
O Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) deu continuidade ao processo de descarte de autos findos das 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Manaus , após aprovação do Tribunal Pleno, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Resolução Administrativa nº 197/2021, que regulamenta o Programa de Gestão Documental no âmbito deste Regional.
De acordo com o Cemej11, o descarte de autos findos representa uma etapa fundamental dentro do ciclo de gestão documental. Além de liberar espaço físico nas unidades judiciais e arquivos, a medida reduz custos operacionais e fortalece a política de preservação da memória institucional, ao permitir que documentos de relevância histórica recebam tratamento adequado.
A Resolução Administrativa nº 197/2021 estabelece critérios objetivos para avaliação, seleção e destinação dos documentos, alinhando o TRT-11 às melhores práticas arquivísticas e às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento também observa princípios de sustentabilidade, uma vez que o material descartado é encaminhado para reciclagem, contribuindo para a responsabilidade ambiental do órgão.
A continuidade do processo reforça o compromisso do TRT-11 com a eficiência administrativa, a governança documental e a transparência, assegurando que a gestão dos autos findos ocorra de forma segura, organizada e em conformidade com a legislação vigente.













