649O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 19 de agosto de 2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (https://diario.jt.jus.br).  

O bloqueio do acesso foi realizado tão logo identificado.

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas.

Consulte se seus dados foram acessados. (https://comunicacao.jt.jus.br/)

Ministro Pimenta ressalta peculiaridades do Amazonas e de Roraima e prioridades como acesso à justiça e políticas afirmativas

661O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta, iniciou a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, nesta segunda-feira (14), com encerramento previsto para sexta-feira (18). A sessão de abertura contou com a presença de desembargadores, juízes e juízas do trabalho, servidores do tribunal e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM). Na ocasião, também houve uma homenagem do ministro do TST ao desembargador Lairto José Veloso, falecido em 22 de agosto.

No procedimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), será verificado o desempenho geral do TRT-11, com base em dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais. A correição avalia a estrutura da Escola Judicial (Ejud11) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), além de itens como efetividade da execução, conciliação, precedentes qualificados, precatórios e requisições de pequeno valor, inclusão digital, acessibilidade, políticas afirmativas, prevenção ao assédio, combate à discriminação e funcionamento da ouvidoria.

Na abertura, o ministro José Pimenta ressaltou que a correição deve considerar as realidades do Amazonas e de Roraima, territórios de dimensões continentais, marcados por distâncias fluviais, fronteiras, presença de povos indígenas, migração venezuelana e economia ligada à indústria, ao turismo e ao agronegócio, para que o trabalho se adeque à realidade local. “A jurisdição deste tribunal estende-se por um território amplo, marcado por grandes distâncias, diversidade cultural e presença expressiva de imigrantes, povos indígenas e comunidades que vivem longe dos principais centros urbanos.”663

Importância

O ministro lembrou que os estados sob responsabilidade do TRT-11 passaram por mudanças profundas e carecem de grande atenção da Justiça do Trabalho, e que a correição vem justamente para apontar onde é possível melhorar. “É com essa compreensão que iniciamos hoje os trabalhos correcionais, com o propósito de examinar o funcionamento deste tribunal, reconhecer os resultados alcançados, identificar dificuldades, sempre saná-las e indicar providências que contribuam para o aperfeiçoamento da nossa prestação jurisdicional.”

Sobre Roraima, no extremo norte do país e fronteiriço com a Venezuela e a Guiana, o magistrado salientou que o estado possui grande parte do seu território composta por áreas de preservação ambiental e terras indígenas, como a Terra Indígena Yanomami e a Raposa Serra do Sol, e que sua economia, tradicionalmente vinculada ao setor público, vem experimentando forte crescimento no setor privado, com destaque para o comércio e o ecoturismo. Já em relação ao Amazonas, salientou que a economia reúne atividades bastante distintas, que se refletem nas relações de trabalho submetidas à jurisdição do tribunal e exigem respostas condizentes com essa realidade.

662“Nos últimos anos, a realidade de Roraima vem ganhando novos contornos com a intensificação da imigração venezuelana, ocasionada pela forte crise humanitária desse país vizinho. Pacaraima tornou-se a principal porta de entrada terrestre desse fluxo migratório no Brasil, enquanto Boa Vista passou a concentrar parte significativa das correspondentes ações de acolhimento, ações que são da Justiça do Trabalho com seu parceiro institucional, o Ministério Público do Trabalho.”
O ministro defende a ampliação do acesso à Justiça trabalhista no Amazonas e Roraima por meio da Justiça Itinerante, dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e da manutenção de canais presenciais de atendimento, especialmente para populações sem acesso regular à internet ou com dificuldades com a linguagem digital. “A Justiça Itinerante e os pontos de inclusão digital são instrumentos importantes para reduzir essas barreiras. O mesmo se pode dizer da manutenção de canais presenciais de atendimento. Isso é muito importante destacar em todo o país, mas especialmente aqui na 11ª Região.”

Defesa

Na ocasião, defendeu a Justiça do Trabalho dos ataques que a instituição recebe, afirmando que ela é criticada justamente por aplicar a Lei e proteger os direitos trabalhistas. “Nós somos atacados porque lutamos pelo cumprimento das Leis e da Constituição. Nós não criamos normas; nós aplicamos as normas já existentes da melhor maneira possível.” Na mesma linha, valorizou a atuação do Ministério Público do Trabalho e das entidades sindicais. O ministro também defendeu a aplicação do controle de convencionalidade e das normas internacionais do trabalho. “Existem normas internacionais do trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que têm eficácia supralegal.”

