As itinerâncias do Tribunal alcançaram 64 localidades nos estados de Amazonas e Roraima


42O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no ano de 2025, 120 itinerâncias no interior do Estado do Amazonas e de Roraima. A Justiça do Trabalho visitou 61 municípios e três comunidades, atendendo 3.497 pessoas e realizando 1.379 reclamações, isto é, novos processos trabalhistas iniciados durante as itinerâncias.

A Justiça Itinerante é um projeto desenvolvido com o objetivo de aproximar a Justiça do Trabalho da população que vive em municípios e comunidades que não possuem Varas Trabalhistas. Nele, magistrados e servidores se deslocam a essas localidades — em trajetos que envolvem uma complexa logística local com trechos fluviais, rodoviários e aéreos — para oferecer serviços relacionados aos direitos do trabalhador.

Durante as itinerâncias, a equipe da Justiça do Trabalho fica à disposição dos cidadãos para oferecer atendimento jurídico, prestar informações e tirar dúvidas envolvendo questões trabalhistas. Nos atendimentos, é possível verificar a situação de autos em andamento, ingressar com ações e fazer atermações - serviço que permite o início de processos sem a necessidade de um advogado.

Um ano de consolidação
O corregedor regional do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, que também coordena a Comissão da Justiça Itinerante, faz um balanço positivo do ano de 2025. “Foi um ano de consolidação institucional, aperfeiçoamento de governança e expansão do atendimento em áreas de difícil acesso na Amazônia. Tivemos como foco a inteligência logística, a economicidade e a proximidade com a população”, afirmou o magistrado.

O corregedor também destaca que a participação do Regional no Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal (Jical), criado e promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi de grande importância. O Jical atua em municípios de fronteira e trabalha em conjunto com outros órgãos do Poder Judiciário, reforçando o caráter colaborativo e a troca de boas práticas em regiões sensíveis.

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Balanço
Das 120 itinerâncias realizadas em 2025, 55 foram exclusivamente para atermações, sem participação de magistrados e outras 62 contaram com a presença de juízes para o prosseguimento dos processos e realização de audiências. Além de audiências e atermações, durante o ano passado também foram feitas conciliações e orientações, inclusive com a utilização de balcões virtuais e Pontos de Inclusão Digital (PIDs), o que permite a realização de audiências e acesso a serviços da Justiça de modo remoto.

As cidades mais distantes visitadas pela Justiça Itinerante em 2025 foram: no Amazonas, Guarajá que fica a 3.171km de Manaus; e em Roraima, Caroebe que se situa a cerca de 345km de distância da capital, Boa Vista. A Justiça Itinerante investe, em média, mais de R$300 por atendimento para alcançar e atender moradores das áreas mais distantes do Amazonas e de Roraima.

O ano de 2025 marcou o início da implementação das diretrizes da Resolução Administrativa nº 191/2025, que instituiu a Comissão de Justiça Itinerante, reforçando objetivos, responsabilidades e instrumentos de monitoramento. Foram investidos mais de R$1 milhão na viabilização de diárias, transporte e segurança, com a maior parte dos deslocamentos sendo feito por barcos e em percursos que se adaptam ao ciclo natural dos rios. As atividades contaram com o apoio de agentes da Polícia Judicial.

Para 2026, a Justiça do Trabalho Itinerante planeja priorizar as localidades onde há maior volume de reclamações e pretende realizar uma integração tecnológica que possibilite mensurar os impactos das itinerâncias, através de relatórios e estatísticas mais detalhadas. As atividades da Justiça do Trabalho itinerante do TRT-11 estão planejadas para reiniciar em março deste ano.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Imagens: Arquivo Coordcom
Arte: Renard Batista 

No topo das ações trabalhistas também aparecem rescisão indireta, FGTS e indenização por dano moral


35O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) registrou, em 2025, um aumento de 25% nos valores pagos a trabalhadores, que passaram de R$ 379,3 milhões em 2024 para R$ 476,9 milhões. No mesmo período, os valores obtidos por acordos avançaram 39% e os decorrentes de execução, quando se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, tiveram alta de 20%. Os números são fornecidos pela Divisão de Estatística do TRT-11, extraídos do sistema e-Gestão.

