Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES
Juiz ALEXANDRO SILVA ALVES
Juíza YONE SILVA GURGEL CARDOSO
Graduada em Direito pela Universidade do Amazonas em 29 de fevereiro de 1991, Pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes em 2003 e Conciliação e Resolução de Conflitos pela Fundação Ibero Americana. Foi nomeada para exercer o cargo de Juíza do Trabalho Substituta do TRT11 em 1991, sendo posteriormente promovida por merecimento à Juíza Titular da Vara do Trabalho de Coari, em 1995, e atualmente é titular da Vara do Trabalho de Manacapuru (AM), sendo agraciada com o título de Cidadã Manacapuruense, através de decreto da Câmara de Vereadores daquele município amazonense. Atualmente foi convocada para atuar como Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional do E. TRT da 11ª Região para o biênio 2022/2024
Produtividade dos Magistrados 2019
2018
Janeiro/2018 Varas do Trabalho Juízes Tribunal Magistrados
Jan
1° Grau Conhecimento
Conhecimento
Execução
Execução
2° Grau Produtividade
Produtividade
2017
Janeiro/2017 Varas do Trabalho Juízes Tribunal Magistrados
Jan
1° Grau Conhecimento
Conhecimento
Execução
Execução
2° Grau Produtividade
Produtividade
2016
Janeiro/2016 Varas do Trabalho Juízes Tribunal Magistrados
Jan
1° Grau Conhecimento
Conhecimento
Execução
Execução
2° Grau Produtividade
Produtividade
2015
Janeiro/2015 Varas do Trabalho Juízes Tribunal Magistrados
Jan
1° Grau Conhecimento
Conhecimento
Execução
Execução
2° Grau Produtividade
Produtividade
2019
Janeiro/2019 Varas do Trabalho Juízes Tribunal Magistrados
Jan
1° Grau Conhecimento
Conhecimento
Execução
Execução
2° Grau Produtividade
Produtividade
Utilização do Móvel
1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.
2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.
3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:
4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:
Usuário:
Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.
Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.
O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.
Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).
Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:
- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:
080002 | Para certidões solicitadas na 1ª instância |
080002 | Para certidões solicitadas na 2ª instância |
- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone
- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06
OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.
A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.
O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.
O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:
- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.
- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.
O requerimento será preenchido da seguinte forma:
Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:
no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.
no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.
Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.
Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.
Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.
A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, entendendo a necessidade de um site com maior interatividade, que facilite o encontro de informações buscadas por seus usuários internos e externos, determinou a construção do novo portal do TRT11.
Dentre as novas funcionalidades está a implantação de ferramentas de gestão que possibilite que o site seja alimentado por diferentes gestores. Por exemplo, a Secretaria-Geral Judiciária alimenta o banco de dados da jurisprudência; a Secretaria de Gestão de Pessoas alimenta com informações de servidores; a SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças mantém atualizado o portal da transparência e assim por diante.
A data prevista para a apresentação do novo site é dia 19 de maio de 2015.
Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região