Honraria foi concedida em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho e à sociedade

687A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi condecorada com a insígnia da Ordem do Mérito Jus et Labor, no grau Comendador, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). A solenidade de entrega da honraria foi realizada no dia 18 de setembro, no Auditório Aloysio da Costa Chaves, na sede do TRT-8 em Belém (PA).

A concessão da medalha foi deliberada pelo Tribunal Pleno do TRT-8, por meio da Resolução nº 031/2026, em sessão realizada em 22 de junho deste ano, por proposição da desembargadora Francisca de Oliveira Formigosa. A entrega das comendas ocorreu durante sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TRT-8, que contou com a participação de 11 desembargadores.

“Recebo esta comenda com muita gratidão e alegria. Agradeço ao TRT da 8ª Região e à desembargadora Francisca de Oliveira Formigosa pelo reconhecimento, que considero uma homenagem não apenas à minha trajetória, mas também ao trabalho coletivo de todos que constroem diariamente uma Justiça do Trabalho comprometida com a sociedade”, destacou a desembargadora Ruth Sampaio. Ela é diretora da Ejud11, e coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.

Reconhecimento à atuação na Justiça do Trabalho

A solenidade de 2026 reuniu desembargadores, juízes do trabalho, servidores e representantes da sociedade civil. Mais de 40 pessoas foram condecoradas pelo TRT-8 com as medalhas da Ordem do Mérito Jus et Labor e do Mérito Funcional.

Durante a cerimônia, a presidente em substituição do TRT-8, desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, destacou o caráter de reconhecimento da honraria. Segundo ela, a iniciativa valoriza o trabalho desenvolvido por servidores e por pessoas da sociedade civil que se destacaram por suas realizações e pela contribuição para o desenvolvimento humano.

Ordem do Mérito Jus et Labor

Criada em 2000 pelo TRT-8, a Ordem do Mérito Jus et Labor é destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao país, à Justiça do Trabalho em geral e, de modo especial, à Oitava Região. A condecoração possui cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Coordcom, com informações do TRT-8
Fotos: TRT-8 e arquivo pessoal

 

Segundo tese definida pelo Pleno, a prescrição intercorrente atinge títulos executivos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista, desde que o credor não responda a determinações judiciais posteriores à mudança na lei

Resumo:

• O TST definiu que a prescrição intercorrente se aplica a execuções trabalhistas anteriores à Reforma de 2017, desde que a inércia do credor ocorra após a vigência da lei.
•  Para que o processo seja arquivado, é exigido o descumprimento, por dois anos, de uma ordem judicial específica emitida a partir de 11 de novembro de 2017.
•  Além disso, a regra exige a intimação pessoal do credor e concede direito de manifestação antes do reconhecimento da prescrição.

pleno de 229O Tribunal Superior do Trabalho fixou, nesta terça-feira (22), tese jurídica vinculante sobre a chamada prescrição intercorrente. De acordo com a decisão, pessoas que deixarem de se manifestar num processo na fase de execução por mais de dois anos, a partir de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, podem perder o direito de receber seus créditos, mesmo em ações iniciadas antes da nova lei.

O entendimento, firmado no julgamento de incidente de recurso de revista (Tema 39), deve orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

Direito de cobrar dívida pode ser extinto

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando judicialmente uma dívida porque, na fase de execução, a pessoa que tem o direito reconhecido deixa de tomar uma providência que era necessária para fazer o processo avançar.

Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 114 do TST estabelecia que a prescrição intercorrente não se aplicava à Justiça do Trabalho. A Lei 13.467/2017, porém, incluiu o artigo 11-A na CLT, que passou a prever prescrição intercorrente de dois anos, contados a partir do momento em que o trabalhador deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução. A Instrução Normativa 41/2018 do TST, por sua vez, estabeleceu que esse prazo começa a ser contado quando a determinação descumprida foi posterior a 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.

Diante da divergência entre as Turmas do TST sobre a aplicação dessa regra às execuções iniciadas antes da reforma, o caso foi levado ao Pleno para a fixação de precedente vinculante.

O que o TST decidiu

Para que haja a prescrição intercorrente, ou seja, para que a execução seja extinta, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem do juiz emitida a partir de novembro de 2017 (quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista). Mesmo que os valores tenham sido reconhecidos antes disso, o que conta é ter ignorado a ordem do juiz depois dessa data.

