A juíza reconheceu violação à dignidade e à liberdade sexual de trabalhadora e confirmou responsabilidade da empresa pelos atos praticados por gerente

Resumo:

• A trabalhadora moveu ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano moral, além do pagamento de horas extras e ressarcimento de descontos indevidos.

• Ela afirmou que, no exercício de suas funções, sofreu abuso moral e sexual por parte do gerente, incluindo solicitação de fotos íntimas e comentários sobre seu corpo. Segundo a funcionária, ditas condutas geraram insegurança e constrangimento, caracterizando assédio moral.

• A juíza condenou a empresa a indenizar a trabalhadora por assédio moral e sexual. Também acolheu parcialmente o pedido de horas extras e deferiu o ressarcimento dos descontos.

158A 10ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de trabalhadora de superatacado em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima.

Relato dos fatos

A trabalhadora foi contratada como encarregada de setor em janeiro de 2022 e dispensada em outubro de 2023. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral, afirmando que foi vítima de assédio praticado pelo gerente do estabelecimento. Também pediu o pagamento de horas extras e ressarcimento de descontos indevidos.

Narrou que o superior hierárquico a assediava moral e sexualmente mediante solicitação de fotos íntimas e investidas inadequadas com comentários de cunho sexual a respeito de seu corpo, afirmando, por exemplo, que a empregada possuía “seios grandes”.

Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio. Ainda afirmou que durante o vínculo empregatício, a trabalhadora não apresentou qualquer queixa, embora a empresa disponibilizasse canal de ética, por meio do qual o empregado pode registrar denúncias, inclusive de forma anônima. A empregadora também disse que a trabalhadora exercia cargo de confiança, sem controle de jornada.

A juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro julgou parcialmente procedente o pedido de horas extras e, procedente o pedido de devolução de descontos indevidos. Ainda, condenou o superatacado a pagar R$ 40 mil de indenização por assédio moral e sexual.

Assédio moral e sexual

Ao analisar a questão de assédio sexual, a magistrada destaca na sentença que a prova é difícil, pois a geralmente ocorre de forma velada e sem testemunhas. Assim, segundo ela, a jurisprudência e a doutrina reconhecem a relevância da palavra da vítima, sobretudo quando confirmada por outros elementos de prova, ainda que indiretos.

Ela também salienta a importância de apreciação da matéria com base no Protocolo com Perspectiva de Gênero. “Em situações que envolvem alegação de assédio sexual contra mulher, é essencial observar as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta a análise das provas considerando as dificuldades probatórias e possíveis preconceitos de gênero presentes nos depoimentos e nas circunstâncias do caso”.

Em outro ponto da decisão, a juíza relata que, no depoimento, a testemunha da trabalhadora afirmou ter presenciado o gerente várias vezes fazendo comentários sobre as pernas, decotes e tamanho das partes íntimas da trabalhadora. Inclusive, sem demonstrar pudor para falar sobre o corpo da empregada na frente de outros funcionários.

Na sequência, a juíza Gisele Loureiro conclui que o testemunho apresentado confirmou a ocorrência do assédio sexual. Para ela ficaram comprovados os atos ilícitos, lesivos à honra, liberdade sexual, integridade da empregada, sendo devida a reparação por danos morais em face do assédio sexual no montante deferido.

Sobre o assédio moral, a julgadora afirma que a conduta de natureza sexual praticada pelo gerente já o engloba, pois o assédio sexual, pela sua gravidade, abrange esse tipo de comportamento. Por isso, o tema não foi analisado separadamente no julgado.

Manutenção

Houve recurso contra a sentença. O superatacado buscou a redução do valor fixado a título de danos morais. Segundo a empresa, a empregada foi transferida de local de trabalho para que ela não tivesse mais contato com o autor do assédio.

O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, sob a relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, que manteve o valor definido pelo juízo de primeiro grau. Para a desembargadora relatora, a conduta adotada pela empresa de transferência da trabalhadora foi positiva, pois evitou o contato com o assediador, mas não apaga as condutas praticadas anteriormente por ele, sendo apenas uma obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho seguro.

Da decisão não cabe mais recurso. Já é definitiva, pois ocorreu o trânsito em julgado.


