Palestras temáticas e lançamento de livro marcam programação do evento.

10Para encerrar as comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) será anfitrião do "Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho", nos próximos dias 7 e 8 de fevereiro. A abertura do evento será marcada pelo lançamento do livro "80 Anos de Justiça Social", produzido em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania.

Panorama
Apresentar um panorama geral sobre a história da Justiça trabalhista, debater conquistas e avanços e promover um ambiente de troca de experiências são o foco do Seminário Internacional, que contará com a presença de especialistas em palestras sobre temas atuais e históricos da Justiça do Trabalho. As inscrições estão abertas até 4 de fevereiro.

A solenidade de abertura terá mesa presidida pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. Foram convidados para compor a mesa de abertura os ministros presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior Eleitoral, da OAB e o PGT.

Segue-se a programação com palestras temáticas acerca dos percursos históricos do Direito do Trabalho, os desafios da Justiça do Trabalho em tempos de pandemia, o protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania e mais. Os detalhes você pode conferir na programação oficial do evento.

Por conta do cenário epidemiológico atual, alterações no formato do evento podem ocorrer. Fique atento aos canais de comunicação oficiais do TST para mais detalhes a serem oferecidos próximo à data de realização do seminário.

 

Serviço:
Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho
Quando: 7 e 8 de fevereiro, das 9h30 às 17h
Local: a ser definido.

 

Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação do TST

Todas as unidades administrativas e judiciárias no AM e em RR funcionarão, preferencialmente, no trabalho remoto.

9Na última sexta-feira (14/1), a presidente e corregedora em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, assinou o Ato Conjunto n. 001/2022/SGP/SCR, que restabelece a etapa 2 do processo de retorno progressivo às atividades presenciais, nos termos do Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR. Todas as unidades administrativas e judiciais do TRT-11, nos estados do Amazonas e de Roraima, voltam a funcionar preferencialmente no trabalho remoto.

O normativo suspende os efeitos do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR, que estabeleceu medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais. O tribunal já havia dado início ao retorno presencial pleno no primeiro dia útil após o recesso judiciário (7/1).

A medida visa frear qualquer possível transmissão nas unidades do TRT-11 e assegurar o bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e trabalhadores. Além disso, também objetiva contribuir com a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos dois estados. O tribunal permanecerá na segunda etapa do plano de retomada até que outro ato seja expedido, alterando essa condição, o que deverá ser amplamente divulgado.

Conforme nota oficial publicada no portal e mídias sociais do TRT-11 na quinta-feira (13/1), o retorno à segunda fase foi deliberado pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais em reunião no dia anterior (12/1). A decisão acolheu recomendação dos médicos do tribunal, os quais apresentaram dados epidemiológicos que apontam o aumento exponencial de casos de covid-19 nos estados de jurisdição, em virtude da circulação da nova variante Ômicron.

 

Acesse:

ATO CONJUNTO N. 001/2022/SGP/SCR

ATO CONJUNTO N. 014/2021/SGP/SCR

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reunião realizada no dia 12/01/2022, decidiu pela retomada da Etapa 2 do processo de retorno progressivo instituída no Ato Conjunto n. 14/2021/SGP/SCR.

A decisão, que suspendeu as normas do Ato Conjunto n. 28/2021/SGP/SCR que determinaram o retorno pleno às atividades presenciais, foi fundamentada pelo aumento de casos de COVID-19 no Estado do Amazonas que no decorrer desta semana atingiram a marca de 3107 novos casos e totalizaram, desde o começo da pandemia, o volume de 439 mil.

A medida tem como objetivo frear qualquer possível transmissão nas unidades administrativas e judiciais do TRT-11, visando a proteção à saúde e segurança biológica, a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima e a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.

Com o restabelecimento da Etapa 2, as unidades administrativas e judiciais do TRT-11 funcionarão preferencialmente em regime de trabalho remoto, inclusive na realização de audiências de conciliação e instrução e julgamento, com o atendimento externo pelas varas do trabalho sendo realizado em sistema de revezamento, à exceção do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus que atenderá todos os dias para receber reclamação verbal.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que presidiu a reunião do Comitê, enfatizou que o Núcleo de Saúde vai funcionar de forma telepresencial para atendimento aos servidores, a partir da próxima segunda-feira, dia 17/01/22. No momento está sendo elaborada a escala dos profissionais que estarão de plantão das 7h30 às 15h30.


Manaus, 13 de janeiro de 2022.

No encontro, que ocorreu nesta quarta-feira (12/1), a presidente do Regional falou sobre os projetos para o segundo ano de gestão.

8A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, recebeu nesta quarta-feira, (12/1), o diretor executivo da Record TV Manaus, Paulo Sérgio Batista, e o gerente de jornalismo, José Augusto Souza, numa visita de cortesia. O diretor, que assumiu o cargo há pouco mais de um ano, explicou que o objetivo da visita era manter o canal de comunicação aberto com o Tribunal.

A conversa, de forma descontraída, abordou vários assuntos, dentre os quais a reforma trabalhista aprovada pelo Legislativo, a pandemia e os reflexos sobre a sociedade. A respeito dos projetos para o segundo e último ano de sua gestão, a desembargadora citou a retomada as obras da sede própria do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Tefé, Praça 14, acabando assim com gastos de aluguel do local onde funcionam as 19 Varas da capital; a instalação de placa fotovoltaica no prédio sede e o anexo administrativo; os projetos da área socioambiental, como o acordo de cooperação com o Instituto Soka da Amazônia, o projeto Papa Pilhas e o acordo com duas Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.

A desembargadora também falou da abertura do ano Judiciário, previsto para fevereiro próximo, ocasião em que serão entregues os prêmios aos estudantes vencedores do I Concurso Cultural promovido pelo Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem.

 

Texto: Ascom
Foto: Ana Carolina Campos
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A Primeira Turma do TRT-11 manteve a condenação, mas fixou novos valores indenizatórios por entender que houve culpa recíproca

4Ao analisar processo sobre a morte por covid-19 de uma trabalhadora terceirizada que exerceu a função de agente de limpeza e foi infectada aos oito meses de gestação, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava intubada.

A condenação alcança a empresa A. C. R. DE SOUZA – ME e, de forma subsidiária, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), tomador do serviço. O litisconsorte vai responder pela satisfação dos direitos trabalhistas, nos termos da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Culpa recíproca

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu os valores indenizatórios para o total de R$ 44 mil (equivalente a 40 salários contratuais), dando provimento ao recurso do Detran. Em 1º grau, a condenação alcançava o montante de R$ 365 mil. Com base nas provas (fotos em redes sociais e depoimentos de testemunhas, que relataram ter visto a trabalhadora sem máscara em várias situações), os desembargadores entenderam que houve culpa recíproca.

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento). “Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.
E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e o desembargador David Alves de Mello Junior. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Processo n. 0000126-33.2021.5.11.0018

 

Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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