Em comparação com 2024, os acordos cresceram de R$ 153,8 milhões para R$ 214,8 milhões, enquanto as execuções avançaram de R$ 185,3 milhões para R$ 223,6 milhões. Já os pagamentos espontâneos somaram R$ 38,5 milhões. Entre as varas que mais se destacaram em valores envolvendo conciliações estão a 1ª Vara de Boa Vista, com R$ 12,1 milhões; a 1ª Vara de Parintins, no interior do Amazonas, com R$ 4,3 milhões; e a 16ª Vara do Trabalho de Manaus (16VTM), que contabilizou R$ 13,7 milhões.

O número de novos processos na fase de conhecimento se manteve praticamente estável, com leve alta de 39,1 mil em 2024 para 39,9 mil em 2025. Já os processos julgados cresceram quase 7%, passando de 37,9 mil para 40 mil no mesmo período. Os processos baixados também registraram avanço de 6,7%, ao subir de 37,2 mil em 2024 para 39,7 mil em 2025.

“Baixa” significa o atendimento da demanda na fase processual, seja de conhecimento, execução ou 2º grau. Se o processo foi baixado na fase de conhecimento, por exemplo, significa que ele foi para fase de execução, ou foi para o 2º grau, ou foi arquivado definitivamente.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o crescimento registrado em 2025 reforça o papel da Justiça do Trabalho na garantia dos direitos dos cidadãos do Amazonas e de Roraima. "Esses avanços demonstram o compromisso do Tribunal em assegurar soluções rápidas e efetivas, fortalecendo a confiança da sociedade na Justiça do Trabalho e contribuindo para a pacificação social."

Conciliações em crescimento
As audiências de conciliação na fase de conhecimento cresceram muito nos últimos anos. Em 2023, foram pouco mais de 6 mil. Em 2024, esse número saltou para 22,9 mil, um aumento de 278%. Em 2025, o crescimento continuou e as audiências de conciliação na fase de conhecimento chegaram a 27,4 mil, cerca de 20% a mais que no ano anterior. O total de audiências realizadas pelo 1° grau do TRT-11 ano passado foi de 64.471, incluindo inicial e instrução, conciliação na fase de conhecimento e em execução.

Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e argumentos das partes para analisar o caso. É nesse momento que são apresentadas as provas e, quando necessário, realizadas audiências para ouvir trabalhadores, empregadores e testemunhas. Também acontecem as sessões de conciliação, que buscam resolver os conflitos de forma mais rápida e amigável.

Principais assuntos
Os assuntos mais recorrentes envolveram verbas rescisórias, que correspondem aos valores devidos ao trabalhador quando o contrato é encerrado; rescisão indireta, situação em que o empregado solicita a saída por falta grave do empregador; recolhimento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigação mensal das empresas; indenização por dano moral, aplicada em casos de ofensa ou prejuízo à dignidade do trabalhador; reconhecimento de relação de emprego, quando se busca comprovar vínculo formal; e a multa de 40% do FGTS, paga nas demissões sem justa causa.

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Arrecadação para união
Em 2025, a arrecadação destinada à União somou R$ 48,8 milhões. A maior parte veio da contribuição previdenciária, que alcançou R$ 37,8 milhões, representando crescimento em relação aos R$ 33,6 milhões de 2024. Já a arrecadação de Imposto de Renda totalizou R$ 6,3 milhões, frente aos R$ 6,7 milhões do ano anterior.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens
Artes: Thais Mannala

Decisão do juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira reconhece demissão como desproporcional e garante R$ 14,4 mil ao ex-funcionário

34Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, a demissão por justa causa aplicada após desviar da rota para usar o banheiro. Ao considerar a medida desproporcional, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira condenou a empresa ao pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário, valor que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Na defesa, a empresa afirmou que aplicou a justa causa, considerada a punição mais grave ao empregado, porque o motorista teria abandonado a carreta e fornecido informações falsas. Ressaltou ainda que, embora o trabalhador não tivesse histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior, seguiu todos os procedimentos legais, incluindo a abertura de uma sindicância interna para apurar os fatos.

