Este será o primeiro Tribunal no país a integrar o movimento, com destaque para o trabalho digno, um dos 17 objetivos do Pacto.

54A presidente do TRT11, desembargadora Ormy Bentes, tendo à direita Thiago Terada e à esquerda Edison Akira Sato, que representam o movimento do Hub ODS Amazonas.No Dia Mundial da Água, 22/03, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) recebeu convite para juntar-se ao movimento Hub ODS Amazonas, vinculado ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). O convite foi aceito pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que preside o TRT-11. Dessa forma, este Tribunal será o primeiro a integrar o movimento em nível nacional, segundo enfatizou Thiago Terada, que preside o movimento, juntamente com o diretor presidente do Instituto Soka Amazônia, Edison Akira Sato.

O Hub ODS Amazonas é o capítulo de atuação regional do Pacto Global, que tem como objetivo engajar as empresas e organizações dos estados e municípios brasileiros com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Hub ODS AM é o quinto Hub no país e o primeiro na Amazônia. Thiago Terada fez questão de dizer que a adesão do TRT-11 tem uma grande importância e “passa a ser um exemplo para o Brasil e para o mundo na questão do trabalho digno”. Criado no ano 2000, o Pacto Global dá a seus membros acesso a ferramentas que vão contribuir para ampliar o envolvimento com temas de sustentabilidade. E o trabalho digno é um dos 17 objetivos do Pacto Global da ONU.

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes destacou que o dia 22 de março de 2022, Dia Mundial da Água, ficará marcado na história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Imediatamente após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Soka Amazônia, o Regional aderiu formalmente ao Pacto Global das Nações Unidas. A adesão da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima ao Pacto Global dá continuidade ao que já vinha sendo desenvolvido pela instituição, ou seja, incluir a sustentabilidade como um Objetivo Estratégico Institucional e incorporado ao Plano de Logística Sustentável e à Política de Responsabilidade Socioambiental, explicou a desembargadora.

O Pacto Global mobiliza entidades públicas e privadas a promoverem o crescimento sustentável e a cidadania, estimulando seus integrantes a enfrentar os principais desafios da humanidade, atualmente representados pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

55A presidente do TRT11, desembargadora Ormy Bentes, tendo ao lado direito Edison Akira Sato e à esquerda Thiago Terada, que representam o movimento do Hub ODS Amazonas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O documento foi assinado no Dia Mundial da Água e está alinhado com a Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente

52O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas e Roraima (TRT11) e o Instituto Soka da Amazônia são oficialmente parceiros. O acordo foi assinado na manhã desta terça-feira, 22/03/22, Dia Mundial da Água, pela presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e o diretor presidente do Instituto Soka Amazônia (Cepeam), Edison Akira Sato, e tem por objetivo promover o desenvolvimento de projetos visando a conscientização ambiental de magistrados e servidores por meio de atividades educacionais, de capacitação de recursos humanos e o plantio de mudas de árvores. O acordo não tem prazo determinado, não apresenta nenhum custo financeiro para o TRT-11 e está alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que incorporou os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) com a Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente e com o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal.

O diretor presidente do Instituto Soka destacou a importância da formalização do ato dizendo que os olhos do mundo se voltam para a Amazônia e certamente as futuras gerações lembrarão desse momento. O Instituto Soka da Amazônia nasceu em 2014 com a missão de gerenciar a Reserva Particular do Patrimônio Natural Dr. Daisaku Ikeda. São 52 hectares às margens do “Encontro das Águas”, um dos mais belos cartões postais de Manaus, onde os rios Negro e Solimões se encontram e dão início ao rio Amazonas. Hoje a instituição está representada em mais de 190 países e é filiada a ONU.

Em seu discurso, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes conclamou a todos, magistrados e servidores do Regional e colaboradores e funcionários do Instituto Soka da Amazônia, à execução dos objetivos desse convênio, “de forma que o trabalho seja conjunto e com uma renovada vontade de melhor cuidar do meio ambiente, com a consciência de que temos a responsabilidade de preparar um amanhã melhor para todos”. E encerrou com uma citação do Papa Francisco: “das mãos de Deus recebemos um jardim; aos nossos filhos não podemos deixar um deserto”.

