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ATENÇÃO!
O procedimento para pagamento das contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Verifique a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, liquidação e homologatórias de acordo) antes de efetuar o pagamento.

 

1.SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 (DARF, código 6092)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - pelo código 6092.

Passo a passo

  1. Acesse o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista.
  2. Preencha e transmita a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - no eSocial
  3. Acesse o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias (código nº 6092)

Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n. 13, de 27 de novembro de 2023, o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial.

 

2.SENTENÇAS COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR A 01/10/2023 (GPS)

- O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito por GPS – Guia da Previdência Social.

- Para mais informações sobre o preenchimento e emissão da GPS, acesse aqui.

- Observação:
A restituição por pagamento indevido de DARF ou GPS encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021. “

Órgão Gestor:  Ministério Público Federal - MPF

Descrição: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias informa, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário, todos os tipos de movimentações bancárias, envolvendo gastos com cartão, transferências, saques, poupanças, aplicações, investimentos, previdências, seguro e etc.

Acesso: Senha pessoal e intransferível. (o acesso é somente para magistrados)

Ainda não tem acesso? O magistrado deverá encaminhar a solicitação de cadastramento à Divisão de Pesquisa Patrimonial (informando e-mail, CPF e n. de matrícula funcional), para que o juiz com perfil de Administrador Regional efetue o cadastramento. 

Esqueceu a senha? Caso o magistrado já tenha o cadastro mas não recorda a sua senha, deverá acessar o link do CSJT, após, clicar no botão "clique aqui", digitar o seu usuário (e-mail), em seguida clicar em "esqueci a senha" e seguir os passos informados na tela, lembrando que o site só funciona na rede interna do Tribunal.

Observação 1:O Simba funciona somente dentro da rede interna da Justiça do Trabalho, ou seja, para quem não está utilizando o computador do TRT 11 é necessário logar no ambiente "RDP>GoogleChrome" para conseguir ter acesso ao sistema.

Observação 2:Após efetuada a abertura de caso no Simba (Cooperação Técnica),a solicitação de informações poderá ser encaminhada pelo Módulo de Afastamento Bancário do SisbaJud (vide Manual Simplificado), dispensando o envio de Ofício ao Banco Central.

 

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