Conforme consta no processo, o motorista desviou da rota determinada, fato registrado no sistema da empresa, e estacionou a carreta próximo a um shopping, atrasando a viagem em cerca de uma hora. Ele reconheceu “ter usado o veículo para fins pessoais” e esclareceu que a necessidade pessoal era utilizar o banheiro para defecar.

Falta de proporcionalidade

No processo, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro afirmou que a atitude da empresa representou uma “afronta ao bom senso” e destacou a necessidade de proporcionalidade na aplicação de medidas disciplinares, já que foi imposta a “penalidade máxima” em razão de o empregado ter descumprido a regra da empresa em apenas um dia. Além disso, ressaltou que a sindicância, ainda que tenha considerado a defesa do trabalhador, não garante, necessariamente, que a conclusão adotada tenha sido correta.

“Não vou discordar de que é arriscado parar o veículo a esmo na cidade dominada pelo crime. Mas, por favor, vamos ser razoáveis! Naquele dia, não aconteceu nenhum ‘furto da parte elétrica ou dos pneus do veículo’ – riscos apontados pela testemunha. O trabalhador não parou o caminhão num ato de improbidade. Ele parou para fazer o que todos nós fazemos – ou deveríamos fazer – sempre; segundo minha gastroenterologista, pelo menos uma vez por dia”, afirmou o juiz na decisão.

Sentença

Na sentença, o magistrado reconheceu que a demissão ocorreu sem justa causa e condenou a empresa a pagar ao trabalhador R$ 14,4 mil, valor que inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre o fundo. Além disso, determinou que a empresa atualizasse o registro da saída do empregado na carteira digital.

Quanto à indenização por danos morais, o trabalhador alegou ter sido demitido de forma injusta, o que lhe causou constrangimento. A empresa, por sua vez, pediu que o pedido fosse rejeitado, reafirmando os motivos da dispensa. O magistrado entendeu que acusar o empregado de falta grave sem provas também causa prejuízo, e como a demissão foi considerada ilegal, concluiu que houve dano moral. Por isso, determinou o pagamento de R$ 8 mil em indenização.

Ainda cabe recurso da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Neste 29 de janeiro, a Justiça do Trabalho reafirma seu papel na promoção do trabalho decente e no combate à discriminação

32O Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, é um marco importante para valorizar as diferenças e promover a igualdade de oportunidades. A Justiça do Trabalho, na sua atuação institucional, tem como norte o trabalho decente, a proteção dos direitos fundamentais e o enfrentamento das práticas discriminatórias. O objetivo é construir relações de trabalho baseadas no respeito, na igualdade e na valorização da pessoa humana.

Visibilidade
Nesse contexto, em 2023 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criou o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, atualmente coordenado pelo ministro Fabrício Gonçalves. A iniciativa tem como princípios garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, com uma abordagem preventiva e socioeducativa e igualdade de tratamento, e buscar soluções dialogadas para os conflitos no trabalho, entre outros.

Segundo o ministro, o programa busca dar visibilidade ao tema e marcar o compromisso da Justiça do Trabalho com o combate à transfobia. “No mundo do trabalho, a exclusão, o preconceito e a discriminação ainda são obstáculos que limitam trajetórias profissionais e comprometem a autonomia e a cidadania de pessoas trans”, ressalta. “Promover ações de visibilidade é reconhecer desigualdades e reforçar a necessidade de ambientes laborais inclusivos e respeitosos, em que todas as pessoas possam exercer suas atividades com dignidade.

