A decisão alcança os processos que tratem da aplicação dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT
Em julgamento unânime no dia 14 de outubro de 2022, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) admitiu Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT, acrescentados pela Reforma Trabalhista em 2017. O acórdão teve como relator o desembargador José Dantas de Góes, que acolheu a preliminar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em recurso ordinário nos autos de uma ação civil pública iniciada há três anos. De acordo com o MPT, os dispositivos legais violam preceitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal relativos à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.
Ajuizada em agosto de 2019, a ação civil pública discute a supressão de intervalo intrajornada de empregados de uma empresa de vigilância que trabalham no regime de escala 12X36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) em Manaus (AM), o qual é substituído por indenização. Na preliminar apresentada, o MPT salientou que os intervalos para repouso e alimentação são normas que asseguram a proteção do trabalhador contra acidentes no trabalho, razão pela qual a legislação infraconstitucional deve respeitar o disposto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Competência do Tribunal Pleno
Na decisão da 3ª Turma, foi determinada a remessa do processo à Presidência do TRT-11, visando à instauração do incidente. No dia 30 de novembro de 2022, despacho presidencial determinou a suspensão de todos os processos no âmbito do TRT-11 que versem sobre a aplicação dos dispositivos legais que são objeto do incidente instaurado, desde que ainda estejam pendentes de julgamento. Autuado e distribuído por prevenção ao gabinete do desembargador José Dantas de Góes, seguirá os trâmites previstos nos arts. 119 a 121-A do Regimento Interno. O julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público arguido no TRT-11 é de competência do Tribunal Pleno, na forma regimental.
ACP n. 0000976-85.2019.5.11.0009
ArgIncCiv n. 0000393-25.2022.5.11.0000
Confira a decisão da 3ª Turma.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
A Justiça do Trabalho presente, acolhedora e de portas abertas no Amazonas e em Roraima. Este foi o fio condutor da conversa entre o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargador Audaliphal Hildebrando, e a corregedora regional, desembargadora Joicilene Portela na tarde da última segunda-feira (16/1). A juíza auxiliar da Corregedoria, Yone Gurgel, também participou do encontro, que ocorreu no Gabinete da Presidência.
O uso de máscara de proteção respiratória volta a ser facultativo nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Amazonas e em Roraima. Assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) autorizou a destinação de R$ 37,3 milhões que estavam depositados em contas judiciais associadas a processos trabalhistas já arquivados em contas judiciais ativas.