Ao tratar da estrutura do TRT-11, o ministro mencionou que o tribunal conta com 32 juízes titulares e reconheceu a falta de magistrados para a quantidade de processos que chegam à Justiça do Trabalho todos os dias. “Há uma carência. Carência que existe no Brasil inteiro, infelizmente. Cada vez maior.”

Fiscalização

Com relação à correição, o ministro Pimenta ressaltou que ela não se limita à fiscalização tradicional: assume papel estratégico voltado ao funcionamento da Justiça do Trabalho, ao acesso à Justiça, à inclusão e à proteção contra assédio e discriminação, e resultará em diagnóstico final com recomendações. Segundo o ministro, a atuação passou a ser mais proativa, como promotora de políticas públicas no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exigindo acompanhamento contínuo das políticas judiciais. Entre as prioridades, citou a ampliação do acesso à justiça e a execução de políticas afirmativas e de prevenção ao assédio e à discriminação.

“A corregedoria-geral é uma função que não é naturalmente simpática, mas ela é necessária para resguardar a instituição como um todo, para proteger a enorme maioria dos colegas e servidores e servidoras que trabalham bem. Intervenções pontuais, infelizmente, são necessárias justamente para proteger a nossa imagem.”664

Confira o álbum de fotos AQUI.

A sessão de abertura da correição ordinária foi transmitida ao vivo pelo canal do TRT-11 no Youtube. Assista à gravação abaixo:

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Carlos Andrade

Com o tema “Onde tem inclusão, não tem assédio”, a iniciativa ocorreu no Ceti José de Araújo Rodrigues

658O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quinta-feira (10/9), em Codajás, mais uma edição da ação institucional “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio – Enfrentando o Capacitismo”. A iniciativa, voltada à promoção da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças, reuniu estudantes da rede pública de ensino para uma manhã de diálogo sobre capacitismo, assédio, bullying, discriminação e convivência inclusiva. A atividade ocorreu no Centro de Educação de Tempo Integral José de Araújo Rodrigues (Ceti Codajás), no contexto da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Coari.

A programação foi organizada em três etapas: compreender, reconhecer e agir, com o objetivo de aproximar os estudantes de situações vivenciadas no cotidiano escolar e estimular atitudes que contribuam para ambientes mais seguros, acolhedores e respeitosos.

A psicóloga Elianne Rocha Farias Aguiar abriu as atividades com a palestra “Escola para todos: respeito, inclusão e o direito de ser diferente”, abordando diversidade humana, acessibilidade e participação no ambiente escolar. Na sequência, o defensor público Thiago Torres Cordeiro apresentou a palestra “Capacitismo não é brincadeira: como identificar e combater o assédio e a discriminação na escola”. O conteúdo tratou das diferenças entre brincadeira, conflito e violência, além de bullying, assédio, discriminação e da importância da rede de apoio e proteção.

Encerrando as exposições, a juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, titular da Vara do Trabalho de Coari e vice-coordenadora do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região (CPAI), conversou com os estudantes sobre atitudes anticapacitistas capazes de transformar a convivência escolar. Entre os temas abordados estiveram o uso de linguagem inclusiva, o respeito à autonomia das pessoas com deficiência, a importância de perguntar antes de oferecer ajuda, o combate à infantilização e a acessibilidade para além das barreiras arquitetônicas. “Conhecer o capacitismo é importante, mas reconhecer uma situação discriminatória e continuar agindo da mesma forma não transforma ambiente nenhum. A proposta é que cada estudante saia daqui percebendo que também pode fazer parte da mudança. Inclusão começa nas políticas públicas e na acessibilidade, mas também começa na forma como olhamos, falamos, acolhemos e incluímos quem está ao nosso lado”, destacou a magistrada.

Materiais de combate ao trabalho infantil são entregues em escolas

660A atuação em Codajás também incluiu a entrega de materiais educativos a três unidades de ensino do município, realizada na quarta-feira (9/9): o Centro de Educação de Tempo Integral José de Araújo Rodrigues, a Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo e a Escola Estadual Costa e Silva. As publicações foram disponibilizadas pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e em Roraima, Joali Ingracia Santos de Oliveira, como apoio institucional às atividades desenvolvidas no município.