Proteção social
Na abertura da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, realizada em Brasília em outubro do ano passado, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, anunciou a criação do Grupo de Trabalho “Justiça do Trabalho na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+”.
Para o presidente, a iniciativa está vinculada ao papel histórico da Justiça do Trabalho na proteção social e na defesa dos direitos humanos. “Temos a vocação constitucional para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e promover o trabalho decente”, afirma. “A democracia também se realiza quando garantimos o direito de cada pessoa ser quem é, com dignidade, segurança e, sobretudo, com oportunidades iguais.”

Ações concretas
O grupo, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do CSJT Otávio Bruno da Silva Ferreira, já tem como pauta a análise das deliberações tomadas na 4ª Conferência, especialmente no eixo de trabalho digno e geração de renda. “Como a empregabilidade é o eixo central da agenda, a ideia é transformar as diretrizes nacionais em ações concretas, capazes de ampliar o acesso ao emprego formal”, destaca.
Ele ressalta que não é apenas uma questão de acesso ao trabalho, mas de permanência, respeito e possibilidades reais de crescimento profissional, sobretudo para pessoas trans, que, historicamente, enfrentam barreiras muito mais intensas”.

Protocolo
Em 2024, a Justiça do Trabalho lançou três Protocolos para Atuação e Julgamento. Um deles, que trata da perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia, deficiência e etarismo.
O protocolo traz orientações práticas para a magistratura, servidoras e servidores para casos de discriminação, levando em conta a hipervulnerabilidade de pessoas trans. O documento recomenda ainda a adoção de procedimentos judiciais que preservem as vítimas, garantindo sigilo, privacidade e respeito e evitando estereótipos e preconceitos, além de recomendações para a advocacia.

33Marco inovador
A elaboração do protocolo recebeu a contribuição de Luna Santos Leite, há 14 anos no TST e única mulher assumidamente trans. Ela comenta que o documento é considerado um marco inovador no sistema judiciário da América Latina. “O protocolo auxilia magistradas e magistrados a analisar cada processo com esse olhar interseccional e com uma perspectiva transfeminista inédita”, afirma.
Luna ressalta que a Justiça do Trabalho deve cumprir sua vocação de justiça social, e isso se concretiza na aplicação efetiva do protocolo. “Esse documento é importante para que a jurisdição seja feita de forma acolhedora e respeitosa.”

Políticas institucionais afirmativas
Luna, que também é coordenadora nacional do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, relata que, após seu processo de transição, enfrentou inúmeras dificuldades no ambiente institucional, relacionadas ao acesso a banheiros e ao respeito ao nome social, em um contexto em que a instituição ainda não estava preparada para acolher pessoas trans.

Em relação às transformações ainda necessárias, Luna destaca a implementação de políticas institucionais afirmativas de acesso ao emprego, como criação de cota para pessoas trans em contratos terceirizados, programas de estágio e concursos públicos, como forma efetiva de enfrentar a divisão transexual do trabalho.
Ela aponta ainda a necessidade de uma política de permanência, que assegure o acesso ao banheiro, a prevenção do assédio e da discriminação e o respeito ao nome social. “Essas ações podem ser os norteadores para que a Justiça do Trabalho seja um exemplo para outras instituições”, avalia. “Já estamos passando por importantes mudanças, pois ser ouvida, reconhecida e tratada com dignidade me faz, pela primeira vez, dizer que tenho muito orgulho de ser parte dessa instituição”, resume.

Igualdade substantiva
O TST, alinhado com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca garantir julgamentos com foco na igualdade substantiva. O protocolo, que deve ser adotado por todo o Judiciário, aborda especificidades das pessoas LGBTQIAPN+e alerta para as ameaças que enfrentam, como violência, criminalização e desinformação, visando proteger seus direitos.
De acordo com o documento, a Justiça do Trabalho deve considerar as diferenças de gênero e outros marcadores sociais e reconhecer o ambiente de trabalho como terreno fértil para discriminações, desde a seleção até a rescisão do contrato. Os pontos de atenção incluem desigualdade de oportunidades, discriminação em processos seletivos, assédio moral e sexual e segregação baseada em estereótipos.

