Juiz Diego Troncoso condenou a rede a pagar verbas rescisórias, horas extras, multas e R$ 10 mil por danos morais a operador de caixa

656 Escala 9x1, trabalhar sempre em pé, fornecimento de alimentação estragada ou malcheirosa, e sentar no chão ou no corredor para almoçar por falta de acesso ao refeitório. O Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (Baratão da Carne) foi condenado, em julho, em processo envolvendo um trabalhador contratado como operador de caixa e empacotador, que conseguiu a rescisão indireta por decisão do juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR). Com isso, a empresa deve realizar o pagamento dos direitos trabalhistas, horas extras, multas, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Conforme consta no processo, o trabalhador, contratado na escala 6x1 em julho de 2021, entre janeiro e outubro de 2025, foi obrigado, junto com os demais empregados, a trabalhar em escala de 9 dias de trabalho para um dia de folga. Ao analisar os documentos apresentados, como folhas de ponto, e ouvir as testemunhas, o magistrado avaliou que o Baratão da Carne praticava corriqueiramente escalas de trabalho de 7x1, 8x1 e até 9x1, condenando a empresa ao pagamento de 594 horas extras.

Para confirmar o pedido e reconhecer a rescisão indireta, o juiz Diego Troncoso considerou a escala ilegal de 9x1 a que o trabalhador foi submetido, caracterizando descumprimento contratual. “O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes. Nesse contexto, diante da evidência de comportamento contumaz em aplicar escala de trabalho ilegal, concluo que está caracterizado o descumprimento contratual apto à extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta”, salientou na sentença.

A condenação incluiu o pagamento de aviso prévio, 13.º salário, férias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% com a multa de 40%, tanto sobre os meses não depositados como sobre as verbas rescisórias deferidas, devendo o cálculo observar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações pagas nos últimos 12 meses, conforme contracheques.

A empresa, por sua vez, negou todas as acusações feitas pelo trabalhador e os documentos apresentados por ele. Afirmou que não adotava a escala 9x1, que não pagava gorjetas e que os cartões de ponto são válidos. Por fim, pediu que todos os pedidos do trabalhador fossem rejeitados pela Justiça.

Danos morais

Ao pedir a condenação do Baratão da Carne ao pagamento de indenização por dano moral, o trabalhador apontou questões ligadas à falta de higiene, constrangimento e oferta de alimentação estragada ou com mau cheiro. De acordo com o operador de caixa, ele tinha que recolher os panos utilizados para envolver as carnes para serem utilizados para limpeza do seu caixa, além de pontuar que, embora houvesse cadeiras nos estabelecimentos, os funcionários eram obrigados pelos superiores a permanecerem de pé durante toda a jornada de trabalho sob o argumento de que sentar "não pega bem aos olhos dos donos".

Também relatou que os empregados não tinham acesso aos refeitórios quando trabalhavam aos domingos, precisando, conforme as testemunhas ouvidas em juízo, almoçar no chão e no corredor dos estabelecimentos. Outro ponto foi a comida servida, que "tinha aspecto estranho e cheiro ruim", e uma testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche, enquanto os açougueiros recebiam outro tipo de refeição.

“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados. O não fornecimento de alimentação adequada aos empregados viola o princípio da dignidade da pessoa humana e, dessa forma, cabe à empresa indenizar o empregado submetido a esta condição pelo dano moral causado”, sublinhou o juiz Diego Troncoso ao condenar a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.

O Baratão da Carne foi ainda condenado a pagar 594 horas extras em dobro, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, a atualizar a carteira de trabalho do empregado e terá que arcar com as custas judiciais e honorários dos advogados, conforme decidido na sentença.

O processo ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Programação conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, segue até 18 de setembro.

ARTE NOTICIA 3O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), de 14 a 18 de setembro. A atividade será realizada de forma presencial, na sede do Tribunal, em Manaus.

A correição é uma atividade prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e faz parte da rotina dos Tribunais Regionais. O objetivo é avaliar o funcionamento da Justiça do Trabalho, com análise de dados e informações das áreas judicial e administrativa.

