A Secretaria da Corregedoria informa que haverá Correição Ordinária Anual na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (dia 17-12-2019 às 13h) e no Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos do Fórum Trabalhista de Boa Vista (dia 18-12-2019 às 11h). Informa, ainda, que ocorrerá a realização da Ouvidoria Itinerante, no dia 18-12-2019, das 9h às 14h, nos termos do Ato nº 1/2017/OUV.REG, Ato nº 02/2018/OUV.REG e Ato nº 2/2019/OUV.REG.

Comunicamos que a agenda da Corregedora e Ouvidora estará aberta nos dias 17 e 18-12-2019, encontrando-se à disposição do público em geral, mediante agendamento prévio por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (92) 3621-7384.

Dados revelam que pessoas trans e travestis seguem excluídas do mercado de trabalho e entre as principais vítimas de violência no Brasil
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Mesmo empregadas, o grupo ainda enfrenta barreiras cotidianas, como o desrespeito ao nome social e restrição no uso de banheiros As pessoas transsexuais e travestis vivenciam uma profunda exclusão no campo da empregabilidade, uma vez que ainda precisam disputar o reconhecimento de sua humanidade em um processo que antecede a inserção no mercado de trabalho. Essa realidade é evidenciada por dados da ONG Transgender

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de homem que fez comentários homofóbicos e ameaçou colegas LGBTQIA+ de morte em Manaus
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O processo mostrou que o ex-funcionário ofendia colegas em público, até diante de gestores, usando termos como “bichinha”, “macumbeiro” e outras expressões discriminatórias Resumo:• Ex-funcionário da Michelin foi demitido por justa causa em Manaus após ofensas homofóbicas, transfóbicas e intolerância religiosa contra colegas, incluindo ameaças de morte;•

Trabalhadora com deficiência visual vítima de assédio moral tem rescisão indireta confirmada pelo TRT-11
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Segunda Turma manteve sentença que reconheceu ambiente de trabalho discriminatório e ausência de adaptações razoáveis para empregada com visão monocular Resumo: • Trabalhadora com deficiência visual teve reconhecida a rescisão indireta do contrato após sofrer assédio moral e discriminação em empresa do Polo Industrial de Manaus;• O TRT-11, por meio da Segunda

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