


Quebra de confiança

Inconformada com a decisão da primeira instância, a empresa recorreu insistindo na legalidade da dispensa, nos termos do artigo 482 da CLT, devido às faltas e aos atrasos reiterados, que teriam caracterizado desídia do vigilante.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio entendeu que ficou configurado nos autos o comportamento desidioso do empregado. "A desídia no desempenho das funções remete à idéia de trabalhador negligente, pouco produtivo, desatento às ordens e regulamentos da empresa", explicou a relatora, acrescentando que a justa causa é o ato grave cometido pelo empregado, que leva o empregador a se convencer da inviabilidade de manter a prestação de serviços. Nessa linha de raciocínio, a relatora mencionou oito punições aplicadas ao vigilante no intervalo de um ano, sempre pelos mesmos motivos: falta ou atraso ao serviço.
A desembargadora ressaltou que, se por um lado, a gradação de penalidades surge como mecanismo de caráter pedagógico, pois transmite ao empregado o seu desajuste ao ambiente de trabalho, por outro, o fato de a empresa haver aplicado uma advertência após três suspensões não é suficiente para reverter a justa causa, como entendeu o juízo de origem.
De acordo com a relatora, embora as penalidades não possuam a assinatura do vigilante, pois consta que ele se recusou a assiná-las, todas estão acompanhadas do documento intitulado "avaliação de ocorrência", que sempre traz a justificativa do trabalhador, de próprio punho, para a falta, que reforçam a conduta desidiosa na prestação dos serviços. Dentre as justificativas apresentadas, estão problema familiar, atraso de ônibus, estudos e viagem.
Finalmente, a relatora considerou que as incontestáveis faltas ao serviço, as reiteradas punições e a persistência do trabalhador em cometer as mesmas faltas geraram uma quebra de confiança entre as partes. "Ora, a função precípua do vigilante é estar em estado de vigília, não sendo aceitável que ele falte reiteradamente ao trabalho pelos motivos mais diversos e triviais", concluiu a relatora em seu voto, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo nº 0001688-89.2016.5.11.0006

NR-1: TRT-11 alerta para impactos dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Image is not available

Com a atualização da norma, empresas passam a ter obrigação legal de prevenir riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho e assédio, sob pena de fiscalização e multa A campanha Abril Verde do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) chama atenção para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, desencadeadas ou agravadas pelo exercício

Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho: precarização, riscos psicossociais e desigualdade são os novos desafios
Image is not available

“Trabalho mais saudável e seguro para todos” é o slogan de 2026 da campanha Abril Verde da Justiça do Trabalho Hoje, 28 de abril, é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No ano passado, o Brasil registrou um recorde negativo nesse quesito: foram mais de 806 mil acidentes de trabalho e 3.644 mortes - o maior número de ocorrências e mortes na última

Moradores de 16 municípios do Amazonas e cinco de Roraima receberão itinerâncias no mês de maio
Image is not available

Justiça Itinerante estará presente nas localidades para esclarecer dúvidas e orientar a população sobre seus direitos como trabalhador O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará atendimentos em 21 municípios do interior do Amazonas e de Roraima no decorrer do mês de maio. A iniciativa, organizada pela Corregedoria Regional do TRT-11, integra a política de interiorização

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para abril verde nacional
banner para cafe com cejusc em bv 2026
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
abril verde nacional

abril verde nacional

abril verde nacional
cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026

cafe com cejusc em bv 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO