Os programas de aprendizagem prepararam futuros profissionais e fortalecem equipes, além de contribuem diretamente na inclusão social ao serem uma das formas mais eficazes de erradicação do trabalho infantil.
Contratar aprendizes vai muito além do cumprimento de uma obrigação legal. Para muitas empresas, a aprendizagem profissional tem se consolidado como uma oportunidade de formar talentos, preparar futuros profissionais e contribuir para a transformação social de adolescentes e jovens que buscam a primeira experiência no mercado de trabalho.
Para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) deste ano, a Justiça do Trabalho criou a campanha nacional “Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença”, que está sendo promovida ao longo de junho. A aprendizagem profissional é considerada uma das principais portas de entrada para o mundo do trabalho de forma protegida, conciliando formação, experiência prática e permanência na escola.
Além de beneficiar os jovens, a aprendizagem gera vantagens para as organizações ao permitir a formação de profissionais alinhados à cultura da empresa, facilitando a renovação das equipes e fortalecendo o compromisso social das empresas.
Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Toda empresa pode contribuir com a formação de jovens, no entanto, de acordo com a Lei da Aprendizagem, a contratação é obrigatória para empresas de médio e grande porte. Conforme a legislação, essas entidades devem manter aprendizes em número equivalente a 5% e 15% das funções que demandem formação profissional.
A contratação pode ser feita com adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos (limite etário que não se aplica às pessoas com deficiência). O contrato de aprendizagem é formalizado com carteira assinada e garante direitos trabalhistas e previdenciários, como salário, férias, 13º salário e vale-transporte.
Além da experiência prática na empresa, o jovem participa de atividades de formação oferecidas por entidades qualificadoras.
Parceria entre empresas e entidades formadoras
Segundo Ismael Angelo, supervisor de atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no Distrito Federal, a participação da entidade formadora é um dos pilares do programa. “A aprendizagem só existe quando o estudante tem o contrato assinado como aprendiz e está regularmente matriculado em uma entidade formadora”, explica.
Quais as vantagens para as empresas?
Os benefícios da aprendizagem vão além do cumprimento da legislação e podem gerar resultados concretos para as organizações.
Formação de talentos: A empresa pode desenvolver profissionais de acordo com sua cultura organizacional, seus processos e suas necessidades específicas.
Renovação das equipes: A aprendizagem ajuda a identificar e preparar novos talentos, contribuindo para a sucessão e a renovação do quadro de pessoal.
Maior facilidade de contratação: Ao final do programa, a empresa pode efetivar jovens que já conhecem a rotina, os sistemas e os valores da organização, reduzindo o tempo de adaptação.
Desenvolvimento de profissionais para o mercado: Mesmo quando não há efetivação, a empresa contribui para a formação de trabalhadores qualificados, fortalecendo o ambiente de negócios e o mercado de trabalho.
Impacto social positivo: Ao oferecer oportunidades de qualificação e experiência profissional protegida, a empresa contribui para a inclusão social de adolescentes e jovens e para o combate ao trabalho infantil.
Formação de mão de obra para o futuro
No Centro Universitário de Brasília (CEUB), a aprendizagem é vista como uma estratégia para desenvolver profissionais e identificar potenciais talentos para futuras contratações.
Os jovens participam de uma trilha de desenvolvimento que inclui:
Orientação vocacional;
Educação financeira;
Capacitação digital; e
Acompanhamento profissional ao longo do programa.
Segundo Amanda Araújo, especialista de Recursos Humanos da instituição, o objetivo é enxergar a aprendizagem para além da obrigação legal. Para ela, uma das maiores vantagens está justamente na possibilidade de formar profissionais desde o início da trajetória.
“Muitas empresas adotam a cota apenas como obrigação. A gente tenta trazer um valor agregado a isso”, disse. “Para a gente, é muito vantajoso ter uma pessoa já praticamente formada dentro dos nossos sistemas e dentro da nossa cultura. Então, ela começa a performar muito mais rápido”, completou.
De acordo com Amanda, cerca de metade dos jovens que concluem o programa de aprendizagem na instituição acaba sendo contratados pela própria instituição. “A nossa média é de aproximadamente 50% de contratação. Ao final dos dois anos, muitos jovens já estão preparados para ocupar cargos iniciais da instituição”, explica.
Profissionais capacitsdos para o mercado de trabalho e longe do trabalho infantil
Com a aprendizagem, empresas, jovens e a sociedade brasileira ganham com esse modo de contratação.
Aprendizes: desenvolvem habilidades profissionais e comportamentais importantes para qualquer carreira.
