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A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, prestigiou, nessa quarta-feira, a Sessão Solene de Eleição e Posse dos Novos Dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

Os desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e João Marcelo Balsanelli foram eleitos para os cargos de presidente e corregedor e vice-presidente e vice-corregedor, respectivamente, para continuação do mandato atual (biênio 2021/2022).

O nome dos novos dirigentes foi proposto pelo desembargador João de Deus Gomes de Souza, durante a 9ª Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno. O decano explicou que, com a vacância da Presidência em razão da posse do desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior no cargo de ministro do TST, e por ser ainda o primeiro ano de gestão do biênio 2021/2022, foi necessária a realização de uma nova eleição, de acordo com o Regimento Interno do TRT/MS.

A sessão foi transmitida pelo canal do TRT/MS no Youtube.

Evento acontecerá dia 6 de agosto e as inscrições podem ser feitas até sexta-feira, dia 30 de julho, no portal www.trt11.jus.br

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) recebe, até o dia 30 de julho, inscrições de processos para o Dia Regional da Conciliação, que acontecerá no dia 6 de agosto. Interessados em agendar uma audiência de conciliação em processos na fase de conhecimento podem inscrever seu processo através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Para acessar diretamente o formulário de inscrição clique AQUI.

O evento é uma iniciativa da Corregedoria Regional e tem como proposta somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Nesta edição, ainda por conta da pandemia do coronavírus e das recomendações de distanciamento social, as audiências de conciliação para as tentativas de acordo serão realizadas integralmente por videoconferência.

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e as Varas do Trabalho de Boa Vista/RR, além dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau. Até o momento, já foram inscritos 371 processos no evento, tanto através do formulário disponível no site do Regional, quanto pautados pelas Varas do Trabalho e Cejuscs-JT de 1° e 2° graus. 

Pacificação dos conflitos

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e já está na sua terceira edição. A iniciativa também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Encabeçados pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Bessa, vários magistrados gravaram vídeos convidando as partes a participar do Dia Regional da Conciliação. As mídias foram divulgadas nas redes sociais oficiais do Regional com o objetivo de incentivar a participação no evento, que acontece em um único dia – 6 de agosto.

Em 2020, o Dia Regional da Conciliação promoveu 381 audiências virtuais de conciliação, as quais resultaram em 183 acordos homologados e mais de R$ 1,6 milhões em créditos trabalhistas liberados aos reclamantes. 

O que é: Dia Regional da Conciliação
Data: dia 6 de agosto de 2021
Local: TRT-11 – Varas do Trabalho, Gabinetes e Cejusc-JT
Inscrições até dia 30 de julho: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/dia-regional-da-conciliacao-2021

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, confira um raio-x sobre os equipamentos de proteção individuais, grandes aliados de trabalhadores e empregadores contra danos causados por acidentes.

600x400 PNG 27 de julhoA história mostra que, desde o início da trajetória humana na Terra, o ser humano buscou formas de amenizar os riscos de suas atividades diárias. Quando se pensa em equipamentos de proteção individuais (EPIs), o mais comum é associar o seu desenvolvimento à revolução industrial. Porém, os EPIs surgiram muito antes disso. Os ancestrais humanos usavam, por exemplo, peles de animais para se proteger do frio e da chuva, bem como objetos de proteção contra predadores, como pedras e lanças.

No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento no governo Vargas, durante o crescimento industrial do país. Após a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram, aos poucos, órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Porém, o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27 de julho daquele ano, foram publicadas as portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados.

Nasceu, assim, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado sempre em 27 de julho. A data é um marco da luta dos trabalhadores por ambientes de trabalho mais seguros e que tenham qualidade de vida. Além disso, tem o papel de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Acidentes de trabalho

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Contudo, estima-se que esse número seja ainda maior devido à quantidade de subnotificações.