Revista
Em breve será lançada a 1ª Edição da Revista do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, com o tema "Pessoas Trans e o Direito ao Trabalho Digno: Desafios Estruturais e Propostas de Inclusão". Os interessados em participar da publicação podem encaminhar os artigos até 28 de fevereiro para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (Leia a íntegra do edital).

Nome social
No âmbito do Poder Judiciário, desde 2018, é assegurado às pessoas trans, travestis e não binárias que usam ou trabalham na Justiça o direito de utilizar o nome social – aquele pelo qual se identificam – nos sistemas, registros funcionais e documentos. A garantia está prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Luta histórica
A TV TST produziu, em alusão ao Dia do Orgulho Gay (28/6), um minidocumentário que retrata a luta histórica e atual pelos direitos da população LGBTQIAPN+. A produção traz histórias reais de pessoas trans e homossexuais, com relatos de barreiras superadas e dos desafios que ainda precisam ser enfrentados. Confira o vídeo no link abaixo:

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Respeito
O Dia Nacional da Visibilidade Trans surgiu em 2004, quando ativistas travestis e transexuais lançaram a campanha "Travesti e Respeito" no Congresso Nacional, em Brasília, num dos primeiros atos organizados do movimento no país. O evento contou com a parceria do Programa Nacional de IST e Aids do Ministério da Saúde.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST/CSJT

29Integrantes do Comitê do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro – PTS) se reuniram, em 22 de janeiro, para definir ações e atuação integrada na prevenção de acidentes e na promoção da saúde no trabalho. O encontro ocorreu em Manaus, na sede do TRT da 11ª Região (AM/RR), no gabinete do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente e coordenador do Comitê Regional do PTS.

Participaram da reunião o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, presidente do Comitê; as juízas do Trabalho Andrezza Lins Vieira e Bárbara de Oliveira Villas Boas Silveira; a procuradora Regional do Trabalho da 11ª Região Joali Ingracia Santos de Oliveira (MPT); e os auditores-fiscais do Trabalho Juliana Mattos da Silveira Carvalho e o Edson Rebouças (MTE/AM).

Na abertura dos trabalhos, o presidente do Comitê deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância do fortalecimento da atuação integrada entre as instituições envolvidas na promoção do trabalho seguro. Entre os pontos da pauta, foi apresentado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 2026, a ser firmado entre o TRT-11, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT/AM), em 4 de fevereiro.

Durante a reunião o desembargador Audaliphal ressaltou que a etapa prioritária do Programa consiste na estruturação de laços institucionais com os órgãos parceiros, com o objetivo de desenvolver fluxos e processos mais eficientes de prevenção de acidentes de trabalho. A procuradora do MPT Joali Ingracia enfatizou a relevância da articulação com diferentes instituições, visando ampliar o alcance social das ações e disseminar múltiplas perspectivas sobre o trabalho seguro. A juíza do Trabalho Andrezza Vieira sugeriu o direcionamento de ações específicas para o segmento dos mototaxistas, com foco na prevenção de acidentes de trânsito e na redução dos riscos ocupacionais característicos da atividade.

O Comitê também alinhou a realização de atividades conjuntas ao longo do ano, como as ações do Abril Verde, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT), em 28 de abril, e a Corrida do Trabalhador, planejada para acontecer em 1º de maio. Além disso, deliberou-se pela promoção de ações no âmbito da campanha Setembro Amarelo, com foco na prevenção do suicídio e na saúde mental no ambiente de trabalho, destacando a importância do acolhimento e do cuidado com o bem-estar dos trabalhadores.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Carlos Andrade

Curso baseado na ISO 37301 prepara o Tribunal para implantar sistema voltado à transparência e à conformidade nos processos administrativos

28Com o objetivo de fortalecer a governança, a integridade e a transparência nos atos de gestão, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, em 26 e 27 de janeiro, o curso de Gestão de Compliance (ABNT NBR ISO 37.301:2021). Organizado pela Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos do TRT-11, o treinamento está alinhado ao Eixo 4 do plano de gestão da Presidência do Regional, e envolve a certificação nos processos de contratações públicas e contratação de pessoas.