53 Thiago Tedara, diretor da Águas de Manaus e Edison Akira Sato, diretor presidente da Soka, durante assinatura de acordo com o TRT-11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Entre os bens a serem leiloados estão dois automóveis, um ônibus, ar condicionados, plainas moldureiras, esteiras e roupas.

40O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, no dia 28 de março, a partir de 9h30 (horário de Manaus), o primeiro leilão público de bens móveis de 2022, avaliados em quase R$ 300 mil. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima.

Devido ainda às condições de prevenção à pandemia de covid-19, desde 2020 os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Assinado pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), em substituição, Igo Zany Nunes Corrêa, o Edital de Hasta Pública Unificada n.2/2022 já foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 18 de fevereiro. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

Bens a serem leiloados

• Ônibus de modelo VW/Pólo Fratello Lo, ano/modelo 2003/2004.
Valor da Avaliação: R$ 32.000,00

• Plaina moldureira Dambroz Master 5
Valor da Avaliação: R$ 25.000,00

• Plaina moldureira Dambroz Master, 6 eixos
Valor da Avaliação: R$ 100.000,00

• Plaina moldureira, também conhecida como tupia para contorno e acabamento de madeiras, marca Omil.
Valor da Avaliação: R$14.400,61

• Duas esteiras marca Ebreex
Valor da Avaliação: R$ 10.000,00

• Climatizador Uni-79 Moblie, 220 volts
Valor da Avaliação: R$ 14.000,00

• 100 calças sociais femininas
• 60 conjuntos sociais femininos
Valor da Avaliação: R$ 16.100,00

• Impressora HP Laserjet 1536dnf MPF
• Ar-condicionado MIDEA, modelo MSS-12CR,12000 BTUs
Valor da Avaliação: R$ 2.300,00

• Ar-condicionado Marca ARFREE, 24.000 BTUs
Valor da Avaliação: R$ 3.300,00

• Veículo RENAULT/LOGAN EXPR, 2016/2017, com 82.878km
Valor da Avaliação: R$ 24.000,00

• Veículo NISSAN FRONTIER, 2009/2010, preta
Valor da Avaliação: R$ 57.000,00

As informações detalhadas, as imagens dos bens móveis e os lances mínimos podem ser conferidos no edital, que está disponível no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br).

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e o cadastro dos lançadores se darão exclusivamente na modalidade eletrônica.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições

O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.

Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o Edital.

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calendarioA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região divulgou nesta segunda-feira (21/03) o calendário atualizado das correições ordinárias relativas ao ano de 2022. A alteração ocorreu em razão da superveniência da Correição Ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho neste Tribunal, programada para o período de 09 a 13 de maio de 2022, e do interesse da Administração.

O calendário pode ser acessado por meio da Biblioteca Digital deste TRT, bem como pela página da Corregedoria Regional.

 

 

 

 

 

Texto: Corregedoria Regional - Equipe de Correição

51A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa a magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e cidadãos em geral que, devido aos problemas no serviço de acesso à internet ocorridos na cidade de Manaus/AM, nesta data, dia 22-3-2022, foi publicada uma certidão de indisponibilidade para o sistema PJe-JT no portal institucional do TRT11:

https://portal.trt11.jus.br/index.php/advogados/pagina-pje/33-pje/365-periodos-de-indisponibilidade-do-pje-jt

Para maiores informações, favor enviar mensagem para nossa Central de Serviços de TIC (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

SETIC

12a vtm 2Magistrados e servidores - reunião presencialA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 17 e 18 de março de 2022, correição ordinária anual, na modalidade híbrida, na 12ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional do ano de 2021, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias de 2021 e 2022.

Cabe destacar que, mesmo após a realização da correição ordinária de 2021, a Corregedoria manteve contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas. O foco consistiu em acompanhar os trabalhos pós-correição e averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas em ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento fosse providenciado pela unidade judiciária/administrativa.