Entre os materiais entregues estão as cartilhas “Brincar, educar e viver...” e “Orientações pedagógicas – Como abordar o trabalho infantil em sala de aula”, voltadas a professores e equipes pedagógicas. As publicações abordam a prevenção e o combate ao trabalho infantil, a proteção integral de crianças e adolescentes e o apoio pedagógico às escolas. A proposta é que os conteúdos permaneçam disponíveis para utilização posterior pela comunidade escolar.

Avaliação

Ao final da programação, os estudantes foram convidados a responder a uma pesquisa anônima de avaliação da atividade. Os resultados contribuem para o aprimoramento do projeto e para o acompanhamento de sua repercussão junto à comunidade escolar.

A ação realizada pelo TRT-11 em Codajás teve a colaboração do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município de Codajás, além do apoio do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/UEA) e do Programa de Extensão Guardiões da Amazônia. A programação integra as atividades da Justiça do Trabalho no interior do Amazonas, ampliando a atuação institucional em iniciativas de educação em direitos, inclusão e prevenção à discriminação.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coordcom, com informações do CPAI
Fotos: Divulgação

Evento marca início da mobilização nacional para acelerar pagamento de créditos trabalhistas e quitação de dívidas

miniatura inter 600x400px bgazulA Justiça do Trabalho realiza, nesta segunda-feira (14), a abertura da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), em Maceió, a partir das 10h.

Com o slogan “Seu direito por inteiro”, a mobilização ocorre de 14 a 18 de setembro, nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país. O objetivo é agilizar o pagamento de créditos já reconhecidos por decisões judiciais e solucionar processos que estão na fase de execução, quando a dívida já foi fixada, mas ainda não foi paga.

Em 2026, a campanha prioriza a cobrança de grandes devedores e incentiva a realização de leilões e conciliações.

Como participar

Trabalhadores e empresas com processos na fase de execução podem solicitar a inclusão de suas ações na pauta do evento para buscar um acordo ou acelerar a cobrança.

As orientações e os prazos definidos pelos TRTs para os pedidos de inclusão estão disponíveis no site oficial da Execução Trabalhista.

Acompanhe a transmissão ao vivo no canal do TST:

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: TST

Prorrogação por dois anos foi formalizada pela RA 235/2026, publicada no DEJT de 10 de setembro.

sede trtO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) prorrogou, por mais dois anos, a validade do Concurso Público C-077, destinado ao provimento de cargos do quadro permanente de pessoal e à formação de cadastro reserva. A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 10 de setembro de 2026, por meio da Resolução Administrativa (RA) nº 235/2026.

Com a prorrogação, o concurso, homologado pela RA TRT-11 nº 302/2024, permanecerá válido até 11 de setembro de 2028, conforme previsto no item 17.4 do Edital TRT-11 nº 1/2023.

Realizado em fevereiro de 2024, em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o concurso contemplou cargos de analista judiciário e técnico judiciário, com formação de cadastro reserva. O resultado foi homologado em setembro de 2024.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: Coordcom

Juiz Diego Troncoso condenou a rede a pagar verbas rescisórias, horas extras, multas e R$ 10 mil por danos morais a operador de caixa

656 Escala 9x1, trabalhar sempre em pé, fornecimento de alimentação estragada ou malcheirosa, e sentar no chão ou no corredor para almoçar por falta de acesso ao refeitório. O Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (Baratão da Carne) foi condenado, em julho, em processo envolvendo um trabalhador contratado como operador de caixa e empacotador, que conseguiu a rescisão indireta por decisão do juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso, na 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR). Com isso, a empresa deve realizar o pagamento dos direitos trabalhistas, horas extras, multas, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Conforme consta no processo, o trabalhador, contratado na escala 6x1 em julho de 2021, entre janeiro e outubro de 2025, foi obrigado, junto com os demais empregados, a trabalhar em escala de 9 dias de trabalho para um dia de folga. Ao analisar os documentos apresentados, como folhas de ponto, e ouvir as testemunhas, o magistrado avaliou que o Baratão da Carne praticava corriqueiramente escalas de trabalho de 7x1, 8x1 e até 9x1, condenando a empresa ao pagamento de 594 horas extras.

Para confirmar o pedido e reconhecer a rescisão indireta, o juiz Diego Troncoso considerou a escala ilegal de 9x1 a que o trabalhador foi submetido, caracterizando descumprimento contratual. “O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes. Nesse contexto, diante da evidência de comportamento contumaz em aplicar escala de trabalho ilegal, concluo que está caracterizado o descumprimento contratual apto à extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta”, salientou na sentença.