Empresas: Diversificicam o quadro de profissionais e aumentam a possibilidade de contratação de empregados qualificado após o fim do contrato de aprendizagem.
Sociedade: Impacto direto na erradicação do trabalho infantil, inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade e aumento de mão de obra qualificados entre os jovens que vão iniciar a carreira profissional.
Segundo o superfisor do CIEE, a experiência permite que os jovens adquiram competências valorizadas pelo mercado, como responsabilidade, comunicação, relacionamento interpessoal e compromisso com resultados. “Quando o empresário contrata um jovem que vai formar, ele pode ter lá na frente alguém da confiança dele para contratar e dar continuidade ao trabalho”, ressalta Ismael Angelo.
Impacto que vai além das empresas
Os benefícios da aprendizagem profissional não se limitam ao ambiente corporativo. Ao oferecer qualificação, renda e experiência profissional protegida, o programa amplia oportunidades para adolescentes e jovens e ajuda a romper ciclos de vulnerabilidade social.
É o que explica o coordenador nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ao destacar a aprendizagem como uma das ferramentas para enfrentar o trabalho infantil.
“Trabalho infantil e aprendizagem são duas faces de uma mesma moeda, porque a forma mais eficaz de combater a exploração de crianças e adolescentes é justamente promover a aprendizagem profissional”, afirma.
Ao abrir espaço para aprendizes, as empresas ajudam a formar profissionais, ampliam oportunidades para a juventude e contribuem para a construção de uma sociedade mais inclusiva. É uma iniciativa que beneficia os jovens, fortalece os negócios e gera impactos positivos para toda a comunidade.
E a Justiça do Trabalho atua em todo o país incentivando a aprendizagem para empresas. A juíza Viviane Christine Martins Ferreira, gestora nacional do programa na região Nordeste, destaca que os resultados positivos dessa política pública são refletidos em toda a sociedade.
“A aprendizagem é uma das principais políticas públicas de inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, com proteção social, trabalho decente e incentivo à permanência na escola”, observa.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto e fotos: TST/CSJT
Decisão proferida reforça a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social e prevenção ao trabalho infantil
No Dia mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, uma decisão da Justiça do Trabalho no Amazonas reforça a importância da aprendizagem profissional como ferramenta de proteção integral à infância e à juventude. A Vara do Trabalho de Parintins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que uma instituição hospitalar do município cumpra imediatamente a cota legal de contratação de aprendizes prevista na legislação trabalhista.
A tutela de urgência foi concedida, em 8 de junho, pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme apurado em fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a entidade mantinha número de aprendizes muito inferior ao exigido pela legislação, descumprindo a obrigação prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prejuízos irrecuperáveis
Na decisão, o magistrado destacou que a aprendizagem profissional representa uma política pública fundamental para a inserção de adolescentes e jovens no mercado formal de trabalho, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, a demora no cumprimento da obrigação causa prejuízos que não podem ser recuperados posteriormente. “Cada dia de atraso na implementação da aprendizagem gera um prejuízo que atinge o resultado útil do processo, haja vista que as oportunidades de formação profissionalizante perdidas no tempo não se recuperam de forma retroativa”, registrou o juiz.
O hospital alegou que a natureza de suas atividades impossibilitaria a contratação de menores de idade devido à exposição a agentes biológicos e outros riscos à saúde. No entanto, o juízo entendeu que existem setores administrativos aptos a receber aprendizes em condições seguras, como áreas de recepção, recursos humanos, faturamento, tecnologia da informação e atividades burocráticas em geral.
Cota social
Além disso, a decisão autorizou o cumprimento parcial da obrigação por meio da chamada “cota social”, modalidade prevista no Decreto nº 9.579/2018. Nesse modelo, os jovens podem desenvolver suas atividades práticas em órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entidades formadoras parceiras, permanecendo o vínculo empregatício e a responsabilidade pelos encargos trabalhistas para a instituição contratante.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a aprendizagem deve ser conciliada com as normas de proteção ao trabalho do adolescente, sem que isso sirva de justificativa para o descumprimento da legislação. “O perigo de dano se revela evidente na privação contínua da experiência profissionalizante por parte de jovens que dependem da aprendizagem em canais alternativos e seguros”, destacou na decisão.
A instituição deverá comprovar, no prazo de 45 dias, a contratação dos aprendizes e a formalização dos termos necessários para o cumprimento da cota. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Aprendizagem profissional e combate ao trabalho infantil
A aprendizagem profissional é uma das principais estratégias de prevenção ao trabalho infantil e de promoção do trabalho decente para adolescentes e jovens. Prevista na CLT, ela combina formação teórica e prática, garantindo proteção social, qualificação profissional e acesso ao primeiro emprego formal.
