O TRT11 disponibiliza este canal para o recebimento de denúncias de situações de racismo e discriminação racial ocorridas no ambiente institucional, reafirmando seu compromisso com a promoção da igualdade racial, da diversidade e de um ambiente de trabalho livre de preconceito e discriminação.


Como denunciar
As denúncias poderão ser apresentadas diretamente ao Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade pelos seguintes canais:
Canal Virtual: https://meet.google.com/mfd-zncg-xap
Horário de atendimento: das 7h30 às 14h
E-mails institucionais:
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Para resguardar o sigilo no atendimento virtual, recomenda-se o acesso em janela anônima do navegador.
A pessoa denunciante poderá utilizar pseudônimo, optar pelo atendimento sem uso de câmera e microfone e apresentar documentos ou outras informações que auxiliem na apuração.


Sigilo e confidencialidade
As denúncias serão tratadas sob sigilo, observados os compromissos de confidencialidade e a proteção da identidade da pessoa denunciante.
O TRT11 assegura o tratamento reservado das informações, o acesso restrito às pessoas necessárias à condução da apuração e a preservação da identidade do denunciante, quando solicitado.

Fluxo de tramitação
1. Recebimento e acolhimento: o Comitê recebe a denúncia e realiza o acolhimento inicial da pessoa denunciante.
2. Orientação e análise preliminar: o Comitê presta orientações e realiza a análise inicial dos fatos, podendo solicitar informações complementares.
3. Apuração: o Comitê promove a apuração da denúncia e adota as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
4. Encaminhamento: constatados indícios de maior gravidade ou a necessidade de medidas disciplinares, a denúncia será encaminhada à Corregedoria Regional para adoção das providências cabíveis.


Estratégias de responsabilização
Quando a apuração indicar a ocorrência de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, poderão ser adotadas medidas administrativas e disciplinares cabíveis, inclusive encaminhamento à Corregedoria Regional e às autoridades competentes, quando necessário.

Fluxo simplificado:
Denúncia → Acolhimento pelo Comitê → Análise Preliminar → Apuração → Encaminhamento à Corregedoria (quando cabível) → Medidas Institucionais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região mantém um Protocolo de Acolhimento e Tratamento de situações de assédio moral, assédio sexual, violência e discriminação, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e aprendizes.
Se você vivenciou ou presenciou alguma situação dessa natureza, existem canais institucionais preparados para ouvir, orientar e encaminhar o caso com responsabilidade, sigilo e respeito.


O que pode ser relatado

Você pode procurar os canais institucionais em situações como:
• Assédio moral no ambiente de trabalho
• Assédio sexual
• Discriminação de gênero, raça, orientação sexual, religião ou deficiência
• Violência doméstica contra magistradas ou servidoras
• Situações de constrangimento, humilhação ou intimidação no trabalho

Todos os relatos são recebidos com escuta qualificada e acolhimento humanizado.

 

Ouvidoria do TRT-11
A Ouvidoria é a porta de entrada para recebimento dos relatos ou denúncias, realizando o encaminhamento às instâncias responsáveis conforme o caso.
Unidades e comitês que atuam de forma integrada no acolhimento e acompanhamento das situações relatadas:
• Ouvidoria da Mulher
• Secretaria de Gestão de Pessoas
• Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação
• Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina
• Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

 

Como registrar uma denúncia ou buscar orientação
A Ouvidoria do TRT-11 disponibiliza diferentes canais para acolhimento e registro de denúncias. 


Formulário eletrônico
Registro da denúncia por meio do sistema eletrônico Proad.
FAÇA SUA DENÚNCIA AQUI 
E-mail institucional
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WhatsApp institucional
(92) 98620-4668
Telefones
(92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210
Balcão Virtual
 https://meet.google.com/uvo-icnr-soo

 

Atendimento presencial
Fórum Trabalhista de Manaus (3º andar)
Rua Ferreira Pena, 546 - Centro
Horário: 7h30 às 14h30
O que acontece após o registro da denúncia

 

Acompanhe o passo a passo do fluxo da denúncia em formato simplificado:
1 - Escuta e Acolhimento:
A Ouvidoria mantém canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação, com sigilo profissional. 
‌2 - Tramitação do PROAD:
Toda notícia de assédio, violência ou discriminação irá gerar um PROAD que tramitará em sigilo.
3. Acompanhamento:
Após o recebimento da manifestação, a(o) usuária(o) receberá o número do processo administrativo e informações para acesso e acompanhamento.
‌4 - Atuação do Comitês:
A denúncia é analisada e o PROAD será encaminhado à unidade ou ao Comitê responsável. O caso será apurado, podendo ser coletadas informações, depoimentos e documentos.
‌5 - Resolução de Conflitos e Apuração Disciplinar:
Se a pessoa considerar inviável a resolução do conflito, pode requerer o encaminhamento da notícia diretamente à autoridade competente para sindicância ou processo administrativo disciplinar a qualquer momento.
‌6 - Arquivamento e Gerenciamento de Informações:
Após as providências das unidades e comitês e a decisão final da Presidência, o PROAD será arquivado. ‌


ACOMPANHE AQUI O ANDAMENTO DA SUA MANIFESTAÇÃO
Sigilo e proteção
O tratamento das denúncias segue princípios fundamentais:
✔ confidencialidade das informações
✔ escuta respeitosa e sem julgamentos
✔ imparcialidade na análise
✔ respeito às decisões da pessoa denunciante
O objetivo é garantir que todos possam buscar orientação ou registrar denúncias com segurança e confiança.


Importante saber
• Qualquer pessoa pode relatar uma situação — seja quem vivenciou ou quem tenha conhecimento dos fatos
• Não é necessário formalizar uma denúncia de imediato — você pode buscar orientação
• O anonimato não é previsto na política, mas o sigilo é garantido.

 

Normativos
• Resolução Administrativa nº 152/2021
• Resolução Administrativa nº 159/2025

 

Cartilhas e guias
• Guia Prático por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo (TST/CSJT)
• Liderança Responsável: prevenção ao assédio e discriminação 


Elaborador por:
Coordenadoria de Comunicação Social/TRT-11

ACOMPANHE A SUA MANIFESTAÇÃO

Após o recebimento da manifestação e seu respectivo registro no sistema informatizado, o(a) usuário(a) receberá o número do processo administrativo (CÓDIGO DE ACESSO), bem como orientações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua demanda, por meio do e-mail, ressalvada a hipótese de denúncia anônima, nos termos do art. 11 da Resolução nº 268/2022.

O pedido de acesso a informações será respondido pela Ouvidoria no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 

Clique aqui para visualizar o andamento de sua manifestação

 

 

 A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) é um canal de comunicação entre o cidadão, os servidores, magistrados e a sociedade em geral com o tribunal.Ela atende a diversas manifestações, como denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de informação.

 

Funções:

 

Receber manifestações:
A Ouvidoria recebe diversas formas de manifestação, como denúncias, elogios, reclamações, sugestões, solicitações e pedidos de informação. 
 

Atendimento ao público:

A Ouvidoria oferece atendimento presencial, por telefone, e-mail, balcão virtual e correspondência. 

 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
A Ouvidoria também funciona como o SIC do TRT11, fornecendo informações sobre o funcionamento do tribunal, localização, dados de contato, entre outras questões. 
 

Tramitação processual:

A Ouvidoria também recebe consultas sobre tramitação processual e reclamações sobre andamento de processos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). 

 

Melhoria dos serviços:

A Ouvidoria busca a melhoria dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 11ª Região, atendendo às demandas e buscando soluções. 

 

 

 

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