#ParaTodosVerem: Mulher jovem, com cabelos longos, aparece em fundo neutro e iluminação baixa. Ela segura um celular em uma das mãos e estende a outra mão aberta à frente do corpo, como sinal de “pare”. Suas unhas são longas e pintadas de cor vibrante. A expressão é séria e firme, transmitindo atitude de rejeição ou defesa.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Conciliações envolvendo trabalhadoras mulheres movimentam quase R$ 2 milhões em uma semana

157A Semana do Mutirão “Elas em Pauta”, realizada de 9 a 13 de março de 2026, mobilizou todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e resultou na movimentação de R$ 1,9 milhão em acordos homologados. A iniciativa, voltada à solução consensual de processos que envolvem mulheres como partes, tem o objetivo de promover a equidade de gênero e o fortalecer a cultura da conciliação.

No 1º grau, foram realizadas 832 audiências, com 176 acordos homologados, totalizando R$ 1,5 milhão em valores arrecadados. Já no 2º grau, ocorreram 45 audiências, com 12 acordos, que somaram mais de R$ 407 mil.

Além dos valores destinados diretamente às trabalhadoras envolvidas, o mutirão de acordos também gerou impacto positivo na arrecadação previdenciária e fiscal. Um total de R$ 255 mil recolhidos ao INSS e R$ 190 mil a título de Imposto de Renda.

Entre as unidades judiciárias que mais realizaram audiências destacam-se: a 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com 58 audiências realizadas; seguida pelo Cejusc-JT de 1º grau em Manaus, e pela 17ª VT de Manaus, ambos com 57 audiências realizadas durante o evento. Já o Cejusc-JT em Boa Vista apresentou o maior número de acordos homologados, com 19 conciliações, além de liderar em valores movimentados em 1º grau, alcançando R$ 131 mil em acordos firmados durante a semana temática.

“Os valores movimentados durante a semana especial Elas em Pauta demonstram a força da conciliação como instrumento de transformação social. Cada acordo homologado representa não apenas a solução de um processo, mas a entrega célere de direitos a 188 mulheres trabalhadoras. O resultado evidencia uma atuação institucional voltada à equidade de gênero, à eficiência na prestação jurisdicional e à efetiva pacificação social”, destacou a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11.

As pautas especiais realizadas pelos Cejuscs-JTs da Justiça do Trabalho da 11ª Região promovem soluções rápidas e humanizadas para conflitos trabalhistas que impactam diretamente a vida de mulheres e homens trabalhadores. A pauta temática do mês de abril envolve processos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral e assédio sexual. Confira: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11203-abril-verde-trt-11-abre-inscricoes-para-conciliacao-em-processos-envolvendo-acidentes-de-trabalho-doencas-ocupacionais-e-assedio

#ParaTodosVerem: Imagem com fundo branco. À esquerda, há um ícone em tom rosa: o perfil do rosto de uma mulher dentro de um balão de fala, sobreposto a dois cartões, sugerindo diálogo ou comunicação. À direita, em letras grandes pretas, está o texto “Elas em Pauta”, com a palavra “em” em rosa.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Nupemec
Arte: TST/CSJT, com edições da Coordcom 

 Evento da Ejud11 é gratuito e aberto ao público. As inscrições podem ser feitas antecipadamente ou na hora do evento e darão certificado de 4h aos participantes.

93`Que ninguém seja invisível ao seu lado`, com esta temática a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizará, em 27 de março, a abertura do Ano Letivo 2026. O evento ocorrerá a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, com transmissão ao vivo pelo canal da Ejud11 no YouTube. 

O escritor e palestrante Fabrício Carpinejar ministrará a palestra “Inovação pelo Afeto: que ninguém seja invisível ao seu lado”. Reconhecido nacionalmente por sua atuação na literatura e na comunicação, Carpinejar abordará a importância do afeto, da escuta e da valorização das pessoas no ambiente institucional e nas relações de trabalho.

A programação também conta com a apresentação das ações pedagógicas da Escola Judicial do TRT-11 para 2026. O evento é aberto ao público interno e externo, e oferece um certificado de participação com carga horária de 4 horas para os inscritos que registrarem a presença.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do sistema SisEjud. Também será possível realizar a inscrição presencialmente no dia e local do evento, antes do início da programação. Para fazer a inscrição antecipada, o interessado deve acessar a plataforma utilizando seu CPF. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção para criar um novo e preencha os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e-mail e confirmação do e-mail, raça, gênero, sexo e cargo ou função. Crie uma senha que poderá ser utilizada em todos os eventos da Ejud11.

Após concluir o cadastro, uma mensagem de confirmação será exibida, informando que o procedimento foi realizado com sucesso e que você já pode fazer o login no sistema. Utilize o CPF e a senha criada para acessar o Portal do Aluno, onde será possível visualizar os cursos e eventos disponíveis. Navegue até a seção "Inscrições Abertas" e clique em "Solicitar Participação" para os eventos desejados, verificando se atende ao público-alvo. Finalize o procedimento clicando em "Concluir" e receba a notificação de que sua participação foi confirmada. Para verificar todas as suas inscrições, acesse a seção "Meus Cursos".