A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional. A medida busca ampliar oportunidades para a juventude e assegurar o desenvolvimento educacional e profissional de adolescentes e jovens, contribuindo para romper ciclos de vulnerabilidade social.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Martha Arruda Foto: Banco de imagens
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da sua ouvidora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participa do 47º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), em Fortaleza. Voltado para ouvidores, magistrados, servidores, gestores públicos e especialistas vinculados ao sistema de justiça e à administração pública, o evento teve início na última quarta-feira (10/6) e continua até sexta-feira (12/6) no Auditório da Escola Judicial do TRT-7.
De caráter nacional, a iniciativa reúne dezenas de autoridades e especialistas. O objetivo é promover o intercâmbio de experiências e a qualificação das Ouvidorias trabalhistas em todo o país.
Programação
Pela manhã do primeiro dia, a programação técnica foi aberta com duas atividades simultâneas: “Oficina de Pensamento Criativo Aplicado”, direcionada para os desembargadores-ouvidores, a atividade debateu o futuro das Ouvidorias da Justiça do Trabalho. Já a segunda, “Estudo de Casos Complexos”, para os gestores e gestoras das Ouvidorias, foi mediada por Ronaldo Araújo Pedron, gestor da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No período da tarde, a grade de programação técnica trouxe importantes debates e apresentações institucionais. O presidente do TRT da 4ª Região (RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, exibiu o vídeo institucional "Linguagem Simples: entender é o nosso direito". Em seguida, a ouvidora do Ministério do Desenvolvimento Social, doutora Eliana Pinto, ministrou a palestra "O Papel das Ouvidorias na Promoção dos Direitos Humanos e como Espaço de Interlocução com a Sociedade".
Na sequência, o procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha abordou a experiência prática do MPT na expansão de cotas para pessoas egressas do sistema prisional em contratos públicos. Por fim, o professor doutor José Eduardo Elias Romão encerrou os trabalhos do dia com a palestra "Ouvidorias do Brasil: Unidas na Integridade, na Democracia e nos Direitos Humanos".
O 47º Coleouv estende seus debates ao longo dos próximos dois dias, mantendo o foco em dignidade social, direitos humanos e eficácia jurídica. O encontro será encerrado com a apresentação de uma boa prática: a 4ª edição do Manual Básico de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua, exposta por Jorge Fernandes (Gestor da Ouvidoria do TRT-1).
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Coordcom com informações do TRT-7 Foto: Arquivo pessoal
Sentença reconheceu vínculo empregatício, deferiu verbas trabalhistas e determinou pagamento de indenização por danos morais. Condenação ultrapassa R$ 470 mil.
Resumo:
Justiça do Trabalho reconhece trabalho infantil e condições análogas à escravidão envolvendo adolescente venezuelano em Manaus.
Empresa do setor alimentício é condenada a pagar mais de R$ 470 mil entre verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
Sentença aponta jornada irregular, condições degradantes de moradia, assédio moral e exploração de trabalhador em situação de vulnerabilidade.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), reconheceu a ocorrência de trabalho infantil em condições análogas à escravidão e condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 470 mil a um jovem venezuelano que iniciou suas atividades trabalhistas ainda na adolescência. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita sob segredo de justiça.
De acordo com a sentença, o trabalhador exerceu atividades entre 2022 e 2025 sem registro em carteira, desempenhando a função de auxiliar de produção. Na prática, contudo, ele, além de trabalhar na produção, também realizava entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo de emprego em dois períodos distintos e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
A decisão destaca que o conjunto probatório formado por documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstrou que o jovem trabalhador começou a prestar serviços quando contava apenas 14 anos de idade. As provas também indicaram o manuseio de instrumentos cortantes e a realização de jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação de proteção ao trabalho do adolescente.
Condições degradantes
Na fundamentação, o juiz ressaltou que o trabalhador, migrante venezuelano e menor de idade à época dos fatos, estava em situação de especial vulnerabilidade. Segundo a sentença, ele e familiares residiam em imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade e sem abastecimento de água ou energia elétrica.
Ademais das condições degradantes de trabalho, a sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por superior hierárquico. Testemunhas relataram ofensas e humilhações dirigidas ao jovem trabalhador no estabelecimento, o que comprovou a alegação.
