Não procedem as informações que circulam em redes sociais e grupos de WhatsApp sobre o backup de processos em tramitação.

Fachada AéreaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que advogados ou partes não precisam fazer backup de processos que estão em tramitação. Informações que circulam em redes sociais e em grupos de WhatsApp são falsas e não procedem.

Como fonte oficial, informamos aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos advogados e representantes da OAB, às partes de processos e aos cidadãos que fazem uso dos serviços do Tribunal que todas as nossas atividades estão asseguradas, sem qualquer perda de processos judiciais ou impacto nas sessões de julgamento.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Serviços de TI pelos canais abaixo:

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Além de cumprir 23 obrigações, o órgão deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo

765O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá cumprir 23 obrigações para sanar irregularidades relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalho em agências no estado do Amazonas, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido. O órgão previdenciário também deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.
A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), que deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados nos autos da ação civil pública iniciada em outubro de 2018.
Ao relatar o processo, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé pontuou que a tutela inibitória deferida impõe ao INSS o cumprimento de obrigações que visam evitar ocorrências futuras com potencial para causar acidentes de trabalho e outros infortúnios, regularizando todas as questões apuradas em inquérito civil.
O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e o juiz convocado Adilson Maciel Dantas acompanharam o voto da relatora. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Gravidade

Em seu voto, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé salientou a gravidade da situação e o reiterado descumprimento das normas regulamentadoras, ao analisar as provas oriundas do Inquérito Civil nº 001745.2008.11.000/5 instaurado em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF), as quais foram apresentadas na ação que tramita na Justiça do Trabalho.
As apurações tiveram início a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Previdência e Trabalho no Estado do Amazonas (Sindprev) sobre as péssimas condições do ambiente laboral nas agências do INSS no Amazonas, que estariam comprometendo a saúde e a segurança dos servidores, colaboradores terceirizados e do público em geral.
Concluída a investigação, foram produzidos três laudos periciais (um do MPF e outro do MPT, que posteriormente apresentou laudo complementar) sobre as condições de trabalho em sete unidades fiscalizadas na capital (agências Centro, Porto, Codajás, Aleixo, Cidade Nova, São José e Compensa) e em três municípios do interior do Amazonas (Manacapuru, Itacoatiara e Parintins).
Na ação ajuizada no TRT-11, o MPT apontou violação à legislação trabalhista e a seis normas regulamentadoras que tratam de higiene, saúde e segurança do trabalho, narrando as tentativas extrajudiciais frustradas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, não restando outro caminho senão a via judicial.

Julgamento

Em primeiro grau, os pedidos formulados na ação civil pública foram julgados improcedentes com base no entendimento de que não seria juridicamente viável ao Poder Judiciário proferir julgamento para impor ao Poder Executivo providências tipicamente administrativas, o que resultaria na violação do princípio da separação dos poderes.
Entretanto, no reexame da questão, a Primeira Turma do TRT-11 deu provimento ao recurso do MPT e reformou a sentença.
Dentre as providências detalhadas na decisão de segundo grau, o INSS deverá adaptar suas agências às condições de segurança e de higiene do trabalho. Tais medidas incluem, por exemplo, reparo das instalações elétricas existentes; aquisição de mobiliário adequado às condições de ergonomia; instalação de bebedouros em quantidade suficiente; separação das instalações sanitárias por sexo; e alteração dos elevadores existentes para uso de pessoas com deficiência (PCD).
Além do cumprimento das 23 obrigações relacionadas às normas regulamentadoras, o MPT requereu o pagamento de R$ 500 mil reais a título de dano moral coletivo, mas o colegiado fixou em R$ 100 mil o valor indenizatório, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O valor terá como destino um fundo, instituição, projeto ou programa sem fins lucrativos, com objetivos filantrópicos, educacionais, científicos, assistenciais, profissionalizantes ou de melhoria e desenvolvimento das condições de trabalho, a ser oportunamente indicado pelo MPT.

 

Processo n. 0001252-56.2018.5.11.0008

Confira o inteiro teor da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Em julgamento unânime, o colegiado entendeu que a situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de produção antecipada de provas

764A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) negou provimento ao recurso do autor de uma ação ajuizada para realização antecipada de perícia médica judicial. O recorrente buscava a reforma da sentença que decretou a extinção do feito sem resolução do mérito, concluindo pela carência da ação por falta de interesse de agir e inadequação da via eleita.
Ao ingressar com a reclamação, em abril deste ano, o reclamante requereu a produção antecipada da prova pericial a fim de apurar a existência ou não de nexo de causalidade entre as suas moléstias na coluna com a atividade desempenhada na empresa onde trabalhou por mais de três anos e discutir, futuramente, os danos dela decorrentes. Ele atuou como vendedor externo em Manaus (AM) no período de julho de 2017 a outubro de 2020.

Inconformado com a sentença desfavorável apresentou recurso, mas o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior considerou inadequada a via judicial escolhida e rejeitou os argumentos recursais. As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Valdenyra Farias Thomé acompanharam o voto do relator.
De acordo com o magistrado, a situação concreta apresentada nos autos não se enquadra em nenhuma das três hipóteses para produção antecipada de prova previstas no art. 381, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT). “O rito adotado é inadequado, sem falar da dificuldade de nomeação de perito, em virtude do valor dos honorários periciais”, manifestou-se o relator.
A sentença confirmada pela Primeira Turma do TRT-11 foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Robinson Lopes da Costa, da 18ª Vara do Trabalho de Manaus.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Processo n. 0000253-68.2021.5.11.0018

 

Acesse o ACÓRDÃO.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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763A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 12 e 13 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e o juiz do trabalho titular responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do juiz titular da 1ª VTBV, Gleydson Ney Silva da Rocha, da diretora de secretaria, Hariany Melo Nunes e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
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762O Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária do TRT-11 (NAEJ-CJ), através da Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP), está implementando novos procedimentos para buscar maior efetividade da execução trabalhista. Segundo o e-Gestão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), atualmente, existem mais de 17 mil processos pendentes na fase de execução, isto é, quando a reclamada não cumpre a sentença ou o acordo.

Nos dias de hoje encontram-se reunidos na Seção de Pesquisa Patrimonial cerca de 1.4 mil processos em Regime Especial de Execução Forçadas (REEF). Com o objetivo de ampliar a atuação do NAE-CJ, serão disponibilizados cinco novos tipos de relatórios às Varas do Trabalho: pesquisa de vínculos, pesquisa de bens móveis, pesquisa de bens imóveis, análise de dados fiscais e análise de dados bancários. As solicitações de relatórios, poderão ser feitas pelas Varas através do ESAP, preservando o sigilo das informações e dados sensíveis.

Uma vez acionada, com base no art. 5º da Resolução Administrativa 63/2015, a Seção de Pesquisa Patrimonial passará a atuar em conjunto com a Vara do Trabalho solicitante, no tratamento e análise de grandes massas de dados, utilizando todas as ferramentas eletrônicas disponíveis para desmontar esquemas de engenharia financeira, ocultação e blindagem patrimonial, fortalecendo o combate à fraude à execução trabalhista.

A juíza coordenadora do NAE-CJ, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, espera, com essas medidas, aproximar a Seção de Pesquisa Patrimonial das Varas do Trabalho e tornar os procedimentos investigatórios mais acessíveis aos magistrados e também aos patronos, de forma a beneficiar os jurisdicionados que aguardam pelo recebimento de seus créditos.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Pesquisa Patrimonial
Arte: Renard Batista
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