Sobre o palestrante

Fabrício Carpinejar é escritor, poeta, cronista, jornalista e palestrante brasileiro, conhecido por sua abordagem lírica e bem-humorada das relações afetivas e cotidianas. Filho dos poetas Maria Carpi e Carlos Nejar, vendeu mais de um milhão de exemplares e conquistou mais de 20 prêmios, incluindo o Jabuti. Autor de mais de 45 livros, Carpinejar compartilha histórias marcantes, reflexões sobre empatia e acolhimento, e provoca o público a olhar para o outro — e para si mesmo — com mais generosidade.

Evento: Abertura do Ano Letivo da Ejud11
Data: 27 de março
Horário: a partir das 8h30
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar – Centro de Manaus
Inscrições gratuitas: https://ejud.trt11.jus.br/ejud/ ou presencialmente no dia do evento. 

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Nova ferramenta Concilia JT e metas do CNJ estavam na pauta da reunião.

152Na manhã desta sexta (20/3), a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou reunião institucional com os juízes do trabalho de primeira instância. Realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, o encontro foi conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e pelo corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo. Também contou com a presença dos juízes auxiliares da presidência e da corregedoria, Carla Nobre e Alexandro Alves, respectivamente.

Durante a reunião de alinhamento, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, ressaltou a preparação do Regional para a próxima correição ordinária, realizada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta. "Entendo a correição como uma visita, uma visita à nossa casa feita por um vizinho que não pertence a ela. Essa casa representa o nosso território e o nosso trabalho. E, como toda visita, nós sempre preparamos o nosso lar para recebê-la, mostrando o que temos de melhor. Considero esse momento positivo, pois é uma oportunidade de nos organizarmos e mostrarmos a seriedade do nosso trabalho", declarou.

Aumento da produtividade

O corregedor do TRT-11, desembargador Alberto Bezerra de Melo, destacou a importância da atuação conjunta entre a Corregedoria e a Presidência do Tribunal, ressaltando que o objetivo principal é fortalecer a produtividade e garantir transparência nos resultados apresentados. “A Corregedoria atua em parceria com a Presidência, buscando verificar condições e estimular melhorias, especialmente no que se refere à produtividade e ao cumprimento de metas. É fundamental que os números reflitam nossa dedicação. A meta maior de todas é a elevação da nossa produtividade”, afirmou o corregedor regional.

Ao apresentar os números do Regional, a auxiliar da Presidência, juíza do Trabalho Carla Nobre, enfatizou a importância de enfrentar diretamente os desafios relacionados às metas de produtividade no judiciário. Para ela, é necessário reconhecer os pontos que precisam de melhoria para fortalecer a Justiça do Trabalho. Também reforçou que o trabalho da Corregedoria e da Presidência tem sido realizado em conjunto, com o objetivo de acompanhar semanalmente os resultados e apoiar os magistrados na busca por maior eficiência. "Trazemos informações importantes, todas voltadas para melhorias na Justiça do Trabalho, especialmente em relação à produtividade, que é o nosso foco principal. Mais do que números, nosso objetivo maior é garantir o atendimento ao jurisdicionado. Nesse sentido, estamos buscando cooperação com outros tribunais para implementar ferramentas de inteligência artificial capazes de auxiliar na liquidação de sentenças". 

Semana da Baixa Processual

Na reunião, a juíza do Trabalho Carla Nobre apresentou uma iniciativa voltada ao fortalecimento da gestão processual e ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta busca incentivar magistrados e servidores a atuarem de forma estratégica na redução de acervo e na melhoria dos índices de produtividade. "Anuncio, com autorização da presidência, a realização da Semana da Baixa Processual, a ser realizada na segunda semana de abril. O objetivo é reduzir o estoque, regularizar pendências e melhorar os índices", disse.

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 Concilia JT

A secretária-geral judiciária do TRT-11, Gabriela Nery, apresentou o Concilia JT, uma nova ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo TRT-12 que analisa o acervo histórico de processos e indica, por meio de um “termômetro” com escala de 0 a 5, o potencial de acordo em cada caso. Integrado ao sistema PJe por relatórios gerenciais e pela extensão +PJe, o sistema permite a triagem de processos, a organização de pautas e o direcionamento estratégico de audiências de conciliação no 1º grau, oferecendo um indicador objetivo e uniforme para apoiar magistrados e servidores na atividade jurisdicional.