Proteção da dignidade humana
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz destacou a gravidade das violações constatadas, especialmente por envolverem trabalho infantil e condições degradantes de trabalho impostas a um adolescente migrante em situação de vulnerabilidade social. “Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”, registrou o magistrado na sentença. Segundo ele, as provas demonstraram características típicas do trabalho análogo ao de escravo: a submissão do trabalhador e de sua família a condições precárias de moradia e a promessa de aquisição de imóvel mediante pagamento com trabalho.
Em outro trecho da decisão, o juiz ressaltou que “a erradicação (do trabalho análogo à escravidão) ainda não ocorreu” e alertou que casos dessa natureza continuam surgindo em razão da “busca desenfreada pelo lucro, apoiado na mão de obra barata”. Para o magistrado, a situação retratada no processo reproduz mecanismos históricos de exploração da mão de obra. “Com os salários que tinham, jamais deixariam de estar alienados ao patrão, como no tempo colonial brasileiro, em que os senhores de engenho eram donos das terras, da produção e das pessoas”, afirmou na sentença ao analisar as condições de trabalho e moradia impostas à família do adolescente.
Para Gerfran Moreira, as circunstâncias evidenciaram elementos característicos do trabalho em condições análogas à escravidão. A decisão também registra que houve tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público.
A condenação total, que ultrapassa R$ 470 mil, inclui verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Na decisão, o magistrado também determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Martha Arruda Foto: Banco de imagens
Atuação inédita do TRT-11 na maior ação humanitária da FAB na Região Norte levou orientações jurídicas, atendimentos trabalhistas e ações de cidadania a moradores de Itacoatiara e Parintins.
A Justiça do Trabalho integrou, pela primeira vez, a Operação Excelsior, ação humanitária promovida pela Força Aérea Brasileira (FAB) que leva atendimento e serviços essenciais a populações de áreas remotas da Região Norte. No Amazonas, a atuação ocorreu através do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nos municípios de Itacoatiara, entre os dias 25 e 27 de maio, e de Parintins, de 1º a 5 de junho, com a oferta de orientações e informações sobre direitos trabalhistas à população.
Considerada a maior ação humanitária já realizada pela FAB na Região Norte, a Operação Excelsior reuniu instituições públicas e organizações parceiras para prestar assistência médica, odontológica e social a comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas, além de promover ações de cidadania. A participação da Justiça do Trabalho ocorreu em consonância com a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital (PNJIID) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que busca ampliar o acesso da população aos serviços do Judiciário Trabalhista, especialmente em regiões de difícil acesso.
Foram ofertados os seguintes serviços pela Justiça do Trabalho:
• Orientação jurídica sobre direitos trabalhistas; • Esclarecimentos relativos a verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego; • Atendimento social e encaminhamentos institucionais; • Informações sobre acesso à Justiça do Trabalho e seus serviços; • Conciliação e atermação.
Atendimentos
Em Itacoatiara, a atuação foi coordenada pela Vara do Trabalho local, representada pela juíza titular Adriana Lima de Queiroz, e pelos servidores Rafael Silva Ferreira e Roberto Alencar de Garavito. Durante os três dias de atividades, a equipe realizou aproximadamente 15 atendimentos à população. A procura pelos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho concentrou-se principalmente na prestação de orientações jurídicas e esclarecimentos acerca de direitos trabalhistas, verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e formas de acesso à Justiça do Trabalho.
Equipe da Vara do Trabalho de Itacoatiara durante a ação no município.
Equipe do TST/CSJT e Vara do Trabalho de Parintins.
Em Parintins, a Justiça do Trabalho participou da operação com apoio da Vara do Trabalho do município, além de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Foram realizadas 12 atermações presenciais e 37 orientações de informações processuais. Os atendimentos também ocorreram de forma integrada com a Agência Regional do Trabalho e Emprego de Parintins e com o INSS.
Além dos atendimentos jurídicos, a equipe da Justiça do Trabalho realizou rodas de conversas, palestras e capacitação em escolas do município, com formação sobre trabalho decente, exploração infantil e trabalho em condição análoga à de escravo, direcionadas a alunos e professores. Também participou do Seminário Trabalho Decente, na Universidade Federal da Amazônia (Ufam). “Outro passo importante foi a reunião com a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH), essencial para conhecermos a realidade local e alinharmos parcerias voltadas à proteção da infância, com foco no combate ao trabalho infantil e no estímulo à aprendizagem”, acrescentou o juiz André Luiz Cunha, representante da Vara do Trabalho de Parintins.
