Serviço gratuito garante inclusão e igualdade de acesso às informações da Justiça do Trabalho por meio do Balcão Visual

006Com o objetivo de tornar a Justiça mais acessível e ampliar o atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza o Balcão Visual, serviço gratuito que oferece atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para trabalhadores. A iniciativa promove a inclusão, fortalece a acessibilidade no sistema de atendimento da Justiça do Trabalho e está disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras.

O projeto, desenvolvido e testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas e nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visa assegurar a acessibilidade linguística e reduzir barreiras de comunicação, garantindo igualdade de acesso às informações processuais trabalhistas. Os atendimentos são realizados de forma virtual e conduzidos por servidores voluntários capacitados em Libras.

No TRT-11, a iniciativa é coordenada pela Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI), vinculada ao Laboratório de Inovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). O projeto está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Resolução CNJ nº 401/2021, reafirmando o compromisso institucional do Tribunal com a promoção da inclusão, a garantia da acessibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

A gerente do projeto Balcão Visual no TRT-11, Lindice Cristina Prata de Oliveira, ressalta a importância de oferecer um atendimento acessível e inclusivo às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, assegurando igualdade no acesso às informações e aos serviços da Justiça do Trabalho. “O Balcão Visual é uma ferramenta que visa romper barreiras de comunicação e promover o fortalecimento da inclusão no âmbito do Regional, especialmente, com a ampliação do atendimento à comunidade surda, garantindo que o público-alvo do projeto tenha pleno acesso às informações e serviços da Justiça do Trabalho", enfatiza.

Como receber atendimento?

O Balcão Visual funciona de segunda a sexta-feira, em dias de expediente forense, das 11h às 14h30, com acesso direto pelo link Meet: qca-egfd-fjo, disponível no Portal do TRT-11: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/balcao-visual-libras. No formato remoto, o trabalhador é atendido por um servidor capacitado em Libras, responsável pelo plantão, que poderá acionar o Balcão Virtual do 1º e 2º Graus para intermediar a consulta, quando necessário.

No formato presencial com tradução remota, o solicitante pode dirigir-se à Vara do Trabalho ou ao edifício sede judicial, ou administrativo do TRT-11. Nessa situação, o servidor da unidade acionará o Balcão Visual para intermediar a demanda, e a tradução em Libras será realizada de forma remota pelo servidor habilitado que estiver de plantão, respeitando a ordem de ingresso na sala virtual.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o usuário pode acessar diretamente o Balcão Visual pelo portal do TRT-11 durante o horário de funcionamento, buscar atendimento presencial nas Varas do Trabalho ou nas unidades do Tribunal, onde o servidor poderá acionar o Balcão Visual para intermediação, ou ainda entrar em contato com a Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SEGEAMBI) do TRT-11, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Carlos Andrade

A decisão foi do Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Gleydson Ney Rocha

Resumo:
• A empregada pública solicitou administrativamente a redução de 50% de sua jornada semanal de 40 horas, a fim de acompanhar e prestar assistência ao neto menor com autismo.
• O requerimento foi indeferido pela administração pública, por falta de amparo legal, visto que o contrato de trabalho é regido pela CLT.
• A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido e, em caráter de urgência, determinou a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais. Ela ficou como única responsável pela criança após o falecimento da mãe dele.

005Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada, lotada na Superintendência Regional do Trabalho de Roraima, para vinte horas semanais, sem diminuição de remuneração e independente de compensação de horário. A decisão foi do juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha. Ele ainda fixou, para o caso de descumprimento das determinações da decisão, multa diária de R$ 1mil, revertida a favor da empregada, até a decisão definitiva.

A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido negado na esfera administrativa. A instituição pública justificou o indeferimento afirmando que a empregada é regida pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas, motivo pelo qual não concedeu a redução de carga horária solicitada para o acompanhamento do tratamento multidisciplinar do neto menor com autismo.

Para o magistrado, a atitude do ente público em negar o pedido feito administrativamente pela empregada, atenta contra a ordem constitucional e jurídica trabalhista, assim como viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Conforme ele destacou na decisão, existe vasto respaldo legal a amparar o pedido da trabalhadora, dando a certeza do direito por ela buscado.

