Relatos apontam que o docente fazia comentários de cunho sexual, chamava de “bonita” e “gostosa” as alunas e insistia em convites para encontros
Resumo:
• O juiz Djalma Monteiro, da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, manteve a demissão por justa causa de um professor universitário acusado de assédio sexual, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ;
• O magistrado destacou que os relatos das alunas foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave, rejeitando as teses da defesa e negando a rescisão indireta e indenizações;
• A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que ressaltou a relevância dos depoimentos das vítimas em casos de assédio sexual e a regularidade da apuração interna feita pela instituição.
Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas por alunas, teve a dispensa validada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi dada em junho de 2025 pelo titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, e confirmada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
Conforme registrado no processo, o educador teria praticado condutas inadequadas em diferentes ambientes da instituição de ensino, como sala de aula, cantina e estacionamento, ao longo de mais de um ano. Segundo as estudantes, ele fazia comentários de cunho sexual, chamando-as de "bonita" e "gostosa", além de dizer que "era muita areia para o seu caminhão". Também insistia em convites para encontros e chegou a exibir conteúdos impróprios de nudez de alunas de outras faculdades.
Após receber as denúncias, a Esbam iniciou uma apuração sigilosa das acusações de assédio sexual, colhendo depoimentos das estudantes e garantindo ao professor universitário acesso às informações para apresentar a defesa, feita por escrito. Concluída a investigação, a instituição decidiu demitir o docente por incontinência de conduta e mau procedimento, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata, respectivamente, de comportamento imoral ou ofensivo à moralidade sexual e de condutas irregulares e desrespeitosas no ambiente de trabalho.
O professor de direito não concordou com a demissão por justa causa e acionou a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenizações. Ele alegou que a dispensa foi ilegal e motivada por acusações "infundadas de assédio sexual", além de criticar a forma como o centro universitário conduziu a investigação.
Decisão
Ao analisar o caso, o titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria nº 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo estabelece que as declarações da vítima podem ser usadas como prova e têm valor especial em situações de assédio sexual.
No processo, o magistrado ouviu os depoimentos das alunas que acusaram o professor de assédio, de outros docentes e das testemunhas apresentadas pelo próprio educador e pelo centro universitário, além de analisar provas juntadas pela defesa e pela Esbam. Na sentença, salientou que os relatos das estudantes foram consistentes, tanto na apuração interna quanto em juízo. Registrou ainda que as teses levantadas pela defesa sobre a motivação das denúncias foram rejeitadas por serem subjetivas e sem relevância. Também negou o pedido do ex-empregado para que fosse enviado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível falso testemunho por falta de provas.
O juiz Djalma Monteiro concluiu que a instituição comprovou a falta grave do professor e que a atitude rompeu a confiança necessária para manter o vínculo de trabalho. Assim, considerou legítima a demissão por justa causa, sem necessidade de aplicar penalidades menores. Em consequência, foram negadas a rescisão indireta e os demais pedidos apresentados na ação.
Recurso
A defesa do professor recorreu da decisão, e o caso foi encaminhado para a 2ª instância do TRT-11, sendo distribuído para a Segunda Turma, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier. No recurso, alegaram que a instituição não conseguiu provar a falta grave, apontando falhas na apuração do centro de ensino, fragilidade nas provas testemunhais e afirmando que não tiveram oportunidade adequada de apresentar a defesa.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o docente havia apresentado defesa escrita, na qual demonstrou “integral satisfação” com a atuação da empregadora na condução do processo de apuração das denúncias, postura que só mudou após a aplicação da justa causa. Ressaltou também que houve procedimento interno de apuração da instituição de ensino, assegurando o direito de defesa.
Sobre as provas testemunhais, a relatora observou que, em casos de assédio sexual, a produção de provas costuma ser mais difícil, já que muitas vezes os atos se baseiam apenas nos relatos das pessoas envolvidas e nem sempre há testemunhas, pois geralmente ocorrem de forma reservada ou diante de poucas pessoas. “Nesse contexto, o depoimento da vítima e de eventuais pessoas que tenham presenciado os atos assume especial relevância como meio de prova, devendo ser analisado em conjunto com todos os demais elementos colhidos nos autos da ação”.
Já na decisão, a desembargadora negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância, posição seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT-11. Também ficou determinado que o acórdão fosse comunicado ao Ministério Público do Trabalho.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens
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