Além de capacitar gestores e servidores acerca da norma de padrão internacional ISO 37301, publicada em 2021, o curso visa preparar o Regional para a implantação de um Sistema de Gestão de Compliance. Após o treinamento, será feito um diagnóstico inicial do TRT-11 em relação à adesão aos requisitos da referida ISO.

O curso aconteceu no auditório do anexo administrativo e foi voltado para servidores de áreas ligadas a contratações públicas, gestão de pessoas, governança, integridade, auditoria e administração. A abertura contou com a presença da juíza do Trabalho Carla Priscila da Silva Nobre, representando a presidência do Tribunal; e do diretor-geral do Regional, Ildefonso Rocha de Souza.

Importância

Em sua fala, a juíza auxiliar da presidência destacou a relevância da certificação para o Regional: “A adoção dos requisitos da ISO ajuda o Tribunal a atuar com mais integridade e transparência, aumentando a credibilidade institucional perante a sociedade. Vai ser um reconhecimento muito importante para o nosso Tribunal obter esta certificação”, declarou Carla Nobre. Ela também destacou que o projeto faz parte do Plano de Gestão da presidência do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

O diretor geral do TRT-11 afirmou que a ideia é tornar o tribunal melhor do que já é, prevenindo irregularidades e minimizando os riscos nos processos de contratação e licitação. “O treinamento vai melhorar nossa gestão administrativa. O sistema de compliance vai garantir que a administração do Tribunal atue em conformidade com o ordenamento jurídico, as normas de controle, os princípios da Administração Pública e os compromissos éticos institucionais”, disse Ildefonso Rocha.

Melhorias

Matheus de Jesus Carvalho Moura, diretor da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos (Assiger), explicou que a certificação trará, na prática, um maior controle e padronização nas licitações públicas e nos processos de contratação de pessoal no âmbito do TRT-11. Também uma melhoria na fiscalização da execução contratual; o estabelecimento de regras mais claras sobre conflitos de interesse, ética e integridade; e a disseminação de uma cultura de integridade no âmbito do tribunal como um todo.

“Precisaremos documentar os processos de trabalho definidos no escopo da certificação, e realizar análise e tratamento dos riscos envolvidos. Será necessária, ainda, a definição de um coordenador de compliance no âmbito do TRT, que poderá ser uma pessoa ou um grupo de pessoas; elaborar políticas institucionais, como a de Compliance e Integridade; fortalecer o canal de denúncias e definir, de forma clara, o seu fluxo de apuração e resposta, entre outras práticas que serão detectadas de acordo com o diagnóstico inicial da consultoria contratada”, esclareceu Matheus Moura.

O que é compliance?

Quem ministrou o treinamento foi o consultor Mário Lúcio Ferreira da Silva, CEO e Auditor Líder da TNQ Consultoria, empresa contratada pelo TRT-11 para apoiar a implantação do Sistema de Gestão de Compliance com base na ABNT NBR ISO 37301:2021. Ele esclareceu que o conceito de sistema de compliance tem como base o conjunto de práticas, normas e procedimentos internos que garantem que uma empresa ou órgão atue em acordo com as leis, regulamentos, políticas corporativas e padrões éticos.

Sobre a ISO 37301

A ISO – Organização Internacional de Normalização, do inglês International Organization for Standardization – é uma entidade que congrega os padrões técnicos de gestão, procedimentos e segurança de cerca de 150 países, incluindo o Brasil, que é representando pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “Com os 150 países validando esta ISO, a gente pode implementar algo padronizado tanto aqui como em qualquer outro lugar do mundo”, defende o diretor da Assiger, Matheus Moura.

