A licitação é o procedimento administrativo formal, indispensável aos procedimentos de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para esse fim.

Lei n. 8.666/1993, ao regulamentar o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, disciplina as “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Além da Lei Geral de Licitações, aplica-se a Lei n. 10.520/2002, que regula o pregão.

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