Pela Justiça do Trabalho, além do magistrado do TRT-11, participaram da operação em Partintins os juízes auxiliares do CSJT e TST Izabella Ramos Pinto e Otávio Bruno da Silva Ferreira; e os servidores Danilo Barbosa, José Aldo Viana e Walda Maria Rolim.
A Justiça do Trabalho promoveu o Seminário Trabalho Decente, realizado na Ufam de Parintins.
Juiz do Trabalho do TRT-11, André Luiz; e a equipe do CSJT/TST: servidor Danilo Barbosa, e os juízes auxiliares Otávio Ferreira e Izabella Pinto,
Também realizou palestras sobre direitos e deveres para crianças, adolescentes e estudantes do ensino médio.
Promover acesso à Justiça
“Como magistrado é um orgulho muito grande e um sentimento de dever cumprido a participação na Operação Excelsior. Facilitar o acesso à Justiça e levar cidadania para quem enfrenta barreiras geográficas é o que realmente dá sentido ao nosso trabalho. Agradeço ao CSJT, à FAB e a todos os envolvidos por esse esforço conjunto em prol do povo parintinense”, destacou o juiz do Trabalho André Luiz.
Para a juíza Adriana Queiroz, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, a participação na Operação Excelsior representou uma importante oportunidade de aproximar a Justiça do Trabalho da população, especialmente de pessoas que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos e ao sistema de justiça. Segundo ela, a iniciativa contribuiu para ampliar a divulgação dos direitos trabalhistas e fortalecer a presença institucional do Judiciário Trabalhista nas comunidades atendidas. “A experiência demonstrou a relevância das ações itinerantes para a promoção do acesso à justiça e para o fortalecimento da cidadania, evidenciando o compromisso da Justiça do Trabalho com a inclusão social e a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou a magistrada.
A Operação Excelsior seguiu até 12 de junho com atendimentos também em Oriximiná, no interior do Pará. A operação contou com cerca de 200 militares, com capacidade estimada de até mil atendimentos por dia, abrangendo diversas especialidades médicas e exames complementares.
Relatos apontam que o docente fazia comentários de cunho sexual, chamava de “bonita” e “gostosa” as alunas e insistia em convites para encontros
Resumo:
• O juiz Djalma Monteiro, da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, manteve a demissão por justa causa de um professor universitário acusado de assédio sexual, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ; • O magistrado destacou que os relatos das alunas foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave, rejeitando as teses da defesa e negando a rescisão indireta e indenizações; • A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que ressaltou a relevância dos depoimentos das vítimas em casos de assédio sexual e a regularidade da apuração interna feita pela instituição.
Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas por alunas, teve a dispensa validada pela Justiça do Trabalho. A decisão foi dada em junho de 2025 pelo titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, e confirmada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
Conforme registrado no processo, o educador teria praticado condutas inadequadas em diferentes ambientes da instituição de ensino, como sala de aula, cantina e estacionamento, ao longo de mais de um ano. Segundo as estudantes, ele fazia comentários de cunho sexual, chamando-as de "bonita" e "gostosa", além de dizer que "era muita areia para o seu caminhão". Também insistia em convites para encontros e chegou a exibir conteúdos impróprios de nudez de alunas de outras faculdades.
Após receber as denúncias, a Esbam iniciou uma apuração sigilosa das acusações de assédio sexual, colhendo depoimentos das estudantes e garantindo ao professor universitário acesso às informações para apresentar a defesa, feita por escrito. Concluída a investigação, a instituição decidiu demitir o docente por incontinência de conduta e mau procedimento, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata, respectivamente, de comportamento imoral ou ofensivo à moralidade sexual e de condutas irregulares e desrespeitosas no ambiente de trabalho.
O professor de direito não concordou com a demissão por justa causa e acionou a Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenizações. Ele alegou que a dispensa foi ilegal e motivada por acusações "infundadas de assédio sexual", além de criticar a forma como o centro universitário conduziu a investigação.
Decisão
Ao analisar o caso, o titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do Trabalho Djalma Monteiro, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria nº 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo estabelece que as declarações da vítima podem ser usadas como prova e têm valor especial em situações de assédio sexual.
No processo, o magistrado ouviu os depoimentos das alunas que acusaram o professor de assédio, de outros docentes e das testemunhas apresentadas pelo próprio educador e pelo centro universitário, além de analisar provas juntadas pela defesa e pela Esbam. Na sentença, salientou que os relatos das estudantes foram consistentes, tanto na apuração interna quanto em juízo. Registrou ainda que as teses levantadas pela defesa sobre a motivação das denúncias foram rejeitadas por serem subjetivas e sem relevância. Também negou o pedido do ex-empregado para que fosse enviado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível falso testemunho por falta de provas.