A condenação incluiu o pagamento de aviso prévio, 13.º salário, férias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% com a multa de 40%, tanto sobre os meses não depositados como sobre as verbas rescisórias deferidas, devendo o cálculo observar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações pagas nos últimos 12 meses, conforme contracheques.

A empresa, por sua vez, negou todas as acusações feitas pelo trabalhador e os documentos apresentados por ele. Afirmou que não adotava a escala 9x1, que não pagava gorjetas e que os cartões de ponto são válidos. Por fim, pediu que todos os pedidos do trabalhador fossem rejeitados pela Justiça.

Danos morais

Ao pedir a condenação do Baratão da Carne ao pagamento de indenização por dano moral, o trabalhador apontou questões ligadas à falta de higiene, constrangimento e oferta de alimentação estragada ou com mau cheiro. De acordo com o operador de caixa, ele tinha que recolher os panos utilizados para envolver as carnes para serem utilizados para limpeza do seu caixa, além de pontuar que, embora houvesse cadeiras nos estabelecimentos, os funcionários eram obrigados pelos superiores a permanecerem de pé durante toda a jornada de trabalho sob o argumento de que sentar "não pega bem aos olhos dos donos".

Também relatou que os empregados não tinham acesso aos refeitórios quando trabalhavam aos domingos, precisando, conforme as testemunhas ouvidas em juízo, almoçar no chão e no corredor dos estabelecimentos. Outro ponto foi a comida servida, que "tinha aspecto estranho e cheiro ruim", e uma testemunha disse ter tido dor de barriga após comer o lanche, enquanto os açougueiros recebiam outro tipo de refeição.

“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral na medida que a empresa, além de ofender a dignidade da pessoa humana, põe em risco a saúde do trabalhador, revelando menosprezo aos direitos da personalidade dos empregados. O não fornecimento de alimentação adequada aos empregados viola o princípio da dignidade da pessoa humana e, dessa forma, cabe à empresa indenizar o empregado submetido a esta condição pelo dano moral causado”, sublinhou o juiz Diego Troncoso ao condenar a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.

O Baratão da Carne foi ainda condenado a pagar 594 horas extras em dobro, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, a atualizar a carteira de trabalho do empregado e terá que arcar com as custas judiciais e honorários dos advogados, conforme decidido na sentença.

O processo ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

Programação conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, segue até 18 de setembro.

ARTE NOTICIA 3O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), de 14 a 18 de setembro. A atividade será realizada de forma presencial, na sede do Tribunal, em Manaus.

A correição é uma atividade prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e faz parte da rotina dos Tribunais Regionais. O objetivo é avaliar o funcionamento da Justiça do Trabalho, com análise de dados e informações das áreas judicial e administrativa.

Audiências com o corregedor

Durante a correição, o ministro José Roberto Freire Pimenta também estará disponível para receber reclamações, sugestões e outras manifestações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

As audiências ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus, conforme a seguinte programação:

• 14 de setembro (segunda-feira), a partir das 15h: desembargadores do TRT-11;

• 15 de setembro (terça-feira), das 9h30 às 12h: sociedade em geral;

• 15 de setembro, a partir das 15h: juízes de primeiro grau do TRT-11.

Agenda do ministro corregedor no TRT-11

A programação da correição ordinária inclui atividades com magistrados, servidores e representantes de instituições que atuam junto à Justiça do Trabalho. Durante a semana, o ministro corregedor-geral do TST, José Roberto Freire Pimenta, também visitará unidades do TRT-11.

A abertura oficial da correição será realizada na segunda-feira (14/9), às 10h, durante sessão plenária, com a participação de desembargadores, magistrados de primeiro grau, servidores e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM). A sessão será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal Pleno no youtube.

Na quarta-feira (16/9), a agenda do ministro inclui visitas aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, às 9h30 e às 10h30, respectivamente, no Fórum Trabalhista de Manaus. Às 14h, o corregedor-geral visitará a Escola Judicial do TRT-11, acompanhado da desembargadora diretora da unidade.

O encerramento da correição ocorrerá na sexta-feira (18/9), às 10h, em sessão plenária administrativa, com a leitura da ata de encerramento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Martha Arruda e Mônica Armond de Melo

Arte: Carlos Andrade

Atualização será realizada a partir das 15h, com previsão de duração de cerca de 60 minutos.

