Programa do TST e do CSJT visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho

67Gestores Nacionais do Programa Trabalho SeguroO rompimento da barragem em Brumadinho, o maior acidente de trabalho dos últimos tempos, e o incêndio no Centro de Treinamentos do Flamengo que vitimou 10 jogadores da base do time reforçam a importância das ações de prevenção de acidentes no ambiente laboral desempenhadas pela Justiça do Trabalho.

A avaliação ocorreu durante a apresentação da Comissão Nacional do Programa Trabalho Seguro no Coleprecor, ocorrida nesta quarta-feira (13/02), em Brasília. O Colégio abriu espaço na agenda para ouvir dos membros um balanço das atividades.

A ministra Delaíde Arantes, coordenadora da Comissão, informou que o TST deve sediar, entre os dias 16 e 18 de outubro, um seminário internacional com o tema “Violências no Trabalho – Enfrentamento e Superação”, foco do biênio 2018/2019 do Programa Trabalho Seguro.

Em apresentação, os gestores nacionais salientaram junto às administrações dos regionais a necessidade de fortalecimento das ações de prevenção pelos tribunais. Uma das sugestões foi a multiplicação dos gestores regionais do programa em gestores locais, de modo a aumentar a capilaridade das ações.

“Louvo o trabalho de vocês, gestores”, disse a presidente do Coleprecor, desembargadora Eliney Veloso, ao agradecer a participação da Comissão no encontro. Segundo ela, a sociedade precisa compreender melhor o papel da Justiça do Trabalho e o programa Trabalho Seguro é um excelente canal para isso.

Além da ministra Delaíde, a Comissão é integrada pela ministra do TST Maria Helena Mallmann (vice-coordenadora) e pelos Gestores Nacionais, desembargadores Márcia Bessa (11ª Região), Beatriz Theodoro (23ª Região), Geraldo de Oliveira (3ª Região) e juízes André Cavalcanti (13ª Região) e Leonardo Wandelli (9ª Região).

68A desembargadora Márcia Bessa, do TRT11, faz parte da Comissão Nacional do Programa

Sobre o Programa Trabalho Seguro

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

Voltado para promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, o Programa busca a conscientização da importância do tema, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

Os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro no TRT11 são os magistrados Selma Thury Vieira Sá Hauache e Alexandro Silva Alves. O Regional prevê a realização de um Ato Público e outras ações voltadas para o tema em de abril, quando se comemora o Abril Verde, mês sobre prevenção, saúde e segurança no trabalho.

Texto e fotos: Coleprecor

Comissão quer implementar medidas para equilibrar oportunidades entre homens e mulheres na Justiça do Trabalho

651a Reunião da Comissão que visa implementar medidas para reverter situações de desigualdade dentro da JTO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) participou da 1ª Reunião da Comissão de Estudos para o Incentivo à Participação Institucional Feminina, realizada ontem (13/02), em Brasília, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). A medida cumpre as determinações da Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em setembro do ano passado.

A comissão será permanente e coordenada pela desembargadora do trabalho Margareth Rodrigues Costa, e será composta também pela ministra Kátia Magalhães Arruda (TST), e pelas juízas do trabalho: Carolina de Souza Lacerda Aires França (TRT 11), Flávia Moreira Guimarães Pessoa (TRT 20), Andrea Cristina de Souza Haus Bunn (TRT 12), Adriana Campos de Souza Freire Pimenta (TRT 3).

O TRT11 está representando toda a Região Norte nesta comissão, que tem a intenção de implementar medidas para reverter situações de desigualdade dentro da Justiça do Trabalho.

Para a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, “fala-se em isonomia, mas na prática, nós não visualizamos isso. Como mulher, nós já entramos em desvantagem. Ser mulher significa também a grandeza de ser mãe e isso traz uma série de reflexos negativos para a mulher que trabalha, para a mulher que deseja se igualar”, enfatizou.

O diretor da Enamat, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também esteve presente na reunião. O magistrado explicou que a intenção inicial da Comissão é fazer diagnósticos dos problemas enfrentados atualmente pelas magistradas do trabalho e, assim, traçar metas reais para efetivamente igualar as chances entre homens e mulheres, tanto dentro da magistratura, quanto entre os servidores do judiciário trabalhista.

“Nós queremos identificar essas dificuldades e levar propostas conscientes e concretas ao CNJ para trabalharmos também no plano nacional, em outros ramos do Poder Judiciário”, explicou. “O que nós pretendemos é uma atuação incisiva para que possamos fazer diferença, uma transformação social, com resultados e não apenas discursos,” enfatizou o ministro. Ele lembrou ainda que, já na próxima reunião da Enamat, a temática será levada aos demais diretores das escolas judiciais.

Resolução nº 255

A resolução do CNJ foi elaborada com o objetivo de reduzir as desigualdades na ocupação dos cargos dentro do Poder Judiciário brasileiro.

A intenção é cumprir o que determina a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002) e a previsão do 5º objetivo do Desenvolvimento Sustentável previsto na Agenda 2030.

66O TRT11 está representando toda a Região Norte na Comissão, através da juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira as fotos da reunião.

Fonte: Enamat

Dirigentes de todos os TRTs se reúnem para discutir temas de interesse comum

61Presidentes e corregedores de todos os TRTs em foto oficial do Coleprecor. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e a corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio estão em Brasília reunidos com os demais presidentes e corregedores de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país (Coleprecor) para discutir temas relacionados à Justiça Trabalhista. A reunião teve início ontem (13/02) e segue acontecendo até hoje (14/02). A abertura do evento contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.

