O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, instituído pela Resolução CNJ n. 429, de 20 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 305, de 25 de novembro de 2021, contempla ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos.

Entre os vários objetivos do Prêmio (artigo 3º, Portaria n. CNJ 305/2021), estão promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da História, da Memória e do Patrimônio Cultural; reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à conservação, preservação, restauração, valorização e difusão de bens culturais; estimular a eficiência, a inovação e o trabalho colaborativo nos Espaços de Memória do Poder Judiciário.

Dividido em sete categorias: I – Especial; II- Difusão cultural e direitos humanos; III – Trabalho acadêmico ou científico; IV – Patrimônio Cultural Arquitetônico; V -Patrimônio Cultural Arquivístico; VI – Patrimônio Cultural Bibliográfico; e VII -Patrimônio Cultural Museológico, o edital será publicado todo mês de novembro para inscrições de 1º a 15 de dezembro para outorga da premiação na semana do dia 10 de maio, Dia da Memória do Poder Judiciário, durante o Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário.

A categoria “especial” será definida anualmente, para incentivar política específica de Gestão de Memória em consonância com os princípios e diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

A categoria “difusão cultural e direitos humanos” refere-se às ações voltadas à promoção da cidadania, direitos humanos, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade, coordenadas pelos Espaços de Memória dos órgãos.

O público externo, por sua vez, poderá participar na categoria “trabalho científico ou acadêmico”, com produções sobre a história e os bens culturais do Poder Judiciário, abarcando artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC) e especialização, dissertações de mestrado, teses de doutorado e livre-docência e outras publicações científicas.

Já as categorias de “Patrimônio Cultural” – Arquitetônico, Arquivístico, Bibliográfico e Museológico – referem-se às ações voltadas à preservação, à valorização, à difusão e à restauração das respectivas modalidades de bens patrimoniais culturais. Os trabalhos premiados serão disponibilizados no portal do CNJ.

Para a primeira edição do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, que será outorgado em maio de 2022, confira as regras específicas do edital (artigo 18, Portaria CNJ n. 305, de 25 de novembro de 2022) e inscreva-se de 1º a 15 de dezembro de 2021 pelo formulário https://formularios.cnj.jus.br/premio-cnj-memoria/ 

Fonte: CNJ

934No próximo dia 15 de dezembro, a Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima completa 40 anos de instalação. Criado por meio da Lei 6.915, de 1º de junho de 1981, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) só teve sua efetiva instalação em 15 de dezembro de 1981. Até esta data, a solução dos conflitos decorrentes das relações de trabalho no âmbito dos estados do Amazonas e Roraima ficava a cargo do TRT da 8ª Região, que hoje compreende os estados do Pará e Amapá.

A cerimônia de instalação do TRT-11 foi realizada no palco do Teatro Amazonas, em 15 de dezembro de 1981. No mesmo dia, logo após a solenidade, foi inaugurado o primeiro prédio-sede do Tribunal, em Manaus, localizado na Rua Dr. Machado, nº 930, bairro Praça 14 de Janeiro. Em 1995, a sede foi transferida para o prédio localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, no mesmo bairro, onde se encontra até os dias atuais.

À época de sua criação, o TRT-11 tinha sob sua jurisdição os Estados do Amazonas e do Acre, e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima, que foram desmembrados da jurisdição do TRT da 8ª Região, o qual passou a abranger apenas os Estados do Pará e do Amapá. O primeiro presidente do TRT11 foi o juiz Benedicto Cruz Lyra. Juízes e funcionários componentes do quadro de pessoal do TRT da 8ª Região passaram, por opção, à nova jurisdição da 11ª Região Trabalhista. Hoje, o TRT-11 é presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

Composição

Quando criado, o TRT-11 possuía oito juízes togados - atualmente denominados desembargadores do trabalho. Em 2009, a Lei nº 11.987 alterou a composição e a organização interna do Regional e criou mais seis cargos de juiz. Assim, o Tribunal Pleno da 11ª Região passou a ser composto por 14 desembargadores do trabalho que, divididos em três Turmas, realizam os julgamentos da 2ª instância. No âmbito na primeira instância, o TRT-11 possui, atualmente, 19 juízes titulares em Manaus, 10 juízes titulares no interior do Amazonas, três juízes titulares em Boa Vista, e 28 juízes substitutos.

Evento comemorativo

Na próxima terça-feira, dia 14, às 11h, no hall do prédio anexo administrativo, a presidência do TRT-11 realizará um evento alusivo aos 40 anos de instalação do Regional. Haverá o lançamento da linha do tempo de 40 anos do Tribunal, com destaque para os fatos históricos mais marcantes da trajetória do TRT-11 ao longo dos 40 anos. A linha do tempo foi um projeto desenvolvido pela Assessoria de Comunicação (Ascom) em parceria com o Centro de Memória do TRT-11 (Cemej11).

Também será feita uma homenagem aos servidores falecidos por conta da covid-19, e a apresentação de vídeos com depoimentos sobre os 40 anos do TRT da 11ª Região. Para marcar a data, a Ascom lançou a campanha “TRT-11 40 anos – Eu faço parte desta história”. São depoimentos gravados por magistrados, servidores e aposentados do TRT-11, contando um pouco da história deles no Regional. A campanha pode ser acompanhada nas redes sociais oficiais do Tribunal.