Assim, após a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição ordinária de 2022, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e o Juiz Titular e o Juiz Substituto responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na Secretaria da 12ª VTM, na presença da Desembargadora Corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, do Juiz Titular, Audari Mato Lopes, do Juiz do Trabalho Substituto, José Antônio Correa Francisco, do Diretor de Secretaria, Antonio Carlos Belém Taveira e da equipe de correição e, de forma remota, participaram da leitura da Ata os demais servidores e servidoras lotados na Vara.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

12a vtm 1Magistrados e servidores - reunião virtual12a vtm 3Magistrados

 

Texto e fotos: Corregedoria Regional - Equipe de Correição

Na segunda edição do evento, foram incluídos 124 processos em pauta exclusivamente no formato telepresencial

50Sob o slogan “Conversando se concilia”, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista deu início, nesta segunda-feira (21/3), à segunda edição da Semana Estadual de Conciliação de Roraima. O evento se estende até a próxima sexta-feira (25/3) e tem o objetivo de incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo. Foram pautadas 124 audiências de conciliação no formato telepresencial.

Ano passado, o evento movimentou mais de R$1,5 milhão em créditos trabalhistas, além de recolhimento de encargos previdenciários e fiscais. As audiências também foram realizadas no formato telepresencial, por conta da pandemia de covid-19. Na ocasião, foram homologados 90 acordos e atendidas 1.178 pessoas.

Evento anual

A Semana Estadual de Conciliação de Roraima foi instituída de forma permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) por intermédio da Portaria nº 5/2021, assinada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 23 de fevereiro de 2021. O evento é realizado anualmente na penúltima semana de março, somando esforços do magistrado, dos servidores, advogados e partes do processo, todos com papel relevante para o sucesso do evento.

Solução mais célere

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reforça as vantagens quando as partes optam pela conciliação para solucionar o processo trabalhista. “A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo”. Idealizador do projeto da Semana Estadual de Conciliação, o magistrado explica que a iniciativa visa reforçar as atividades e ferramentas conciliatórias oferecidas pelo juízo ao promover o diálogo entre partes e advogados, com apoio do conciliador, no espírito da cooperação recíproca.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Na tarde da última quinta-feira (17/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) realizou abertura do Ano Judiciário de 2022. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, acompanhou o evento de forma virtual, pelo zoom, onde outras autoridades também estavam presentes. A solenidade, realizada no Plenário Coqueijo Costa, na sede do Regional, em Campinas, foi transmitida ao vivo pelo canal do TRT-15 no Youtube.

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, abriu a cerimônia agradecendo a presença de todos os presentes no plenário e aos que assistiam virtualmente. “A realização deste evento de forma presencial é reconfortante, esperançosa e o prenúncio de dias cada vez melhores e próximos daquilo que chamávamos de normalidade”, afirmou. Em discurso, a presidente também destacou que, mesmo sob o impacto da pandemia, o TRT-15 registrou aumento de produtividade, e apresentou em números um balanço dos resultados positivos alcançados no período.

Realizado em formato híbrido, a solenidade reuniu, além dos integrantes da Corte, autoridades do Poder Judiciário e do mundo jurídico, e pela primeira vez em dois anos, desde o início da pandemia, também contou com a presença física de desembargadores, juízes, procuradores, servidores e convidados no evento.

O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, prestigiou a cerimônia com uma saudação gravada em vídeo, em que cumprimentou a Presidência do TRT-15 pela expressiva atuação durante o período de crise pandêmica e pelos resultados alcançados que possibilitaram “o crescimento e desenvolvimento do tribunal, ocupando o segundo lugar entre os tribunais trabalhistas em movimentação processual”.

ASCOM/TRT11
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Além dos processos suspensos por conta da instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), a tese jurídica será aplicada em processos futuros de matéria idêntica.


49O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) firmou tese jurídica em julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no último dia 9/3. De acordo com a tese firmada, a mudança de normativo interno após a privatização da empresa Amazonas Energia é ineficaz em relação ao empregado admitido em data anterior à edição do regulamento. A sessão telepresencial foi conduzida pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Diante de decisões conflitantes em feitos distintos e com o intuito de uniformizar o entendimento do Regional, o IRDR foi suscitado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e admitido pelos demais desembargadores da Corte Trabalhista em 5 de agosto de 2021. A matéria controvertida trata da aplicação da norma interna que disciplina rescisões de contratos de trabalho dos empregados, denominada DG-GP-01/N-013. Instituída pela Amazonas Energia S.A em 4/10/2011, por meio da Resolução nº 195/2011, foi revogada em 2/5/2019 pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa.

