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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), no dia 27/09, garantiu a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de R$ 7.700,00 a uma atendente de uma panificadora. O valor refere-se a título de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. O processo foi solucionado um ano e dois meses após o ajuizamento da ação.

Conforme a ata de audiência, ficou definido que a Panificadora Café & Cia. pagará inicialmente R$ 2.700,00 e mais vinte e cinco parcelas mensais sucessivas de R$ 200, a partir do dia 15 de outubro. Ainda, como parte do acordo, a empresa será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.

A mediação foi realizada pelo servidor João Paulo Simão e o acordo homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 10% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em julho de 2018, uma mulher que foi contratada para trabalhar como atendente na Panificadora Café & Cia. narrou que trabalhou de dezembro de 2015 a agosto de 2017, de segunda a sábado, sendo demitida sem justa causa e sem terem assinado sua CTPS.

Na petição inicial, a atendente pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS), multa do artigo 477 e 467 da CLT, além da entrega das guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, seguro desemprego e indenização por danos morais.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 7.700,00, a título de aviso prévio (R$1.200,00), 13º salário proporcional (R$800,00), férias vencidas acrescidas de 1/3 (R$1.600,00), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$366,67), e, enfim, FGTS (8%) e indenização de 40% (R$3.051,17), sob pena de não efetuado o pagamento no prazo, seguir-se a constrição dos bens do devedor. Ainda, foi condenada a recolher os encargos previdenciários no valor de R$400 e honorários advocatícios de sucumbência na importância de R$ 701,78. Além disso, a panificadora foi condenada a fazer a anotação da carteira de trabalho da trabalhadora.

O processo foi, então, encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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