O juiz Djalma Monteiro concluiu que a instituição comprovou a falta grave do professor e que a atitude rompeu a confiança necessária para manter o vínculo de trabalho. Assim, considerou legítima a demissão por justa causa, sem necessidade de aplicar penalidades menores. Em consequência, foram negadas a rescisão indireta e os demais pedidos apresentados na ação.
Recurso
A defesa do professor recorreu da decisão, e o caso foi encaminhado para a 2ª instância do TRT-11, sendo distribuído para a Segunda Turma, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier. No recurso, alegaram que a instituição não conseguiu provar a falta grave, apontando falhas na apuração do centro de ensino, fragilidade nas provas testemunhais e afirmando que não tiveram oportunidade adequada de apresentar a defesa.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o docente havia apresentado defesa escrita, na qual demonstrou “integral satisfação” com a atuação da empregadora na condução do processo de apuração das denúncias, postura que só mudou após a aplicação da justa causa. Ressaltou também que houve procedimento interno de apuração da instituição de ensino, assegurando o direito de defesa.
Sobre as provas testemunhais, a relatora observou que, em casos de assédio sexual, a produção de provas costuma ser mais difícil, já que muitas vezes os atos se baseiam apenas nos relatos das pessoas envolvidas e nem sempre há testemunhas, pois geralmente ocorrem de forma reservada ou diante de poucas pessoas. “Nesse contexto, o depoimento da vítima e de eventuais pessoas que tenham presenciado os atos assume especial relevância como meio de prova, devendo ser analisado em conjunto com todos os demais elementos colhidos nos autos da ação”.
Já na decisão, a desembargadora negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância, posição seguida por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Turma do TRT-11. Também ficou determinado que o acórdão fosse comunicado ao Ministério Público do Trabalho.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Jonathan Ferreira Foto: Banco de imagens
As duas novas notas técnicas foram publicadas no DEJT de 13/5
O grupo decisório do Centro de Inteligência doTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de duas novas notas técnicas: n° 18/2026 e 19/2026. Elas abordam, respectivamente, os temas “Francionamento de Demandas” e “Controle de Convencionalidade”.
Após aprovação na primeira reunião ordinária do grupo, realizada virtualmente em 30 de março, os atos foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4470/2026, Caderno Administrativo, de 13 de maio de 2026.
Nota Técnica nº 18/2026 a respeito do fracionamento de demandas
A Nota Técnica nº 18/2026, dirigida aos órgãos jurisdicionais e administrativos do TRT-11, recomenda medidas para identificar, prevenir e tratar o ajuizamento excessivo e repetitivo de ações trabalhistas. O documento também orienta a adoção de procedimentos internos para o tratamento de condutas processuais abusivas, com respeito à legislação e aos direitos das partes envolvidas.
Base legal
O artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado também à Justiça do Trabalho, permite que vários pedidos sejam apresentados em um único processo. A medida ajuda a dar mais organização e agilidade ao julgamento das ações.
No entanto, em alguns casos, questões que poderiam ser analisadas juntas são divididas em vários processos. Essa prática pode ser usada para tentar obter vantagens processuais, como aumentar condenações em honorários advocatícios ou ampliar as chances de decisões favoráveis.
Conhecida como “fatiamento” ou “pulverização” de ações, a prática ocorre quando uma mesma situação ou relação de trabalho dá origem a várias reclamações separadas, embora o caso pudesse ser tratado em um único processo.
Identificação
Segundo a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ajuizamento de várias ações separadas sobre o mesmo tema pode ser considerado uma prática abusiva. De acordo com o órgão, esse tipo de conduta sobrecarrega o Judiciário, aumenta o número de processos, dificulta a solução dos conflitos trabalhistas e pode gerar decisões diferentes para casos semelhantes. Além disso, a prática também eleva os custos do sistema de Justiça.
Porém, o CNJ destaca que nem toda separação de pedidos em processos diferentes é irregular. Há situações previstas na legislação que justificam o ajuizamento de ações separadas, como regras específicas de competência, diferenças nos procedimentos ou casos em que a reunião dos pedidos tornaria o processo excessivamente complexo.
Ocorre a irregularidade quando uma mesma situação é dividida de forma intencional em várias ações para obter vantagens processuais indevidas. Nesses casos, pode haver insegurança jurídica e risco de decisões contraditórias.