O julgamento da controvérsia permitirá o prosseguimento de todos os processos atingidos pela determinação de sobrestamento, assim como a aplicação aos processos futuros de matéria idêntica, fortalecendo a segurança jurídica. Segundo levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), atualmente 158 processos estão suspensos em decorrência do IRDR instaurado.


Tese jurídica

Ao julgar o IRDR, o TRT-11 firmou sua terceira tese jurídica, no sentido de que o direito do empregado contratado anteriormente à mudança do normativo interno (o qual assegurava que eventual dispensa sem justa causa passaria pelos procedimentos previstos na norma denominada DG-GP-01/N-013) foi incorporado ao contrato de trabalho. Como a norma interna foi criada dentro da vigência do contrato de trabalho, é irrelevante que a reclamada tenha alterado a sua natureza jurídica, como expressamente descrito no artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desta forma, é nula qualquer alteração lesiva ao contrato de trabalho do empregado. Consequentemente, é nula também a dispensa sem a realização dos procedimentos previstos na norma interna, conforme o teor do acórdão.


O que é o IRDR?

É um incidente processual que, através do julgamento de um caso paradigma, estabelece um precedente dotado de eficácia vinculante capaz de fazer com que casos idênticos recebam, dentro dos limites da competência territorial do tribunal julgador, as mesmas soluções, sem os entraves típicos do processo coletivo. O objetivo é proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito (material ou processual).

 


Processo nº 0000233-34.2021.5.11.0000

Acesse o acórdão.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado e Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional estabelece as orientações para o retorno pleno, conforme deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais.

48O retorno pleno foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia 14/3A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 02/2022/SGP/SCR, que estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais a partir da próxima quarta-feira (23/3). A assinatura ocorreu nesta sexta-feira (18/3), mesma data de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Em reunião virtual conduzida pela presidente na última segunda-feira (14/3), o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais deliberou pelo retorno pleno. Considerando o cenário epidemiológico favorável nos dois estados de jurisdição, o comitê entendeu que é seguro retomar as atividades presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas localizadas em Manaus, Boa Vista e nas 10 Varas do Trabalho no interior do Amazonas. A decisão baseou-se no parecer técnico do médico do trabalho do TRT-11, Evandro Carlos Miola,

Expediente normal e acesso aos prédios

A partir do dia 23 de março, todas as unidades judiciárias e administrativas voltarão a funcionar diariamente, no horário de 7h30 às 14h30, cessando o revezamento. De igual modo, o atendimento ao público externo será retomado integralmente. Permanece a obrigatoriedade, tanto do público externo quanto interno, do uso de máscara em todos os ambientes e do distanciamento de 1,5m nos acessos ou dentro das dependências do TRT-11.

As exigências para acesso às dependências do TRT-11 estão definidas no capítulo III, artigos 8 a 9 do Ato Conjunto n. 2/2022/SGP/SCR. Para ingressar nos prédios do tribunal, o público externo deverá apresentar comprovante de vacinação, cabendo aos não vacinados a apresentação do teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 realizado nas últimas 72h. O público externo também deverá permitir aferição de temperatura e entrevista de saúde.

Os magistrados deverão encaminhar o comprovante de vacinação e o formulário de declaração de saúde, por e-mail, ao Núcleo de Atenção à Saúde. Servidores, colaboradores terceirizados e estagiários deverão apresentá-los aos gestores.

Audiências e sessões

Como regra geral, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento retornarão ao formato presencial, ficando autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros por videoconferência.

Caso necessário, está autorizada a realização presencial ou mista das sessões de julgamento nas Turmas, Seções Especializadas e no Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado. O acesso às áreas internas do Tribunal será permitido às partes e advogados(as) com 30 minutos de antecedência ao início da audiência ou sessão, quando realizadas presencialmente.

Trabalho presencial

O normativo também apresenta orientações aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que passarão a cumprir o expediente presencial. Há, ainda, medidas recomendadas aos gestores relativas à organização do espaço físico e aos integrantes da equipe que, excepcionalmente, deverão permanecer afastados do trabalho presencial. Nos casos específicos previstos no ato conjunto em que não seja recomendado o trabalho presencial, as atividades serão desempenhadas de forma remota.


Acesse o inteiro teor do ATO CONJUNTO n. 02/2022/SGP/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Print: Renan Rotandano
Arte: Renard Batista
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