Audiências com o corregedor

Durante a correição, o ministro José Roberto Freire Pimenta também estará disponível para receber reclamações, sugestões e outras manifestações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

As audiências ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus, conforme a seguinte programação:

• 14 de setembro (segunda-feira), a partir das 15h: desembargadores do TRT-11;

• 15 de setembro (terça-feira), das 9h30 às 12h: sociedade em geral;

• 15 de setembro, a partir das 15h: juízes de primeiro grau do TRT-11.

Agenda do ministro corregedor no TRT-11

A programação da correição ordinária inclui atividades com magistrados, servidores e representantes de instituições que atuam junto à Justiça do Trabalho. Durante a semana, o ministro corregedor-geral do TST, José Roberto Freire Pimenta, também visitará unidades do TRT-11.

A abertura oficial da correição será realizada na segunda-feira (14/9), às 10h, durante sessão plenária, com a participação de desembargadores, magistrados de primeiro grau, servidores e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM). A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno (https://www.youtube.com/@trtda11aregiao-tribunalple50)

Na quarta-feira (16/9), a agenda do ministro inclui visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, às 9h30 e às 10h30, respectivamente, no Fórum Trabalhista de Manaus. Às 14h, o corregedor-geral visitará a Escola Judicial do TRT-11, acompanhado da desembargadora diretora da unidade.

O encerramento da correição ocorrerá na sexta-feira (18/9), às 10h, em sessão plenária administrativa, com a leitura da ata de encerramento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo

Arte: Carlos Andrade

Atualização será realizada a partir das 15h, com previsão de duração de cerca de 60 minutos.

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será atualizado para a versão 2.21.2 nesta sexta-feira (11/9), a partir das 15h. Para a realização do procedimento, o sistema ficará temporariamente indisponível por cerca de 60 minutos.

A nova versão traz correções para falhas identificadas no PJe, entre elas problemas relacionados aos certificados da cadeia AC SAFEWEB CD V12 e à consulta de dados de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O restabelecimento do serviço poderá ocorrer antes do prazo estimado, caso a atualização seja concluída antecipadamente.

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Coordcom

Iniciativa, que começa de forma experimental em 21 de setembro, busca dar mais agilidade e praticidade ao acompanhamento das sessões

655O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá mais um passo para facilitar o acompanhamento de seus julgamentos. A partir da sessão de 21 de setembro, advogados e demais interessados que acompanham as sessões da 2ª Turma poderão consultar, por meio de QR Code, os resultados dos processos julgados sem precisar aguardar o encerramento dos trabalhos.

No início das sessões, um QR Code será disponibilizado na tela da pauta de julgamentos. O código dará acesso à lista dos processos cujos resultados poderão ser consultados. Para quem acompanha a sessão de forma telepresencial, o link de acesso também será disponibilizado pelo chat da plataforma Zoom, no início da sessão.

A iniciativa busca dar mais agilidade ao acompanhamento das sessões, especialmente diante do aumento do número de processos e de sustentações orais, momento em que são apresentados oralmente os argumentos e pedidos das partes envolvidas. Atualmente, quem deseja acompanhar o desfecho de um processo precisa permanecer na sessão até o momento de seu julgamento e, em muitos casos, até o encerramento.

Segundo a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente da 2ª Turma, a medida busca conciliar a garantia do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de assegurar ao colegiado tempo adequado para a análise dos processos. “Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirma.

A desembargadora explica que a iniciativa foi inspirada em experiências já adotadas por outros órgãos da Justiça do Trabalho. “Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, acrescenta.

Casos excepcionais

A divulgação por meio do QR Code não abrangerá todos os processos em pauta. Ficarão de fora os processos que tramitam em segredo de justiça; os casos em que houver divergência entre os desembargadores, aqueles em que ambas as partes realizarem sustentação oral; e aqueles que os gabinetes recomendarem sigilo.