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O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será atualizado para a versão 2.21.2 nesta sexta-feira (11/9), a partir das 15h. Para a realização do procedimento, o sistema ficará temporariamente indisponível por cerca de 60 minutos.

A nova versão traz correções para falhas identificadas no PJe, entre elas problemas relacionados aos certificados da cadeia AC SAFEWEB CD V12 e à consulta de dados de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O restabelecimento do serviço poderá ocorrer antes do prazo estimado, caso a atualização seja concluída antecipadamente.

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e arte: Coordcom

Iniciativa, que começa de forma experimental em 21 de setembro, busca dar mais agilidade e praticidade ao acompanhamento das sessões

655O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) dá mais um passo para facilitar o acompanhamento de seus julgamentos. A partir da sessão de 21 de setembro, advogados e demais interessados que acompanham as sessões da 2ª Turma poderão consultar, por meio de QR Code, os resultados dos processos julgados sem precisar aguardar o encerramento dos trabalhos.

No início das sessões, um QR Code será disponibilizado na tela da pauta de julgamentos. O código dará acesso à lista dos processos cujos resultados poderão ser consultados. Para quem acompanha a sessão de forma telepresencial, o link de acesso também será disponibilizado pelo chat da plataforma Zoom, no início da sessão.

A iniciativa busca dar mais agilidade ao acompanhamento das sessões, especialmente diante do aumento do número de processos e de sustentações orais, momento em que são apresentados oralmente os argumentos e pedidos das partes envolvidas. Atualmente, quem deseja acompanhar o desfecho de um processo precisa permanecer na sessão até o momento de seu julgamento e, em muitos casos, até o encerramento.

Segundo a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente da 2ª Turma, a medida busca conciliar a garantia do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de assegurar ao colegiado tempo adequado para a análise dos processos. “Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirma.

A desembargadora explica que a iniciativa foi inspirada em experiências já adotadas por outros órgãos da Justiça do Trabalho. “Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, acrescenta.

Casos excepcionais

A divulgação por meio do QR Code não abrangerá todos os processos em pauta. Ficarão de fora os processos que tramitam em segredo de justiça; os casos em que houver divergência entre os desembargadores, aqueles em que ambas as partes realizarem sustentação oral; e aqueles que os gabinetes recomendarem sigilo.

A restrição considera a própria dinâmica dos julgamentos colegiados. Em processos que possam demandar debate mais aprofundado entre os integrantes da Turma, o resultado poderá sofrer alterações durante a sessão. Por essa razão, nesses casos, a proclamação do resultado continuará ocorrendo diretamente em sessão. A divulgação antecipada do dispositivo não impede, portanto, eventual alteração do resultado em razão das discussões realizadas pelo colegiado durante o julgamento.

Experiência será avaliada pela 2ª Turma

A utilização do QR Code terá caráter experimental no TRT-11. A 2ª Turma acompanhará o funcionamento da ferramenta ao longo das primeiras sessões e poderá realizar ajustes conforme a experiência e as necessidades identificadas. A prática já é adotada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Thallys Neutron
Foto: Renard Silva

Prática pode envolver ameaças, constrangimentos, discriminação e outras formas de pressão para influenciar a escolha política de trabalhadores

654A liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental. O voto é livre e secreto, e nenhuma relação de trabalho pode limitar o direito de votar, de não revelar o voto ou de escolher livremente candidatos e posicionamentos políticos.

Mas como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente.

Para ajudar a reconhecer essas situações, reunimos alguns conceitos e exemplos sobre as diferentes formas de assédio eleitoral nas relações de trabalho, a partir dos conteúdos disponibilizados pela Aliança pelo Voto Livre e Secreto, campanha promovida pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho para prevenir e combater práticas que possam cercear a liberdade política de quem trabalha. Confira a seguir.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.

A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita. Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.

O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.

As diferentes formas de assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ser classificado de acordo com quem pratica a conduta, como ela é realizada, quem é atingido e com que frequência ocorre. Uma mesma situação pode se enquadrar em mais de uma dessas categorias.

1. Quem pratica

O assédio eleitoral vertical ocorre quando a pressão vem de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos, que utilizam sua posição de poder para influenciar ou retaliar trabalhadores. A ameaça de demissão ou a promessa de uma promoção em troca de apoio a determinado candidato são exemplos.

