Para cadastro de advogados no Pje é necessário o certificado digital(token), abrir a página do PJE (com as configurações corretas) e na página de acesso, seguir os passos:

  • Inserir o token em uma porta USB do computador;
  • Clicar no botão "Acessar com certificado digital";
  • Selecionar o certificado e inserir senha do PIN;
  • Conferir dados pessoais e preencher os campos "Endereço de e-mail" e "Telefone";
  • Acionar o botão "Confirmar dados e prosseguir";
  • Clicar no botão "Assinar termo de compromisso";

Após a realização dos passos acima, o sistema apresenta a tela de conclusão do cadastramento e exibe o botão "Retornar à página inicial" para que seja realizado o login novamente e o advogado seja redirecionado ao Painel do Advogado.
Para maiores informações acesse o manual do advogado: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe--

DEJT tem funcionamento normalizado
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Matérias administrativas já podem ser publicadas; pautas de julgamento voltam aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já está disponível para a publicação das matérias administrativas.

Ouvidoria Regional do TRT-11 lança cartilha com todos os serviços disponíveis ao público
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Com linguagem simples e acessível, o informativo orienta sobre o funcionamento e canais de atendimento A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que tem como ouvidora regional a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lançou, em agosto, a cartilha “Ouvidoria perto de você”. O material explica, de forma clara, como a sociedade pode utilizar os serviços

Juízes do Trabalho deverão comunicar imediatamente Ministério Público sobre ações trabalhistas de assédio eleitoral
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Atualização de resolução do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público

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