Para que isso ocorra, porém, o juiz precisa mandar um aviso específico e direto ao trabalhador, explicando exatamente o que ele deve fazer e avisando sobre o risco do prazo começar a correr. Avisos padronizados, automáticos ou genéricos não valem para essa finalidade.

A conduta que justifica a aplicação da prescrição intercorrente pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.

Por fim, antes de decretar que o trabalhador perdeu a possibilidade de receber o crédito por ter ficado inerte, o juiz obrigatoriamente precisa dar a chance para que ele explique se houve algum motivo justo para o atraso.

Tese

A tese aprovada foi a seguinte:

I – O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1º, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda;

II – A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas;

III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado.

IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, §5º, do CPC).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e foto: Secom/TST

Processo: IncJulgRREmbRep 0045200-20.2003.5.02.0042

TRT-11 reconheceu responsabilidade das empresas envolvidas no caso do trabalhador que ficou permanentemente incapacitado após acidente grave

685Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e incapacidade permanente para o trabalho, além de necessitar de auxílio de terceiros para se alimentar e tomar banho, receberá R$ 1,7 milhão após a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer a responsabilidade das três empresas envolvidas pelo acidente. O valor abrange danos morais, dano existencial e dano estético, além de dano material decorrente da incapacidade permanente, equivalente à pensão por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos.

O processo narra que o trabalhador foi admitido em 2017 para atuar como eletricista em uma empresa prestadora de serviço para a concessionária de energia em Manaus. Em março de 2023, sofreu um grave acidente de trabalho ao ser atingido por descarga elétrica durante manutenção de rede elétrica. O acidente ocasionou queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, severo comprometimento funcional da mão esquerda e incapacidade laborativa permanente.

Para comprovar as consequências do acidente, foi realizada perícia médica, em que o laudo concluiu haver nexo causal direto, ou seja, relação entre o acidente e as sequelas, reconhecendo incapacidade total e definitiva para o trabalho, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos, além de dependência parcial, significativa e permanente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária.

Sentença

Na primeira instância, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus atendeu aos pedidos do empregado para responsabilizar as empresas envolvidas pelo acidente de trabalho. A sentença considerou uma das empresas diretamente responsável por ter mandado executar o serviço que causou o acidente, condenando-a a pagar as indenizações. Também reconheceu a responsabilidade subsidiária de outra empresa e afastou a obrigação da empregadora, por entender que a atividade feita no momento do acidente estava fora do contrato firmado entre as partes.

Inconformado, o eletricista recorreu à segunda instância para que as três empresas fossem responsabilizadas juntas pelo acidente, inclusive a empregadora, e para aumentar as indenizações. Por sua vez, a defesa de uma das empresas argumentou que não tinha relação com o trabalhador, que não pediu nem se beneficiou do serviço e que a culpa foi da vítima. A outra empresa envolvida sustentou que não deveria estar no processo, que não houve terceirização, que o acidente foi culpa do trabalhador.

Segunda instância

Na segunda instância, sob a relatoria do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou os pedidos das empresas e alterou em parte a sentença. A turma reconheceu que as três empresas envolvidas são responsáveis solidárias pelo acidente, ou seja, todas podem ser cobradas pelo pagamento. Além disso, aumentou os valores das indenizações por dano moral, dano existencial, danos materiais, e elevou o valor dos honorários dos advogados.

“A prova produzida demonstra que as empresas envolvidas concorreram, por diferentes condutas e omissões, para a produção do resultado lesivo. Quanto à empresa responsável pela instalação, sua participação decorre da condição de proprietária da instalação, da solicitação da manutenção e, principalmente, das falhas operacionais verificadas em sua própria estrutura”, salientou no acórdão.

Na decisão, o desembargador Audaliphal Hildebrando apontou que a perita registrou que, antes do acidente, o trabalhador tinha vida ativa e plena participação social, tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava e jogava futebol, entre outras atividades típicas da região amazônica, como a condução de motor de popa para deslocamento em rios. Após o acidente, porém, o eletricista não possuía mais independência para realizar seus hábitos de vida e lazer, tendo perdido a participação social e as demais atividades que eram comuns antes do acidente grave.

