Valor será utilizado para quitar 344 processos trabalhistas

322O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de ManausO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) arrecadou mais de R$ 15 milhões com a venda de bens penhorados no leilão extraordinário realizado no dia 31 de maio. O valor será utilizado para quitar integralmente as dívidas trabalhistas em 344 processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus/AM e de Boa Vista/RR.

No total, foram arrematados cinco bens penhorados, resultando no valor de R$15.533.325,00. Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel pertencente à executada Itautinga Agro Industrial S.A., localizado na Rua Rio Jaguarão, no Distrito Industrial, em Manaus/AM, e que foi arrematado por R$ 15,5 milhões. O valor quitará os processos em execução da empresa Itautinga, que estão reunidos no Núcleo de Apoio à Execução e Coordenação Judiciário (NAE-CJ) do TRT11.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos na fase de execução, quando há condenação mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Os lances eletrônicos são realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

Os próximos leilões do TRT11 estão previstos para ocorrer no dia 25 de julho (para bens imóveis) e no dia 26 de julho de 2019 (para bens móveis).

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar agora CLIQUE AQUI.

Confira o calendário dos leilões 2019.

323Arrematantes do leilão extraordinário com o Leiloeiro Brian Galvão Frota e o juiz do trabalho Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, coordenador substituto do NAE-CJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Hastas Públicas
Fotos: Seção de Hastas Públicas
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324Da esq. para dir.: chefe da Seção de Gestão Socioambiental, servidora Paula Sauer Diehl; juíza titular da 7ª VTM Edna Maria Fernandes Barbosa; juíza titular da 8ª VTM Sandra di Maulo; juíza titular da 11ª VTM e presidente da Comissão de Gestão Ambiental do TRT11, Maria da Glória Andrade Lobo

A distribuição de mudas é uma das iniciativas socioambientais do tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) promoveram, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a distribuição de 200 mudas de plantas frutíferas e ornamentais na quarta-feira (05).  
A ação que ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), voltada para o público interno e externo do Tribunal, visa envolver a comunidade e sensibilizar magistrados, servidores e jurisdicionados, sobre a importância da preservação do meio ambiente.
O evento foi organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em conjunto com a Comissão de Gestão Ambiental do TRT11, presidida pela juíza do trabalho Maria da Glória de Andrade Lobo, titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus.
A distribuição de mudas marca mais uma edição do Projeto Arborizar que foi iniciado no TRT11 em 2012, com o objetivo de mostrar a importância da arborização, na redução da poluição do ar, na interceptação da água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução de ruídos e promoção de melhorias no bem-estar.
Neste ano, entre as espécies frutíferas, foram distribuídas mudas de açaí, acerola, pupunha, graviola e rambutan. Entre as espécies ornamentais, foram entregues mudas de duranta, ararinha, onze-horas, arábia, lírio-do-zéfiro, clorófito e beldroega.  
Além disso, na edição deste ano houve maior participação de advogados e do público externo.
Iniciada às 10h, a entrega das 200 mudas foi concluída em menos de duas horas.
Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Diego Xavier e Paula Diehl
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Por maioria de votos, a Terceira Turma do TRT11 aumentou o valor da reparação deferida ao reclamante, que foi inocentado em ação penal

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em 15 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus a um ex-empregado demitido por justa causa sob a acusação do crime de estelionato. A demissão ocorreu em março de 2014 e três anos depois ele foi inocentado em ação penal não mais passível de recurso.
Por maioria de votos, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso do autor para aumentar o valor indenizatório que havia sido arbitrado em R$ 5 mil na decisão de primeiro grau. Conforme o entendimento majoritário, a capacidade econômico-financeira de um cartório é suficientemente capaz de suportar indenização de maior monta.
Na ação trabalhista, o autor narrou que foi admitido no cartório aos 16 anos e demitido após 21 anos de serviço. Ele alegou que além do prejuízo íntimo, a despedida por justa causa ocasionou outras formas de angústia porque todas as portas profissionais no segmento em que atuava se fecharam. Com dois filhos e esposa que não tinha renda própria, a família ficou privada de sua única fonte de renda.
O ex-empregado atribuiu a acusação sem provas a uma retaliação por parte do antigo empregador porque reivindicava melhoria de salário e de condições de trabalho. Conforme a petição inicial, a acusação injusta interrompeu sua carreira, pois não conseguiu mais emprego no segmento cartorial. Com base nos fatos narrados, ele requereu o pagamento de R$ 66.375,72 de indenização por danos morais, valor equivalente a 12 vezes o teto do INSS.

