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A prova objetiva será realizada no dia 24 de março

Após o encerramento das inscrições realizadas exclusivamente pela internet, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou o total de 937 inscrições ao processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito.
Conforme consta do edital, os estudantes inscritos serão avaliados em prova objetiva que será realizada no dia 24 de março de 2019, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM.
A prova terá questões de Direito do Trabalho e Direito Processual. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva.
O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação.
O gabarito preliminar está previsto para ser divulgado a partir de 25 de março, no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br). No dia 4 de abril será divulgado o resultado do processo seletivo.

Convocação para o estágio

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.
Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes ou Varas do Trabalho de Manaus.
De acordo com a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 3621-7452.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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17A Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou, nesta quinta-feira (21/02), o Ato nº 11/2019, que regulamenta o expediente e a contagem de prazo durante o feriado de Carnaval em 2019 nos órgãos que integram o Tribunal.

Conforme o documento, não haverá expediente nos dias 4 (segunda-feira), 5 (terça-feira) e 6 (quarta-feira de cinzas) de março de 2019, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30-5-1966, durante o feriado de Carnaval, c/c art. 224, § 1º do CPC.

Durante esse período, o TRT11 funcionará em regime de plantão, atendendo apenas as medidas urgentes.

Prazos prorrogados

Os prazos que eventualmente iniciariam ou terminariam nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019 ficam automaticamente prorrogados para o dia 7 de março de 2019 (quinta-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 19 de fevereiro de 2019. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidas pela Juíza Edna Maria Barbosa Fernandes, pelo Juiz Substituto Igo Zany Nunes Correa, que se encontra exercendo a titularidade da Vara, e pelos servidores da Vara.

A correição foi iniciada às 13h e tomou como referência dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e e-Gestão no período de abril/2018 a janeiro/2019, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 7 (TRT e Vara) e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016. A 7ª VTM também se destacou pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação e pelo cumprimento integral do Provimento nº 004/2017/SCR de 19/06/2017, que dispõe sobre o controle de adiamento de audiências e dá outras providências, bem como da Recomendação nº 4/2018/GCGJT de 26 de setembro de 2018, que recomenda sejam, sempre que possível, proferidas sentenças condenatórias líquidas, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros de mora, além de determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento. Outro destaque foi a redução do prazo médio na fase de conhecimento no Rito Sumaríssimo e Exceto Sumaríssimo a partir do ajuizamento da ação até a realização da primeira audiência, passando a uma média de 28,59 dias.

A 7ª VTM arrecadou R$ 1.057.167,69 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 2.300 audiências, obtendo a média de 7,48 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Digno de registro são as boas práticas adotadas pela vara, a seguir relacionadas:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania
A Correição constatou a rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduz o tempo de tramitação do processo, principalmente observância dos prazos, que são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito. Também avaliou que nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos ou a presença das partes desnecessariamente.

b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face de um mesmo executado.

c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestados.

d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais;
e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado.

f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
a) Como métodos alternativos de solução de conflitos são realizadas audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução;

b) Envio de processos ao NUPEMEC paga fins de conciliação ou mediação.

c) Inclusão imediata de processos em pauta de conciliação quando as partes comparecem em juízo para tentativa de conciliação.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, ou mesmo racionalizar a solução dos litígios.

5. Outras relevantes
a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas - as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referente à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito.

b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela EJUD.

c) Participação de todos os servidores no programa INTER-AÇÕES – Reflexões e Práticas Acerca das Relações Interpessoais no Trabalho, proposta pela SGPES e Seção de Saúde e coordenado pela Psicóloga Carolina J. Pinheiro, com o objetivo de melhoria nas relações interpessoais no trabalho, produtividade, estabilidade emocional, satisfação dos servidores e melhoria da imagem dos serviços prestados junto aos jurisdicionados.

A Corregedoria elogiou o desempenhado da vara e finalizou a correição agradecendo à equipe.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria com edições da Ascom
Foto: Corregedoria
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78O primeiro leilão público em 2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) acontecerá amanhã, dia 22 de fevereiro, tanto na modalidade presencial quanto eletrônica, permitindo a participação de possíveis arrematantes de outras localidades através da internet. Os interessados já podem acessar o Edital disponível na página do Regional https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leilao-publico.

Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados nesta Hasta Pública destacam-se um lote de 841.500m² localizado no Distrito Industrial e avaliado em R$ 32 milhões; um imóvel de 360m² localizado no Parque 10 e avaliado em R$ 150 mil; além de maquinário de serviços de eletrônica, carro, caminhão, geladeira, televisor, impressora, peças de andaimes, maquinário para restaurante (balança digital, carros térmicos, coifa de exaustão, balcão de procedimento inox), entre outros bens.