Segundo Gabriela, “é uma ferramenta de inteligência artificial que pode auxiliar magistrados e servidores a identificar processos com maior potencial de acordo”, funcionando como um indicativo baseado em critérios objetivos para qualificar a gestão das pautas. Ela destaca que a utilização do Concilia JT pode representar avanço nos índices de conciliação, ao permitir que as unidades priorizem processos com maior probabilidade de composição e reduzam o tempo de tramitação, considerando que “a conciliação é o caminho mais curto para a solução do processo”.

Participaram presencialmente os juízes titulares das varas do trabalho (VTs) de Manaus, os juízes do Trabalho substitutos e, de forma remota, os juízes das VTs de Boa Vista e do interior do Amazonas. Os diretores de secretaria varas trabalhistas da capital e interior também participaram de parte da reunião.

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Confira a galeria de fotos.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira e Martha Arruda
Fotos: Renard Batista

Processos podem ser inscritos até 3 de abril. Audiências ocorrerão de 27 a 30 do próximo mês.

151Ações envolvendo acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral, assédio sexual, condições degradantes e restrição ao uso de banheiro poderão ser inscritas na pauta temática “Abril Verde”. Promovida pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a iniciativa será realizada de 27 a 30 de abril de 2026, com recebimento de processos até o dia 3 do próximo mês.

A pauta especial integra as ações do Programa Trabalho Seguro (PTS), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como foco a conciliação em processos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, priorizando demandas de alta relevância social e impacto coletivo. As audiências de conciliação ocorrerão nos Cejuscs-JT de 1º e 2º graus em Manaus, e no Cejusc-JT de 1º grau em Boa Vista.

Tipos de ações prioritárias

Serão priorizados para inclusão na pauta processos que tratem de:

  • Acidentes de trabalho;
  • Doenças ocupacionais;
  • Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho;
  • Condições degradantes de trabalho;
  • Limitação ou controle abusivo do uso de banheiro.

A proposta do TRT-11 é dar celeridade à solução desses conflitos, estimulando acordos que possam não apenas encerrar o litígio, mas também contribuir para a prevenção de novos adoecimentos e acidentes.

Para a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau do TRT-11, a pauta especial busca fortalecer a cultura da conciliação e a promoção de ambientes laborais seguros. “A conciliação, especialmente em matérias de saúde e segurança do trabalho, tem um papel estratégico. Além de ser uma oportunidade de solução consensual e célere, está alinhada às diretrizes institucionais para promover ambientes de trabalho mais seguros e mais saudáveis”, destacou.

Inscreva seu processo!

As partes interessadas devem pedir a inclusão do processo, até o dia 3 de abril, na pauta temática por meio do formulário disponível no Portal da Conciliação do TRT-11, com a indicação expressa do evento “Abril Verde”. O pedido também pode ser formulado diretamente nos processo, pelo advogado ou advogada das partes.

Acesse AQUI para inscrição de processos.

Serviço: Pauta especial de conciliação – Abril Verde
Data: 27 a 30 de abril
Inscrição de processos até o dia 3: https://portal.trt11.jus.br/index.php/inscricao-de-processos-em-conciliacao

 

Banner PORTAL Abril verde

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informaçoes do Nupemec
Artes: TST/CSJT, com edições de Thaís Mannala

 

149O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participou, na última sexta-feira (13/03), da reunião do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Amazonas (FEPET-AM), realizada no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Manaus, com o objetivo de fortalecer a articulação interinstitucional e alinhar ações de enfrentamento ao trabalho infantil no Amazonas. A Justiça do Trabalho da 11ª Região foi representada pelo juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho, gestor regional em 1º grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11.

O encontro reuniu representantes do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc), além de entidades formadoras que atuam na qualificação e inserção de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional.

Durante a agenda, os integrantes do Fórum definiram estratégias de mobilizações previstas para os próximos meses, com destaque para as ações programadas para 24 de abril, data em que se celebra o Dia do Jovem Aprendiz. Também para o mês de junho, período dedicado nacionalmente à conscientização e ao enfrentamento do trabalho infantil. Entre as iniciativas estão a abertura da campanha estadual e a realização de seminário voltado ao debate de políticas públicas e medidas de prevenção.

Ao destacar a importância da atuação conjunta entre as instituições, o juiz Gabriel Coelho enfatizou o papel da Justiça Trabalhista na promoção dos direitos fundamentais: “A Justiça do Trabalho está de portas abertas para o diálogo com a sociedade, órgãos públicos e demais entidades para contribuir para a promoção dos direitos humanos e fundamentais sociais e, em especial, à aprendizagem”.

