Encontro foi realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus

58A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã dessa sexta-feira (08/02), uma reunião com os juízes de 1º Grau. Uma das propostas apresentadas foi a realização do Dia Regional de Conciliação. A reunião contou com a participação do presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso que fez a abertura do encontro.

A corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ressaltou que a proposta do Dia Regional de Conciliação é contribuir para o alcance da meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o aumento no índice de conciliação na fase de conhecimento, que hoje conta com uma cláusula de barreira de 48%. “O Dia Regional de Conciliação será uma mobilização voltada exclusivamente para a realização de acordos. A ideia é que as Varas Trabalhistas pautem neste dia apenas os processos com possibilidade de acordos entre as partes. E assim contribuir para o alcance da meta do índice de conciliação”, frisou a desembargadora.

O debate da pauta da reunião foi conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa. Uma sugestão apresentada pelos juízes de 1º grau para aumentar o índice de acordos no Regional foi encaminhar para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT, para uma tentativa de conciliação, os processos sentenciados e com depósito recursal. “São processos com grande potencial de acordo porque o reclamante pode aceitar o valor do depósito recursal para negociar”, destacou a juíza auxiliar.

Também participou da reunião a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape) e membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. A magistrada falou sobre o acervo processual das Varas e sobre a campanha Abril Verde de prevenção de acidentes de trabalho, capitaneada pela Comissão do Trabalho Seguro. A campanha prevê a realização de mobilizações em Manaus/AM e em Boa Vista/RR e também nas Varas do interior do Amazonas.

Gestão participativa
Conforme explica a desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, uma das metas da nova gestão da Corregedoria é realizar periodicamente reuniões com os magistrados de 1º Grau, no intuito de ouvir as sugestões dos juízes e informar sobre os posicionamentos da Corregedoria, explicando as edições e alterações dos provimentos editados, além das matérias que foram encaminhadas à Presidência e ao Pleno.

“A nossa meta é promover uma gestão participativa. E esse objetivo já inicia com a elaboração da pauta da reunião, que foi construída de forma conjunta, com as sugestões colhidas por meio de um questionário eletrônico enviado a todos os magistrados. A pauta foi construída pelos próprios magistrados de 1º grau. Por isso a reunião foi bastante proveitosa”, frisou a desembargadora.

Ainda como efetivação de uma das metas da Corregedoria apresentada na abertura do ano judiciário, a reunião com os juízes de 1º grau foi transmitida via videoconferência para Boa Vista/RR.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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56Em reunião técnica realizada na tarde desta segunda-feira (11/02), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e a UniNorte Laureate International Universities realizaram as primeiras tratativas para a elaboração de um termo de convênio tendo como objeto a parceria ténica para a produção de conteúdos para a Rádio Onze, bem como termo de convênio de estágio obrigatório não remunerado.

A comissão formada pelo Tribunal para a formalização da rádio web, que está em fase experimental desde 2015, se reuniu com a coordenadora dos cursos de Comunicação Social da UniNorte, professora doutora Edilene Mafra. A comissão é formada pela Corregedoria Regional, Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Assessoria de Comunicação Social (Ascom) e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e tem como objetivo propor a formalização e regulamentação da Rádio Onze, além de buscar parcerias para a produção dos conteúdos radiofônicos.

Participaram do encontro os desembargadores Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, e Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do Tribunal. Os magistrados ressaltaram a importância de implementar novas estratégias de divulgação das ações e decisões do Tribunal, como por exemplo a utilização da plataforma da rádio web.

Durante a reunião, a Ascom apresentou dados estatísticos dos conteúdos jornalísticos produzidos pela Assessoria no ano de 2018, e que podem ser utilizados e adaptados para a veiculação na Rádio Onze.

57Os participantes do encontro também debateram a minuta da Resolução Administrativa, que formaliza e regulamenta a Rádio. O debate da R.A foi conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

A Rádio Onze tem previsão de inauguração para o dia 15 de março de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Martha Arruda
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As inscrições ocorrem de 13 a 20 de fevereiro de 2019 exclusivamente pela internet

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial (Ejud-11), publicou edital de processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de Direito.

As inscrições gratuitas podem ser feitas no período de 13 a 20 de fevereiro de 2019, exclusivamente pela internet e estão limitadas a 1.200 candidatos devido à capacidade máxima do local de realização da prova. Ao alcançar o limite, as inscrições serão encerradas.

Os interessados devem se inscrever a partir do dia 13 de fevereiro pelo site do Tribunal (www.trt11.jus.br), acessando o caminho "Sociedade" - "Concursos". Para acessar agora, clique AQUI.

O candidato aprovado será convocado conforme a ordem de classificação ao longo da validade do processo seletivo, que será de um ano´contado da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Presidência do TRT11 ou até o término da lista de classificados.

