Para cadastro de advogados no Pje é necessário o certificado digital(token), abrir a página do PJE (com as configurações corretas) e na página de acesso, seguir os passos:

  • Inserir o token em uma porta USB do computador;
  • Clicar no botão "Acessar com certificado digital";
  • Selecionar o certificado e inserir senha do PIN;
  • Conferir dados pessoais e preencher os campos "Endereço de e-mail" e "Telefone";
  • Acionar o botão "Confirmar dados e prosseguir";
  • Clicar no botão "Assinar termo de compromisso";

Após a realização dos passos acima, o sistema apresenta a tela de conclusão do cadastramento e exibe o botão "Retornar à página inicial" para que seja realizado o login novamente e o advogado seja redirecionado ao Painel do Advogado.
Para maiores informações acesse o manual do advogado: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe--

TRT-11 mantém plantão para atender trabalhadores vítimas de assédio eleitoral no 2º turno das Eleições 2026
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Canais no AM e em RR podem ser acionados em casos de ameaça de demissão, transporte ilegal de trabalhadores, retaliação ou impedimento para votar Com o objetivo de assegurar resposta judicial célere a situações urgentes que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores no contexto das eleições, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu plantão

TRT-11 apresenta no 8º Coleprecor programa de proteção a vítimas e testemunhas de assédio
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Representantes do Regional defenderam que a Justiça do Trabalho assegure, dentro dos próprios tribunais, a proteção que exige dos empregadores Durante a 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Brasília, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) apresentaram, na terça-feira

Justiça do Trabalho altera código de recolhimento de custas judiciais a partir de 18 de outubro
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Desde 18 de outubro de 2026, as guias de recolhimento de custas judiciais emitidas pelos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, e SISCONDJ, do Banco do Brasil, devem utilizar o código 18826-3 (STN – Custas Judiciais – Justiça do Trabalho), em substituição aos anteriores. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunicou a alteração por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI

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