“Não se trata, portanto, de mera limitação funcional ou de redução episódica da participação social. Cuida-se de comprometimento permanente da autonomia pessoal, com alteração substancial dos hábitos de vida, das possibilidades de lazer, da convivência social e da capacidade de conduzir, de forma independente, atividades elementares do cotidiano.”

Com o aumento das indenizações, a condenação total passou a ser de R$ 1,7 milhão. Já as despesas do processo ficaram em R$ 35 mil e devem ser pagas pelas empresas.

O processo está em segredo de justiça, e a decisão ainda pode ser recorrida.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Tese foi estabelecida no Tema 17 e determina a retomada dos processos suspensos que tratam da questão

685O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é necessária para o reconhecimento da estabilidade de quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade profissional. O entendimento foi firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001077-42.2025.5.11.0000 (Tema 17).

Relatado pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de setembro de 2026. A discussão envolve a estabilidade acidentária, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Esse direito garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional a permanência no emprego por determinado período, desde que atendidos os requisitos legais. Com o julgamento do Tema 17, o TRT-11 definiu que também é necessário comprovar que a doença ou o acidente causou incapacidade para o trabalho.

Entendimento do TST

A discussão chegou ao TRT-11 após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecer, no IRR 125 (Incidente de Recursos Repetitivos 125), que o trabalhador não precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade. Segundo o entendimento do TST, o direito pode ser reconhecido quando, após a demissão, é constatada doença profissional relacionada ao trabalho.

Mesmo após essa decisão, as Turmas do TRT-11 adotavam entendimentos diferentes em casos semelhantes. Em algumas decisões, era considerada necessária a comprovação de incapacidade para o trabalho. Em outras, o reconhecimento da doença ocupacional e de sua relação com o trabalho era considerado suficiente para garantir a estabilidade.

Para uniformizar o entendimento sobre a questão, o TRT-11 admitiu o IRDR e passou a analisar o tema de forma conjunta. O mecanismo permite ao Tribunal estabelecer uma mesma orientação para casos semelhantes que se repetem em diferentes processos.

Tese fixada pelo TRT-11

No julgamento do Tema 17, o Tribunal definiu que a incapacidade para o trabalho é requisito indispensável para o reconhecimento da estabilidade acidentária. Assim, o simples reconhecimento de uma doença ocupacional e de sua relação com o trabalho não é suficiente. É necessário também comprovar que a doença causou incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A tese aprovada pelo TRT-11 foi:

“A caracterização da incapacidade laborativa constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, porquanto o art. 20, § 1º, ‘c’, da Lei nº 8.213/91 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa.”

Processos suspensos serão retomados

Com a definição do entendimento, os processos que estavam suspensos por tratarem da mesma questão poderão ter seu andamento retomado. Os casos deverão seguir a tese estabelecida no Tema 17.

A retomada dos processos está prevista no artigo 985 do Código de Processo Civil (CPC), no Regimento Interno do TRT-11 e na Resolução Administrativa nº 222/2025. A Nota Técnica nº 21, de 22 de junho de 2026, do Centro de Inteligência do Tribunal, também orienta sobre a retomada de processos suspensos após decisões que servem de referência para casos semelhantes.

#ParaTodosVerem: Pessoa usando terno preto e gravata segura um martelo de madeira sobre uma mesa, enquanto assina um documento com uma caneta. Ao lado, há uma base para o martelo.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de Imagens

Tribunal alcançou 12º lugar entre os 94 órgãos do Judiciário avaliados pelo CNJ, 3º lugar na Justiça do Trabalho e liderança entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte

684O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve o nível de Excelência no resultado final do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 31 de agosto. O TRT-11 obteve 97,07 pontos na avaliação, alcançando a 12ª posição na classificação geral entre os 94 órgãos do Poder Judiciário avaliados em todo o país.

