387Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e parte da equipe de Segurança do TribunalO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) torna público que no dia 24-9-2020 (quinta-feira), por volta das 17:30hs, o Corpo de Seguranças deste Regional foi comunicado da presença de um cidadão desconhecido no 9º andar do prédio em construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Jonathas Pedrosa (atrás do Prédio-sede), ameaçando se atirar de uma altura aproximada de 50 metros, porém, foi impedido pelo Major AILTON LUIZ DOS SANTOS, Chefe da Assistência Militar do TRT da 11ª Região, pelo Cabo GUTEMBERG WATSON GOMES e pelos Agentes de Segurança (servidores efetivos do Regional) RAYMIR ABREU ALMEIDA e RUY FERNANDO RIBEIRO DA FONSECA JUNIOR, que o impediram de praticar o ato tresloucado, convencendo-o em sair do local, sendo encaminhado, com a prestimosa ajuda do Corpo de Bombeiros, dos Policiais da 1ª CICOM e dos profissionais do SAMU, ao Pronto Socorro 28 de Agosto, para o devido atendimento médico e posteriormente apresentado à Autoridade Policial do 1º DIP, no sentido de prestar os devidos esclarecimentos acerca do fato.


Este TRT11 aproveita a oportunidade para elogiar a eficiência dos Policiais Militares que lhe prestam serviço e aos seguranças do seu quadro efetivo, no desempenho de suas funções, ao mesmo tempo em que agradece o apoio efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, dos Policiais da 1ª CICOM e dos profissionais do SAMU.


Manaus, 28 de Setembro de 2020


LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do TRT da 11ª Região.

O Regional alcançou o melhor índice de atendimento à demanda da Justiça do Trabalho (160%) e a menor taxa de congestionamento (34,9%).

370O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) ganhou destaque em indicadores de desempenho e informatização divulgados no Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019). A publicação é editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e traz um retrato estatístico da realidade anual dos tribunais brasileiros, abrangendo tribunais estaduais, eleitorais, do trabalho, militares, federais e superiores.

Índice de Atendimento à Demanda (IAD)

O relatório apontou que o TRT11 é o Tribunal com o melhor índice de atendimento à demanda (IAD) da Justiça do Trabalho. O índice reflete a capacidade de dar vazão ao volume de casos ingressados, indicando se o tribunal foi capaz de baixar o número de processos pelo menos no equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.

A média da Justiça do Trabalho foi de 118,6%, enquanto o TRT11 alcançou o percentual de 160%. O indicador global no Poder Judiciário ficou em 117,1%.

Taxa de congestionamento

O TRT11 também foi destacado pelo CNJ como o tribunal do trabalho com a menor taxa de congestionamento. O indicador avalia o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos. O TRT11 possui uma taxa de congestionamento total de 34,9%, enquanto a média nacional ficou em 68,5%.

Informatização
Relatório Justiça em Números 2020 também destacou o nível de informatização dos tribunais, calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.

O TRT11 está entre os onze tribunais que se destacam positivamente por terem alcançado 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição: TJAC, TJAL, TJAM, TJMS, TJPR, TJSE, TJTO, TRF4, TJMRS, STM, TRT10, TRT11, TRT13, TRT16, TRT18, TRT24, TRT7, TRT9.

Eficiência
Para o Desembargador Presidente do TRT11, Lairto José Veloso, os números retratam o compromisso de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região com a eficiência e a excelência na prestação jurisdicional. “A cada ano, o nosso Tribunal vem se destacando nos indicadores do relatório Justiça em Números, alcançando patamares elevados de produtividade, sendo referência em todo o país. Tudo isso, sem dúvida, é fruto do empenho, da colaboração, da competência e da dedicação da nossa força de trabalho, da qual muito nos orgulhamos. Os resultados alcançados nos motivam a aprimorar a qualidade da nossa prestação jurisdicional e levar a justiça do trabalho com a melhor qualidade possível a todos que dela necessitar”, frisou.


Confira mais destaques do relatório:


Índice de recorribilidade interna
O TRT 11 atingiu o menor índice de recorribilidade interna da Justiça do Trabalho, no 2º Grau.

Média da Justiça do Trabalho
1º Grau = 17,9%
2º Grau = 24,5%

TRT11
1º Grau = 12,2%,
2º Grau = 12,7%

Taxa de congestionamento nas fases de execução e conhecimento - no 1º grau
O TRT11 alcançou a menor taxa de congestionamento na fase de execução da Justiça do Trabalho, na 1ª Instância.

Justiça do Trabalho (1º Grau)
Fase de Conhecimento = 35%
Fase de Execução = 73%

TRT11 (1º Grau)
Fase de conhecimento = 26%
Fase de Execução = 39%

Execuções fiscais pendentes (Total)
O TRT11 ficou com o segundo melhor total de execuções fiscais pendentes dos TRTs (870). O primeiro foi o TRT 21 com 792 processos pendentes.

Taxa de congestionamento na execução fiscal, por TRT
O Regional obteve a menor taxa de congestionamento na execução fiscal dos TRTs (56%)
A média na Justiça do Trabalho foi de 84%

Índice de produtividade dos magistrados (IPM) - na fase de execução (1º Grau)
O TRT11 alcançou o segundo maior (melhor) índice de produtividade de magistrados - IPM – na fase de execução, no 1º grau da Justiça do Trabalho, com 604. A média da Justiça do Trabalho foi de 342.