A restrição considera a própria dinâmica dos julgamentos colegiados. Em processos que possam demandar debate mais aprofundado entre os integrantes da Turma, o resultado poderá sofrer alterações durante a sessão. Por essa razão, nesses casos, a proclamação do resultado continuará ocorrendo diretamente em sessão. A divulgação antecipada do dispositivo não impede, portanto, eventual alteração do resultado em razão das discussões realizadas pelo colegiado durante o julgamento.

Experiência será avaliada pela 2ª Turma

A utilização do QR Code terá caráter experimental no TRT-11. A 2ª Turma acompanhará o funcionamento da ferramenta ao longo das primeiras sessões e poderá realizar ajustes conforme a experiência e as necessidades identificadas. A prática já é adotada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Renard Silva

Prática pode envolver ameaças, constrangimentos, discriminação e outras formas de pressão para influenciar a escolha política de trabalhadores

654A liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental. O voto é livre e secreto, e nenhuma relação de trabalho pode limitar o direito de votar, de não revelar o voto ou de escolher livremente candidatos e posicionamentos políticos.

Mas como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente.

Para ajudar a reconhecer essas situações, reunimos alguns conceitos e exemplos sobre as diferentes formas de assédio eleitoral nas relações de trabalho, a partir dos conteúdos disponibilizados pela Aliança pelo Voto Livre e Secreto, campanha promovida pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para prevenir e combater práticas que possam cercear a liberdade política de quem trabalha. Confira a seguir.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.

A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.

O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.

As diferentes formas de assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ser classificado de acordo com quem pratica a conduta, como ela é realizada, quem é atingido e com que frequência ocorre. Uma mesma situação pode se enquadrar em mais de uma dessas categorias.

1. Quem pratica

O assédio eleitoral vertical ocorre quando a pressão vem de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos, que utilizam sua posição de poder para influenciar ou retaliar trabalhadores. A ameaça de demissão ou a promessa de uma promoção em troca de apoio a determinado candidato são exemplos.

O horizontal ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. Hostilização, perseguição e isolamento de alguém por causa de sua opinião ou escolha política podem caracterizar essa forma de assédio.

Quando superiores e colegas atuam conjuntamente, há o assédio misto. A pressão exercida pela hierarquia pode ser reforçada pela atuação do grupo, aumentando o constrangimento sobre a pessoa trabalhadora.

Já o assédio institucional está relacionado à própria organização. Pode ocorrer quando políticas, práticas, cultura ou omissões da instituição permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política.

6522. Como acontece

O assédio pode ser verbal, por meio de ameaças, promessas, discursos intimidatórios ou humilhações em reuniões, por exemplo. Também pode ser documental, quando utiliza memorandos, e-mails, avisos, cartazes ou outros materiais para influenciar escolhas políticas.

No assédio digital, a pressão é feita por grupos de mensagens, redes sociais, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos, áudios ou outras ferramentas eletrônicas relacionadas ao trabalho.

A própria conduta também pode ser utilizada para criar constrangimento. É o assédio comportamental, que inclui situações como convocação obrigatória para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários ou fiscalização da participação política dos trabalhadores.

No assédio econômico, vantagens ou prejuízos financeiros são utilizados para influenciar escolhas políticas. Podem ser oferecidos bônus, promoções, reajustes ou outros benefícios em troca de apoio, assim como podem ocorrer ameaças de demissão, redução salarial ou perda de vantagens.

Já o assédio psicológico busca criar um ambiente de medo ou insegurança. Previsões catastróficas sobre o futuro da empresa ou dos empregos, intimidações, perseguições, humilhações e isolamento podem ser utilizados para influenciar a vontade política dos trabalhadores.

Uma mesma situação pode reunir duas ou mais dessas formas. É o chamado assédio híbrido.

 

3. Quem é atingido

O assédio pode ser individual, quando a conduta é dirigida a uma pessoa ou a pessoas determinadas. Um trabalhador pode, por exemplo, ser ameaçado de demissão ou perder uma oportunidade profissional por causa de sua posição política.

Também pode ser metaindividual, quando a pressão atinge simultaneamente um grupo, um setor ou toda a força de trabalho. Uma reunião em que empregados sejam pressionados coletivamente a apoiar uma candidatura é um exemplo.