No segmento da Justiça do Trabalho, o TRT-11 conquistou o 3º lugar nacional e permaneceu em 1º lugar entre os tribunais trabalhistas de pequeno porte. Com o resultado, o Tribunal mantém, pelo quarto ano consecutivo, o nível de Excelência em maturidade de governança, gestão e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Dos oito temas avaliados pelo CNJ, o Tribunal obteve pontuação máxima em seis, destacando-se positivamente nos seguintes eixos: Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, Políticas e Planejamento, Transformação Digital, Atendimento e Suporte ao Usuário, Gestão de Riscos e Sistemas de Informação. O resultado evidencia a consolidação das práticas de governança e gestão de TIC desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Matheus Gibram, destaca que o desempenho demonstra a evolução institucional alcançada pelo TRT-11 na área tecnológica. "Manter a excelência pelo quarto ano consecutivo e a liderança entre os tribunais de pequeno porte reflete a constante evolução tecnológica do Tribunal. Seguiremos focados em superar os desafios estruturais para aprimorar ainda mais nossa governança."

Pontos de aprimoramento
Entre os aspectos apontados pelo CNJ como oportunidades de evolução está o Tema 5 – Pessoas, relacionado à adequação do quadro permanente de servidores de TIC às necessidades institucionais. Segundo a avaliação, o Tribunal ainda não dispõe de quadro permanente de servidores de TIC compatível com a demanda, considerando o referencial mínimo estabelecido no Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário. O aprimoramento desse critério depende, em grande medida, da adoção de medidas estruturantes e de incentivos em âmbito nacional.

Outro desafio identificado refere-se ao Tema 6 – Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, que apresentou evolução significativa em relação ao ano anterior, passando de 85,98 para 93,92 pontos. O critério envolve investimentos na modernização da infraestrutura tecnológica, ampliação da utilização de serviços em nuvem, fortalecimento dos controles de infraestrutura e ampliação e capacitação da equipe técnica especializada.

Entre os requisitos ainda não atendidos, destacam-se a inexistência de réplica do Data Center em local seguro e em prédio distinto do principal; a indisponibilidade de contas em provedores de serviços de nuvem para experiências ou testes de adoção da tecnologia; e a ausência de profissional, próprio ou terceirizado, certificado ou reconhecido como especialista em segurança em nuvem, bem como de plano ou metodologia formalizada de segurança na nuvem.

Sobre o iGovTIC-JUD
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD), o iGovTIC-JUD mede anualmente o nível de maturidade dos órgãos do Judiciário em governança, gestão e infraestrutura de TIC.

Os tribunais são classificados em quatro níveis de maturidade: Baixo, Satisfatório, Aprimorado e Excelência.

O resultado final de 2026 encerra o ciclo de seis anos da Estratégia Nacional de TIC 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, e contribui para o planejamento do próximo ciclo estratégico, previsto para 2027–2032.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron, com informações da Setic
Foto: Banco de imagens

De 21 a 30 de setembro, todas as pessoas poderão contribuir para definir desafios e prioridades dos próximos seis anos

planoestretegicopecasminiaturajtA partir desta segunda-feira (21), a Justiça do Trabalho vai ouvir a sociedade para definir as prioridades que orientarão sua atuação nos próximos seis anos. A Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PE-JT 2027-2032) pretende reunir opiniões, necessidades e sugestões de pessoas que utilizam, trabalham ou se relacionam com esse ramo do Judiciário.

A consulta será realizada até 30 de setembro, pela internet. O preenchimento leva cerca de 15 minutos, e a participação é voluntária e anônima.

Acesse a pesquisa

Diferentes pontos de vista

A pesquisa é aberta a toda a sociedade. Podem responder trabalhadores com ou sem carteira assinada, empregadores, advogados, magistrados, servidores, sindicatos e representantes de instituições, além de qualquer pessoa interessada em contribuir para o futuro da Justiça do Trabalho.

A ideia é reunir diferentes pontos de vista sobre os desafios atuais e as mudanças que podem impactar o mundo do trabalho nos próximos anos.

Oportunidades e caminhos

As contribuições vão ajudar a Justiça do Trabalho a compreender melhor as necessidades e as expectativas de seus diferentes públicos.

Entre os temas que podem influenciar a atuação institucional estão as novas formas de trabalho e de contratação, o avanço da inteligência artificial e das plataformas digitais, as mudanças sociais e demográficas e a necessidade de tornar a prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, além de questões relacionadas a inclusão, acessibilidade, linguagem simples e redução das desigualdades.

Também estão em discussão temas como a modernização dos serviços, o uso de novas tecnologias, a melhoria dos processos de trabalho e o fortalecimento da conciliação.