Com duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses, o estágio será cumprido em áreas cujas atividades sejam correlatas ao curso de graduação, junto aos Gabinetes ou Varas do Trabalho de Manaus. Conforme a conveniência e oportunidade do TRT11, serão disponibilizadas bolsas no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte para cumprimento de estágio com carga horária de 4 horas.

Requisitos

Os estudantes de Direito interessados em participar da seleção devem estar matriculados a partir do 6º período ou 3º ano em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e possuir coeficiente de rendimento mínimo 6, que deverá ser comprovado no momento oportuno por meio de histórico escolar.

Serão reservados 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo a pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras. Outros 10% serão destinados às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Prova objetiva

A prova de caráter objetivo com questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e será aplicada no dia 24 de março 2019, das 9h às 11h30, na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), situada na Av. Darcy Vargas, 2200, Parque 10 de Novembro, Manaus (AM).

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, pontuação correspondente a 50% das questões válidas da prova objetiva. O gabarito preliminar está previsto para ser divulgado a partir do dia 25 de março de 2019, no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br).

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 4 de abril de 2019.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 3621-7452.

Confira a íntegra do edital.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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50O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), representado pelo magistrado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, participou da solenidade de encerramento da Colônia de Férias: De férias sim, na rua não!, realizada pela associação O Pequeno Nazareno (OPN) durante o mês de janeiro.

Pelo terceiro ano consecutivo, o TRT11 apóia a realização da Colônia de Férias realizada pelo OPN, este ano direcionada a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas feiras e mercados de Manaus. Por meio do Comitê Gestor Regional de Combate ao Trabalho Infantil, o Tribunal destinou, ao final de 2018, um recurso financeiro para o projeto Colônia de Férias: De férias sim, na rua não. Os gestores regionais do Comitê para o biênio 2016/2018 foram o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e o juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga.

A solenidade de encerramento da Colônia de Férias aconteceu na última sexta-feira (08/02), no Centro de Convivência da Família Padre Pedro Vignola, localizado na Cidade Nova. Na ocasião, foi apresentado o resultado de meses de trabalho da equipe de abordagem social “Criança não é de rua”, que mapeou todas as feiras de Manaus, totalizando 38 feiras, e fazendo um trabalho de abordagem com as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas feiras e vendas ambulantes ao redor das feiras. Como 70% destas feiras estão localizadas na Zona Leste, o local escolhido para a realização da Colônia de Férias foi uma área localizada próximo a Bola do Produtor, na Zona Leste de Manaus.

Ao todo, 74 crianças e adolescentes entre 6 e 16 anos participaram da Colônia de Férias: De férias sim, na rua não, que contou com atividades de dança urbana, acrobacias, teatro, esporte (futebol, exercícios físicos) para os pequenos, além de desenho, jogos diversos, coreografias, coral, entre outros.

Depoimentos emocionados

Durante o encerramento da Colônia de Férias, as crianças e adolescentes fizeram várias apresentações de dança, teatro e música. Alguns deles também falaram o que acharam do projeto, com depoimentos que emocionaram os presentes.

E. Silva, de 16 anos, participou da Colônia de Férias: De férias sim, na rua não e agora acredita que pode ter um futuro melhor. “Tive o prazer de conhecer pessoas maravilhosas dentro deste projeto, pessoas que fizeram muita diferença na minha vida. Há uns meses quando eu fui abordado na feira, não conhecia nada do projeto e não imaginava o bem que ele podia fazer por mim e pela minha família. Eu já tinha sido abordado muitas outras vezes por outras pessoas, e não acreditei quando eles falaram que, fazendo parte deste projeto, eu iria aprender muita coisa, que poderia conseguir um emprego e até me tornar uma pessoa grande. Hoje eu sei que tenho talento e sei que isso tudo é possível”, declarou.

O juiz do trabalho Mauro Braga disse, durante a solenidade, que poucas coisas na vida o fizeram tão feliz como participar de um projeto que resgata crianças e adolescentes das ruas. “Queria dizer pra vocês acreditarem que somos capazes de realizar tudo aquilo que nós nos propusermos a realizar. Pra isso nós precisamos em primeiro lugar acreditar em Deus, na força e na esperança que Ele coloca dentro do nosso coração”. Ele encerrou suas palavras citando uma parte da música Epitáfio, da banda Titãs: “Cada um sabe a alegria e a dor que traz no coração. Eu desejo que o coração de vocês tenha muito mais alegria que dor. Fiquei muito feliz e emocionado por ter participado deste projeto. Um grande beijo em cada um de vocês”.

Projeto Gente Grande

Ao final da Colônia de Férias: De férias sim, na rua não, os adolescentes são convidados a participar do Projeto Gente Grande (PGG), também coordenado pela organização OPN em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e que capacita jovens para sua primeira oportunidade no mercado de trabalho, através de ciclos de desenvolvimento humano de natureza pedagógica, pessoal, tecnológica e profissional.