O FEPET-AM atua como espaço permanente de articulação interinstitucional, reunindo órgãos públicos e entidades da sociedade civil comprometidos com a proteção integral de crianças e adolescentes, a promoção da aprendizagem profissional e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao trabalho decente para a juventude.

150O juiz do Trabalho Gabriel Coelho é gestor regional em 1o grau do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-11.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do MPT
Fotos: Priscila de Assis

Tese fixada em recurso repetitivo servirá de referência para os demais processos sobre o mesmo tema na Justiça do Trabalho

faachada a distancia tst csjtO Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, editada durante a pandemia da covid-19, também se aplica às ações trabalhistas. A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos de revista repetitivos e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Ao julgar o Tema 46 da tabela de recursos repetitivos, o TST fixou a tese de que a suspensão prevista na norma alcança tanto a prescrição bienal (prazo para ajuizar ação após o término do contrato de trabalho) quanto a prescrição quinquenal das parcelas trabalhistas. A aplicação da regra não depende da demonstração de impossibilidade de acesso ao Judiciário no período.

Prazos foram suspensos por seus meses durante a pandemia

A Lei 14.010/2020 estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial Transitório em razão da pandemia da covid-19, na época em um de seus períodos mais críticos, e suspendeu por seis meses os prazos prescricionais, do início de sua vigência, em 12/6, até 30/10/2020.

O TST vinha adotando o entendimento de que a suspensão se aplica também ao processo trabalhista, mas havia decisões divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que gerou um grande volume de recursos. Em 2025, havia 183 deles aguardando distribuição, e, nos 24 meses anteriores, o Tribunal havia proferido 62 acórdãos e 1.685 decisões monocráticas sobre o tema.

Além disso, havia o impacto da questão da prescrição para as pessoas que buscavam a Justiça para obter o reconhecimento de direitos, sobretudo na época conturbada da pandemia. Era necessário, portanto, uniformizar a jurisprudência.

Por isso, dois casos foram levados ao Pleno: no primeiro, o TRT da 2ª Região (SP) havia aplicado a suspensão. No segundo, o TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a medida se restringia aos “processos em curso” e que não houve “justo impedimento” para o ajuizamento de reclamações trabalhistas durante a pandemia.

Lei não estabelece condições

O ministro Douglas Alencar, relator dos dois casos, observou que, no Direito do Trabalho, deve prevalecer, em caso de conflito de regras, a que for mais vantajosa para os trabalhadores. Segundo o ministro, o artigo 3º da Lei 14.010/2020 suspende os prazos prescricionais sem nenhuma alusão à situação das partes contratantes ou a outra condição para que seja plenamente válida.

Nesse cenário, a interpretação restritiva que condicione a suspensão aos casos de efetivo impedimento de acesso ao Poder Judiciário cria uma exceção não prevista na norma e contraria essa própria garantia de acesso pleno à Justiça, sobretudo no contexto histórico da grave crise sanitária gerada pela pandemia.

Tese

A tese vinculante fixada foi a seguinte:

“A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário”.


Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e Imagem: TST

Terceira edição do PopRuaJud terá participação da Justiça do Trabalho

147O Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) participará, nesta sexta (20/3), do PopRuaJud em Boa Vista (RR), um mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua, que chega em sua terceira edição este ano. O evento será realizado no pátio da Paróquia Nossa Senhora da Consolata, de 8h às 13h. A ação é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e busca ampliar o acesso à justiça, à cidadania e a serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Durante o mutirão, a Justiça do Trabalho estará presente oferecendo os serviços:
- Orientação e esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas;
- Explicação sobre os serviços da Justiça do Trabalho;
- Distribuição de materiais informativos sobre as atividades da Ouvidoria do Tribunal.

Sobre a ação
O PopRuaJud – Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades – é voltado à promoção da dignidade, proteção de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua, aproximando o Judiciário das populações mais vulneráveis de Roraima. No TRT-11, o PopRuaJud é gerido pelo Comitê de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, ouvidora regional.

A desembargadora ouvidora explica que o Mutirão PopRuaJud tem como propósito garantir às pessoas em situação de rua acesso amplo, simples e célere à Justiça do Trabalho, superando barreiras impostas por vulnerabilidades sociais, econômicas e pela ausência de moradia. “A iniciativa busca alcançar toda essa população, independentemente de escolaridade, nacionalidade, identidade de gênero, etnia, religião ou condição de saúde, incluindo crianças, idosos, migrantes, indígenas, egressos do sistema prisional e pessoas com deficiência. Trata-se de uma ação que promove inclusão, fortalece a cidadania e estimula o protagonismo social”, afirma a magistrada.

