398O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, não reconheceu o vínculo empregatício entre uma locutora e uma loja de jogo de bingo.

Por se tratar de uma atividade comercial ilícita, o magistrado considerou que o contrato de trabalho nesse negócio não produz nenhum efeito, uma vez que viola valores da moralidade, legalidade, contrário ao direito e à ordem pública.

A sentença de improcedência fora prolatada liminarmente, sem necessidade de notificação da Reclamada. O processo encontra-se com trânsito em julgado, isto é, não se pode mais recorrer da decisão.

Entenda o caso

Conforme consta nos autos, a mulher alegou ter trabalhado para a loja Bingo Jogos, localizada no Centro de Manaus, entre setembro de 2009 a fevereiro de 2020, na função de locutora de bingo. Após ser dispensada sem justa causa, ela buscou por meio da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a anotação e baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento das verbas trabalhistas.

Conforme a sentença, a função desempenhada pela reclamante pertencia ao núcleo da atividade ilegal, de modo que não tem como se afastar a ilegalidade da relação jurídica entre as partes. O juiz salientou que mesmo que houvesse todas as características da relação de emprego não teria como o contrato ser considerado válido. “No trabalho ilícito o trabalhador não tem sequer direito aos salários ainda não pagos ou mesmo o reconhecimento vínculo empregatício”, declarou na decisão, seguindo entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nº 199.

O magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita a reclamante e ela ficou isenta de pagar o valor da causa de R$ 1,7 mil.

Processo número: 0000603-32.2020.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A conciliação garante o pagamento de verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados que atuaram no Hospital Francisca Mendes

 

397A 3ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (02/10), um acordo de R$13.824.794,33 que garante o pagamento das verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados do Hospital Francisca Mendes, cujos contratos foram encerrados em junho deste ano.
Em audiência telepresencial presidida pela juíza titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, a conciliação foi celebrada entre o Estado do Amazonas, o Sindicato do Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Amazonas (Sindpriv/AM) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol).
O acordo quita todas as parcelas discriminadas em ata, incluindo encargos previdenciários e fiscais, referentes aos contratos firmados por intermédio da Fundação Uni-Sol para prestação de serviço terceirizado ao ente público.
Participaram da audiência de conciliação realizada por videoconferência: o Estado do Amazonas, representado pelo preposto João Marcos Bernardo e o sub-procurador-Geral do Estado, Fábio Pereira Garcia dos Santos; o Sindpriv/AM, representado por Carmen Floriana Batista da Costa e o advogado Rommel Junior Queiroz Rodrigues; além da Uni-Sol, representada pelo diretor Luiz Roberto Coelho Nascimento e a advogada Minéia Souza dos Santos.

Em um processo iniciado em 20 de agosto deste ano, as partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pagamento parcelado

O Estado do Amazonas assumiu o compromisso de efetuar o pagamento em 14 parcelas. O total refere-se aos créditos dos trabalhadores (R$10.558.766,72), imposto de renda (R$1.228.413,09) e encargos previdenciários (R$2.029.190,33). As duas primeiras parcelas relativas aos meses de agosto e setembro já se encontravam depositadas em juízo e foi determinada a liberação imediata para rateio entre os reclamantes assistidos pelo sindicato. As demais parcelas serão depositadas mensalmente todo dia 28.
Em caso de inadimplência, a magistrada estabeleceu multa de 50%, além da execução imediata do acordo.

 

Processo nº 0000610-30.2020.5.11.0003

 

Acesse a ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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396Em 11 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 2ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Juiz do Trabalho Humberto Folz de Oliveira, titular da 2ª VTM, do Juiz do Trabalho Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;

META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior; e

META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo prazo médio alcançado na fase de execução, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase; pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 11º regional e 270º nacional; pelo empenho em participar dos eventos de conciliação e por realizar pauta de conciliação em execução regularmente.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do COVID-19, o juízo manteve os servidores em trabalho remoto, realizando audiências telepresenciais e priorizando a expedição de alvarás judiciais e pedidos de urgência.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

360O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) alcançou, neste mês de outubro, a marca de mais de R$ 1 milhão em saldos remanescentes localizados em contas judiciais antigas, já arquivadas. O montante vem sendo devolvido às partes, incluindo empresas, reclamantes, advogados, peritos, e também à União.

A recuperação destes recursos faz parte das ações do Projeto Garimpo, que busca localizar valores oriundos de depósitos judiciais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, trabalhadores, advogados ou peritos. A ação é realizada em parceria com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. No âmbito do TRT11, o Projeto Garimpo é coordenado pela Corregedoria Regional.

O juiz auxiliar da corregedoria, Túlio Macedo Rosa, explica que o projeto atua em duas frentes: com a devolução de valores elevados, em que as partes são notificadas individualmente; e com a devolução de valores menores, de até R$ 1.000, em que as partes são notificadas por meio de editais.

“Por inúmeras razões, muitos processos são arquivados com valores que as partes desconhecem a existência. Neste momento de dificuldade financeira intensificada pela pandemia do Coronavírus, é de extrema importância o trabalho da Corregedoria Regional junto com as Varas para identificar esses valores arquivados e devolver às partes”, frisou o magistrado.

Editais
A lista dos beneficiários com valores para sacar de até R$ 1.000 é divulgada por meio de editais disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Serviços, Projeto Garimpo. As chamadas também são publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT).

O beneficiário deve entrar em contato com a Vara onde tramitou o processo trabalhista. A relação de telefones e e-mails das Varas do Trabalho está disponível também no portal do Tribunal, no menu Contato.

Se no prazo de 30 dias, a contar da publicação de cada edital, o valor não for requerido, ele será convertido em renda em favor da União Federal. E, no prazo de cinco anos, as partes poderão reclamar o respectivo ressarcimento junto à Receita Federal.

Projeto Garimpo
De acordo com Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2019, que instituiu o Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho, processos com saldos remanescentes em contas judiciais ativas não podem mais ser arquivados. Para analisar processos antigos, anteriores ao ato conjunto, um sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN), intitulado “Sistema Garimpo”, auxilia na identificação e pesquisa de valores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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395Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva com os generais Theóphilo e Arruda

 

O diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, prestigiou, nesta quarta-feira (30.09), as atividades comemorativas do Jubileu de Ouro do 2º Grupamento de Engenharia – Grupamento Rodrigo Octávio, em Manaus.

O 2º Gpt é comandado pelo General de Brigada Marcelo Pereira Lima de Carvalho e subordina-se ao Comando Militar da Amazônia, para fins de administração, emprego militar e disciplina. Liga-se ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e as suas diretorias, via canal técnico, para assuntos relativos à gestão de obras de cooperação, de obras militares, de patrimônio imobiliário e de meio ambiente. Abrange os estados do Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Pará.

Com informações no portal do 2º Gpt

 

 

 

 

 

 

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