O gestor da OPN, Tommaso Lombardi, afirmou que será aberta uma nova unidade do Projeto Gente Grande, agora na Zona Leste de Manaus. “Fizemos para eles esta colônia de ferias, financiada em parte pelo TRT, e abrimos uma nova unidade do PGG na Zona Leste, com 50 alunos provenientes deste público e seus familiares. O Projeto tem duração de oito meses e prepara os jovens para concorrer nas vagas de jovens aprendizes. Ao final do Projeto eles têm a oportunidade de passar do trabalho informal, com todos os riscos que a rua traz, para uma situação de trabalho formal, com a garantia de todos os direitos. Para participar do Projeto é obrigatório que eles continuem estudando, de forma a garantir uma prospectiva de futuro digno para sua vida”, disse.

Acesse AQUI o diagnostico de abordagem social apresentado pelo OPN.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do OPN
Fotos: Dr. Mauro Braga e OPN
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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

49A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que condenou a empresa LSL Transportes Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Conforme perícia médica realizada por determinação judicial, a predisposição a doenças psiquiátricas do reclamante foi potencializada pelas atividades funcionais e pelo ambiente de trabalho.

A reclamada também deverá pagar honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da condenação. Em caso de inadimplência da devedora principal, caberá à litisconsorte Honda Componentes da Amazônia Ltda. pagar a dívida trabalhista porque foi reconhecida sua responsabilidade subsidiária por ser a contratante do serviço terceirizado.

Nos termos do voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, o colegiado rejeitou o recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do valor indenizatório. De acordo com o entendimento unânime, ficaram comprovados nos autos os três requisitos necessários à responsabilização civil da reclamada: a existência da doença de natureza psíquica, o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora.

“Consoante asseverou o perito, é correto concluir que a doença psicossomática do reclamante preexistia ao labor na reclamada, todavia em estado de latência e, devido às exigências laborais e à falta de diversificação de atividades, o quadro se agravou e chegou ao ponto de ocasionar o afastamento do trabalhador”, pontuou a relatora durante a sessão de julgamento.

Segundo as provas dos autos, o empregado ficou afastado do serviço durante dois anos mediante auxílio-doença previdenciário.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Voto da relatora

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa explicou que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade do trabalhador decorrentes das presumíveis agruras sofridas em razão da doença comprovada em perícia médica.

Com base no laudo pericial que apontou nexo de concausalidade entre as atividades funcionais e a doença comprovada nos autos, a relatora considerou “perfeitamente válida” a conclusão do perito, pois a prova técnica foi realizada de forma regular, a partir da análise das atividades realizadas pelo reclamante, do seu histórico pessoal e profissional. A concausa apontada no laudo ocorre quando, apesar de não ser a causa principal, o trabalho contribui para o desencadeamento ou agravamento da doença.

Ela ressaltou que as empresas demandadas não conseguiram afastar as informações prestadas pelo perito, sobretudo quanto à existência de cobranças e exigências, ciclo laboral não diversificado e com alta repetitividade, realização do serviço em um porão onde o trabalhador e demais colegas ficavam enclausurados, dentre outros pontos.

Segundo a relatora, as provas apresentadas pela empresa recorrente são insuficientes para comprovar suas alegações quanto ao cuidado com a saúde do trabalhador. “Não basta declarar que adotou todas as medidas de segurança, é fundamental que o cuidado com o ambiente laboral e a saúde do trabalhador seja robustamente comprovado, o que não ocorreu nos autos”, afirmou.

Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os desembargadores entenderam que a quantia fixada na sentença é adequada e não merece reforma, pois está de acordo com as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros adotados em julgamentos da Turma Recursal.

Entenda o caso

O autor ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas LSL Transportes Ltda. (reclamada) e Honda Componentes da Amazônia Ltda. (litisconsorte). Ele narrou que prestou serviço terceirizado na função de operador de logística durante o período de maio de 2006 a julho de 2013, no setor de embalagem de motos.

Conforme detalhado na petição inicial, após um ano de serviço, o trabalhador passou a apresentar sintomas como nervosismo e suor nas mãos, o que posteriormente foi diagnosticado como síndrome do pânico e culminou em afastamento do ambiente laboral para gozo de auxílio-doença.

Ele alegou que desenvolveu a síndrome do pânico porque trabalhava sob pressão e cobranças excessivas, pois o setor tinha que “bater” a meta diária de 600 motos. Ao argumentar que os fatos narrados ofenderam sua dignidade, sua capacidade produtiva e sua aceitabilidade pelo mercado de trabalho, o reclamante pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além dos honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedentes os pedidos e deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais. A condenação alcança a empregadora e, de forma subsidiária, a tomadora do serviço.

Processo nº 0001316-59.2015.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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