O evento solene de 40 anos do TRT-11 acontecerá de forma híbrida, com transmissão pelo canal do Tribunal no Youtube:

O que é: 40 anos de instalação do TRT da 11ª Região
Data: dia 14 de dezembro de 2021
Local: Av. Tefé n° 930 - Praça 14 de Janeiro – Térreo
Hora: 11h

 

906Na próxima terça-feira (14/12) encerra a votação popular para a escolha das “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região - 2021”.  Promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), a iniciativa tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT-11. A votação iniciou dia 22 de novembro e se estenderá até o dia 14 de dezembro. Ela é aberta ao público em geral, que pode votar acessando o QRCOD abaixo ou pelo banner de destaque localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br ou diretamente aqui. O resultado será divulgado no mesmo portal, no dia 17 de dezembro.

 

Para votar agora, aponte a câmera do seu celular para o Qrcod abaixo:

QR CODE MULHERES TRANSFORMADORAS

 Categorias

Lançado em 2019 pela Ejud11, o "Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” condecora, anualmente, mulheres de destaque da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima em duas categorias. A primeira categoria se refere ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelos desembargadores Audaliphal Hildebrando da Silva, David Alves de Mello Júnior, e pelo juízes do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, Sandro Nahmias Melo e João Alves de Almeida Neto.

A segunda premiação ocorre pela votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, advogadas, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.

Cada interessado deve votar em duas candidatas: uma candidata do Amazonas e uma candidata em Roraima. Pode votar quantas vezes quiser.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, para a premiação pelo “Conjunto da Obra”. Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, concorrem ao prêmio:

No Amazonas:

1. Gisele Araújo Loureiro de Lima - juíza do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Tabatinga
2. Marisa Moura Bandeira - servidora do TRT-11, lotada no Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Ejud11
3. Selma Thury Vieira Sá Hauache - juíza do Trabalho titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus

Em Roraima:

1. Elen Regina Barreto Cesar - chefe da Seção de Apoio do Fórum Trabalhista de Boa Vista
2. Gleyce Amarante Araujo Guimarães - procuradora do Trabalho do MPT em Boa Vista/RR

O que é: Votação aberta do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - edição 2021
Data: Até 14 de dezembro
Local: https://forms.gle/gJDoDZEqvD5XTpi28ou no site www.trt11.jus.br, pelo banner de destaque localizado ao final da página

A Justiça do Trabalho possui aproximadamente R$ 1 milhão e 407 mil reais disponíveis para o pagamento de precatórios mediante conciliação.

933O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. Para o recebimento antecipado, o credor deve renunciar a 40 % do seu crédito, conforme o Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar até o dia 17 de dezembro de 2021, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 02/12/2021, com publicação no mesmo dia. Acesse AQUI o Edital.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher requerimento de adesão a acordo em sede de precatório, conforme previsto no respectivo edital. Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade. Neste caso, pode ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

Regime Especial

O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017. As habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
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O colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença

932“A mãe dá a vida por seu filho, como não renunciaria ao emprego?”, questionou o desembargador David Alves de Mello Junior ao relatar o processo de uma empregada grávida que pediu demissão durante o agravamento da pandemia de covid-19 em Manaus (AM). A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença.

Em 1º grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos por entender que a empregada renunciou à estabilidade ao pedir desligamento. Em 2º grau, entretanto, a Turma Recursal firmou outro entendimento e reconheceu o direito à estabilidade provisória.

O colegiado anulou o pedido de demissão e a empresa deverá pagar indenização substitutiva do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. Participaram do julgamento o desembargador David Alves de Melo Junior e as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Gravidez de risco

A reclamante exerceu a função de operadora de caixa de uma rede de lojas que atua no comércio de marcenaria e ferragens. Em dezembro de 2020, descobriu que estava grávida e, no mês seguinte, soube que a gravidez era de risco. Relatou que o colapso do sistema de saúde em Manaus – em razão do aumento alarmante do números de casos, internações e óbitos por covid-19 no início de 2021 – e a falta de transporte público adequado a fizeram temer por sua vida e do bebê que esperava.

Conforme narrado na petição inicial, apresentou atestado médico e pediu transferência para a filial mais próxima de sua casa, mas o pedido foi negado. Assim, alegou que não teve outro caminho senão pedir demissão.

A empresa, por sua vez, sustentou que ela não comprovou a gravidez de risco e que seu pedido de demissão ocorreu por livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, caracterizando renúncia à estabilidade. Alegou que assegurou à reclamante o trabalho em atividades internas do setor financeiro, em posto de trabalho seguro.

Estado de perigo

A estabilidade provisória à gestante é a garantia constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator do processo explicou que a análise da controvérsia tem como ponto crucial a validade do pedido de demissão. Tal pedido é anulável nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

No caso em exame, o colegiado entendeu que ficou comprovado o estado de perigo previsto no art. 171, do Código Civil. “Sendo de conhecimento da empresa o desejo da empregada em trabalhar mais perto de sua casa e estando grávida, independentemente de sua gravidez ser de risco ou não, configurou-se o estado de perigo”, concluiu.

 

Processo n. 0000360-60.2021.5.11.0003


Confira o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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