Entenda o caso

Após ter o pedido de redução de jornada de trabalho de 40 horas semanais negado pela via administrativa, a empregada, de 63 anos de idade, lotada na Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Roraima, recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de urgência. Na ação, distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, ela pediu liminarmente redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do neto, portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

A trabalhadora alegou que obteve a guarda do neto de sete anos de idade, após o falecimento da mãe da criança, juntando ao processo o termo de responsabilidade unilateral definitivo. Ela, ainda, afirmou que o menor estuda no turno vespertino, e necessita de atendimento especializado, que é realizado no período matutino. Disse também que a criança necessita de acompanhamento semanal e comparecimento a consultas com os profissionais de saúde.

Foi juntado ao processo o laudo do neurologista atestando a condição de espectro autista do menor e a necessidade de suporte multidisciplinar com psicoterapia e terapia ocupacional (duas sessões por semana, cada), além de nutricionista, equoterapia e psicopedagogia.

Amparo legal

Para o juiz Ney Rocha, o direito da empregada está vastamente demonstrado nos autos. “Há amplo respaldo legal que sustenta o pedido da trabalhadora, tornando sua pretensão bem fundamentada. Mais que uma simples probabilidade, trata-se de uma certeza do direito, considerando os princípios constitucionais que orientam o Estado brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção da criança e na promoção da inclusão e da proteção social”, afirma o julgador.

Na decisão, o magistrado detalha os dispositivos legais que amparam o direito da requerente. Dentre eles, a Constituição Federal (artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990, artigo 4º), que, segundo ele, estabelecem o princípio da proteção integral e dos direitos da criança e do adolescente em casos como o presente. Ele também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015, art. 8º), assim como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme a qual a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Além disso, o julgador destaca que, no setor público, a redução que a empregada busca já é direito garantido (Lei nº 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º). Por fim, ele ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema nº 138 em recursos repetitivos, em novembro de 2025, firmou entendimento vinculante de que o empregado público com filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, conforme aplicação analógica dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990.

Processo n. 0001908-34.2025.5.11.0051


#Paratodosverem: Uma mulher adulta e um menino estão sentados à mesa, em ambiente interno iluminado. A criança manuseia peças de madeira com letras, organizadas sobre a mesa e em um caderno aberto, enquanto a mulher observa atentamente, sugerindo um momento de aprendizado e apoio.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

003O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Lúcia Maria de Almeida Vieira de Mello, irmã do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Neste momento de dor, o TRT-11 solidariza-se com o ministro Vieira de Mello Filho, seus familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade para enfrentar esta perda irreparável. 

004

 

002O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) retoma o funcionamento regular de suas unidades administrativas e judiciárias a partir desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, após o recesso forense.

Os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2026, conforme previsto no calendário oficial da Justiça do Trabalho. Durante esse período, não há contagem de prazos para a prática de atos processuais.

De 7 a 20 de janeiro, os magistrados e servidores exercerão suas atividades regulares, ressalvado férias individuais. Neste período, os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

A partir de hoje (7/1), o atendimento ao público externo ocorre normalmente, observados os horários e canais oficiais do Tribunal. Acesse: https://portal.trt11.jus.br/index.php/servidor/fale-conosco/atendimento-ao-publico

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Arquivo/CoordCom

Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo

1070O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST

Recursos de acordo após ação civil pública serão usados na reconstrução de Rio Bonito do Iguaçu, após desastre que destruiu 90% da cidade

001O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) destinou R$ 150 mil à Defesa Civil de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, município atingido em novembro por um tornado de categoria F4 na escala Fujita, com ventos de até 418 km/h, que destruiu cerca de 90% da infraestrutura local e afetou aproximadamente 14 mil habitantes. O repasse foi homologado pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus.

A decisão ocorreu após o TRT-11 acolher pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública movida contra uma empresa de navegação. Como resultado da ação, foi firmado um acordo referente a dano moral coletivo, cujo valor foi destinado à região Centro-Sul do Paraná diante da situação emergencial e dos graves impactos sociais. A destinação seguiu as normas que autorizam o uso de recursos originários de multas trabalhistas para proteger vidas e garantir direitos da população.

Ao homologar o repasse à cidade de Rio Bonito do Iguaçu, o juiz do Trabalho Izan Alves ressaltou a importância de direcionar recursos provenientes de ações coletivas para atender necessidades sociais urgentes. “O caso evidencia a atuação do TRT-11 na destinação socialmente responsável de valores decorrentes de ações coletivas, contribuindo para apoio emergencial às vítimas de desastre natural de grande impacto.”

Já a procuradora do Trabalho, ao requerer o envio dos recursos ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas do Paraná (FECAP), enfatizou a importância de “dar concretude às ações de auxílio às vítimas desse evento climático devastador, nos municípios paranaenses”. Com o cumprimento do acordo referente ao dano moral coletivo, o processo foi arquivado e os valores foram efetivamente destinados às vítimas do tornado.