4. Com que frequência ocorre

Uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. O assédio episódico ou pontual ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante o período eleitoral.

Já o assédio de duração permanente está relacionado a práticas de influência política que passam a integrar a rotina, as políticas ou os processos da organização, podendo aparecer, por exemplo, em procedimentos de recrutamento, incentivos ou outras práticas institucionais.653

Ninguém pode interferir na escolha política de quem trabalha

Conhecer as diferentes formas de assédio é importante porque a pressão nem sempre aparece como uma ordem explícita para votar em determinado candidato.

Ninguém, seja o colega ou o próprio empregador, pode ameaçar, pressionar, constranger, discriminar, retaliar ou oferecer vantagens para interferir nas escolhas políticas de uma pessoa no ambiente de trabalho.

O voto é livre e secreto, e o trabalhador não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou votou.

Isso não significa que qualquer conversa ou manifestação política no trabalho seja assédio eleitoral. O que caracteriza a prática é a utilização da relação de trabalho para interferir na liberdade política, considerando as circunstâncias de cada caso.

Além de violar direitos trabalhistas e fundamentais, determinadas condutas de assédio eleitoral podem configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis e as instituições a sanções nas esferas cível, trabalhista, administrativa e penal.

Baixe o material em seu computador ou celular e compartilhe.

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Para fortalecer a proteção à liberdade política no trabalho, instituições do sistema de Justiça e organizações parceiras uniram forças na campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Com o slogan “No meu voto mando eu”, a mobilização busca prevenir o assédio eleitoral, conscientizar a população e incentivar ambientes profissionais respeitosos.

A iniciativa é aberta à participação de empresas, órgãos públicos, entidades de classe e toda a sociedade civil. Na página oficial do projeto, é possível conhecer as orientações, baixar os materiais de divulgação e registrar a sua adesão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TST/CSJT

Tribunal apresentou estudo sobre qualidade da burocracia e gestão de pessoas durante evento realizado no TST

notA gestão de pessoas e o uso de dados para aprimorar a administração judiciária foram alguns dos temas discutidos no 4º Congresso Nacional de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, de 25 a 27 de agosto. O evento reuniu magistrados, servidores e pesquisadores para apresentar estudos e discutir os impactos das transformações econômicas e tecnológicas no mundo do trabalho e na Justiça.

Com o tema “Trabalho, Transformações Econômicas e Justiça”, o congresso abordou assuntos como digitalização, inteligência artificial, análise de dados, novas formas de trabalho em plataformas digitais, saúde mental de magistrados e servidores, além dos desafios enfrentados pelo sindicalismo. Entre os trabalhos apresentados esteve a pesquisa “Índice de Qualidade da Burocracia no TRT da 11ª Região: diagnóstico da qualidade burocrática no Judiciário brasileiro”, que analisou aspectos relacionados à estrutura organizacional e ao perfil de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A juíza Eliane Cunha Martins Leite Brandão e os servidores Lucas Ribeiro Prado e Dayana Arnaud de Oliveira, integrantes da Comissão de Pesquisas Judiciárias (CPJ), participaram do congresso. Lucas Prado, diretor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (Codep), foi responsável pela apresentação do estudo, que também tem como autores os servidores Jonatas Andrade dos Santos e Tharcel Oliveira Pulpeiro e Paula Frias dos Santos, do Instituto República.org.

O fator humano no centro de uma gestão baseada em evidências

O estudo utilizou o Índice de Qualidade da Burocracia (IQB), metodologia baseada em atributos da burocracia descritos pelo sociólogo Max Weber. O levantamento considerou a percepção de magistrados e de servidores ocupantes dos cargos de técnico e analista judiciário sobre diferentes aspectos da estrutura e do funcionamento da instituição.

Na avaliação geral, o TRT-11 alcançou 69 pontos, resultado classificado como nível intermediário. Entre os indicadores avaliados, tiveram as maiores pontuações Competências (84), Espírito Público (83) e Qualidade do Ambiente de Trabalho (82). O TRT-11 é o primeiro órgão do Poder Judiciário brasileiro a ser avaliado pela metodologia IQB.

