No dia 3 de junho de 2026, o Exmo. Desembargador Corregedor Alberto Bezerra de Melo conduziu a correição ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos avaliaram os dados operacionais da unidade, que atua sob a regência da Exma. Juíza do Trabalho Titular Ana Eliza Oliveira Praciano e do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Eduardo Lemos Motta Filho, contando também com o auxílio da Diretora de Secretaria Rosângela Figueiredo Bezerra.

Avanços e Prazos
O levantamento correicional evidenciou resultados positivos na prestação jurisdicional, com destaque para a constante evolução na prolação de sentenças líquidas. Esse indicador, que era de 7,64% em 2024, subiu para 19,04% em 2025 e atingiu a expressiva marca de 72% nos primeiros meses de 2026, demonstrando o empenho da equipe em entregar decisões com os cálculos já devidamente apurados.

Além disso, a taxa de extinções processuais sem resolução do mérito manteve-se rigorosamente controlada, registrando 5,14% em 2025 e 4,01% em 2026, patamares consideravelmente abaixo do limite máximo recomendado de 10%. Os prazos de tramitação também apresentaram expressiva melhora na fase de cumprimento de sentença, com o tempo de execução forçada em face de entes privados caindo de 709,72 dias em 2024 para 427,36 dias no ano de 2025.
Desempenho no IGest e Pontos de Aprimoramento
A avaliação englobou ainda o posicionamento da unidade no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), indicando uma queda de posições e a necessidade de recuperação nos eixos de celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho. A correição também identificou um decréscimo de 9,38% na quantidade de processos solucionados na fase de conhecimento no comparativo entre 2024 e 2025.

Com vistas à regularidade geral da prestação jurisdicional, o Corregedor recomendou, em caráter institucional, a adoção de medidas gerenciais contínuas para impulsionar a marcha processual de feitos estagnados há mais de trinta dias, dar imediata vazão ao volume de petições pendentes de apreciação e garantir a estrita exatidão no preenchimento cadastral de CPF e CNPJ das partes litigantes.
Texto e imagens: Corregedoria Regional.