Mais do que identificar problemas, a pesquisa busca ajudar a apontar oportunidades e caminhos para que a Justiça do Trabalho esteja preparada para as transformações que já estão ocorrendo e para as que ainda podem surgir.

Identificação dos públicos

A pesquisa faz parte de um processo mais amplo de construção do Plano Estratégico. A primeira etapa foi identificar quem são as pessoas, as instituições e os grupos que podem influenciar ou ser impactados pelas decisões da Justiça do Trabalho.

Esse trabalho resultou no chamado ‘Mapa de Atores’, que reúne os diferentes públicos que devem ser ouvidos durante a elaboração do plano. Entre eles estão órgãos do Poder Judiciário, instituições parceiras, unidades da Justiça do Trabalho, magistrados e servidores, além de trabalhadores, empregadores, sindicatos, advogados, pessoas em situação de vulnerabilidade e a sociedade em geral.

O objetivo é garantir que o planejamento não seja elaborado apenas a partir da visão interna da instituição, mas também leve em conta as necessidades de quem está fora dela e utiliza seus serviços.

Ouvir necessidades

Depois de identificar os diferentes públicos, começa a segunda etapa do processo: o levantamento das necessidades das partes interessadas.

É nesse momento que a Pesquisa Nacional Integrada ganha importância. As respostas vão ajudar a mostrar o que esses diferentes públicos esperam da Justiça do Trabalho, quais problemas precisam ser enfrentados e quais mudanças devem ser consideradas na definição das prioridades para os próximos anos.

A proposta é construir o planejamento a partir de uma escuta ampla, aproximando a estratégia institucional da realidade vivida por trabalhadores, empregadores, profissionais do Direito e pela própria sociedade.

A participação de diferentes públicos é fundamental para que o plano reflita a inteligência coletiva da Justiça do Trabalho e esteja conectado às transformações do mundo do trabalho.

Olhar para o futuro

Outra novidade do ciclo 2027-2032 é a ampliação do olhar sobre o futuro. Além de analisar dados e experiências do passado e do presente, o planejamento vai considerar tendências e possíveis mudanças que possam afetar a Justiça do Trabalho.

Entre os fatores que já estão no radar estão a inteligência artificial, as novas formas de organização do trabalho, as transformações tecnológicas, as mudanças demográficas e os impactos das questões ambientais e econômicas nas relações de trabalho.

A intenção é que a Justiça do Trabalho não precise apenas reagir às mudanças quando elas acontecerem, mas esteja preparada para antecipar desafios, identificar oportunidades e adaptar sua atuação.

As informações reunidas na pesquisa serão consolidadas e utilizadas nas próximas etapas de construção do Plano Estratégico, que vão incluir análises, discussões e definição de objetivos, indicadores, metas e iniciativas para o período de 2027 a 2032.

Participe e ajude a construir a Justiça do Trabalho dos próximos seis anos.

Pesquisa Nacional Integrada do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho
Período: de 21 a 30 de setembro de 2026, até 23h59
Tempo estimado: 15 minutos
Participação: voluntária e anônima
Acesso: https://link.jt.jus.br/pesquisaPEJT

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom/TST

 

Ambos sistemas já foram restabelecidos. Polícia Federal e a ANPD foram informadas

 

680O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foram detectados acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho recentemente. 

 

Consulte se seus dados foram acessados

 

Os sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos a Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram informadas.

 

O acesso indevido ao DEJT foi detectado no dia 18 de agosto de 2026. O bloqueio foi feito tão logo o acesso foi identificado. 

 

No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, e o bloqueio também foi realizado imediatamente. 

 

Consulte seus dados

Os usuários podem verificar se seus dados foram acessados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho.

A página  informa à sociedade sobre incidentes de segurança recentemente identificados em sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Secom TST

Ferramenta reúne informações estratégicas e conteúdos para apoiar a atuação jurisdicional no tratamento de demandas repetitivas, abusivas e protelatórias

679Os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) podem contar com uma nova ferramenta de inteligência institucional. A RIMA – Rede de Inteligência para Magistrados, reúne, em um único ambiente, informações estratégicas e conteúdos voltados ao apoio da atividade jurisdicional, especialmente no tratamento de demandas repetitivas, abusivas ou de caráter protelatório.

