Está em vigor, desde o último mês de março, a Recomendação 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.
A recomendação tem o objetivo de tornar mais ágil e desburocratizada a emissão do documento, indispensável para, entre outros, dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento.
Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a iniciativa foi inspirada pelo sucesso de outra medida implementada pelo CNJ: o Provimento 13/2010, que determina a obrigatoriedade da expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúdo onde ocorram o parto.
“Trata-se de uma medida que traz economia de tempo e esforços, sobretudo para aqueles que são obrigados a fazer inicialmente a declaração de óbito. É uma iniciativa que ajuda e simplifica a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda”, avaliou a ministra corregedora.
As pessoas que legalmente são obrigadas a fazer a declaração de óbito estão descritas no artigo 79 da lei 6.015 de 1973.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) abriu, conforme o Edital TRT/GP/N 2/2015 publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de junho de 2015, processo de remoção para 1 (um) cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto.
A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, foi uma das homenageadas com a medalha do Mérito Empresarial "J.G. Araújo", concedida pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), em cerimônia realizada na noite desta quarta-feira, 25 de junho, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), no Centro de Manaus.
Ação será realizada nos dias 25 e 26 de Junho e visa distribuir 600 mudas para o público interno e externo do Regional