Além dos serviços oferecidos pelo Regional da 11ª Região, o TJRR estará presente no evento ofertando serviços como: orientação jurídica, emissão de documentos, ações de autocuidado e atendimentos de saúde e assistência social.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Imagem: NUCRI/TJRR
Arte: Thais Mannala

Trabalhadora era obrigada a se pesar em balança industrial. Segunda Turma confirmou prática discriminatória, acúmulo de função e doença ocupacional. Indenizações ultrapassam R$ 74 mil.

Resumo:

• A 2ª Turma do TRT-11 condenou empresa de injeção plástica em Manaus por assédio moral com práticas de gordofobia e exposição vexatória de trabalhadora.
• O colegiado reconheceu doença ocupacional com nexo concausal e acúmulo de funções, com adicional salarial de 30%.
• A condenação totalizou R$ 100 mil, incluindo indenizações por danos morais, transtorno psíquico e ressarcimento de despesas médicas.


146A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou empresa de injeção plástica em Manaus ao pagamento de R$ 100 mil após uma trabalhadora comprovar na Justiça a prática de assédio moral, o acúmulo de funções e os transtornos psíquicos desenvolvidos ao longo de 10 anos e meio de trabalho. A relatora do processo foi a desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Contratada inicialmente como analista financeira, a trabalhadora relatou que, desde o início do contrato de trabalho, também exerceu a função de analista ambiental, uma vez que a empresa estava iniciando suas atividades no Polo Industrial de Manaus e necessitava de diversas documentações legais. Segundo ela, era responsável por toda a parte operacional junto a órgãos como Ipaam, Suframa, Ibama e outros, preparando documentos, elaborando relatórios e acompanhando projetos, atuando como representante da empresa.

Assédio moral e discriminação estética

De acordo com o processo, a empregada, que chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos, afirma que, durante o vínculo empregatício, foi submetida a situações constrangedoras e a comentários ofensivos relacionados à sua aparência física. Ela e outras trabalhadoras do setor de RH eram levadas pelo diretor da empresa até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas.

Testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho confirmaram que diretores da empresa submetiam funcionárias a pesagens em balança industrial e divulgavam os resultados entre colegas de trabalho com o intuito de provocar chacotas. Também foram relatadas situações em que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda”, além de receber apelidos pejorativos. A empregada era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.

A trabalhadora também narrou, na petição inicial, episódios frequentes envolvendo gritos, desmerecimentos constantes por parte de superiores e cobranças excessivas relacionadas às atividades no setor de recursos humanos. Segundo ela, a pressão psicológica e o desrespeito continuado teriam provocado abalo à sua saúde mental, levando-a inclusive a se afastar do trabalho para tratamento médico.

Agressão e desrespeito

Ao analisar o caso, a relatora destacou que tais condutas caracterizam grave violação à dignidade da pessoa humana. “Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora do Trabalho Eleonora Saunier.

Para a magistrada, o conjunto de provas reunidas no processo revelou um quadro de gordofobia institucionalizada, praticada por integrantes da direção da empresa e responsável por expor a trabalhadora a situações vexatórias no ambiente laboral.

A relatora também destacou a falta de respeito no ambiente de trabalho. Segundo a desembargadora Eleonora Saunier, ficou comprovado nos autos que um dos diretores da empresa utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à trabalhadora e a outras funcionárias. A magistrada ressaltou ainda que o próprio diretor, ouvido no processo trabalhista, admitiu implicitamente excessos em sua conduta ao afirmar que “geralmente não gritava com a reclamante”, tentativa que, segundo a relatora, aparentou naturalizar os gritos no ambiente laboral e reforçou o contexto de desrespeito vivenciado pela empregada.

Indenizações majoradas

Diante da gravidade das condutas e do longo período de exposição da empregada a um ambiente de trabalho hostil, a Segunda Turma do TRT-11 aumentou a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral para R$ 40 mil. O colegiado também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtorno psíquico relacionado às condições laborais, configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais relacionados à doença da trabalhadora foi elevada para mais de R$ 34 mil.

Além disso, a decisão de 2º grau manteve o reconhecimento de acúmulo de função, com aumento do adicional salarial para 30%, em razão das atividades ambientais desempenhadas pela trabalhadora cumulativamente às atribuições no setor de recursos humanos. A empresa também deverá ressarcir R$ 1.500,00 referentes a despesas médicas comprovadas pela trabalhadora.

