Live que seria realizada na terça (21) foi adiada devido a problemas técnicos

311A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), promove palestra on-line com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte sobre a teoria da imprevisão. A transmissão ao vivo que seria realizada na terça-feira (21) foi transferida, devido a problemas técnicos, para o dia 24 de julho, das 11h às 13h (horário de Brasília), 10h às 12h (horário AM/RR). A live acontece no canal do TRT11 no YouTube. O mediador será o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Durante a live, o ministro discutirá sobre a aplicação da teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, no cenário de disseminação do novo coronavírus (COVID-19), que agravou a situação financeira das empresas brasileiras e também atingiu as relações contratuais.

Como participar
A palestra tem como público-alvo os magistrados, servidores, estagiários do TRT11 e dos demais Regionais, mas pode ser acompanhada por qualquer pessoa interessada no assunto. Para se inscrever, é necessário acompanhar a palestra on-line. Durante a transmissão, será disponibilizado um formulário para os interessados em receber o certificado de participação. A carga horária será de duas horas.

A relação dos participantes de outros regionais será enviada para cada unidade de capacitação para providências quanto à carga horária.

Currículos
Alexandre de Souza Agra Belmonte é ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Doutor em Justiça e Sociedade e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Gama Filho (UGF). Especialista em Direito Privado Aprofundado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e Vice-presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD). E professor titular de Mestrado do Centro Universitário IESB.

Audaliphal Hildebrando da Silva é desembargador trabalho e diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região – AM/RR (Ejud11), eleito para o biênio 2018/2020. É Mestre em Aplicações Militares, desenvolvido pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Ingressou no Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) em 2001, quando tomou posse como Procurador do Trabalho, sendo Procurador-Chefe eleito quatro vezes consecutivas por unanimidade. Tomou posse em 2012 no cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima. Foi Corregedor Regional do TRT11 no biênio 2016/2018.

O que é: Palestra on-line sobre a aplicação da teoria da imprevisão
Data: 24 de julho de 2020 (sexta-feira)
Horário: das 11h às 13h (horário de Brasília) - 10h às 12h (horário AM/RR)
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A audiência de conciliação e instrução foi realizada pela 2ª VT de Boa Vista com a presença do MPT

314O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, através da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na última sexta-feira (17/07), audiência de conciliação e instrução telepresencial de Dissídio Coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Vigilância e Transporte de Valores do Estado de Roraima (SINTEVITRAVER) e o Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Escolta Armada, Escola de Formação de Vigilantes do Estado de Roraima (SINDESP/RR).

Considerando que as partes possuem sede no Município de Boa Vista (RR), e visando a efetivação dos princípios da celeridade processual e eficiência, o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, delegou competência a um dos juízes do Fórum Trabalhista de Boa Vista para realizar a audiência, conforme preceitua o art. 866 da CLT.

Realizada pela plataforma de videoconferência Google Meet, a audiência telepresencial foi presidida pela titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juíza Samira Márcia Zamagna Akel, e contou com a presença da Procuradora do Trabalho Safira Nila de Araújo Campos, e das partes acompanhadas dos advogados: presidente do sindicato dos trabalhadores, Manoel Antonio dos Santos Santana e o advogado Roberto César Diniz Cabrera, presidente do SINDESP/RR, Alberto Mário Alves Fonseca, e a advogada Priscilla Mirele Ramos Umbelino.

Também participaram da audiência Luiz Fernando Azevedo da Silva, representando a empresa Segurpro; Lucas Noberto Fernandes de Queiroz, representando a empresa Union Security; e Luiz Carlos Filho, representando a empresa FBX Vigilância.

As partes buscam a negociação da Convenção Coletiva 2020, notadamente, em relação às cláusulas que tratam da permanência da data base em 1º de Janeiro, bem como sobre as cláusulas de natureza econômica, como o reajuste salarial, reajuste no ticket alimentação, redução no percentual do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e a adoção do divisor de 192 horas.

A ata da audiência foi redigida e lida no mesmo ato para as partes. A titular da 2ª VTBV, juíza Samira Akel, destaca que realização da audiência virtual contou com o empenho e suporte dos servidores Vitor Soares dos Santos e Alessandra Viana Bezerra, além de todos os servidores da 2ª VTBV, que não têm poupado esforços para a efetividade de todos os atos processuais na Vara.

Uma nova audiência foi agendada para acontecer no dia 29 de julho, de forma a dar continuidade às negociações em busca de um ponto de equilíbrio entre as partes.

Número do processo: DC 0000190-34.2020.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 2ª VTBV.
Foto: 2ª VTBV, com edições da Ascom. 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ aprovou a Resolução n° 324/2020, de 30 de junho de 2020, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, em revisão àanterior Recomendação 37/2011.

A Resolução estabelece diretrizes e normas para a Gestão Documental e a Gestão da Memória e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname, disciplinando a matéria em caráter obrigatório para todos os Tribunais do país.