Recurso do reclamado

O Cartório do 1º Ofício de Notas de Manaus também recorreu da sentença, alegando que não havia qualquer prova do sofrimento moral causado ao ex-empregado, mas teve o recurso rejeitado pela Turma Julgadora.
Ao analisar os autos, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que as circunstâncias da despedida por justa causa, mediante acusação de estelionato e com acionamento do reclamante na esfera criminal, torna desnecessária a produção de qualquer comprovação de dano.
Nesse contexto, a relatora salientou que está clara a violação à esfera pessoal do reclamante, por lhe ofender a honra, impondo-lhe “sofrimento injurioso, calunioso e difamatório”.
Por fim, o colegiado fixou o novo valor indenizatório em R$ 15 mil – o triplo da condenação de primeiro grau – em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo nº 0000444-39.2018.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Durante itinerância em São Gabriel da Cachoeira, o magistrado conversou com cerca de 120 estudantes no dia 30/5 e falou, ainda, sobre abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, esclarecendo sobre as formas de denunciar

O juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, palestrou para cerca de 120 crianças e adolescentes no Centro de Educação em Tempo Integral (CETI) Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, durante as atividades de Justiça Itinerante realizadas no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), localizado a 852 km de Manaus. A palestra foi proferida na quinta-feira, 30 de maio.
Através do tema “Sonhos e sonhos interrompidos”, o magistrado alertou as crianças e adolescentes sobre os danos causados pelo trabalho na infância, pelo abuso e  exploração sexual de crianças e adolescentes, que resultam em grandes traumas e sonhos interrompidos.
Além de orientar o público sobre o que fazer caso se deparem com situações de abuso sexual, a palestra teve momentos de irreverência e participação das crianças, que puderam tirar dúvidas com o magistrado em um bate-papo bem humorado.
Confira a galeria de imagens.

Campanha Faça Bonito
Durante todo o mês de maio, as Varas Trabalhistas do TRT11 estiveram envolvidas na campanha Faça Bonito, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes, com a realização de atos Públicos e palestras de conscientização para alunos e professores de escolas públicas.
A iniciativa integra ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, celebrado no dia 18 de maio.
A campanha nacional ganhou o apoio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo e Aprendizagem da Justiça do Trabalho, que  tem como gestores regionais a desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da VT de Presidente Figueiredo
Fotos:  VT de Presidente Figueiredo
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319Equipe da VT de Lábrea durante itinerância em Pauini

Foram homologados dois acordos, que totalizaram R$ 22,1 mil

A equipe da Vara do Trabalho de Lábrea esteve no município de Pauini (AM) no período de 28 de maio a 1 de junho, realizando atendimento itinerante. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Carolina de Souza Lacerda Aires França.

No período de itinerância foram realizadas 11 audiências. Destas, foram homologados dois acordos, que resultaram no montante de R$ 22.165,33 em créditos trabalhistas.

Além disso, a equipe de itinerância fez a atermação de 14 reclamatórias trabalhistas. Sendo o número superior a última itinerância realizada no mesmo município no mês de abril, no período foram atendidos apenas seis reclamatórias trabalhistas. Nessa edição, o número teve o aumento de mais de 50%. Segundo a VT de Lábrea, o resultado obtido foi graças a divulgação realizada antes e durante o período de itinerância em Pauini.

Jurisdição da VT de Lábrea

A Vara do Trabalho de Lábrea tem juridição nos municípios do sul do Amazonas: Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Lábrea
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