Ele acrescenta que a ISO 37.301 permite que o órgão a ser certificado defina qual o escopo de adoção do Sistema de Gestão de Compliance. “Assim, o TRT-11 busca a implementação focando nos macroprocessos de licitações, contratações públicas e contratação de pessoas, por serem áreas mais sensíveis e estratégicas, inclusive na visão da sociedade. No futuro, o modelo pode ser expandido para outros processos, se for do interesse da alta direção”, complementa Moura.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda e Thallys Neutron
Fotos: Renard Batista 

Campanha da Justiça do Trabalho aborda sinais de alerta, principais formas de exploração e importância da denúncia

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O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, com o objetivo de chamar a atenção para a atualidade do problema. Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.

Trabalho escravo hoje: o que caracteriza essa prática

De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Onde o trabalho escravo mais ocorre

Casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.

Neste último caso, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e contribui para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). 

Ela também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração.” Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. “Algumas sofrem agressões físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho”.

Trabalho doméstico e exploração: uma realidade invisibilizada

Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.

Para Maria Isabel, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, elas não são colocadas em prática.

Abordagem qualificada orienta atuação da Justiça do Trabalho

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. “O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.

A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. 

O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões. “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”, destaca a ministra Liana Chaib.

Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

Banner com texto "onde pedir ajuda?", com número do Disque 100 e QR Codes para o sistema ipê e o MPT

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagens: TST/CSJT

24O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informa que detectou um acesso incomum e amplo a diversos processos de forma simultânea, que foi sanado pelo bloqueio dessa entrada no sistema, tão logo identificado.

Vale ressaltar que o acesso aos processos é público e pode ser feito por advogados que têm atuação no PJe.

Até o presente momento, identificamos que 21 dos 24 TRTs foram acessados, além do TST.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho tomou as providências para informar às partes dos processos eventual acesso, por meio da disponibilização de hotsite em que é possível fazer a consulta com o número do processo.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas. O acesso em grande volume, assim como a utilização irregular dos dados coletados, já estão sendo investigados.

Processos em segredo que foram acessados estão protegidos pela legislação aplicada a eles, e o eventual uso de informações de forma inadequada é passível de punição, o que já é objeto da investigação policial.

O CSJT está atuando junto aos tribunais Regionais e autoridades competentes para levantamento de informações e ampliação do monitoramento e segurança.

Consulte se seu processo foi acessado.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST

Condenação foi aplicada pela ausência de água potável, de alimentação adequada e de alojamento digno

Resumo:

• O trabalhador moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de condições de trabalho degradantes.
• Alegou que, no exercício da função de supervisor de redes, ele e os demais colegas da equipe ficavam em alojamentos sem condições básicas de higiene e conforto.
• O pedido foi julgado procedente em razão das condições de trabalho reveladas, demonstrando violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

trabalho degradanteA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.

A decisão unânime da turma recursal confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao trabalhador.

Entenda o processo

Relatou o trabalhador que foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto Velho, o que exigia o deslocamento para atuação nas estações (três) situadas nas bases da BR-319. Durante o período em que trabalhou na empresa, ele disse ter vivido em alojamentos com condições precárias, sem higiene e conforto para os empregados.

Segundo ele, as instalações fornecidas pela empresa para fins de moradia, localizadas em bases ao longo da BR-319, não eram adequadas, uma vez que os banheiros eram sujos, as camas danificadas e os colchões rasgados, além da presença de morcegos por falta de telas de proteção. O trabalhador também afirmou que não havia espaço apropriado para guardar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. Além disso, disse que a água potável era escassa, e muitas vezes era preciso beber água de poço imprópria para o consumo.

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. De acordo com ela, foram adotadas medidas necessárias para oferecer acomodações adequadas, compatíveis com o ambiente remoto e com as dificuldades de logística da região. A empresa também alegou possuir registros de vistorias que comprovam a conformidade das instalações com a Norma Regulamentadora n. 24, que trata das condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho.