Índice de produtividade dos servidores (IPS) da área judiciária - na fase de execução (1º Grau)
O TRT11 ficou com o segundo maior (melhor) Índice de produtividade de servidores - IPS – na fase de execução, no 1º grau da Justiça do Trabalho, com 78. A média da Justiça do Trabalho ficou em 43.

Índice de conciliação total
O Regional obteve o quarto melhor índice de conciliação dos tribunais de pequeno porte, com 24,4%. A média da Justiça do Trabalho ficou em 22,8%.

Tempo médio de tramitação dos processos pendentes e baixados na fase de conhecimento – 1º grau
O TRT11 possui o segundo melhor tempo médio de tramitação processual na fase de conhecimento, no grupo do Porte Pequeno, tanto para processos baixados como para pendentes.

Justiça do Trabalho
Baixados (Tempo) = 1 ano
Pendentes (Tempo) = 1 ano e 1 mês

TRT11
Baixados (Tempo) = 6 meses
Pendentes (Tempo) = 7 meses

 

Com informações da Secretaria de Gestão Estratégica

Lançada nesta terça-feira (22), a exposição visa mostrar como esses eventos históricos, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

385Como parte das ações da Semana da Memória da Justiça do Trabalho 2020, cujas atividades presenciais não serão realizadas por conta da pandemia do Novo Coronavírus, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais.

A exposição virtual "Pandemias e Relações de Trabalho", lançada nesta terça-feira (22), no seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História”, tem o objetivo de mostrar como esses eventos históricos, como a gripe espanhola ou a peste negra, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

Para visitar a exposição, clique aqui.

 

Contexto histórico

Refletir sobre as novas feições impostas pela pandemia da Covid-19 ao modo de vida e de relações, inclusive na perspectiva das relações trabalhistas, requer uma reflexão dialógica com a História, na medida em que a humanidade vivenciou outros contextos pandêmicos, além, evidentemente, de uma visão prospectiva com suporte nos vários campos do saber, especialmente do Direito Constitucional do Trabalho.

Sendo assim, a exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” apresenta um panorama histórico de surtos pandêmicos ocorridos nos séculos XIV, XX e XXI, enfatizando especificamente a Peste Negra e a Gripe Espanhola. Ambas possuem similaridades entre as medidas adotadas na época, como isolamento social, enfatizando seus reflexos no mundo do trabalho, com o objetivo de propor uma reflexão do contexto pandêmico atual a partir do olhar crítico sobre o passado.

386

 

Fonte: CSJT

384A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 31 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular, Rildo Cordeiro Rodrigues, da juíza do trabalho substituta, Adriana Lima de Queiroz, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de março/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara);
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 49 melhores varas do país e entre as 3 melhores do Regional, bem como pelo prazo médio alcançado pela unidade, nas fases de conhecimento e liquidação, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio do Tribunal. Além disso, a unidade foi elogiada pelo empenho na realização de audiências telepresenciais mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pela COVID-19.

Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e/ou WhatsApp.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

383O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve a tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Mandado de Segurança, determinando o afastamento das atividades presenciais dos profissionais de ensino pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas - SEDUC/AM (celetistas, estatutários e comissionados).

Ao analisar o pedido da Procuradoria do Estado do Amazonas, para efeito de suspensão da liminar concedida, o Ministro Vieira de Mello pontuou que a Corte Superior não tem competência para suspender os efeitos de liminar em Ação Civil Pública e que esse tipo de requerimento deve ser apresentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho respectivo. “A admissão da suspensão de liminar diretamente pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho implicaria supressão de instância não autorizada pelo ordenamento jurídico”, ressaltou o ministro na decisão.

Também foi mantida pelo Ministro a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações coletivas envolvendo a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores, tópico que fez parte da tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, estendendo sua decisão aos servidores estatutários e comissionados enquadrados no grupo de risco.

Entenda o caso
O Governo do Estado do Amazonas, no dia 10 de agosto passado, retomou as aulas presenciais em 123 escolas do Ensino Médio da rede pública estadual da capital.

Entretanto, através da Ação Civil Pública nº 0000657-62.2020.5.11.0016, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Juiz Humberto Folz de Oliveira, em plantão judicial, no dia 30 de agosto de 2020, concedeu, parcialmente, antecipação dos efeitos da tutela, determinando retorno ao regime telepresencial de trabalho tão somente com relação aos servidores celetistas da Educação, pertencente ao grupo de risco vinculado à Seduc/AM.

Contudo, no dia 3 de setembro de 2020, a Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, analisando Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho-MPT, concedeu tutela de urgência estendendo o afastamento das atividades presenciais a todos os profissionais da Educação pertencentes ao grupo de risco, incluindo os servidores comissionados e estatutários.

Na decisão, a Magistrada ressaltou que o retorno às atividades presenciais dos servidores da Educação pertencentes ao grupo de risco poderia resultar efeitos nefastos com a possibilidade de contaminação durante o surto epidêmico e como tal, concluiu que esses profissionais do ensino poderiam trabalhar de forma remota.

Afirmou ainda a Desembargadora que, apesar da competência da Justiça do Trabalho não abranger servidores estatutários, a decisão considera o direito fundamental e indisponível a um meio ambiente laboral digno a todos os trabalhadores (estatutários, celetistas e comissionados), independentemente do regime jurídico.

“As condições de trabalho afetam a todos os trabalhadores indistintamente. Registre-se ser comum que, no mesmo ambiente de trabalho dos órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e comissionados”.

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2