Na abertura, a presidente do Coleprecor, desembargadora Eliney Veloso (TRT 23ª Região), parabenizou os novos integrantes do Colégio, recém-empossados em seus Tribunais, e desejou êxito a cada um. Ela falou sobre a necessidade de união em tempos de dificuldades. “Nossa equipe é altamente qualificada, dedicada às causas da Justiça do Trabalho. Seremos vitoriosos em todos os desafios que enfrentarmos”, disse.

Em seu pronunciamento, o ministro Brito Pereira também deu as boas-vindas nominalmente aos novos presidentes e corregedores. Entre os assuntos tratados, ele falou sobre a interlocução que tem feito junto ao Congresso Nacional e ao Planalto em prol da Justiça do Trabalho e alertou a todos para a questão orçamentária, destacando a necessidade dos tribunais chegarem ao final do ano com o orçamento executado.

Brito Pereira abordou também o Programa Trabalho Seguro e a perspectiva de que cada regional organize um evento interno em maio para discutir questões relacionadas ao assédio moral, tema que vem sendo tratado no biênio 2018/2019. No TST, conforme o ministro, devem ocorrer palestras com profissionais da área de saúde e com um magistrado federal que já julgou casos na área envolvendo a administração pública.

Brumadinho
Integrantes do Coleprecor também expressaram pesar pelo acidente ocorrido na cidade de Brumadinho. Segundo as manifestações, além de uma grande tragédia humana, o caso foi também o maior acidente coletivo de trabalho das últimas décadas.

62Presidente do TRT11, desdor. Lairto Veloso, durante a 1a Reunião do Coleprecor em 2019

63Corregedora e ouvidora do TRT11, des. Ruth Sampaio, também participa da reunião em Brasília

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fotos e texto: TST

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A Segunda Turma do TRT11 entendeu que o ato ilícito causou abalo moral à reclamante

A Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam) foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma coordenadora geral acadêmica que comprovou o atraso reiterado no pagamento de salários durante o vínculo empregatício. Ainda passível de recurso, a decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A faculdade particular também deverá pagar quatro meses de salários retidos entre os anos de 2014 (dezembro) e 2015 (fevereiro a abril), abatendo os pagamentos parciais comprovados nos autos. Além disso, a condenação inclui multa do art. 477 da CLT, o FGTS não depositado e os honorários advocatícios sindicais arbitrados no percentual de 15% do total da condenação.
Em provimento parcial ao recurso da reclamante, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa e julgou procedente o pedido de reparação por danos morais. A sentença havia indeferido esse pedido com base no entendimento de que a conduta ilícita adotada pela reclamada não ensejaria a alegada violação à esfera moral.
Na ação ajuizada em abril de 2017, a autora narrou que foi contratada em setembro de 2014 para exercer a função de coordenadora de pós-graduação e dispensada sem justa causa em novembro de 2016, quando ocupava o cargo de coordenadora geral acadêmica.
Ela alegou que, durante o contrato de trabalho, a reclamada descumpriu o prazo legal para pagar os salários, situação que evoluiu para o pagamento parcelado e culminou na inadimplência de alguns meses.
Segundo a petição inicial, a situação motivou uma greve de professores em 16 de dezembro de 2014, mas como a reclamante ocupava o cargo de coordenadora, permaneceu exercendo suas atividades normalmente. Ela pediu o pagamento de salários atrasados, 13º salário, FGTS, férias dobradas, acúmulo de função, danos morais, multas previstas na CLT e honorários advocatícios sindicais.

Abalo moral

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa acolheu os argumentos da reclamante quanto ao abalo moral decorrente do atraso contumaz no pagamento de salários.
“É cristalino que houve abalo à esfera moral da reclamante, eis que teve severamente prejudicada sua subsistência ante a falta de compromisso de sua empregadora em honrar de forma regular com o pagamento de seu salário, verba alimentar que constitui a contraprestação típica do contrato de trabalho pela prestação de labor”, afirmou em seu voto.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a Turma Julgadora considerou as circunstâncias do caso concreto e a gravidade da conduta da reclamada para fixar o valor da reparação.
Foi indeferido, entretanto, o pedido de pagamento das férias em dobro porque os julgadores entenderam que a prova documental anexada aos autos elucida a questão. Conforme entendimento unânime, a reclamante não apresentou prova concreta de que não usufruiu o período de férias 2014/2015 no momento oportuno.
Outro ponto do recurso em que a recorrente não obteve êxito refere-se ao alegado acúmulo das funções de coordenadora acadêmica e diretora geral. De acordo com a relatora do processo, as atribuições de colação de grau, supervisão da secretaria e assinatura de diplomas se encontram em compatibilidade com a atividade de coordenadora acadêmica.

Recurso da reclamada

A reclamada também recorreu da sentença, buscando ser absolvida da condenação. O colegiado acolheu somente os argumentos de pagamento parcial dos salários retidos de 2014/2015 e de limitação do 13º salário de 2014 ao valor requerido na petição inicial.
De acordo com a decisão colegiada, do total da dívida trabalhista a ser apurado deverá ser abatido o valor de R$ 17.844,00, comprovadamente pago conforme recibos anexados aos autos.

 

Processo nº 0000676-12.2017.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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