Reconstrução da cidade

Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, está em fase de reconstrução após o tornado que destruiu mais de 90% das construções. Atualmente, a cidade passa por um processo de reorganização urbana, com a retomada dos serviços públicos, o atendimento às famílias atingidas e o início da construção de novas moradias para os moradores mais afetados, transformando o cenário de destruição em um esforço coletivo de renovação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira 
Foto: Reuters/via Governo do Estado do Paraná

Tribunal amplia iniciativas de sustentabilidade, modernização tecnológica e valorização de servidores

1071Com avanços pautados pela inovação, inclusão, sustentabilidade e valorização de servidores, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) encerra 2025 com iniciativas que reforçam o compromisso social e institucional. O período marcou o primeiro ano da gestão do biênio 2024–2026, conduzida pelo presidente, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em atuação integrada com o vice-presidente, desembargador David Alves de Mello Júnior, e o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo.

O ano foi marcado por ações novas voltadas à inclusão, diversidade, Justiça social, modernização do serviço público e fortalecimento institucional. Entre os destaques estão a 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação — Conexão Inclusiva, que promoveu a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; o 1º Ciclo pelo Orgulho e pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas; o Projeto Justiça Verde, com o plantio de mudas nativas para compensação de carbono; o programa Vozes da Experiência, que valoriza servidores com mais de 35 anos de atuação; além das campanhas 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher e Vestir para Vencer, ação que alia moda sustentável à destinação social.

Além dessas iniciativas, 2025 também foi marcado por novas edições do programa Cuidar de Quem Cuida, voltado ao acolhimento de pais e familiares de pessoas com autismo e outras deficiências. Além disso, esse ano o TRT-11 contou ainda com parcerias de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM), a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), juntamente com faculdades e empresas privadas que contribuíram oferecendo atendimento social em eventos, fortalecendo o empreendedorismo e recebendo currículos de pessoas em busca do primeiro emprego ou recolocação no mercado de trabalho. Entre os destaques esteve o III Expo-Mulher, evento no qual o Tribunal participou com a proposta voltada à recolocação profissional de mulheres.

A juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da Presidência do TRT-11, ressaltou que 2025 foi um ano de grandes desafios, superados graças ao empenho coletivo e à cooperação institucional. “O ano foi marcado por desafios significativos, mas que, com empenho coletivo e cooperação entre as unidades judiciárias e administrativas, foram superados. O elevado profissionalismo de todos que integram esta instituição foi decisivo para manter o ritmo de trabalho, enfrentando obstáculos e buscando, a cada dia, soluções mais eficientes. A atuação firme e responsável dos magistrados, aliada ao trabalho técnico e diligente dos servidores e ao apoio essencial das equipes administrativas, foi fundamental para garantir a continuidade da prestação jurisdicional à sociedade.”

Inovação e sustentabilidade

O TRT-11 registrou importantes avanços institucionais em 2025, por meio de iniciativas estratégicas como o fortalecimento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a ampliação do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das audiências telepresenciais e híbridas, além de investimentos contínuos em tecnologia, com a adoção da Inteligência Artificial (IA) voltada à modernização dos serviços, à automatização de tarefas repetitivas e ao fortalecimento da eficiência da prestação jurisdicional.

Também se destacaram programas de relevância social, como o Programa Trabalho Seguro, voltado à prevenção de acidentes, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e o de estímulo à aprendizagem, além de ações de responsabilidade socioambiental alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Avanços na comunicação

Com autonomia, a Comunicação do TRT-11 conquistou destaque nacional em 2025, consolidando a relevância no cenário da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. No período de 1º de janeiro a 30 de junho, o TRT-11 ocupou o 2º lugar em interações nas redes sociais, atrás apenas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e alcançou o 1º lugar entre os 24 Tribunais do Trabalho.

Além disso, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima figurou entre os Top 10 da Justiça Federal, com o TRT-11 em 8º lugar entre todos os órgãos do Judiciário Federal, ao lado de instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TST.