A pesquisa produz dados que podem contribuir para a compreensão do ambiente organizacional e subsidiar decisões relacionadas à gestão de pessoas. A discussão apresentada no congresso também reforçou a importância de combinar o uso de tecnologia e dados com a análise das condições de trabalho e das pessoas que integram as instituições do Judiciário.

“A eficiência e a ciência de dados precisam considerar também magistrados e servidores”, afirmou Lucas Prado durante a apresentação. O congresso destacou, assim, a importância da pesquisa e da análise de dados para compreender as mudanças no mundo do trabalho e apoiar decisões mais adequadas aos desafios atuais da Justiça do Trabalho.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Codep, com edições de Mônica Armond de Melo

Fotos: TST

Matérias administrativas já podem ser publicadas; pautas de julgamento voltam aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro

dejt600x400O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já está disponível para a publicação das matérias administrativas.

As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.

Acesso indevido levou à indisponibilidade do serviço

No dia 18 de agosto foi detectado o acesso indevido ao sistema levando à indisponibilidade temporária do serviço.

O restabelecimento é resultado do trabalho contínuo e integrado das equipes responsáveis, que adotaram medidas adicionais de segurança e realizaram os procedimentos necessários para assegurar a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico, possibilitando o retorno seguro dos serviços.

Situação excepcional

Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de 3 de setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026.

Período de transição

Para garantir segurança e transparência e que haja tempo hábil para advogados (as) e partes tomarem conhecimento do retorno do sistema, foi adotado um período de transição para a publicação das pautas:

• Até o dia 11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN.

• A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT

Acesso indevido

O acesso indevido ao DEJT, detectado em 18 de agosto, foi informado à Polícia Federal e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Consulte se seus dados foram acessados

 

 Texto e arte: Secom TST

Com linguagem simples e acessível, o informativo orienta sobre o funcionamento e canais de atendimento

650A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que tem como ouvidora regional a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lançou, em agosto, a cartilha “Ouvidoria perto de você”. O material explica, de forma clara, como a sociedade pode utilizar os serviços da Ouvidoria para enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações ou denúncias.

Acesse a cartilha completa da Ouvidoria Regional.

A iniciativa segue as normas de simplificação da linguagem do CNJ (Recomendação nº 144/2023). De acordo com a ouvidoria regional, desembargadora Ormy Conceição Dias Bentes, o informativo é uma ferramenta para todas as pessoas, incluindo servidores, que estão em busca de ajuda. "As portas da ouvidoria são abertas, não só para reclamações ou denúncias, mas também para o acolhimento", afirma a magistrada.

Quando procurar a Ouvidoria?
A Ouvidoria do TRT-11 é o canal oficial de comunicação entre a sociedade e o Tribunal para orientar o público sobre o funcionamento desse serviço, pode ser procurada por qualquer pessoa que queira apresentar uma manifestação relacionada aos serviços da Justiça do Trabalho; informações públicas; denúncias de assédios e discrimição; assédio eleitoral nas relações de trabalho e denúncias anônimas. Nessa modalidade, entretanto, não é possível acompanhar posteriormente o andamento da manifestação. Além disso, há canais especializados como a Ouvidoria da Mulher e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações da Ouvidoria
Foto: Michael Dantas

Atualização de resolução do CSJT reforça atuação integrada no combate à prática e aprimora o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho

651Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida, publicada no dia 28 de julho, na Resolução CSJT n.º 452/2026, foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A comunicação ao MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.

O normativo atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações. A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.

Atuação coordenada

A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Entenda o que mudou

Comunicação obrigatória ao MPT e ao MPE: antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE. Com a atualização da resolução, o magistrado deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.

  • Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma.
  • Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento.
  • Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos.
  • Orientação e estatística: os TRTs promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

649O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 19 de agosto de 2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (https://diario.jt.jus.br).  

O bloqueio do acesso foi realizado tão logo identificado.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas.

Consulte se seus dados foram acessados.(https://comunicacao.jt.jus.br/)

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