A empresa foi condenada, por unanimidade de votos, ao pagamento total de R$ 100 mil. O caso foi julgado na sessão da Segunda Turma realizada em 2 de março de 2026. Além da desembargadora Eleonora Saunier, participaram da sessão as desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes. Também esteve presente o procurador Fernando Pinaud de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho.

* Esta matéria integra iniciativa da Coordenadoria de Comunicação Social e, durante o mês de março, repercute decisões do TRT-11 envolvendo mulheres em busca de seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

#paratodosverem: Pés com tênis claros sobre uma balança branca, com fita métrica amarela estendida no chão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Magistradas e servidoras ampliam protagonismo e reforçam compromisso institucional com a equidade de gênero

141A presença feminina em espaços de decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) tem se consolidado como um dos principais sinais de avanço na representatividade dentro da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e de Roraima. Magistradas ampliam a atuação em cargos estratégicos, enquanto servidoras também assumem posições de destaque na estrutura administrativa.

Em homenagem ao Mês da Mulher, a Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom) ouviu a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a juíza titular Sâmara Christina Souza Nogueira e as diretoras Ione da Costa Souza e Hariany Melo Nunes. Com trajetórias distintas dentro da instituição, elas revelam como a presença feminina fortalece a construção de uma Justiça do Trabalho mais representativa, sensível e comprometida com a igualdade.

142Diretora da Ejud11, des. Ruth SampaioCompromisso constitucional

O protagonismo feminino se destaca na composição da administração superior do TRT-11. Oito desembargadoras representam a maioria na Corte (57,14%), das quais sete exercem cargos diretivos ou presidem órgãos colegiados na atual gestão.

Um exemplo é a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que exerce pelo segundo biênio consecutivo a direção da Escola Judicial (Ejud11). Com mais de três décadas de atuação na magistratura do Trabalho, ela destaca que o fortalecimento da liderança feminina no Judiciário está diretamente relacionado ao compromisso constitucional. “A Justiça do Trabalho tem uma preocupação muito grande com a temática de gênero, procurando cumprir o que está estabelecido na Constituição, que é a igualdade entre homens e mulheres”, afirma.

Ao longo de sua carreira, iniciada em 1988, atuou como juíza titular, presidente de Turma Recursal, diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), corregedora, ouvidora e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau. No último ano, presidiu o Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), cujo mandato foi recentemente concluído. “A mulher pode e deve ocupar cargos de gestão, demonstrando sua capacidade de administrar, executar e conduzir uma gestão de excelência”, salienta a desembargadora, acrescentando que competência e sensibilidade podem caminhar juntas na gestão pública.

Entre as iniciativas recentes relacionadas à valorização da mulher no mundo do trabalho, ela cita a realização de pautas temáticas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e nas Varas do Trabalho durante o mês de março. A proposta é priorizar a solução de litígios que envolvam mulheres, promovendo a pacificação social e ampliando a conscientização sobre a importância da igualdade no ambiente laboral. Outro destaque do mês foi a edição especial do projeto “Leitores em Roda: Compartilhando Histórias e Ideias”. A Ejud11, por meio da Biblioteca Donaldo Jaña, promoveu um encontro no dia 6 de março em que três gestoras do TRT-11 compartilharam reflexões a partir da leitura de obras de autoras consagradas.

143Juíza titular da VT de Coari Sâmara NogueiraTransformação da cultura institucional

Na primeira instância do TRT-11, o avanço da presença feminina também é significativo. O tribunal conta com 24 juízas, o que representa 44,44%. Das 32 Varas do Trabalho, 13 têm titularidade exercida por magistradas, correspondendo ao percentual de 40, 63%.

Titular da Vara do Trabalho de Coari desde 2017, a juíza Sâmara Christina Souza Nogueira afirma que atuar no interior do Amazonas exige sensibilidade institucional para lidar com realidades sociais diversas. Ela ingressou na magistratura do Trabalho em 2006 motivada pelo propósito de contribuir para relações de trabalho mais justas e dignas. Atualmente, também exerce a função de vice-coordenadora da Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade.

Para a magistrada, a presença feminina em cargos de liderança transforma o Judiciário não apenas na condução dos processos e no conteúdo das decisões judiciais, mas também na cultura institucional. “Mulheres em posições de liderança promovem um ambiente mais inclusivo, em que diferentes vozes e experiências são ouvidas e valorizadas. Essa presença ajuda a desconstruir estereótipos que muitas vezes limitam a participação de grupos historicamente sub-representados, como mulheres e pessoas com deficiência”, afirma.