A matéria traz importantes avanços no embasamento normativo quanto ao acesso à informação, àintegridade e segurança documental, ao descarte seguro de processos e àpreservação, difusão e acesso aos documentos históricos que fazem parte da memória institucional.

 

Texto: Centro de Memória do TRT 11ª Região

Dicionário traz 60 expressões jurídicas na Língua de Sinais

312A

A TV Justiça lançou no final de junho a série Direito em Libras, que traz um glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Termos como “ação”, “recurso”, “lide” e “ajuizar” são algumas das 60 expressões que ganharam sinais próprios, levando em conta a realidade e a forma de interação das pessoas surdas. O Poder Judiciário segue aprimorando o acesso à Justiça a todos os brasileiros e brasileiras.

O trabalho foi conduzido pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, com a participação do Serviço Social do Tribunal e de um grupo interdisciplinar composto por intérpretes de Libras, pessoas surdas e uma consultora jurídica.

O processo de produção é minucioso. O grupo faz uma lista inicial de termos e, em seguida, verifica se já existe algum sinal que o defina em Libras. Caso não haja, um novo sinal é criado com base em estudo sobre a origem do termo em português e o seu real significado jurídico. Por último, é feito um roteiro adaptado e a gravação.

Nos vídeos, é possível perceber algo diferente. Há uma inversão da disposição do orador em português para o intérprete de Libras, que passa a ocupar toda a tela enquanto, no canto inferior direito, uma intérprete faz a tradução para o português.

Surdos no Brasil

Segundo dados do IBGE de 2010, 5,1% da população brasileira (9,75 milhões de pessoas em 2010) têm algum nível de surdez. Nesse universo, a diversidade é muito grande. Alguns surdos são oralizados – conseguem se comunicar oralmente, mas ainda assim passam por dificuldades e situações de exclusão no cotidiano. Há também aqueles não oralizados. E muitos deles usam Libras. Para esses, as dificuldades são ainda maiores, já que eles dependem de pessoas que se comuniquem em Libras. Uma ida ao mercado, por exemplo, pode apresentar inúmeras barreiras para eles.

Acesso ao glossário

O glossário pode ser acessado no banner “Direito em Libras”, localizado na página principal da TV Justiça na internet, e também no canal da emissora no YouTube. Vídeos com novos termos estão em produção e futuramente serão acrescentados ao glossário, que receberá atualizações por tempo indefinido.

Veja a playlist da série “Direito em Libras” AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Localizada no interior do Amazonas, a Vara enfrenta dificuldades de acesso à internet

313A Vara do Trabalho (VT) de Coari realizou, dia 25/06, a primeira audiência virtual, por meio do aplicativo Google Meet, envolvendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008. A referida Ação buscava o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial, que prestavam serviços na base petrolífera de Urucu, em favor da Petrobrás.

A sessão telepresencial foi conduzida pela titular da Vara, juíza do trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, e contou com a participação do membro do MPT11, Jeibson Justiniano dos Santos, do preposto e advogados da Petrobrás, Arthur Miguel Ferreira Lawand e Pedro Lucas Lindoso, além dos servidores da Vara.

Impasse na identificação

Após esgotamento dos recursos e o retorno do processo ao primeiro grau, deu-se início à fase de liquidação e identificação dos trabalhadores beneficiados com a decisão, bem como da quantificação das verbas de cada trabalhador, conforme previsto na Lei 7347/1985.

Atendendo pedido do MPT, diante da não localização da empresa reclamada, a demanda foi direcionada à responsável subsidiária, a Petrobrás. Porém, mesmo após formação do título executivo, ou seja, a definição de quem tinha direito a receber os valores, vários trabalhadores continuaram a procurar, administrativamente, o MPT, com a alegação de que também estariam abrangidos na sentença.

Diante do cenário, o MPT solicitou realização de audiência virtual com o intuito de dirimir eventuais questões judiciais acerca da identificação e inclusão ou não de novos trabalhadores na Ação Civil Pública.

A questão envolvendo a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores já havia sido alvo de vários incidentes processuais ao longo do processo, iniciado há 12 anos. Como isto ainda não foi pacificado, há um impasse impedindo o início da execução, com pagamento das verbas.

A juíza titular da VT de Coari escutou os argumentos do MPT e da Petrobrás, os quais, durante a audiência, puderam debater e expor razões de forma dinâmica, sem a necessidade de petições e mais incidentes processuais, prezando pelos princípios da celeridade e oralidade, próprios do Direito Processual do Trabalho. A questão será decidida em breve pela magistrada, ocasião em que, finalmente, será iniciada a quitação das verbas trabalhistas.

Audiência histórica

Para a titular da VT de Coari, Sâmara Nogueira, “a realização da audiência virtual foi histórica, por de ter sido a primeira audiência online da Vara no município que enfrenta, diariamente, dificuldades de acesso à internet, em razão da localização geográfica. Além disso, ela solucionou pendências processuais da fase de liquidação, em um cenário de pandemia e de necessidade de preservação do distanciamento social”.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Número do processo: 0031400-49.2008.5.11.0251

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: VT de Coari, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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