Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença

692A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho.
O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço.  
Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação.
O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.
Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal.
“Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto.
A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato.
Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior.
Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.

Tempo de contribuição

O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT.
Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias.
O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.

 

Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Audiência aconteceu no Cejusc-JT e fez parte da Semana Nacional da Conciliação

691O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Boa Vista homologou, no dia 7 de novembro, um acordo realizado entre empresa de turismo e ex-funcionário, pondo fim à ação trabalhista iniciada em 2015 com pedido de rescisão indireta e indenização por acidente de trabalho.

O reclamante trabalhou como guia de turismo para a empresa reclamada desde 2007 sendo sempre contratado em outubro e demitido em março do ano seguinte, em razão do período de alta temporada de pesca no Estado de Roraima. Além de guia turístico, o reclamante também era responsável pela manutenção do hotel de selva onde trabalhava, local totalmente isolado e de difícil acesso, distante pelo menos 6 horas de viagem de barco rápido da cidade mais próxima, Caracaraí, no interior de Roraima.

Acidente de trabalho

Em 2012, o reclamante transportava 10 mil litros de combustível de Caracaraí até o hotel de selva, quando houve o acidente de trabalho. Ele sempre fazia o transporte de grande quantidade de combustível, utilizado para abastecer os barcos que conduzem os turistas da empresa reclamada pelos rios de Roraima.
Segundo consta em petição inicial, o combustível era transportado de forma precária em barco não apropriado e em galões de 200 litros, sem nenhuma proteção para o barco e para o trabalhador. No dia do acidente, o motor do barco que transportava o combustível não funcionou e foi preciso utilizar uma bateria extra para aumentar a carga e, desta forma, tentar ligar o motor. Houve uma grande explosão ocasionada pelo vapor exalado dos 50 galões de combustíveis, acarretando queimaduras de 1º, 2º e 3 graus no reclamante.

Em 2015, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando rescisão indireta e indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e o pagamento de despesas com tratamentos médicos. O valor inicial da causa somava mais de R$ 499 mil.

Em sua defesa, a empresa reclamada alega que, após o acidente, o trabalhador recebeu auxílio doença acidentário pelo período de seis meses e, tão logo cessou sua incapacidade laborativa, ele retomou normalmente a função que desempenhava, não sendo, pois, necessário tratamento médico e pensão vitalícia.

Decisões em duas instâncias

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em outubro de 2016, a empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. A sentença de primeiro grau decidiu, ainda, pela inclusão em folha de pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do reclamante, no valor de R$1.000,00/mensais, com início desde a data do acidente de trabalho. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 600 mil.

A empresa de turismo recorreu da decisão e a reclamação trabalhista foi encaminhada à segunda instância do Regional. Em agosto de 2018, a 1ª Turma do TRT11 decidiu converter a pensão vitalícia em parcela única calculada em R$ 360 mil, e reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil.

Acordo realizado

O processo se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ele foi incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país.

Durante audiência de conciliação realizada no Cejusc-Jt em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 380 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Em cinco dias da Semana da Conciliação, o Cejusc-JT em Boa Vista arrecadou R$ 667 mil em acordos. Foram realizadas 96 audiências de conciliação e homologados 32 acordos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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689Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo magistrado e pelos servidores da 14ª VTM

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 11 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Substituto Lucas Pasquali Vieira.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de abril de 2018 a setembro de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 3, 6, 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e elogio boas práticas adotadas na Vara, como a distribuição aos jurisdicionados de informativo com o passo a passo da consulta processual por meio do portal do TRT11, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A 14ª VTM arrecadou R$ 1.492.10,60 a título de contribuição previdenciária, R$ 327.287,78 de imposto de renda e R$ 76.381,41 de custas processuais bem como, obteve a média de 4,88 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
A Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 2 e 5) buscando identificar e julgar, até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2017 no 1º grau e baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Também é necessário diminuir o prazo médio a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da Instrução Processual, considerando que na presente vara houve aumento de dias nessa etapa processual, passando da média de 130,75 dias em 2018, para 204,08 dias em 2019, conforme comparação de dados da correição passada. No mesmo sentido, necessário reduzir o prazo médio da fase de execução, considerando o aumento de dias da fase, passando da média de 382,16 dias em 2018, para 584,97 dias em 2019, dentre outras determinações.

690Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Lucas Pasquali Vieira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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687

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sediou na última quinta (7) e sexta (8), o 2º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e o 4º Congresso de Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - PPGDA e da AMATRA XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região.

Os eventos, promovidos pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), pela AMATRA XI e outros órgãos, ocorreram no Fórum Trabalhista de Manaus e tiveram a parceria da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11).

O congresso reuniu estudantes, profissionais da área do direito e docentes. Com o tema central “Direito, Processo e Justiça do Trabalho: Novos Paradigmas”, os eventos visaram contribuir com a desejável e necessária integração da Academia Brasileira de Direito do Trabalho com os todos os Estados da Federação e, em especial, a relevância do diálogo institucional empreendido com os órgãos da Justiça do Trabalho.

Abertura

O congresso iniciou com discurso do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que abordou a importância da aproximação da Academia do Direito do Trabalho com o TRT11, com o objetivo de promover discussões acerca de questões trabalhistas neste momento de crise no Brasil.

“É fundamental que possamos criar mecanismos para sair dessa crise e consequentemente impulsionarmos nossa economia no sentido de criar cada vez mais empregos, diante de um quadro atual que nos mostra 13 milhões de trabalhadores desempregados. Temos que encontrar uma saída para esse descalabro e este evento é mais uma oportunidade importante para tentarmos, de alguma forma, encontrar ideias que possam nos levar a encontrar uma saída para a crise que assola o nosso país.”

O desembargador concluiu falando sobre a relevância da Justiça Trabalhista para a proteção dos direitos dos trabalhadores. “A Justiça do Trabalho tem um papel social importante, pois promove decisões céleres no sentido de amenizar a ansiedade dos partícipes nos processos e esta é uma das razões, dentre outras, que entendemos serem injustos e desproporcionais os ataques que vem sendo desferidos reiteradamente contra a nossa Justiça Trabalhista”, afirmou.

Dando seguimento à sessão de abertura, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou sobre a trajetória da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
“A Academia foi fundada em 10 de outubro de 1978, portanto, completou 41 anos de existência. É um órgão plural, sem vínculos de qualquer natureza, preza pela diversidade, mas não é uma entidade de classe. O objetivo da academia é o pensar profundo do direito do trabalho, o estimulo ao seu debate acerca das novas realidades que se apresentam e a melhor maneira de adequá-las ao cenário do momento, pelo qual passa o país. Assustada com as iniciativas que se anunciam, mas que devem ser tratadas na academia, sob o prisma acadêmico, não sob o prisma de luta de grupos, de divergências pessoais e, sim, sob o prisma de aprimoramento do direito do trabalho, mesmo não concordando com o que está porvir”, disse.

Programação

A palestra inicial com o tema “Reforma Trabalhista, Jurisprudência do TST e Segurança Jurídica”, foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues. Destaque da apresentação, o ministro falou sobre a relevância da Justiça do Trabalho nesse novo período trabalhista.

“Nós estamos diante de universo imenso de inovações e sabemos que a lei não muda de uma hora pra outra a realidade, convivemos com a CLT desde 1943. Acreditamos que a Justiça do Trabalho é importante, é necessária, é vital. E, portanto, esses discursos de extinção da Justiça do Trabalho me parecem um absoluto não sense (sem sentido). A Justiça do Trabalho é necessária, é essencial, especialmente quando caminhamos para superação desse modelo historicamente adversarial entre o capital e o trabalho, para o modelo, necessariamente, de parceria”, afirmou.

