A Primeira Turma do TRT-11 manteve o entendimento da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, de que foram preenchidos os requisitos legais
Um policial militar que prestou serviço a uma igreja evangélica em Manaus (AM) por quase 14 anos obteve o reconhecimento do vínculo empregatício na função de vigilante. De acordo com a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as provas dos autos confirmam que a prestação do serviço ocorreu de forma não eventual, mediante salário e subordinação. Ele trabalhou de junho de 2006 a janeiro de 2020 e vai receber as verbas trabalhistas do período que não está prescrito.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior. No julgamento do recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença alegando tratar-se de prestação de serviço eventual a qual não preencheria os requisitos legais, o relator rejeitou os argumentos citando a Súmula nº 386, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e jurisprudência. “Na verdade, estando preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT e não se tratando de atividade ilícita, não há qualquer impedimento para o reconhecimento do vínculo empregatício de policial militar e entidade religiosa”, explicou.
No caso em análise, o serviço de segurança dos templos era realizado por militares, que atuavam em escala de revezamento durante as folgas na corporação. “A alegação de impossibilidade de prestação de serviço e reconhecimento por ser policial militar, não descaracteriza o vínculo, pois ocorria nas folgas dos militares em sua corporação, de acordo com a compatibilidade de horários”, observou o desembargador. Ainda cabe recurso ao TST.
Adicional de periculosidade
O colegiado deu parcial provimento ao recurso da reclamada apenas para excluir da condenação o adicional de periculosidade deferido na decisão de 1º grau. Os julgadores entenderam que não foram cumpridos os requisitos da Lei 7.102/1983, nem o item 2 da Norma Regulamentadora n. 16.
De acordo com o voto do relator, o fato de o templo religioso guardar, eventualmente, valores em espécie, por si só, não é suficiente para caracterizar a atividade do reclamante como perigosa, pois ausentes os requisitos da norma regulamentadora quanto à matéria. Por fim, registrou que o demandante pediu, desde a inicial, o reconhecimento de seu trabalho como segurança patrimonial e não vigilante, o que o equipara ao vigia, sem direito ao adicional de periculosidade, segundo a jurisprudência majoritária.
Sentença
A ação trabalhista foi ajuizada em janeiro de 2020. O reclamante requereu o reconhecimento de vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes, além de horas extras,adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, vale-transporte e diferenças salariais. A juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao registro na CTPS na função de vigilante e pagamento de verbas do período imprescrito, além do adicional de periculosidade.
Processo nº 0000053-22.2020.5.11.0010
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens
No mês de conscientização sobre o autismo, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove um ciclo de palestras sobre o tema no dia 20 de abril, a partir das 9h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, Centro. Sob o tema "Autismo: conhecer, entender e incluir", o evento é organizado pela Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (Codsau).
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Programa Trabalho Seguro (PTS), realizará a live Saúde Mental e Trabalho na próxima quinta-feira (20/4), a partir das 13h30. A psicóloga Carolina Pinheiro e o médico do trabalho Evandro Miola, ambos servidores do TRT-11, são os convidados. Entre os temas que serão discutidos, falarão sobre como o trabalho interfere na saúde mental. A transmissão ao vivo será realizada pelo canal oficial do Regional no YouTube.
Temas como provas digitais, combate ao assédio moral nas relações institucionais e julgamento com perspectiva de gênero serão abordados ao longo da XVIII Jornada Institucional dos Magistrados da 11ª Região (Jomatra), que ocorrerá de 24 a 28 de abril. Sob a coordenação da Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11) e no formato híbrido, o evento vai reunir magistradas e magistrados, que participarão de palestras, minicursos e dois laboratórios específicos sobre a execução trabalhista efetiva.
O
Exposição de crianças artistas, contação de histórias e uma campanha solidária integram as comemorações do Dia Nacional do Livro Infantil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A programação especial será realizada de 18 a 26 de abril, das 8h às 14h, em Manaus (AM). O Dia do Livro Infantil é comemorado em 18 de abril, data do nascimento do escritor brasileiro Monteiro Lobato, mais conhecido pelas histórias do Sítio do Pica-Pau Amarelo. 