A identificação desse tipo de prática exige análise detalhada dos processos, incluindo partes envolvidas, pedidos e fatos apresentados. Entre os indícios avaliados estão ações ajuizadas ao mesmo tempo, envolvendo o mesmo contrato de trabalho e pedidos relacionados a verbas rescisórias ou FGTS. É necessário diferenciar situações legítimas do chamado “fatiamento” de ações, utilizado de forma deliberada para buscar vantagens indevidas no processo.
Medidas
Após analisar o tema, o Centro de Inteligência recomenda a adoção de medidas para identificar, tratar e prevenir a fragmentação abusiva de demandas trabalhistas no TRT-11, entre elas:
a) Mapeamento de casos em que pedidos relacionados são distribuídos em diferentes processos, com atuação conjunta de órgãos do Judiciário e outras instituições, quando necessário;
b) Adoção de medidas para melhorar a condução dos processos, como reunir ações relacionadas, permitir ajustes nos pedidos, aplicar penalidades em casos de má-fé e assegurar o direito de manifestação das partes, entre outras providências cabíveis;
c) Implantação de ferramentas tecnológicas para identificar ações trabalhistas fragmentadas e processos relacionados ou repetidos, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados e a segurança das informações de trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade;
d) Pedido de apoio ao Centro de Inteligência para levantar informações que auxiliem na identificação e análise de possíveis casos de fragmentação abusiva de ações trabalhistas.
As áreas judiciais e administrativas do Tribunal deverão seguir as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica.Caberá ao Centro de Inteligência acompanhar a aplicação dessas diretrizes.
Nota Técnica nº 19/2026 sobre controle de convencionalidade
A Nota Técnica nº 19/2026 aborda o controle de convencionalidade, ou seja, a verificação de que as leis brasileiras estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil. Essa análise é importante porque o descumprimento desses compromissos pode levar à responsabilização internacional do Estado brasileiro.
Entre as orientações previstas na nota técnica estão a observância da Recomendação CNJ nº 123/2022 pelas unidades do TRT-11 e a aplicação, quando cabível, de normas e entendimentos internacionais de direitos humanos. O documento também recomenda dar prioridade aos processos que envolvam a reparação de vítimas de violações desses direitos.
Além disso, destaca a importância de considerar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas aos direitos dos trabalhadores, considerando as particularidades da atuação jurisdicional do TRT-11.
Com o objetivo de facilitar o acompanhamento da aplicação de parâmetros de direitos humanos nas decisões do TRT-11, a recomendação orienta que os julgados indiquem expressamente quando adotarem a Recomendação CNJ nº 123/2022. A UMF/TRT-11 ficará responsável pela elaboração de relatório anual sobre o tema, contribuindo para o aprimoramento das políticas judiciárias e o fortalecimento da proteção dos direitos humanos.
A recomendação prevê ainda a realização de cursos e capacitações periódicas, em parceria com a Ejud11, para ampliar o conhecimento de magistrados e servidores sobre normas internacionais de direitos humanos aplicáveis à Justiça do Trabalho, com destaque para as convenções da OIT e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
As diretrizes previstas na Nota Técnica serão aplicadas com o apoio das unidades judiciais e administrativas do Tribunal. Por meio da articulação com essas áreas, o Centro de Inteligência acompanhará o cumprimento das orientações e das medidas recomendadas.
A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 pode ser acessada pelo link:
#ParaTodosVerem: Em primeiro plano, uma balança da Justiça dourada está sobre uma mesa de madeira. Ao fundo, desfocada, aparece uma pessoa usando blazer escuro enquanto digita em um notebook. Sobre a mesa também há documentos e um caderno. Predominam os tons dourado, marrom, branco e azul-escuro, transmitindo a ideia de trabalho jurídico e análise de processos.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11 Arte: Banco de imagens
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que, nesta segunda-feira (8), foi determinada a suspensão temporária da Consulta Processual Externa, em razão de episódios de lentidão registrados no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nos sistemas satélites integrados. A instabilidade foi identificada como consequência de um volume elevado de acessos automatizados (“robôs”), o que comprometeu a estabilidade e a disponibilidade da plataforma.
A medida foi adotada para preservar a estabilidade do sistema PJe e evitar impactos mais severos, garantindo a continuidade do funcionamento para magistrados, servidores, advogados e demais usuários. Em caráter excepcional e temporário, foi determinada essa suspensão externa, uma vez que a manutenção, diante do cenário identificado, poderia resultar na indisponibilidade total do PJe.