Além disso, ressalta ainda que a representatividade feminina tem efeito inspirador para outras mulheres: “Essa presença demonstra que é possível conciliar autoridade, sensibilidade e empatia. A liderança feminina fortalece uma Justiça comprometida com a igualdade real, que vai além da igualdade formal prevista em lei.”

144Hariany Melo é diretora em Boa Vista/RRAscensão profissional

A presença feminina também se destaca no quadro de servidoras e servidores do TRT-11. Do total de 915 integrantes, 419 são mulheres, o que representa 45,79% da força de trabalho. Entre os cargos de gestão e funções gratificadas de chefia, 72 são ocupados por servidoras, o equivalente a 40,45%.

A trajetória da servidora Hariany Melo Nunes ilustra esse movimento de ascensão profissional dentro da instituição. Ela ingressou no TRT-11 em 2015, com lotação inicial na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Em janeiro de 2024, assumiu a direção da Divisão de Administração do Fórum Trabalhista de Boa Vista e Mandados Judiciais, unidade onde já atuava desde novembro de 2023.

Graduada em Direito e Ciências Econômicas, Hariany possui especializações em Direito Processual do Trabalho e em Gestão de Pessoas, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Compliance Trabalhista. Para ela, a transição da área jurídica para a administrativa representou um marco na carreira.“Assumir atribuições na área administrativa implicou aprender, na prática, a lidar com contratos administrativos, gerenciar a Central de Mandados, coordenar os agentes da Polícia Judicial e supervisionar trabalhadores terceirizados. É um conjunto amplo de responsabilidades que exige organização, liderança e tomada de decisões constantes”, relata.

Apesar dos desafios iniciais, faz questão de frisar que foi muito bem recebida como gestora da equipe, cujo apoio foi essencial para sua adaptação: “O ambiente colaborativo e a disposição dos colegas em contribuir facilitaram o processo de aprendizado e fortaleceram minha segurança no desempenho das novas funções”. Com a experiência acumulada, ela afirma sentir-se hoje mais preparada para conduzir as demandas da unidade com segurança e visão estratégica: “A prática cotidiana foi essencial para o desenvolvimento das habilidades de gestão. Hoje atuo com mais segurança, fruto dos desafios enfrentados e superados ao longo dessa trajetória”, afirma a gestora.

145Ione Souza é diretora em Manaus/AMEquipe masculina sob liderança feminina

Outro exemplo de protagonismo feminino na gestão administrativa é a trajetória da servidora Ione da Costa Souza, diretora da Coordenadoria de Material e Logística (Colog). Há três biênios consecutivos à frente da unidade, cuja estrutura engloba as Seções de Patrimônio e Almoxarifado, a analista judiciária lidera uma equipe formada integralmente por homens, uma experiência que considera enriquecedora.“Tenho o privilégio de liderar uma equipe extremamente comprometida. Fui acolhida com respeito e parceria, e juntos construímos soluções importantes para a gestão patrimonial do tribunal”, conta a gestora.

Servidora do TRT-11 desde 2003, Ione é graduada em Direito e possui especializações em Direito Civil e Direito Constitucional. Antes de assumir a direção da Colog, em 2021, atuou na área judiciária em três Varas do Trabalho de Manaus (10ª, 17ª e 2ª Varas) e no gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Entre os avanços obtidos à frente Colog, ela destaca a organização do inventário patrimonial das unidades em Manaus, no interior do Amazonas e em Boa Vista. A iniciativa incluiu a disseminação da Resolução Administrativa nº 108/2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial no TRT-11, além da conscientização dos gestores sobre a responsabilidade com o patrimônio público. Outros resultados relevantes foram a regularização de inconsistências contábeis históricas entre sistemas administrativos e a destinação de bens inservíveis a instituições públicas e filantrópicas, fortalecendo o papel social da Justiça do Trabalho. Em dezembro de 2024, a Colog conquistou o 1° lugar geral no prêmio Plano Anual de Contratações Award (Paca), ganhando um curso em Foz de Igauçu, com passagens e diárias pagas pelo TRT-11.

Nessa caminhada profissional, faz questão de ressaltar a gratidão a Deus, a cada presidente dos três últimos biênios (desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes) e aos colegas que integram a equipe sob sua liderança. “Tem sido uma trajetória de muito aprendizado e dedicação. Nosso compromisso é sempre contribuir para uma gestão eficiente e para o fortalecimento do serviço público”, conclui.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Banco de imagens e arquivo pessoal

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