Representantes do Regional defenderam que a Justiça do Trabalho assegure, dentro dos próprios tribunais, a proteção que exige dos empregadores
Durante a 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Brasília, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) apresentaram, na terça-feira (20), a experiência do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas de Assédio Moral ou Sexual (PPVAS), instituído pela Resolução Administrativa nº 177/2026. A exposição foi conduzida pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e pela auxiliar da Presidência, juíza do Trabalho Carla Priscilla Silva Nobre.
O PPVAS é um programa institucional que tem como objetivo assegurar acolhimento, medidas protetivas e prevenção da revitimização de vítimas e testemunhas de assédio moral ou sexual durante a tramitação do processo administrativo disciplinar. A proposta é transformar o compromisso de enfrentamento ao assédio em mecanismos concretos de proteção, para que a pessoa que denuncia não fique desamparada enquanto a instituição apura os fatos.
Para explicar a relevância do projeto, o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, relembrou a trajetória de mais de 40 anos no Tribunal e contou que ingressou na instituição ainda como servidor, carregando ao longo de sua caminhada como magistrado e desembargador o princípio de tratar as pessoas da mesma forma como gostaria de ser tratado. Também ressaltou que esse cuidado não deve existir apenas na vida pessoal, mas precisa estar presente no dia a dia da própria instituição.
“Desde que entrei no Tribunal, há mais de 40 anos, ainda como servidor, sempre tive uma preocupação muito simples: tratar as pessoas da mesma forma como eu gostaria de ser tratado. Sempre acreditei que, independentemente do cargo que ocupamos, precisamos olhar para as pessoas com respeito, sensibilidade e humanidade.”
O desembargador Jorge Alvaro explicou que a proteção à dignidade não deve ficar restrita às decisões judiciais, mas precisa ser aplicada na rotina interna do Tribunal e que, por essa razão, a própria instituição deve ser o primeiro exemplo de respeito à dignidade. “Afinal, se a nossa missão é fazer justiça e assegurar a dignidade das pessoas, precisamos começar fazendo isso dentro da nossa própria casa.”
Proteção e combate à revitimização
A juíza do Trabalho Carla Nobre, auxiliar da Presidência do TRT-11, detalhou as medidas protetivas previstas na resolução. De acordo com a magistrada, o programa não se restringe às vítimas diretas, alcançando também terceiros denunciantes, testemunhas e os próprios servidores que atuam no recebimento das denúncias. Entre as medidas estão o apoio social, médico e psicológico, a garantia de funções comissionadas, a remoção para outra unidade e o teletrabalho integral durante o processo de apuração. Para preservar a autonomia dessas pessoas, tanto o ingresso no PPVAS quanto a adoção de qualquer medida de proteção dependem do consentimento da pessoa protegida.
"As medidas protetivas não são automáticas nem constituem privilégio. Elas devem observar os requisitos da norma, a proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto, com o objetivo de evitar que a pessoa que denuncia sofra novas violências durante a apuração."
A juíza apontou que a proteção não pode depender exclusivamente da conclusão do processo administrativo disciplinar, pois é preciso investigar, mas também proteger durante a investigação. “Não podemos exigir da iniciativa privada aquilo que não estamos dispostos a assegurar aos nossos próprios servidores.”
Combate ao corporativismo
O desembargador Jorge Alvaro defendeu que o enfrentamento ao assédio exige o rompimento com qualquer forma de corporativismo dentro da magistratura. O magistrado afirmou que relações de amizade, coleguismo ou proximidade pessoal não podem servir de justificativa para proteger quem pratica assédio e que a conduta deverá ser apurada com o mesmo rigor, independentemente de quem seja o envolvido ou do cargo que ocupe.
"A Justiça do Trabalho não pode ser apenas o lugar onde o trabalhador encontra proteção quando seus direitos são violados. Ela também precisa ser exemplo de respeito a esses direitos dentro de suas próprias instituições, assegurando que a dignidade humana que se defende nos processos judiciais seja a mesma preservada dentro dos tribunais."
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: CoordCom
Fotos: Divulgação/Coleprecor

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