O TRT-11 também foi um dos destaques da 1ª edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Comunicação Social, promovido pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na premiação, conquistou o 1º lugar na categoria Projeto Gráfico, com o calendário de mesa 2025 “Saúde Mental: um cuidado integral para o ano inteiro”, e obteve o 3º lugar em Redes Sociais pela campanha de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, realizada no Instagram em maio.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira 
Arte: Carlos Andrade

Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo

1070O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagem: TST

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os sistemas satélites integrados ficarão indisponíveis das 8h do dia 26 de dezembro até às 23h59 do dia 30 de dezembro de 2025, em razão de atualizações no Sistema Operacional Linux, bem como da execução de boas práticas de manutenção de servidores, serviços e equipamentos de TIC.

A paralisação incluirá o Sistema PJe, bem como seus sistemas satélites (Aud, SIF, Siscondj, Central de Mandados, GPREC, etc.) e integrados (consulta pública no portal, Codex, e-Gestão, etc.). A parada programada total foi recomendada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) como necessária, a atualização foi aprovada pela Presidência do TRT-11 e contou com parecer favorável da Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP).  

 


#ParaTodosVerem: tela de um laptop exibindo um alerta do "Processo Judicial Eletrônico" (PJe). Há um símbolo de aviso amarelo no topo e a logo do TRT-11ª Região no canto. Uma mão está sobre o teclado. O ambiente é de escritório, com iluminação suave.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: Coordcom

Ao longo dessas duas décadas e meia, a norma tem contribuído para a formação profissional e erradicação do trabalho infantil.

600x400 aprendizagemNeste dia 19 de dezembro, a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) completa 25 anos, consolidando-se como um dos principais instrumentos de inclusão de adolescentes e jovens no Brasil. Ao longo dessas duas décadas e meia, a norma tem contribuído para a formação profissional, a redução das desigualdades sociais e a erradicação do trabalho infantil, ao unificar educação, trabalho protegido e responsabilidade social das empresas.

Transformações econômicas e sociais

A lei foi aprovada em um contexto de profundas transformações econômicas e sociais. No final da década de 1990, o país enfrentava elevados índices de desemprego juvenil, evasão escolar e informalidade, além da persistência do trabalho infantil em atividades precárias e de risco. 

Além disso, havia a necessidade de alinhar a legislação trabalhista brasileira a compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativas à proteção do trabalho do adolescente e à erradicação das piores formas de trabalho infantil.

Formação profissional e direitos

Nesse cenário, a nova legislação estabeleceu um modelo que combina atividade prática supervisionada com formação teórica oferecida por entidades qualificadoras, assegurando direitos trabalhistas e previdenciários, jornada compatível com os estudos e prioridade absoluta à permanência do jovem na escola.

A Lei da Aprendizagem também convocou empresas a participarem desse processo de proteção à infância e combate ao trabalho infantil e evasão escolar ao estabelecer a obrigatoriedade de que médias e grandes empresas contratarem aprendizes em percentual de 5% a 15% do seu quadro de empregados em funções que demandem formação profissional.

A Justiça do Trabalho está nessa causa

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (PETI) promove uma articulação institucional e interinstitucional entre os tribunais do trabalho e a rede de proteção à infância na luta pela erradicação do trabalho na infância.

E o planejamento para os próximos dois anos no programa tem como enfoque justamente o fortalecimento da aprendizagem. O tema para o biênio 2025-2027 será “Fortalecer a Aprendizagem para Erradicar o Trabalho Infantil, com Dignidade, Educação e Inclusão".

Acesse o Guia para Feirões de Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

"Não se pode dissociar o combate ao trabalho infantil da promoção da aprendizagem. Desse modo, quando se desestimula o instituto da aprendizagem, promove-se o trabalho infantil e prolonga-se o ciclo intergeracional da pobreza”, disse o ministro. “Por isso, o programa escolheu o tema central da aprendizagem, até porque é a porta de entrada mais justa e democrática no mercado de trabalho, evitando diversas mazelas sociais, inclusive a violência”, completou.

Saiba mais: Gestores nacionais e regionais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil se reúnem para definir metas e tema do biênio.

Vida longa à Aprendizagem

Ao completar 25 anos, a Lei da Aprendizagem mantém-se atual e necessária diante dos desafios contemporâneos do mundo do trabalho, marcados pela rápida transformação tecnológica e pela necessidade de qualificação contínua. 

Mais do que uma obrigação legal, a aprendizagem profissional consolida-se como política de Estado voltada à proteção integral de adolescentes e jovens, à erradicação do trabalho infantil e à construção de um mercado de trabalho mais justo, inclusivo e sustentável.

Esta reportagem é um produto da Rede de Comunicação da Justiça do Trabalho

Texto e edição: TRT-7 (CE) e TST.
Video: TRT-7 (CE)

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