O horizontal ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. Hostilização, perseguição e isolamento de alguém por causa de sua opinião ou escolha política podem caracterizar essa forma de assédio.

Quando superiores e colegas atuam conjuntamente, há o assédio misto. A pressão exercida pela hierarquia pode ser reforçada pela atuação do grupo, aumentando o constrangimento sobre a pessoa trabalhadora.

Já o assédio institucional está relacionado à própria organização. Pode ocorrer quando políticas, práticas, cultura ou omissões da instituição permitem, estimulam ou legitimam condutas de pressão política.

6522. Como acontece

O assédio pode ser verbal, por meio de ameaças, promessas, discursos intimidatórios ou humilhações em reuniões, por exemplo. Também pode ser documental, quando utiliza memorandos, e-mails, avisos, cartazes ou outros materiais para influenciar escolhas políticas.

No assédio digital, a pressão é feita por grupos de mensagens, redes sociais, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos, áudios ou outras ferramentas eletrônicas relacionadas ao trabalho.

A própria conduta também pode ser utilizada para criar constrangimento. É o assédio comportamental, que inclui situações como convocação obrigatória para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários ou fiscalização da participação política dos trabalhadores.

No assédio econômico, vantagens ou prejuízos financeiros são utilizados para influenciar escolhas políticas. Podem ser oferecidos bônus, promoções, reajustes ou outros benefícios em troca de apoio, assim como podem ocorrer ameaças de demissão, redução salarial ou perda de vantagens.

Já o assédio psicológico busca criar um ambiente de medo ou insegurança. Previsões catastróficas sobre o futuro da empresa ou dos empregos, intimidações, perseguições, humilhações e isolamento podem ser utilizados para influenciar a vontade política dos trabalhadores.

Uma mesma situação pode reunir duas ou mais dessas formas. É o chamado assédio híbrido.

 

3. Quem é atingido

O assédio pode ser individual, quando a conduta é dirigida a uma pessoa ou a pessoas determinadas. Um trabalhador pode, por exemplo, ser ameaçado de demissão ou perder uma oportunidade profissional por causa de sua posição política.

Também pode ser metaindividual, quando a pressão atinge simultaneamente um grupo, um setor ou toda a força de trabalho. Uma reunião em que empregados sejam pressionados coletivamente a apoiar uma candidatura é um exemplo.

4. Com que frequência ocorre

Uma única situação pode ser suficiente para caracterizar assédio eleitoral. O assédio episódico ou pontual ocorre em momentos específicos, muitas vezes durante o período eleitoral.

Já o assédio de duração permanente está relacionado a práticas de influência política que passam a integrar a rotina, as políticas ou os processos da organização, podendo aparecer, por exemplo, em procedimentos de recrutamento, incentivos ou outras práticas institucionais.653

Ninguém pode interferir na escolha política de quem trabalha

Conhecer as diferentes formas de assédio é importante porque a pressão nem sempre aparece como uma ordem explícita para votar em determinado candidato.

Ninguém, seja o colega ou o próprio empregador, pode ameaçar, pressionar, constranger, discriminar, retaliar ou oferecer vantagens para interferir nas escolhas políticas de uma pessoa no ambiente de trabalho.

O voto é livre e secreto, e o trabalhador não é obrigado a revelar em quem pretende votar ou votou.

Isso não significa que qualquer conversa ou manifestação política no trabalho seja assédio eleitoral. O que caracteriza a prática é a utilização da relação de trabalho para interferir na liberdade política, considerando as circunstâncias de cada caso.

Além de violar direitos trabalhistas e fundamentais, determinadas condutas de assédio eleitoral podem configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis e as instituições a sanções nas esferas cível, trabalhista, administrativa e penal.

Baixe o material em seu computador ou celular e compartilhe.

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Para fortalecer a proteção à liberdade política no trabalho, instituições do sistema de Justiça e organizações parceiras uniram forças na campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Com o slogan “No meu voto mando eu”, a mobilização busca prevenir o assédio eleitoral, conscientizar a população e incentivar ambientes profissionais respeitosos.

A iniciativa é aberta à participação de empresas, órgãos públicos, entidades de classe e toda a sociedade civil. Na página oficial do projeto, é possível conhecer as orientações, baixar os materiais de divulgação e registrar a sua adesão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e fotos: TST/CSJT

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