Desenvolvida pelo Centro de Inteligência da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac), com apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), a ferramenta tem o objetivo de facilitar a consulta a informações produzidas no âmbito do TRT-11 e a conteúdos relacionados à atuação dos Centros de Inteligência e ao enfrentamento da litigância abusiva.

Conforme explica o diretor do Cipac, Rigoney Amorim, “a iniciativa busca ampliar o acesso dos magistrados a informações qualificadas e sistematizadas, fortalecendo o uso da inteligência institucional como instrumento de apoio à atividade jurisdicional”.

Conteúdo estratégico
Entre os conteúdos disponibilizados na RIMA estão: Notas Técnicas, Atas de Reuniões, Relatórios de Inteligência, Painel de Inteligência do Tribunal, informações sobre maiores litigantes e decisões judiciais, além de conteúdos produzidos por outras instituições.Outro recurso disponível é o Fórum para Bate-Papo, espaço destinado à interação e ao compartilhamento de informações entre os magistrados.

A ferramenta também reúne o Painel de Litigância Abusiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), legislação correlata, artigos jurídicos, matérias jornalísticas e o Fluxograma de Tratamento da Litigância Abusiva. A reunião dos conteúdos em um único local permite uma visão integrada de informações que podem subsidiar a análise de questões relevantes.

Inteligência institucional
A RIMA integra as iniciativas do TRT-11 voltadas ao fortalecimento da gestão do conhecimento e da inteligência institucional, contribuindo para a identificação e o tratamento adequado de demandas que possam impactar diretamente a eficiência e a qualidade da prestação jurisdicional.

O acesso à ferramenta é exclusivo aos magistrados do TRT-11, mediante autenticação institucional. As informações de acesso serão enviadas diretamente aos magistrados via e-mails institucionais.

A medida observa os protocolos de segurança da informação e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considerando a natureza estratégica de parte das informações disponibilizadas. O conteúdo disponibilizado na plataforma é acompanhado e atualizado continuamente pelo Cipac, responsável pelo monitoramento das informações, com o apoio técnico da Setic.

 
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do CIPAC
Foto: Banco de imagens

Balanço final reconhece avanços na prestação jurisdicional e em projetos de cidadania

675O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta, encerrou nesta sexta-feira (18) a Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com a leitura da Ata de Encerramento. Na ocasião, apresentou o balanço final dos trabalhos, reconheceu os bons resultados alcançados pelo Tribunal e indicou os pontos que ainda demandam aperfeiçoamento.

Entre os destaques, o corregedor-geral apontou que o TRT-11 apresentou produtividade consistente, prazos satisfatórios e baixa taxa de congestionamento. O Tribunal reduziu a taxa de recorribilidade externa e alcançou a 1.ª posição entre os tribunais de pequeno porte na admissibilidade de recursos de revista. O ministro também elogiou a política de inclusão de pessoas com deficiência, 73,2% dos 41 servidores com deficiência ocupam cargos em comissão e funções comissionadas; e a participação feminina, com 46,23% do quadro de pessoal e 50,96% das funções comissionadas.

“Merecem todos os nossos elogios. Trata-se do melhor desempenho entre os tribunais de pequeno porte. Esse desempenho revela o esforço das unidades responsáveis e merece elogio expresso, exortando-se o Tribunal a manter esse trabalho técnico de excelente qualidade, que lhe permitiu alcançar resultado tão exitoso. Essa visita correcional permitiu ainda conhecer outras iniciativas que ultrapassam a rotina interna e aproximam a Justiça do Trabalho das necessidades concretas da sociedade amazônica”, declarou o ministro.

Projetos destacados676

O corregedor-geral ressaltou ainda projetos e iniciativas do TRT-11 que aproximam a Justiça do Trabalho das necessidades da sociedade. Entre eles, o “Conexão Inclusiva” e a plataforma “Mais Acesso Conecta”, que possibilitaram a contratação de pessoas com deficiência e a ampliação da iniciativa para outros grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres trans e o público LGBTQIAPN+; e o “Vestir para Vencer”, que arrecada e distribui vestuário, calçados e acessórios a pessoas refugiadas e migrantes em busca de emprego, associando essa ajuda material à informação sobre direitos trabalhistas e à orientação sobre o mercado de trabalho.