No período de 2012 a 2020, a lesão mais frequentemente presente em comunicações de acidentes de trabalho (CAT), considerando o universo de trabalhadores com vínculo de emprego, foi de corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e contusão/esmagamento (15%). Quanto às partes do corpo, as mais atingidas foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%). Máquinas e equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%), veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%) compõem os cinco agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de acidentes de trabalho. Por fim, as ocupações citadas com maior frequência são alimentador de linha de produção (6%), técnico de enfermagem (6%) e faxineiro (3%).

Quando considerado o perfil a partir dos afastamentos concedidos pelo INSS, observa-se que os tipos de doenças mais frequentes são fraturas (40%), osteomuscular e tecido conjuntivo (23%), traumatismos (8%), luxações (7%) e ferimentos (5%).

EPIs salvam vidas

Conhecidos os perigos a que algumas atividades econômicas estão sujeitas, como evitar que tragédias aconteçam? Por meio de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) uma dos meios mais básicos e conhecidos instrumentos para tal.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.

Tipos de EPIs

Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:

  • proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
  • proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
  • proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
  • proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
  • proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
  • proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
  • proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
  • proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
  • proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

Novos EPIS

Para que um novo produto seja classificado como EPI, é necessário um certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, é necessário preencher todos os requisitos de obtenção deste certificado, como conformidade e relatórios dos ensaios laboratoriais. Os procedimentos estão dispostos na Portaria 11.437/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No caso da invenção de um novo EPI, a empresa fabricante deve apresentar requerimento para sua inclusão no Anexo I da NR-6 à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável pela criação e alteração de Normas Regulamentadoras.

Desde 1978, data de publicação da NR-6, poucos EPIs foram inseridos no rol de equipamentos da norma, a saber: óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes (inserido em 2014); capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água (inserido em 2015); manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos (2015); calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (inserido em 2017); macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017); e vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017).

Como prevenir os acidentes de trabalhos mais comuns?

A prevenção de acidentes de trabalho envolve esforços na área de gestão, previsão, planejamento e empenho, com foco em avaliar riscos e implementar ações. A publicação “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança” traz, como formas de prevenção: 1) compartilhamento de conhecimentos, especialmente sobre riscos emergentes de novos aparelhos e novas tecnologias, tanto em nível nacional como internacional; 2) avaliação e gestão de riscos, que inclui ferramentas de prevenção e de controle tradicionais, complementadas por estratégias concebidas para antecipar e controlar os riscos emergentes provocados pelas mudanças no mundo do trabalho, concretizada pela implementação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho em nível nacional e da empresa; 3) promoção da saúde nos locais de trabalho; por meio de programas tradicionais de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

O Ministério da Defesa do governo brasileiro, em notícia sobre prevenção de acidentes no ambiente do trabalho, trouxe ainda 15 dicas para evitar acidentes: 1) Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 2) Mantenha áreas de circulação desobstruídas; 3) Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores, etc.); 4) Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes; 5) Não execute atividade para a qual não esteja habilitado; 6) Não improvise ferramentas. Solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade; 7) Não faça brincadeiras durante o trabalho. Sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando; 8) Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades; 9) Cuidado com tapetes em áreas de circulação; 10) Não retire os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos. Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente; 11) Não fume em locais proibidos. Procure os locais destinados para tal; 12) Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”. Além de se expor ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade; 13) Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades, através do check list; 14) Ao sentar-se, verifique a firmeza e a posição das cadeiras; 15) Não deixe objetos caídos no chão.

No âmbito da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora 5) é o órgão encarregado da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deve ser instalado em empresas com mais de 20 trabalhadores e tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar plano que possibilite a ação preventiva, realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos, além de divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Prevenção à covid-19

Durante a pandemia de covid-19, as medidas de prevenção e de estímulo à saúde e segurança no trabalho ganharam ainda mais importância. A publicação da OIT “Garantir a segurança e saúde no trabalho durante a pandemia” afirma que é “necessário um acompanhamento contínuo das condições de SST e uma avaliação adequada dos riscos para garantir que as medidas de controle relacionadas com o risco de contágio sejam adaptadas aos processos, condições de trabalho e características específicas da mão de obra durante o período crítico de contágio e posteriormente”.