Painel do primeiro dia

Após a apresentação do ministro, houve um painel sobre os dois anos da Reforma Trabalhista, com três painelistas. Foram eles: a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juíza do trabalho do TRT10 Noemia Garcia Porto que falou sobre “Futuro da Justiça do Trabalho: Estrutura e Competência”; sucedida pelo advogado trabalhista Domingos Sávio Zainaghi, que proferiu sobre o tema “Advocacia Trabalhista, Lealdade processual e Litigância responsável”. Encerando o painel, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou acerca dos “Desafios do modelo brasileiro de organização sindical.” Ao final do primeiro dia (7/11) foram apresentados trabalhos acadêmicos.

Painéis do segundo dia

O segundo dia do congresso iniciou com a apresentação do painel “Futuro do Trabalho” com a apresentação do advogado trabalhista e membro da ABDT André Jobim de Azevedo que falou sobre “Relações de trabalho e plataformas digitais”. Na sequencia, o advogado trabalhista e membro da ABDT Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho palestrou acerca do “Teletrabalho, home Office e responsabilidade quanto à saúde no meio ambiente do trabalho”; e o presidente da AMATRA XI e membro da ABDT, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, proferiu sobre “Hiperconectividade e Direito à Desconexão do Trabalho”. O painel foi presidido pela diretora da AMATRA XI, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache.

Encerrando o congresso, o segundo painel do dia com o tema “Trabalho e acesso à justiça” teve a palestra “Imigração de venezuelanos e acesso ao emprego: discriminação por nacionalidade?”, proferida pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Logo após, o procurador do trabalho, doutor Jeibson dos Santos Justiniano, falou sobre “o reconhecimento da terceirização irrestrita pelo STF fez o Direito do Trabalho perder a sua eficácia protetiva?” e, encerrando, o desembargador do trabalho do TRT8 e membro da ABDT, Georgenor de Sousa Franco Filho, falou acerca da “Justiça Itinerante na Amazônia e Acesso à Justiça”. O painel foi presidido pelo juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pelo diretor da Escola Judicial (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo e presidente da AMATRA XI, juiz Sandro Nahmias Melo; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues; pelo diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho e pelo diretor da ESO-UEA, Alcian Pereira de Souza.

O suboficial da Polícia Militar (PM) Ernesto Sandro Silva cantou o hino nacional brasileiro, acompanhado no violão pelo servidor aposentado Gevano Antonaccio.

Os congressos foram transmitidos ao vivo por meio do canal no Youtube do TRT11.

Veja as fotos AQUI.

688Na foto, o diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho (esquerda); o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues (ao centro) e o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso (direita)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov
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685Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelos magistrados e pelos servidores da 2ª VTM.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 4 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira, Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e pelo Diretor de Secretaria. 

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de março de 2018 a setembro de 2019.

A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio por figurar dentre as 100 varas com melhor desempenho no país, segundo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST de março/2018, pelas boas práticas adotadas na Vara, como a inclusão em pauta de audiência processos nas fases de liquidação e execução para tentativa de conciliação, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

A 2ª VTM arrecadou a título de R$ 1.824.517,56 de contribuição previdenciária e R$ 171,333,84 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,37 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 5) buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Com relação à migração dos processos físicos na fase de conhecimento para o sistema PJe, informa que deverá ser feita de acordo com o Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria nº 3/2019. Recomendou ainda, observar que todos os atos processuais realizados em processos físicos sejam registrados fidedignamente no sistema APT. Também observar que, em relação ao recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, considerando os princípios da eficiência administrativa, da efetividade da jurisdição e da economia processual e que sugere a concentração de atos como forma de otimizar procedimentos. Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo, e que sejam observadas as Resoluções nº 233/2016 do CNJ e 53/2017 deste E. Regional, quanto à nomeação dos peritos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, bem como o critério equitativo de nomeação.

686Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e do Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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