A novidade deste ano está no lance mínimo para arrematação do bem, que antes era de 50% do valor da avaliação e agora é de 25% do valor avaliado. O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Condições da arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Acesse AQUI o Edital completo do Leilão de amanhã, 22 de fevereiro.

 

36 lote de terrasUm dos bens a serem leiloados: lote de 841.500m², avaliado em R$ 32 milhões. 38 carroUm veículo Kia Sorento, ano 200837 andaimesTambém serão leiloadas 374 peças de andaimes de escoramento de lajes.

39 casa p.10Imóvel de 360m² localizado no Parque 10 e avaliado em R$ 150 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 22/02/2019
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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A Segunda Turma do TRT11 fixou novos valores a título de reparação por danos morais e materiais

A Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) foi condenada a pagar R$ 101.854,50 a um ex-funcionário que sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de doenças ocupacionais. De acordo com a perícia médica, as atividades desempenhadas pelo industriário ao longo de 26 anos de serviço na fábrica estabelecida no Polo Industrial de Manaus causaram as patologias diagnosticadas no cotovelo esquerdo e punho direito, bem como contribuíram para o agravamento da doença degenerativa na coluna lombar.
O total a ser pago foi fixado em julgamento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que reformou parcialmente a sentença. A decisão de segundo grau arbitrou novos valores indenizatórios por danos materiais (R$ 30.000,00) e danos morais (R$ 15.000,00), mas manteve os demais termos quanto à indenização substitutiva dos 12 meses de estabilidade provisória (R$ 56.854,50) e os honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante.
O autor ajuizou reclamação trabalhista em abril de 2017 com pedidos de estabilidade acidentária, indenizações por danos morais e materiais sob a alegação de que foi dispensado doente dos membros superiores e coluna lombar, o que teria relação com o serviço desempenhado durante o vínculo empregatício. Ele foi admitido na empresa em janeiro de 1990 para exercer a função de auxiliar de produção e demitido sem justa causa em maio de 2016, quando ocupava a função de técnico mecânico.
Conforme o laudo pericial produzido nos autos, há perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para atividades que tragam sobrecarga ou risco à coluna lombar, enquanto a perda é parcial e temporária em relação ao cotovelo e punho.
Na sessão de julgamento, os desembargadores analisaram dois recursos. O reclamante buscava aumentar os valores deferidos a título de indenização por danos morais e materiais e, por outro lado, a empresa pleiteava ser absolvida da condenação ou obter a redução do total indenizatório.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial a ambos os recursos .
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Danos morais

Na sessão de julgamento, a relatora salientou que a compensação do dano moral tem como finalidade atenuar as consequências da lesão jurídica. “A fixação do valor deve levar em conta a condição econômica das partes, o grau de culpa do empregador e a gravidade dos efeitos da conduta, tudo em observância ao princípio da razoabilidade. Não se pode perder de vista o caráter pedagógico deste tipo de punição, pois ela também visa a coibir a repetição da conduta culposa”, explicou.
Com base nos exames médicos e prova pericial – que confirmaram a existência das patologias e a relação entre cada uma delas e o serviço – a magistrada afirmou que a ocorrência do dano moral é inquestionável. Nesse sentido, ela considerou que a doença e suas sequelas ocasionaram repercussão psicológica no reclamante, tanto pelas dores causadas como pelas inseguranças relativas ao mercado de trabalho.
Da mesma forma, ela argumentou que devem ser valorados os fatores mitigantes como ausência de limitação para as atividades cotidianas e possibilidade de reversão com tratamento adequado, dentre outros.
Após todas as ponderações, a Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor para fixar em R$ 15.000,00 a indenização por danos morais, que havia sido arbitrada em R$ 5.645,00 pelo juízo de primeiro grau.

Danos materiais

Em seu voto, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ressaltou que os danos materiais são plenamente mensuráveis e concretos porque visam recompor o patrimônio da vítima.
Com fundamento na legislação aplicável, ela explicou que é importante reparar a depreciação da força laboral da vítima, pois a incapacidade laborativa implica outras perdas, a exemplo da maior dificuldade em inserção no mercado de trabalho.
Dentre os pontos abordados no julgamento, destaca-se a estimativa do perito quanto à necessidade de 40 sessões de fisioterapia nos três segmentos (coluna lombar, cotovelo e punho) para reabilitação do trabalhador. A discussão jurídica também abordou as perdas na capacidade laboral, pois o tratamento das patologias na coluna lombar possui finalidade somente de estabilização, enquanto aquelas do cotovelo e punho são passíveis de total reversão.
A relatora explicou que a redução do montante a ser pago a título de indenização por danos materiais atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, o pagamento de parcela única em vez de pensão mensal põe o credor ao abrigo do risco de revisão do crédito, com a redução do seu valor ou a cessação do pagamento.
Finalmente, o colegiado deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir de R$ 53.506,20 para R$ 30.000,00 a reparação por danos materiais.

 

Processo nº 0000781-50.2017.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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