308Em sessão telepresencial realizada no dia 10 de julho de 2020, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus instruiu e julgou processo de rito sumaríssimo onde se discutia vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias. 

Em audiência de conciliação realizada um dia antes, as partes não chegaram a consenso em relação a valores para composição da lide, tornando-se necessária a instrução do feito, inclusive, com depoimento de testemunha do reclamante.

Encerrada a instrução processual, o Juízo proferiu a sentença na própria audiência, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes e condenando o empregador ao pagamento de verbas rescisórias, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40% e horas extras, além de indenização de seguro-desemprego e multa do artigo 477 da CLT.

A audiência foi presidida pelo Juiz Titular da 11ª VT de Manaus, Adilson Maciel Dantas, assessorado pela servidora Camila Passos Rodrigues Uchoa. Participaram da audiência virtual as partes acompanhadas dos respectivos advogados.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Número do processo: 0000410-96.2020.5.11.0011

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 11ª VTM
Arte: Renard Batista 
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307Audiência foi presidida pelo Desembargador Lairto José Veloso, presidente do TRT11Na manhã da última sexta-feira (10/07), o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou a primeira audiência de conciliação e instrução telepresencial de Dissídio Coletivo, entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus - STTRM e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas - Sinetram.

Participaram da audiência o Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso; o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira; representando o Sindicato dos Trabalhadores estiveram presentes o Tesoureiro, Josildo de Oliveira Silva, acompanhado da Advogada Ângela Maria Leite de Araújo e o Sindicato Patronal foi representado Zaqueu de Souza Lopes, acompanhado dos advogados Fernando Borges de Moraes e José Perceu Valente de Freitas.

O Presidente do TRT11 iniciou a audiência saudando a todos e informando que se tratava da primeira audiência de conciliação e instrução telepresencial em Dissídios Coletivo do Regional. "Trata-se de feito histórico, em que todos nós, participantes, estamos protagonizando. Marco fundamental e importante que ficará na história da Justiça do Trabalho nos Estados do Amazonas e Roraima", declarou.

Número do processo: DC 0000192-04.2020.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista / Foto: Gabinete da Presidência
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O Tribunal Pleno, acolhendo proposta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, aprovou, em sessão realizada no último dia 1º/7, a Resolução Administrativa nº 164/2020, que institui o Programa de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

O Programa tem por finalidade garantir a preservação da memória histórica institucional, por meio de procedimentos que visem a assegurar a gestão, a proteção, a destinação, a guarda, a preservação e o acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal no exercício das suas atribuições, independentemente do suporte em que se encontram registrados.

A instituição do programa representa um marco na gestão documental do TRT11, na medida em que orienta as atividades de produção, organização, armazenamento, descarte e preservação dos documentos produzidos e acumulados nas diversas unidades administrativas e judiciárias.

A racionalização e a garantia de acesso célere à informação, por meio de uma prática de gestão documental eficiente, é responsabilidade de todos.

 Resolucao 164.2020

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
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305Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRT11

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira, 9 de julho, representantes dos dois Bois Garantido e Caprichoso para iniciar as tratativas de um acordo que visa o pagamento das dívidas trabalhistas dos Bumbás.

O débito com a Justiça do Trabalho levou à penhora imóveis dos dois Bois, na cidade de Parintins/AM, para o pagamento de dívidas trabalhistas das agremiações.

Durante o encontro, ficou acordado que os Bumbás vão entrar com um pedido de consolidação das dívidas para fins de pagamento e evitar o leilão do patrimônio das associações.

A reunião foi realizada na sede da Justiça do Trabalho em Manaus e contou com a presença do Desembargador do TRT 11 David Alves de Mello Júnior, Secretário de Cultura do Amazonas Marco Apolo, Prefeito de Parintins Bi Garcia, Juiz da Vara do Trabalho de Parintins Izan Alves Miranda Filho e Juiz da Hasta Pública Djalma Monteiro de Almeida, além dos presidentes dos Bumbás Fábio Cardoso e Jender Lobato.

6ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu pedido do MPT e destinou R$ 36 mil para compra dos prêmios de Concurso promovido pelo FEPETI/AM

305O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), formulado nos autos do processos n° 0001631-37.2017.5.11.0006, em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), para a destinação do valor de R$ 32.597,82 para a compra da premiação do Concurso Cultural “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, promovido pelo Fórum Estadual de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil do Amazonas (FEPETI/AM), ocorrido em junho de 2020 no âmbito das Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

O valor é oriundo de indenização por danos morais coletivos em processo judicial. E por se tratar de recursos que estão depositados judicialmente, fez-se necessário a formalização de petição do MPT para o Juízo da 6a VTM.

O juiz do trabalho subtituto Daniel Carvalho Martins deferiu o pedido para repasse do valor citado para a compra de nove notebooks, nove mochilas para notebook e nove mouses ópticos, com o objetivo de premiar os nove alunos da rede pública de ensino do Amazonas, vencedores do Concurso Cultural encerrado no último dia 30 de junho de 2020.

Na decisão, proferida em 6 de julho, o magistrado Daniel Martins destacou que ¨a destinação proposta é compatível com as ações de enfrentamento da atual pandemia (cabendo registrar que o Estado do Amazonas apresenta o maior coeficiente de mortalidade no país pelo novo coronavírus, de acordo com o Boletim Epidemiológico Especial n. 20, divulgado pelo Ministério da Saúde no último dia 1º); e vai ao encontro da proteção da infância e do adolescente, em especial contra modalidades de trabalho que as expõem a riscos".

Sobre o Concurso

O concurso Concurso Cultural promovido pelo FEPETI/AM teve o objetivo de fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, e abrangiu a possibilidade de participação em três categorias, todas destinadas a alunos regularmente matriculados nas escolas no âmbito do Estado do Amazonas:

a) Desenho: alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
b) Poesia: alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
c) Vídeo pelo aplicativo TikTok: alunos do Ensino Médio (1º ao 3º ano).

Os trabalhos inscritos no concurso abordaram o tema “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”.

Realizado exclusivamente por intermédio do Instagram, o concurso premiou os três primeiros lugares de cada categoria citada acima, totalizando nove alunos vencedores.

Confira abaixo os alunos vencedores e suas respectivas escolas:

I - Categoria: Poesia
1º lugar: Nathalia Licetti. Escola E. T. I. Francisca Botinely Cunha e Silva.
2º lugar: Rayne Batista Souza de Macedo. Escola Estadual Alfredo Campos.
3º lugar: Isabel Simões Freitas. Escola Municipal Manoel Camarão.

II - Categoria: Vídeo do TIK TOK
1º lugar: Tamires Moraes da Silva. Escola Estadual Sant'Ana.
2º lugar: Heloysa Helena de Vasconcelos. Escola Estadual Sant'Ana.
3º lugar: Isabelle Cardoso Lima. Escola Estadual Gilberto Mestrinho.

III - Categoria: Desenho
1º lugar: Sophia Loren da Silva Motta. Escola Estadual Benício Leão.
2º lugar: Saullo Henrique Bulhões. Escola Municipal Padre José de Anchieta.
3º lugar: João Garcez Barreto. Escola de Tempo Integral Helena Araújo.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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