677Na área da infância e da mulher, foram mencionados o “Infância Caprichada e Futuro Garantido”, desenvolvido durante o Festival Folclórico de Parintins 2025, que levou ao público mensagem de prevenção ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes; e a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, com palestras, rodas de conversa e ações educativas para fortalecer a rede de enfrentamento à violência de gênero.

Já no campo ambiental e da inovação, o ministro citou o projeto Justiça Verde, que promove educação e práticas sustentáveis, como plantio de mudas e incentivo a contratações ecológicas; o Laboratório de Inovação, que aproxima a inovação da realidade local, tendo realizado sua primeira edição na comunidade ribeirinha do Tumbira; e a atuação da Escola Judicial do TRT-11, com projetos como a Escola Judicial Itinerante e estrutura adequada à formação de magistrados e servidores.

Aprimoramento contínuo

“Essas boas práticas têm objetivos distintos, mas compartilham um elemento essencial: levam a atuação institucional para além dos limites físicos do Tribunal. A interlocução com a sociedade em geral se realiza com muita competência por esse Tribunal, por meio de ações de proteção e promoção da cidadania. E a manutenção dessas iniciativas é obviamente recomendada, pois refletem o compromisso e o zelo desse órgão dessa Justiça com a comunidade ao seu entorno”, salientou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Ao encerrar os trabalhos correcionais, o ministro-corregedor destacou que a correição tem por propósito permitir que o Tribunal se veja por um olhar externo, crítico, mas construtivo, preservando o que funciona e corrigindo o que precisa avançar. “Quero lembrar que o propósito de toda correição é permitir que o Tribunal se veja com maior nitidez por um olhar externo, crítico, mas amigo e construtivo, que preserve aquilo que funciona e que se debruce com responsabilidade e eficiência sobre aquilo que ainda precisa ser corrigido, aperfeiçoado e avançado. E, portanto, aqui na Amazônia, onde as distâncias e as desigualdades impõem desafios próprios tão grandes, tão peculiares e tão difíceis, essa responsabilidade exige ainda mais presença, mais sensibilidade e mais capacidade de adaptação, o que deve ser permanentemente o espírito desta casa de Justiça”, finalizou o ministro.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Suamy Beydoun

Iniciativa do TST e do CNJ aborda salário digno, segurança, descanso, respeito, igualdade, inclusão e proteção no trabalho

674Salário digno ou segurança? Descanso ou respeito? Igualdade ou proteção?

A resposta é simples: não é preciso escolher. Todos esses direitos devem estar presentes nas relações de trabalho.

Essa é a mensagem que está no centro da nova campanha realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com foco na promoção do trabalho decente, lançada nesta terça-feira (15). Com o mote “Trabalho decente. Direito de todos. Compromisso da Justiça”, a campanha busca aproximar o tema do cotidiano de trabalhadoras e trabalhadores.

Direitos no cotidiano

Ao longo da campanha, situações próximas da realidade de diferentes categorias profissionais serão usadas para explicar como o trabalho decente se manifesta no dia a dia.

Entre os temas que serão abordados estão a remuneração e as condições necessárias para uma vida digna, os impactos da organização e da sobrecarga de trabalho na saúde mental, o assédio e o abuso de poder, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e os direitos de quem trabalha dentro dos lares.

A proposta também é ajudar a população a reconhecer situações de violação de direitos e ampliar o acesso a informações sobre formas de proteção e canais de denúncia.

A iniciativa segue até 7 de outubro, Dia Mundial do Trabalho Decente.

O que é trabalho decente?

O conceito de trabalho decente está ligado à possibilidade de exercer uma atividade produtiva em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade. Na formulação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ele envolve, entre outros aspectos, respeito aos direitos no trabalho, oportunidades de emprego de qualidade, proteção social e diálogo.

Na prática, isso significa olhar para diferentes dimensões da relação de trabalho. Remuneração adequada, ambiente seguro e saudável, períodos de descanso, respeito, igualdade de oportunidades, inclusão e proteção fazem parte desse conjunto.

Acompanhe a campanha

Para saber acompanhar as publicações, acesse os canais oficiais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e artes: Secom TST

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