As equipes técnicas seguem monitorando a situação e adotando medidas para restabelecer a normalidade dos serviços, além de implementar mecanismos que reduzam os impactos causados por acessos automatizados excessivos. Novas atualizações serão divulgadas pelos canais oficiais da instituição.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto e arte: Coordcom
Evento marca a união de entidades em prol da prevenção e do fortalecimento da rede de proteção infantojuvenil no Estado
Para fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes e intensificar a prevenção e o combate ao trabalho infantil em Roraima, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai sediar, nesta sexta-feira (12), das 8h às 16h30, o Seminário Estadual de Combate ao Trabalho Infantil: “Informar, mobilizar, identificar, proteger, defender e responsabilizar”. O evento será realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR), em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, e integra a campanha “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A iniciativa é promovida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em Roraima (CEDCAR), em parceria com o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, a Seção de Inspeção do Trabalho (SEINT) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR), o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (Fórum DCA/RR), o FORRPETI, e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o evento em Boa Vista reforça a importância da união entre diferentes entidades para enfrentar e combater o trabalho infantil. “Mais do que discutir o problema, precisamos fortalecer a rede de proteção e criar oportunidades reais para que crianças e adolescentes tenham acesso à educação e à aprendizagem, garantindo um futuro livre do trabalho infantil.”
Programação
O seminário vai tratar dos riscos das piores e novas formas de trabalho infantil e, durante as discussões, serão feitas referências ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Constituição Federal. Na parte da manhã, a programação contará com quatro painéis. O primeiro terá como tema a apresentação do “Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho”, conduzida por Roberto Padilha Guimarães, coordenador da CONAETI/MTE. Em seguida, o segundo painel vai tratar dos objetivos e do fortalecimento do FORRPETI, em diálogo com o ECA. O período da manhã será encerrado com a apresentação do colegiado do FORRPETI e da Secretaria Executiva.
No período da tarde, o terceiro painel discutirá os desafios relacionados às piores e novas formas de trabalho infantil, com a participação do juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Boa Vista. Em seguida, o último painel abordará o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e da adolescência, apresentado pelo juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Jonathan Ferreira Foto: Reprodução/Agência Brasil
Instituições parceiras discutem fluxos de atendimento e ações integradas para erradicar o trabalho infantil
Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além de consolidar a rede de aprendizagem como mecanismo de inclusão social e de preparação para o mundo do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) sediará, nos dias 11 e 12 de junho, das 8h às 11h, o “Seminário Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas: ferramentas exitosas”, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento será realizado em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e faz parte da campanha "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil" da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O evento é promovido pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (Fepeti-AM) e conta com o apoio do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11. Além disso, participarão representantes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), das Ações Estratégicas do PETI (Aepeti), do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da organização social Sementeira de Luz.
De acordo com a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o seminário representa uma oportunidade única de unir esforços entre instituições públicas, sociedade civil e comunidade escolar para enfrentar uma das mais graves violações de direitos da infância. “A parceria intersetorial fortalece a rede de proteção e amplia estratégias de prevenção, assegurando um futuro digno para crianças e adolescentes. A Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a erradicação do trabalho infantil e com a promoção da aprendizagem como caminho de inclusão social na região Amazônica.”
Programação
O seminário tem como foco fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes. A programação abordará os fundamentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e na Constituição Federal, além de apresentar o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos e destacar a importância da atuação intersetorial entre saúde, escola, assistência social, Justiça e comunidade. Também serão discutidos os principais riscos e vulnerabilidades que afetam a infância e a adolescência, como diferentes formas de violência, trabalho infantil, violência doméstica, sofrimento mental e uso de drogas.
No primeiro dia, o evento terá início com uma apresentação cultural e seguirá com exposições institucionais voltadas para o enfrentamento do trabalho infantil. Serão tratados temas como o fluxo nacional de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração e apresentados dados atualizados sobre casos identificados em Manaus e nos municípios do Amazonas em 2025.
O segundo dia será dedicado às oficinas práticas, que vão discutir três grandes eixos: o encaminhamento intersetorial de casos de trabalho infantil, buscando integrar os diferentes órgãos da rede de proteção; as estratégias de fiscalização e denúncia, voltadas para fortalecer os mecanismos de identificação e responsabilização; e as formas de acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de exploração, com atenção especial ao suporte social e psicológico. O encerramento será marcado pela apresentação de propostas e debates coletivos, reforçando o compromisso das instituições e da sociedade civil com a erradicação do trabalho infantil.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Jonathan Ferreira Foto: Reprodução/Fernando Araújo