Decisões e manutenção

Na decisão de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral. Proferida pela juíza Gisele Araújo de Lima, a sentença enfatiza que as condições de trabalho descritas no processo mostram uma situação grave, com violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho, princípios garantidos pela Constituição Federal (artigo 1º, incisos III e IV).

Também destaca a magistrada na decisão que em relação aos alojamentos oferecidos ao trabalhador, as provas e depoimentos apontam grande precariedade, incluindo falta de banheiros adequados, fornecimento insuficiente de água potável e ausência de espaço apropriado para as refeições.

A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau.

Trabalho em condições degradantes

Conforme a sentença, as condições de trabalho reveladas apontam situação de profunda gravidade em que se evidencia violência da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para a juíza Gisele Lima, a atitude da empresa foi considerada uma violação de direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade e integridade física e emocional. Desse modo, entendeu devido o direito à indenização, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Segundo o acórdão da 1ª Turma, a prova testemunhal e documental revelam situação de flagrante precariedade, com ausência de instalações sanitárias adequadas, fornecimento deficiente de água potável e inexistência de local apropriado para refeições, configurando ambiente degradante.


#ParaTodosVerem: Ambiente escuro e precário, com parede de tijolos sem acabamento ao fundo. No chão de terra, há recipientes plásticos improvisados e sujos. À esquerda, um galão plástico amarelo com mangueira, aparentando ser usado para armazenar água. A cena transmite insalubridade, abandono e ausência de condições mínimas de higiene.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

As notas técnicas nº 15/2025; 16/2025 e 17/2025 constam do DEJT de 19/12

23O grupo decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de três novas notas técnicas: n° 15/2025; 16/2025 e 17/2025. Os referidos atos foram disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4376/2025, Caderno Administrativo, de 19 de dezembro.

As Notas Técnicas nº 15 e nº 16 tratam de temas de relevante interesse social. A primeira aborda o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e a segunda orienta a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Os dois documentos têm impacto direto na proteção de direitos fundamentais e na atuação da Justiça do Trabalho junto aos jurisdicionados.

Já a Nota Técnica nº 17 tem foco interno e é direcionada a magistrados e servidores que utilizam o sistema PangeaGab. O texto apresenta orientações para a implantação e o uso da ferramenta, criada para organizar precedentes e contribuir para a uniformização da jurisprudência.

Nota Técnica nº 15/2025 sobre adesão à Nota Técnica nº 1/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional da 23ª Região.

Dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos deste Regional, a Nota Técnica nº 15/2025 tem o objetivo de promover a adesão à Nota Técnica nº 1/2025 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que define os procedimentos para ações judiciais sobre assédio eleitoral no trabalho, de acordo com a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O assédio eleitoral no trabalho engloba práticas como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou controlar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações a ele relacionadas.

Nota Técnica nº 16/2025 trata de adesão à Nota Técnica nº 26/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Também voltada aos órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, a Nota Técnica nº 16/2025 propõe a adesão à Nota Técnica nº 26/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), relativa à aplicação das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ.

Segundo a Nota Técnica nº 26/2024, do TRT-24, a recomendação é para referência expressa ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nas sentenças e decisões que o adotem, de modo a viabilizar a pesquisa jurisprudencial sobre o tema e a facilitar o cumprimento da exigência de registro dessas informações no painel do Portal do CNJ.

Nota Técnica nº 17/2025 relativa à adesão à Nota Técnica nº 11/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e à Nota Técnica nº 4/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal do Regional do Trabalho da 4ª Região.

A Nota Técnica nº 17/2025 é destinada aos órgãos administrativos e jurisdicionais de segundo grau deste Tribunal Regional. Propõe a adesão à Nota Técnica nº 11/2025, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e também à Nota Técnica nº 4/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Tanto a Nota Técnica do TRT-18 quanto à do TRT-4 estão voltadas ao uso do Pangeagab, como ferramenta para uniformização da jurisprudência e a racionalização das rotinas de trabalho, contribuindo para a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional, alinhada à Resolução CNJ 349/2020.

A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11
Arte: Banco de imagens

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