O documento traz uma série de riscos profissionais e medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho durante a pandemia. Para controlar o risco de contágio, por exemplo, é indicado fazer uma avaliação da probabilidade de contágio e gravidade dos dados para a saúde - com avaliações sobre questões de distanciamento físico, higiene, limpeza do local, uso de EPI, etc. Também há medidas específicas para profissionais da saúde (controle ambiental para reduzir a propagação de agentes patógenos), trabalhadores de laboratório, profissionais se serviços dos cuidados da morte, de transporte de emergência, etc.

Em resumo, são quatro pilares fundamentais na resposta à crise do coronavírus:

  1. Estimular a economia e o emprego, através de políticas orçamentais ativas, políticas monetárias mais favoráveis de empréstimos e de apoio financeiro a setores específicos, incluindo o setor da saúde;
  2. Apoiar as empresas, o emprego e os rendimentos, através do alargamento da proteção social a todos, da aplicação de medidas de retenção de emprego, da concessão de benefícios financeiros/fiscais e outros destinados às empresas;
  3. Proteger os trabalhadores e as trabalhadoras nos locais de trabalho, reforçando as medidas de SST, adotando modalidades de trabalho flexíveis (por exemplo, teletrabalho), prevenindo a discriminação e a exclusão, proporcionando acesso à saúde para todos e expandindo o acesso a licenças remuneradas;
  4. Utilizar o diálogo social para soluções, reforçando a capacidade e a resiliência das organizações de empregadores e de trabalhadores, reforçando a capacidade dos governos, do diálogo social, das instituições e dos processos de negociação coletiva e de relações laborais.

A OIT também divulgou uma lista de verificação das ações de melhoria para prevenção e mitigação da covid-19 no trabalho, que envolve iniciativas relacionadas a políticas, planejamento e organização do trabalho; avaliação dos riscos, gestão e comunicação; medidas de prevenção e mitigação; procedimentos a serem adotados em casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) atua em parceria com diversas instituições públicas e privadas na formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Voltado a promover a conscientização da importância do tema e a contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, o programa busca a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, além de aproximar-se dos atores da sociedade civil, sejam eles empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e instituições de pesquisa e ensino.

Confira também os especiais sobre saúde mental no trabalho e sobre as relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

Texto e imagem: CSJT

Retorno do atendimento ao público externo está previsto para 9 de agosto.

744O Ato Conjunto N. 20/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, regulamentou o procedimento de retorno gradual às atividades presenciais das varas do trabalho do interior do Amazonas.

O normativo traz o cronograma para a retomada do regime presencial, fixando o dia 2 de agosto como o retorno do expediente presencial do público interno e dia 9 de agosto o retorno do atendimento presencial ao público externo.

A Justiça do Trabalho no Amazonas conta com unidades judiciárias em dez municípios do interior: Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno às atividades presenciais nas varas do trabalho do interior do Amazonas observou a situação epidemiológica de cada localidade. “É uma retomada gradual, com responsabilidade, critérios e regramentos, como temos feito em outras unidades administrativas e judiciárias do Tribunal”, ressaltou.

De acordo com o ato, os serviços presenciais nas VTs do interior do Amazonas serão executados no horário das 7h30 às 14h30, em regime de revezamento, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade. Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. Caso necessário, também serão realizados de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por vara, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O documento também autoriza a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados. E os canais de atendimento virtual devem ser preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

Confira o normativo na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Edição/Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A edição 2021 do concurso traz uma novidade: a categoria “Mídias Digitais”, que figurará pela primeira vez no Prêmio

premio jornalismoSeguem abertas as inscrições para a segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, celebrados em maio deste ano.

Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, "conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais.

Serão aceitas reportagens ou série de reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021. Este ano, o Prêmio conta com uma categoria nova, de mídias digitais, na qual poderão ser inscritos conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como YouTube, Spotify, IGTV, Deezer, entre outros similares.

Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 1º de agosto. Para se inscrever, os interessados devem acessar a página do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, ler o regulamento e preencher os requisitos solicitados no edital.

Inscreva-se!

Texto e arte: CSJT

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